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A resenha da obras 'vigilar e punir: o nascimento da prisão' de michel foucault. A obra explora os processos evolutivos das práticas punitivas, objetivos, tecnologias e instituições, desde os suplícios até o surgimento e consolidação das organizações prisionais. Foucault argumenta que a punição passou de um ato público e violento para um processo secreto e abstrato de correção, e que o poder punitivo não é mais ligado a um monarca autoritário e vingativo, mas a uma força microfísica e onipresente.
Tipologia: Notas de estudo
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RESENHA
Discipline and punish : power, punishment, discipline and industry. Luís Guilherme N. de Araujo Universidade de Cruz Alta
A obra Vigiar e punir: o nascimento da prisão é um consagrado e muito estu- dado trabalho realizado pelo filósofo francês Michel Foucault acerca dos processos evolutivos das práticas punitivas, seus objetivos, suas tecnologias e suas instituições. O autor se debruça sobre as motivações e as técnicas que estão por trás de cada complexo de procedimentos punitivos desde os su- plícios, usualmente praticados em meados do século XVI, até o surgimento e consolidação das organizações prisionais como instituições legítimas do sistema penal, a partir do século XVIII. O livro é dividido em quatro par- tes, intituladas, respectivamente, Suplício, Punição, Disciplina e Prisão. Foucault dá início à primeira parte da obra com a defesa de que as penas sofreram, ao longo do tempo, uma mudança de objetivo. A cerimô- nia pública e violenta dos suplícios, no decorrer dos anos, passa ao proces- so secreto e abstrato da correção. A detenção se transforma em ato com finalidade corretiva, tendo como sustentáculos uma rede de instituições, de técnicas e estratégias que atuam na manutenção constante do poder sobre os corpos condenados. Porém, não há mais um poder inexoravelmente ligado ao rei au- toritário e vingativo e seus representantes mais diretos, mas uma força microfísica e onipresente. “A punição deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata. A certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro” (FOU- CAULT, 2014, p. 14).
todo o sistema, com o fim de converter os criminosos em corpos submis- sos, mecânicos e produtivos. A terceira parte do livro, consequentemente, enfoca esquemas dis- ciplinares surgidos no decorrer do século XVIII que se espalham, com o tempo, por todas as camadas do corpo social. A sociedade desse século, segundo o autor, é uma “sociedade disciplinar” (FOUCAULT, 2014, p. 202). A disciplina revela-se como método que possibilita o pleno controle e, assim, força a sujeição dos indivíduos, a fim de obter como inevitável resultado uma producente relação de docilidade-utilidade. Busca-se, não obstante, uma “aptidão aumentada” dos indivíduos, mediante a “domina- ção acentuada” (FOUCAULT, 2014, p.137) sobre estes. Por meio da vigilância constante, de trabalhos obrigatórios e de san- ções normalizadoras, o sistema de controle torna-se um eficiente meio de adestramento. Os quartéis, as escolas e os hospitais, são dominados pela mecânica funcional das disciplinas, que, ao fim, também chegam e se en- raízam nas prisões. Assim, indaga Foucault: “devemos (...) nos admirar que a prisão se pareça com as fábricas, com as escolas, com os quartéis, com os hospitais, e todos se pareçam com as prisões?” (FOUCAULT, 2014, p. 219). É neste momento histórico, portanto, em meio ao propício contex- to da sociedade disciplinar, que o poder se torna microfísico e seu fun- cionamento, automático (FOUCAULT, 2014, p.203). O fenômeno do pa- noptismo, proposto por Jeremy Bentham, determina os meios pelos quais se exerce uma nova forma de poder, mais eficaz, mais sutil e, ao mesmo tempo, mais austera. A constante visibilidade passa a erigir nos indivíduos uma sensação de permanente vigilância - mesmo que esta, de fato, não esteja em prática, seus efeitos perduram. O objetivo passa a ser, assim, a correção pela sujeição; a docilidade pelo medo. Na última parte, Foucault se detém na análise das prisões e dos mo-
tivos de sua consolidação. Fator essencial desse sucesso é o fato da não im- posição legislativa das prisões como forma padrão de punir, mas seu cresci- mento orgânico em meio à sociedade da disciplina. Viu-se nessa instituição um terreno fértil para ser plantado todo o aparato tecnológico-metodoló- gico das disciplinas. Logo as prisões se transformam em um sistema carce- rário, detentor de grande autonomia e fonte de todo um arcabouço episte- mológico próprio, que faz do delinquente seu principal objeto. Cria-se uma nova “classe” social, anômala, deficiente, que conduz a simples infração ao delito, transforma o mero infrator em delinquente, e torna-o uma engrenagem da indústria carcerária, o princípio e o fim de toda maquinaria penitenciária. “O delinquente se distingue do infrator pelo fato de não ser tanto seu ato quanto sua vida o que mais o caracteriza (...) o castigo legal se refere a um ato; a técnica punitiva a uma vida” (FOU- CAULT, 2014, p. 245). A evolução das práticas punitivas mostra-se resultante da sobrepo- sição de uma longa série de processos sociais, políticos, históricos e eco- nômicos. Cada época, cada sistema punitivo possuem suas característi- cas intrínsecas, seus pressupostos de existência. O panorama axiológico moderno de punição sustenta-se, da mesma forma, em diversos alicerces, variados em suas operações. As prisões cumprem um papel social, que vai, porém, muito além da punição ou correção de um infrator. A delinquência tornou-se a matéria-prima do sistema industrial carcerário; ela é a condição sine qua non de uma ordem social, desigual e segmentada, que maneja e mantém estável a dicotomia entre normais e anormais, cidadãos e delinquentes, classe e subclasse. A manutenção do maniqueísmo que alimenta a sociedade atual é a essência da forma mais penetrada de manifestação do poder nas instituições sociais modernas. Tal característica nasce na sociedade disciplinar do século XVIII, e Foucault,
REFERÊNCIAS FOUCAULT, M. Vigiar e punir : o nascimento da prisão. 42ed. Petrópolis/RJ: Vozes,