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Tipos de vigilancia, sua influencia para a população. Sua importancia
Tipologia: Trabalhos
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Mayra Lucia Lima Santos Brasília, de Abril de 2025
No Brasil, até 1988, o Ministério da Saúde definia a Vigilância Sanitária como "um conjunto de medidas que visam elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativo a portos, aeroportos e fronteiras, medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes e bens, respeitada a legislação pertinente, bem como o exercício profissional relacionado com a saúde." A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, chamada Lei Orgânica da Saúde, organiza o Sistema Único de Saúde e definiu a Vigilância Sanitária como "um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Ao contrário da anterior - de caráter burocrático, normativo - esta definição introduz o conceito de risco e confere um caráter mais completo ao conjunto das ações, situando-as na esfera da produção. E assim, harmoniza-se melhor com o papel do Estado moderno, em sua função reguladora da produção econômica, do mercado e do consumo, em benefício da saúde humana. A evolução de uma definição a outra se deu no processo social no seio do qual se formou o movimento pela democratização da saúde, cujas proposições, sistematizadas na 8a Conferência Nacional de Saúde, de 1986, foram, em grande parte, acolhidas na Constituição Federal de
Ações de Vigilância Sanitária Normatização - Responsabilidade: Anvisa Estados, DF, Municípios Objeto: Produtos - alimentos, insumos, medicamentos, sangue e derivados, produtos de interesse da saúde, equipamentos, etc. Estabelecimentos que lidam com os produtos de interesse da saúde e os processos produtivos. Estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde e o processos de trabalho. Objetivo: Estabelecer regras para padronização de atividades e de objetos específicos, com o objetivo de prevenir, minimizar e eliminar riscos à saúde da população e dos trabalhadores e ao meio ambiente. Registro- Responsabilidade: Anvisa Objeto: Produtos Medicamentos, produtos de interesse da saúde, alimentos industrializados, água mineral, equipamentos, etc. Objetivo:Estabelecer regras para padronização de atividades e de objetos específicos, com o objetivo de prevenir, minimizar e eliminar riscos à saúde da população e dos trabalhadores e ao meio ambiente. Fiscalização-
Responsabilidade: Anvisa Estados, DF Municípios Objeto: Produtos de interesse da saúde em trânsito de uma para outra unidade federativa. Produtos de interesse da saúde importados e exportados. Produtos de interesse da saúde produzidos ou expostos ao consumo na área da respectiva jurisdição. Estabelecimentos relacionados aos produtos de interesse da saúde. Estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde. Meio ambiente e ambientes de trabalho. Objetivo: Verificar o cumprimento de normas e regulamentos técnicos, induzir à adoção de aprimoramentos com vistas à melhoria da segurança e qualidade dos serviços prestados, dos processos produtivos e dos produtos de interesse. Áreas de atuação da vigilância sanitária De acordo com a definição de vigilância sanitária podemos observar que está sob responsabilidade dessa área um amplo conjunto de atribuições. Desenvolver ações que sejam capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, é um desafio que precisa ser enfrentado pelas três esferas de governo (BRASIL, 2011). A Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em substituição à Secretaria de Vigilância Sanitária. Os componentes do SNVS foram definidos nas seguintes esferas de governo (LUCHESE, 2006) FEDERAL: Composto pela ANVISA e o INCQS. São atribuições próprias da Anvisa: o controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados; as ações afeitas à área
conjunto de fatores ambientais em um dado território, elegendo o município como o espaço privilegiado para o acompanhamento e o controle dos efeitos ambientais na saúde. Até esse período, as ações de controle sobre o meio ambiente relacionadas à saúde, como, por exemplo, a vigilância da água para consumo humano, estiveram subordinadas à vigilância sanitária. Somente em 2000, o Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde (Sinvas) foi estruturado pelo MS e definiram-se competências no âmbito federal, estadual e municipal por meio da Instrução Normativa Funasa nº 01/2001 (BRASIL, 1998; FREITAS; FREITAS, 2005). De acordo com o entendimento de Barcellos e Quitério (2006), a vigilância ambiental em saúde teve a sua importância reconhecida em virtude da relação entre ambiente e saúde, razão pela qual a combinação de seus componentes deveria ser conduzida de modo a gerar a prevenção ou a redução da exposição humana a fatores ambientais prejudiciais à saúde. As prioridades de intervenção dessa vigilância estão focadas em fatores biológicos, representados por vetores, por hospedeiros, por reservatórios e por animais peçonhentos, bem como em fatores não biológicos, tais como a água, o ar, o solo, os contaminantes ambientais, os desastres naturais e os acidentes com produtos perigosos, apoiadas no reconhecimento da relação entre os possíveis riscos existentes nesses fatores e seus efeitos adversos sobre a saúde. Destaca-se que a vigilância ambiental em saúde possui necessariamente um caráter integrador inter e intrassetorial, o que cria a exigência de vínculos e de articulações com todas as outras formas de vigilância já definidas
Vigilância Sanitária A vigilância sanitária, ao longo dos anos, teve um escopo de atuação baseado em ações normativas, cujo objeto de ação é constituído pelos ambientes que direta ou indiretamente interferem no processo saúde-doença; no entanto, existem controvérsias em relação ao seu campo de atuação na saúde pública. Alguns autores julgam que essa prática não apresenta as características essenciais da concepção moderna de vigilância sanitária por ter as atividades de regulação, de controle e de fiscalização sanitária como núcleo central. Contudo, não se pode esquecer que as atividades da vigilância sanitária surgiram da necessidade de proteção da população em decorrência da propagação de doenças transmissíveis nos agrupamentos urbanos com o objetivo de eliminar situações de risco à saúde. Portanto, seus métodos de intervenção não se restringem às ações meramente técnicas, porém têm como eixos propulsores as ações dirigidas ao fortalecimento da sociedade e da cidadania com o propósito da promoção da saúde e da prevenção de danos ou agravos (SILVA JR, 2004; TEIXEIRA; COSTA, 2003).
Conceitualmente, a vigilância sanitária é reconhecida como um conjunto de estratégias institucionais, administrativas, programáticas e sociais, integradas e orientadas por políticas públicas que se destinam a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, com base em serviços e em ações integrais e essenciais à defesa e à promoção da vida em seu ambiente (LUCHEESE, 2001). A atuação da vigilância sanitária é abrangente, sendo responsável pelo controle de todos os processos - desde a produção ao consumo - dos bens que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Essa amplitude de atuação coloca como tônica para a vigilância sanitária que ações gerenciais e sanitárias sejam desenvolvidas por meio de um exercício democrático, participativo e de forma articulada, de modo a garantir a qualidade dos produtos, dos serviços e dos ambientes, aspectos que são fundamentais para a saúde da população (DE SETA, 2007; LUCHEESE, 2001). A implantação de ações voltadas para vigilância sanitária surgiu no Brasil com a chegada da Corte Portuguesa, em 1808, e tinham a finalidade de efetuar o controle sanitário dos produtos a serem comercializados e consumidos, além dos estabelecimentos comerciais; de combater a propagação de doenças, principalmente as epidêmicas; de resolver questões de saneamento; e de fiscalizar o exercício profissional na área da saúde (DE SETA, 2007; COSTA; ROZENFELD, 2000 ). Vigilância epidemiológica Em síntese, o conceito de epidemiologia evoluiu com o passar dos tempos, buscando hoje, abranger: um conjunto de conceitos, métodos e formas de atuação prática que se aplicam ao conhecimento e transformação do processo saúde-doença em sua dimensão coletiva e social, (5) significa que a epidemiologia tem procurado situar seu nível de ação transformadora no social, na problemática de saúde que se dá em conseqüência dos processos de deterioração ocorridos no trabalho e consumo das classes sociais, processos estes vinculados à reprodução geral da estrutura capitalista e ás condições políticas e culturais que dela derivam