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Violência contra a pessoa idosa: desafios contemporâneos para o profissional de Serviço social, Notas de estudo de Serviço Social

Violência contra a pessoa idosa

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 20/11/2014

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FACULDADE TERRA NORDESTE
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
LUCIA DE FÁTIMA DA SILVA PARENTE
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DESAFIO CONTEMPORÂNEO PARA
OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL
CAUCAIA/CE
2013
LUCIA DE FÁTIMA DA SILVA PARENTE
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FACULDADE TERRA NORDESTE

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

LUCIA DE FÁTIMA DA SILVA PARENTE

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DESAFIO CONTEMPORÂNEO PARA

OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL

CAUCAIA/CE

LUCIA DE FÁTIMA DA SILVA PARENTE

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DESAFIO CONTEMPORÂNEO PARA

OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL

Monografia submetida à Faculdade Terra Nordeste (FATENE), como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. Orientador: Prof. Dr. Luís de França Camboim Neto

CAUCAIA/CE

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DESAFIO CONTEMPORÂNEO PARA

OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL

Monografia submetida à Faculdade Terra Nordeste (FATENE), como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.

FOLHA DE APROVAÇÃO

Data: 12 /12/

BANCA EXAMINADORA

_______________________________

Prof. Dr. Luís de França Camboim Neto (Orientador) Faculdade Terra Nordeste

_______________________________

Prof. Dr. Paulo Sérgio Temóteo (1° Examinador) Faculdade Terra Nordeste

_______________________________

Profª MS. Sandra. Maria Pontes Maia (2ª Examinadora) Faculdade Terra Nordeste

DEDICATÓRIA

Dedico aos idosos que foram e são vitimas de violência e necessitam de maior sensibilização para tornar efetivos seus direitos junto à sociedade e à família na promoção dos cuidados e garantia de uma melhor qualidade de vida na fase do envelhecimento.

AGRADECIMENTOS

Meus agradecimentos, primeiramente a Deus que me concedeu além da vida, a inteligência e a capacidade de chegar até aqui. Aos meus filhos André Luís e Armando Filho por estarem presentes comigo e acompanharem esta caminhada compreendendo minha ausência pela necessidade de atingir este objetivo. Aos meus irmãos Diana, Socorro e Raimundo Parente por acreditarem que eu conseguiria conquistar. Aos meus amigos Cid Sampaio e Iremar Fernandes pela força e coragem que ofereceram para prosseguir quando muitas vezes pensei em desistir. Ao Professor Martins pelo incentivo e confiança; Ao meu companheiro Armando Viana por não me deixar só nesta caminhada. A colega de turma Francisca Oliveira pelo exemplo de força e incentivo.

comida pelo chão. Então, eles decidiram colocar uma pequena mesa num cantinho da cozinha. Ali, o avô comia sozinho enquanto o restante da família fazia as refeições à mesa, com satisfação. Desde que o velho quebrara um ou dois pratos, sua comida agora era servida numa tigela de madeira. Quando a família olhava para o avô sentado ali sozinho, às vezes ele tinha lágrimas em seus olhos. Mesmo assim, as únicas palavras que lhe diziam eram admoestações ásperas quando ele deixava um talher ou comida cair ao chão. O menino de 4 anos de idade assistia a tudo em silêncio. Uma noite, antes do jantar, o pai percebeu que o filho pequeno estava no chão, manuseando pedaços de madeira. Ele perguntou delicadamente à criança:- O que você está fazendo? O menino respondeu docemente: - Oh, estou fazendo uma tigela para você e mamãe comerem, quando eu crescer. O garoto de quatro anos de idade sorriu e voltou ao trabalho. Aquelas palavras tiveram um impacto tão grande nos pais que eles ficaram mudos. Então lágrimas começaram a escorrer de seus olhos. Embora ninguém tivesse falado nada, ambos sabiam o que precisava ser feito. Naquela noite o pai tomou o avô pelas mãos e gentilmente conduziu-o à mesa da família. Dali para frente e até o final de seus dias ele comeu todas as refeições com a família. E por alguma razão, o marido e a esposa não se importavam mais quando um garfo caía, leite era derramado ou a toalha da mesa sujava

Autor desconhecido

RESUMO

PARENTE, Lucia de Fátima da Silva, Faculdade Terra Nordeste, Novembro de 2013. Violência contra a pessoa idosa: desafio contemporâneo para os profissionais de Serviço Social. Orientador Prof. Dr. Luís de França Camboim Neto. Membros: Prof. Dr. Paulo Sérgio Temóteo, Profª. Ms. Sandra Maria Pontes Maia.

Relata a violência contra a pessoa idosa fato que está presente em nossa sociedade tornando-se um desafio para o profissional de Serviço Social. A violência está inserida em nossa sociedade, tomando espaço e atingindo principalmente os segmentos mais vulneráveis e estando a pessoa idosa fazendo parte desta estatística. Para tanto, com o objetivo de avaliar a violência contra o idoso e os desafios para o profissional de Serviço Social em busca de soluções para o controle e prevenção desta questão social, enfrentando desafios apresentados de várias formas, bem como o papel do Assistente Social frente a esta questão, além de

identificar os responsáveis pela violência. Para o desenvolvimento da pesquisa foram entrevistados três profissionais (uma Assistente Social, uma Coordenadora e um Advogado) do CIAPREV I - Centro Integrado de Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará onde se constatou que a presença da violência não somente na sociedade como também no seio familiar assume características próprias mesmo compreendendo que o idoso tem seus direitos assegurados por lei. Sendo assim, concluiu-se que a violência é promovida por pessoas mais próxima e que não existem políticas públicas voltadas para o idoso da forma como o mesmo necessita; a importância da Coordenação, da Assistente Social e do Advogado no CIAPREVI, haja vista serem preparados para enfrentarem demandas pertinentes a população de idosos além de resguardar os direitos da população idosa.

Palavras-chave: Pessoa idosa. Violência. Políticas públicas. Direito do idoso. Serviço Social.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Tabela 1 Denúncias recebidas entre fevereiro de 2009 a setembro de 2011...... Tabela 2 Denúncias realizados de Janeiro a setembro de 2013 ........................ 34 Tabela 3 Perfil do agressor.................................................................................. Figura 1 Denúncias realizadas de Janeiro a setembro de 2013......................... 34

SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência STDS Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social SUAS Sistema Único de Assistência Social VCPI Violência Contra a Pessoa Idosa

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................... 12

2. VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO ........................................................ 13

2.1. A origem da violência ....................................................................... 13 2.2. Tipos de violência contra a pessoa idosa ...................................... 14 2.3. Causas da violência contra o idoso ............................................... 16 2.4. Direitos fundamentais do idoso ...................................................... 18 2.5. O idoso e a violência na contemporaneidade ................................ 21 2.6. O papel do Assistente Social no enfrentamento da violência contra o idoso 23 2.7. O CIAPREVI e a violência contra a pessoa idosa 26

  1. METODOLOGIA 28 2.8. Tipo de pesquisa 28 2.9. Amostragem 28 2.10. Estrutura dos questionários aplicados 29 2.11. Ética e pesquisa 29
  2. (^) RESULTADOS E DISCUSSÃO 30 4.1 Resposta da entrevista realizada com a coordenadora do CIAPREVI 30 4.2 Resposta da entrevista realizada com a Assistente Social do CIAPREVI 35 4.3 Resposta da entrevista realizada com o Advogado do CIAPREVI 39
  3. CONCLUSÃO 41 REFERÊNCIAS 44

APÊNDICE A - Questionário aplicado à Assistente Social 49 APÊNDICE B – Questionário aplicado à Coordenadora 50 APÊNDICE C - Questionário aplicado ao Advogado 51 ANEXO A – Parecer do comitê de ética da FATENE 52

2.1 A Origem da violência

A violência é um fenômeno mundial e existe desde o inicio da civilização como afirma Sousa (2010, p.1) em seu artigo sobre a origem da violência:

A violência existe desde os tempos primordiais e assumiu novas formas à medida que o homem construiu as sociedades. Inicialmente foi entendida como agressividade instintiva, gerada pelo esforço do homem para sobreviver na natureza. A violência no seu sentido amplo pode ser definida como: qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que vise causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto (BISKER, 2006). Ainda sobre a violência, Arent (2004, p. 39) afirma que: “Dizer que a violência origina-se do ódio é usar um lugar comum e o ódio pode ser certamente irracional e patológico, da mesma maneira que pode ser todas as demais paixões humanas.” Conforme Penteado, (2011) A violência, considerada como uso da força bruta, contrária ao direito e à justiça, conduta impetuosa, agitada, tumultuosa, irascível e irritadiça, intensa e veemente, traduz um comportamento humano que promove danos àquelas três esferas normativas: moral, jurídica e religiosa. “Devemos considerar a violência, a nosso ver, se contrapõe ao dialogo, a um agir ético e comunicativo nas relações interpessoais, sendo o genuíno relacionamento amoroso entre quaisquer pares de indivíduos.” (SCHALBER, 2005 p.20). Segundo Souza (2011), existe, com efeito, uma violência difusa, de dupla face, geralmente negada exercida por poderes que oprimem populações, nos planos econômicos, político, moral e até mesmo físico, mantendo-se no sofrimento, na miséria e na humilhação. “Uma sociedade fundada na violência estrutural, na escravidão, num processo de colonização violada dos direitos básicos da pessoa humana cria necessariamente formas de sociabilidade e uma cultura de violência e exclusão.” (ZENAIDE, 2011, p. 11).

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Parece-nos importante destacar que a capacidade de poder é inerente a todo ser humano e que pode ser associado ao instinto de sobrevivência (SÓLIO, 2010). Por ser complexa a noção de violência não é unívoca. Que ela é muito mutável, muitas vezes difícil de ser definida, alem de designar realidades bastante diferentes, segundo lugares, épocas, meios e circunstâncias. (CHESNAIS 1981, apud SOUZA, 2011). A violência segundo Arent (2004, p.35) segue seu curso em varias expressões do ser humano:

A violência aparece onde o poder esteja em perigo, mas se deixar que percorra o seu curso natural o resultado será o desaparecimento do poder. O terror não é a mesma coisa que a violência é antes a forma de governo que nasce quando a violência, após destruir todo o poder, não abdica, mas ao contrário, permanece mantendo todo o controle.

A violência esta enraizada na história de nosso País desde a colonização. E até o momento não houve medidas bastante suficientes por parte do poder público para modificar esta situação. (SOUSA, 2010). “O verdadeiro comportamento violento só ocorre em seres humanos que convivem de forma desequilibrada ou em animais sob indução ou adestramento.” (FREITAS FILHO, 1999, p. 30). Evidente que é bem verdade que em sua origem e suas manifestações, a violência é um fenômeno sócio-histórico e acompanha toda a experiência da humanidade. Conforme Minayo, (2007).

2.2 Tipos de violência contra a pessoa idosa

Como afirma Dornelles e Costa (2003, p. 153): “A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como qualquer ato ou omissão que resulte em prejuízo à saúde do idoso.” “O abuso pode advir da natureza violenta transgeracional (família), da sociedade (cultural) ou da própria personalidade do cuidador”. (FALCÃO, 2006, p. 178). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), (2002) o tipo de violência contra a pessoa idosa é definida como:

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Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Ela se manifesta freqüentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma. Violência emocional e social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e auto-estima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde. (BRASIL, 2001).

2.3 Causas da violência contra o idoso

Devemos estar atentos para alguns fatores de risco para a violência contra idosos, que citamos por Dorneles e Costa (2003, p. 154):

Qualidade no relacionamento dos idosos com seus filhos, no passado; A presença de estresse no cuidador; A presença de psicopatologia nas pessoas que as agridem; A deficiência mental/ou física do idoso; A relação de dependência entre a vítima e o abusador; O isolamento social do cuidador e do idoso; O abuso de álcool e/ ou drogas por parte do cuidador e/ ou do idoso; A violência intergeracional, onde adultos abusados durante a infância podem tornar-se abusadores de seus pais idosos doentes.

Neri (2001, p. 132 apud MOLINA 2011): “A velhice é a última fase do ciclo vital que é delimitada por evento de natureza múltipla, incluindo perdas psicomotoras, afastamento social, restrições em papeis sociais e especialização cognitiva.” “As conseqüências da violência contra o idoso nem sempre são mostradas na mídia, todavia deve-se atentar para esse tipo de violência a fim de se evitarem situações irreversíveis.” (FALCÃO, 2006).

Muito ainda poderíamos refletir sobre as relações entre o idoso e suas famílias, como violências, negligências e abandono, já que múltiplas realidades familiares agravadas pelas pressões do mundo moderno que afetam frontalmente as famílias tornam mais difíceis as relações, exigindo do idoso e da família uma adaptação constante,

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que não é fácil, pois exige uma flexibilidade muito grande na dinâmica familiar. (BULLA; ARGIMON, 2009, p. 23).

Segundo Queiroz (2007, p. 31) entre as diversas circunstâncias que podem favorecer (VCPI) pode-se destacar:

  • A dependência em todas as suas formas (física, mental, afetiva, Sócio econômica);
  • Desestruturação das relações familiares;
  • Existência de antecedentes de violência familiar;
  • Isolamento social;
  • Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool);
  • Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor. Além das situações anteriores, podemos destacar ainda:
  • Comportamento difícil da pessoa idosa;
  • Alteração de sono ou incontinência fecal ou urinária que podem causar um estresse muito grande no cuidador.

A violência contra o idoso faz parte da violência social, ou seja, no Brasil e no mundo, ela se expressa nas formas como a sociedade organiza suas relações de classe, de gênero, de etnias e de grupos etários e de como o poder é exercido nas esferas macro e micro-políticas e institucionais. Neste caso concreto, as relações no interior da instituição familiar têm relevância peculiar. (BRASIL, 2005). “Em muitas sociedades tradicionais, o idoso exercia poder de aconselhamento, decisão e idosa de cuidado. A modernização valorizou a produtividade e os idosos foram considerados improdutivos, inativos.” (FALEIROS, 2008, p. 03). O grupo dos que tem de 60 a 69 anos configura o que tradicionalmente denomina terceira idade: nele há menos pessoas físicas e mentalmente dependentes, grande parte delas trabalha e esta ativa. Geralmente, é desse segmento até 75 anos que surgem as denuncias de maus tratos e violência. (MINAYO, 2005, p. 9)

No processo de envelhecimento, é comum observar que as pessoas que cercam os idosos, freqüentemente tem atitudes que contribuem para que ele vá perdendo sua autonomia. (REIS, 2007, p. 127). Muitas pessoas que cuidam de idosos acreditam que suas regras e os limites impostos devem ser cumpridos conforme determinado. Assim, qualquer manifestação contrária e tida como desacato e desobediência, e não como expressão da vontade do idoso. (FALCÃO, 2006).

Poucos são os idosos que fazem denuncias de violência. O silencio tem varias razões. Muitos agredidos se sentem envergonhados e

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normalização das casas e clínicas de longa permanência. (MINAYO 2007, p.1263)

“A constituição federal de 1988, trouxe diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais”. (FARIA, 2011, p. 40). Às políticas públicas em favor do idoso tem inserido o mesmo no quadro social buscando resgatar sua dignidade e direitos civis e sociais:

Com resultado chega-se a conclusão de que o “idoso” por ser uma pessoa humana deve ter assegurado seus direitos fundamentais: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária. (art.3º). (SILVA, 2007, p.163).

O Estado brasileiro segundo Camarano (2011) reconheceu a perca da capacidade laborativa pela idade avançada como um risco social e estabeleceu as políticas de previdência e assistência para garantir renda para aqueles que perderam essa capacidade. O BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do SUAS, pago pelo Governo Federal, cujo à operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. (BRASIL, 1993). Sobre o assunto Jaccoud (2011) salienta que complementando a política de garantia de renda aos idosos, o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial, atende um número expressivo de idosos que não contam com a proteção previdenciária. “É preciso assinalar, então que todos os idosos gozam de direitos fundamentais inerente à pessoa humana para a preservação da sua saúde física e mental seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” (FERREIRA, 2012, p. 41). A busca constante pela cidadania do idoso Reis (2007) enfatiza que ainda se constitui num avanço a ser obtido, não há como ignorar que o idoso precisa continuar exercendo suas escolhas e continuar sendo titular de direitos e deveres perante a sociedade.

A Política Nacional do Idoso; Lei 8842/94 determina em dois artigos um reforço a Constituição de 1988: Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação

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efetiva na sociedade. Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. (BRASIL, 1994). A Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (8742/93), em seu capitulo I artigo 2º, garante a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;afirma a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; e no artigo 10º garante ao idoso políticas publicas e assistenciais voltadas para a saúde, habitação, trabalho , previdência social, educação,cultura, esporte e lazer. (BRASIL, 1993). O Estatuto do Idoso no artigo 3º rege que: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária, seguido do artigo 4º onde assegura que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão será punido na forma da Lei. (BRASIL, 2003).

Com relação ao assunto, Rodrigues e Terra (2006, p. 13) firmam que: “Esse Estatuto do Idoso foi uma grande conquista. O idoso começou a ser mais respeitado e tratado com mais dignidade, mas ainda falta muito para esses 118 artigos sejam obedecidos.” A Lei 10741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, contempla os direitos da pessoa idosa com vistos, sobretudo, a dar mais publicidade ao tema envelhecimento humana, proporcionando inserção social e autonomia da pessoa idosa, que é um dever do Estado, da família e da sociedade civil. (BERTTINELLI, 2008). A Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em seu artigo 1º proclama que: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. No artigo 3º, Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e no artigo 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer

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