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XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO, Provas de Direito Constitucional

Caderno de prova - XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Tipologia: Provas

2023

Compartilhado em 14/04/2023

sergio-eufrazio
sergio-eufrazio 🇧🇷

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
EXAME DE ORDEM 2010/2
PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL
Questão 1
Em março de 2008, Pedro entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um
forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua
integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Pedro demorou mais de dois anos para propor ação de
reparação contra a fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença, o
juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando improcedente a demanda com base no
Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes
ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com
base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.
Gabarito comentado
O candidato deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O
prazo aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja, cinco anos. O candidato
deve, ainda, explorar a questão atinente à responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do
instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII do
CDC.
Dessa forma, deve ser capaz de identificar e examinar criticamente esses dois fundamentos, e apresentar
as razões legais que indicam a incorreção da decisão judicial. Ressalta-se que não basta a simples
menção a um ou mais dispositivos do CDC. É necessário demonstrar a sua aplicabilidade, fundamentando
analiticamente a resposta.
Item 01 Dizer que se trata de fato do produto – Arts. 12, caput e § 3º, e 27
CDC – prazo cinco anos. Fundamentar e justificar. 0 / 0,25 / 0,5
Item 02 Falar da inversão do ônus da prova – Art. 6, VIII CDC. Fundamentar e
justificar. 0 / 0,25 / 0,5
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EXAME DE ORDEM 2010/

PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL

Questão 1

Em março de 2008, Pedro entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Pedro demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando improcedente a demanda com base no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.

Gabarito comentado

O candidato deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja, cinco anos. O candidato deve, ainda, explorar a questão atinente à responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII do CDC.

Dessa forma, deve ser capaz de identificar e examinar criticamente esses dois fundamentos, e apresentar as razões legais que indicam a incorreção da decisão judicial. Ressalta-se que não basta a simples menção a um ou mais dispositivos do CDC. É necessário demonstrar a sua aplicabilidade, fundamentando analiticamente a resposta.

Item 01 Dizer que se trata de fato do produto – Arts. 12, caput e § 3º, e 27 CDC – prazo cinco anos. Fundamentar e justificar.

Item 02 Falar da inversão do ônus da prova – Art. 6, VIII CDC. Fundamentar e justificar.

EXAME DE ORDEM 2010/

PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL

Questão 2

Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia. Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem. Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta.

Gabarito comentado

O candidato deve responder que é possível a alienação mediante pedido de autorização judicial de sub- rogação, fundamentado pela parte, e desde que o produto da venda seja e convertido em outros bens sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros, na forma do artigo 1911, caput e parágrafo único do Código Civil, que deve ser combinado com o artigo 1112 do Código de Processo Civil, que dispõe acerca de procedimento específico para esta finalidade, elencado na modalidade "jurisdição voluntária". O candidato deve demonstrar a capacidade de compreender o objetivo da questão e fazer a correlação entre o direito material e o direito processual, identificando o instituto no Código Civil e referindo o respectivo procedimento na Lei Adjetiva.

Item 01 É possível a alienação mediante autorização judicial de subrogação - Art. 1911 e parágrafo único do Código Civil. Fundamentar e justificar.

Item 02

Explicar o procedimento - Art. 1112 e seguintes do CPC. Jurisdição voluntária. O produto da venda será convertido em outros bens sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

EXAME DE ORDEM 2010/

PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL

Questão 4

Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes. Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.

Gabarito comentado

O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Quanto aos argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI do CPC.

Estão incorretas respostas que afirmam haver prazo subsidiário para apresentação de contestação, eis que a vontade do legislador foi a de utilizar a sistemática do procedimento sumário, deixando claro que o ato deve ser praticado em audiência. Igualmente equivocada a resposta no sentido de que o juiz deve julgar o pedido improcedente, na medida em que, havendo condição específica para o regular exercício do direito de ação ou condição de procedibilidade, deva ela ser examinada na condição de questão preliminar própria, gerando, como consequência, a extinção do feito. Logo, não foi considerada correta a resposta que adentrou o mérito (valor do aluguel) sem enfrentar a preliminar insuperável.

Item 01 Contestação na própria audiência - Art. 68, I e IV da Lei nº8.245/91 e Art. 278 do CPC. Fundamentar e justificar. 0 / 0,25 / 0,

Item 02

Carência de ação. 3 anos de vigência do contrato. Falta de condição da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito - Art. 267 do CPC. Fundamentar e justificar.

EXAME DE ORDEM 2010/

PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL

Questão 5

Marlon, famoso jogador de futebol, é contratado para ser o garoto propaganda da Guaraluz, fabricante de guaraná natural. O contrato de prestação de serviços tem prazo de três anos, fixando-se uma remuneração anual de R$ 50.000,00. Contém, além disso, cláusula de exclusividade, que impede Marlon de atuar como garoto-propaganda de qualquer concorrente da Guaraluz, e cláusula que estipula o valor de R$ 10.000,00 para o descumprimento contratual, não prevendo direito a indenização suplementar. Durante o primeiro ano de vigência do contrato, Marlon recebe proposta para se tornar garoto- propaganda da Guaratudo, sociedade do mesmo ramo da Guaraluz, que oferece expressamente o dobro do valor anual pago pela ‘concorrente’. Marlon aceita a proposta da Guaratudo, descumprindo a cláusula de exclusividade contida no seu contrato anterior. Pelo descumprimento, Marlon paga à Guaraluz o montante de R$ 10.000,00, estipulado. Como advogado consultado pela Guaraluz, responda: I. Se o prejuízo da Guaraluz for superior a R$ 10.000,00, será possível obter, de Marlon, judicialmente, a reparação integral do dano sofrido? II. Além do valor pago por Marlon, a Guaraluz tem direito a receber alguma indenização por parte da Guaratudo?

Gabarito comentado

I. Não é possível a majoração da cláusula penal, ainda que o credor prove prejuízo superior ao valor estipulado, pois não houve convenção acerca de indenização suplementar, na forma do Art. 416, parágrafo único do Código Civil.

II. A Guaratudo deve indenização à Guaraluz no valor que seria devido por dois anos de contato, tendo em vista a prática de aliciamento descrita no código Civil (Art. 608), observados os princípios da boa fé objetiva, da função social do contrato e ainda da responsabilidade contratual de terceiro.

Item 01

Não é possível a majoração da cláusula penal - Art. 416, parágrafo único do CC. Fundamentar e justificar.

Item 02 Indenização por dois anos de contrato - Art. 608 do CC. Fundamentar e justificar.