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Resumo bem detalhado de vigilância enfermagem
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
2020
1° EDIÇÃO
Anii g.
ONLINE
Enfermeira. Classificador de Risco - Manchester 2°Edição. Pós Graduando em Geriatria. (Ciências Médicas).
... ''Você descobre que é forte, quando a sua única opção é ser forte.''
Tabela de Siglas
MS : Ministério da Saúde OMS: Organização Mundial de Saúde COFEN: Conselho Federal de Enfermagem COREN: Conselho Regional de Enfermagem ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária CF: Constituição Federal SUS: Sistema Único de Saúde AIS : Ações Integradas de Saúde AHA: American Heart Associate UAPS: Unidade de Atenção Primária à Saúde PSF: Programa de Saúde da Família UTI: Unidade de Terapia Intensiva RAS: Rede de Atenção à Saúde SBV: Suporte Básico à Vida SAV: Suporte Avançado à Vida SAMU : Serviço de Atendimento Móvel de Urgência APH: Atendimento Pré - Hospitalar CCIH : Comissão de Controle de Infecção Hospitalar INPS: Instituto Nacional de Previdência Social INAMPS : Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social MESP : Ministério da Educação e Saúde Pública. CAPS: Caixas de Aposentadorias e Pensões CIB: Comissão Intergestora Bipartite CIT: Comissão Intergestora Tripartite DF: Distrito Federal PNAB: Política Nacional da Atenção Básica ESF: Equipes de Saúde da Família QI : Quociente de Inteligência
Capítulo 1
7
#Cuidarporamor
E em meio a tantas outras personalidades que fizeram história, no cenário de nossa saúde pública, pela qual eu poderia citar e de grande renome em nossa sociedade civil. Hoje com gratidão, a minha atenção se volta para Florence.
Não é de hoje que a maioria das pessoas sempre usam como exemplo a figura de alguém, para assim embasar as suas ações, e/ou escolhas, e na enfermagem não seria diferente! ...Agora eu te pergunto, o que te levou a escolher a Enfermagem? -Você teve dúvidas?....
’’A enfermagem é uma arte, e como arte requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso, como a obra de qualquer pintor ou escultor. Mas o que é tratar da tela inerte ou do frio mármore, se comparado ao tratar do corpo vivo – o templo do espírito de Deus? É uma das mais belas artes, eu quase diria a mais bela de todas.’’
E portanto, essa é uma das mais louvavéis expressões de amor ao próximo, já não existem dúvidas quanto a este domínio. Pois enfermagem é a ciência do cuidado, embasada na arte do saber, é mistério, é teoria, é pratica, é conhecimento... é o empoderamento do sujeito na realização de suas ações.
De acordo com (Nightingale-1860):
Capítulo 1
8
Agora pense um pouco, e reflita!
ENFERMEIRO - Para se tornar um enfermeiro, é necessário curso superior, com duração de até 4 anos e meio, à 5 anos. Este profissional é o mais qualificado e tem o campo de atuação mais completo da profissão. Além de poder assistir a todos os níveis de pacientes, ele é o responsável pelo planejamento da assistência de enfermagem, a ele compete procedimentos de média a alta complexidade, treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - A formação dura de 1 ano e 8 meses à 2 anos, e o profissional vai executar as ações planejadas pelo enfermeiro. Ele está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, podendo atuar em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - A duração do curso é de cerca de 15 meses. O profissional tem competências mais simples e pode atuar em setores ambulatoriais. Assim como o técnico, o auxiliar pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material. No entanto, todas as atividades serão realizadas em setores e com pacientes sem complexidade.
A seguir, conheça quais as qualificações de cada um desses profissionais:
Capítulo 1
10
1° Que você fez a escolha certa! 2° Honre o seu Juramento! 3° Não se compare a ninguém, independente de cargo ou posição social. 4° Invista no seu auto-conhecimento: Leia mais!! 5° Você é parte da equipe de enfermagem e tem todo direito de se expressar. 6° Não ligue para o que os outros dizem. 7° Deposite mais confiança em suas ações. 8° Dê um passo de cada vez. 9° Tá difícil? .... ore mais! 10° Se dedique mais!
...O melhor troféu não foi do primeiro que alcançou o topo!
...Mas daquele que conseguiu escalar toda a montanha!
Capítulo 1
Sabe o que de verdade importa
11 a l e x s a n d r a. a n i i. g
A n i i g.
...E LEMBRE-SE:
Capítulo 1
13 a l e x s a n d r a. a n i i. g
A n i i g.
QUAIS SÃO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO
DENTRO DA ENFERMAGEM?
Assistencial, liderando equipes e supervisionando o atendimento à pacientes no ambiente Intra-hospitalar. Assessoria e consultoria, atuando na gestão em saúde. Docência, ministrando aulas, conforme protocolo Institucional. Enfermagem de resgate, participando de equipes de salvamentos, no âmbito extra hospitalar; (SAMU). Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família - atendendo a domicílios. Enfermagem do trabalho, com práticas integrativas de promoção e prevenção à saúde do trabalhador. Geriatria - saúde do idoso, atendendo à pacientes: seja em clínicas, hospitais, casas de repouso e domicílio; Enfermagem pediátrica, acompanhando o crescimento e desenvolvido da criança, bem como orientação aos pais. Enfermagem psiquiátrica, auxiliando no tratamento de pacientes com distúrbios psicológicos; Enfermagem de saúde pública, atua na promoção, prevenção e recuperação da saúde e emite parecer sobre notificação de doenças ou agravos á saúde. Enfermeiro esteticista - cuidados especializados com a pele e demais áreas corporais do paciente. Oncologia, cuidando de pacientes diagnosticados com câncer, acompanhando o tratamento e/ou cuidados paliativos. Enfermeiro Obstetra: - atua na promoção da saúde da gestante, parturiente, realizando consultas de pré-natal, orientações de aleitamento materno e partos quando solicitado pelo médico, entre outros cuidados.. Enfermeiro do CCIH - Realiza a fiscalização, controle e prevenção de infecções hospitalares.
Vamos agora conhecer, quais são as áreas de atuação do profissional enfermeiro dentro da enfermagem. O Enfermeiro pode atuar nas seguintes áreas:
#PorCategorias
Hospitais, Clínicas, Redes Ambulatoriais, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios Médicos, Laboratórios de Análises Clínicas em Unidades de Diagnóstico, Creches, Institutos de Assistência Psicossocial, Abrigos, Casa de Repouso, Home Care, entre outros.....
O Profissional Técnico de enfermagem, atua nos seguintes campos:
Postos de Saúde, Hospitais da Rede Pública e Privada, Home Care, Creches, Asilos, Centros de recuperação e tratamento para usuários de drogas/álcool, Laboratórios, Universidades, Clínicas Particulares, entre outros.
Para ambas as categorias profissionais o ingresso como servidor de prefeituras e secretarias estaduais de saúde se dá por meio de processo seletivo e concursos públicos.
O Profissional Auxiliar de enfermagem, atua nos demais campos:
Capítulo 1
14 a l e x s a n d r a. a n i i. g
A n i i g.
Capítulo 2
OS CONSELHOS
DE ENFERMAGEM
No dia 12 de Julho de 1973, a Lei n° 5.905/73, cria os Conselhos Federais e Regionais de enfermagem e dá outras providências.
I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais; II – instalar os Conselhos Regionais; III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; V – elucidar/resolver as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; VI – apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; VII – instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; VIII – homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; IX – aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Com base no Art. 8º da lei 5905/73 – Compete ao Conselho Federal:
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES?
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A n i i g.
Capítulo 2
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A n i i g.
X – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; XI – publicar relatórios anuais de seus trabalhos; XII – convocar e realizar as eleições para sua diretoria; XIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
O Conselho Federal de Enfermagem tem jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal; é constituído de nove membros efetivos e igual número de suplentes, portadores de diploma de curso de enfermagem de nível superior. A ele estão subordinados os Conselhos Regionais; cabe-lhe, entre outras prerrogativas, cassar o direito de exercer a enfermagem daqueles profissionais que, por terem infringido determinações do Código de Deontologia, estejam sujeitos a essa penalidade máxima.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional (BVS 2019).
De acordo com o Art. 15 da Lei 5905/73– Compete aos Conselhos Regionais:
Capítulo 2
19 a l e x s a n d r a. a n i i. g
A n i i g.
VOCÊ CONHECE A LEI 7498/86?
A lei n° 7.498/86, do dia 25 de Junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da enfermagem, e dá outras providências;
Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação... (Continua...)
SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO:
Art. 11. Paragráfo I: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; d) (VETADO);
Capítulo 2
20 a l e x s a n d r a. a n i i. g
A n i i g.
e) (VETADO); f) (VETADO); g) (VETADO); h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem; l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Paragráfo II: Como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia; j) educação visando à melhoria de saúde da população.