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Planejamento Tributário para Empresas de Serviços Médicos: Simples Nacional ou Lucro Real?, Notas de estudo de Contabilidade

As vantagens e desvantagens do regime simples nacional e lucro real para empresas de serviços médicos, analisando o melhor regime tributário para a empresa cardioplan serviços médicos ltda epp. O texto explica os objetivos específicos do estudo, a importância do planejamento tributário e o processo de elisão fiscal. Além disso, são apresentados os critérios para optar pelo regime simples nacional e o cálculo do irpj e csll por meio dos regimes lucro presumido e lucro real.

O que você vai aprender

  • Qual é o objetivo principal do estudo apresentado no documento?
  • Qual é o processo de elisão fiscal e como ele é relacionado ao planejamento tributário?
  • Quais são os critérios para optar pelo regime Simples Nacional?
  • Quais são as vantagens e desvantagens do regime Simples Nacional para empresas de serviços médicos?
  • Qual é o melhor regime tributário para a empresa CARDIOPLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Vantagens e Desvantagens da opção pelo Simples Nacional: análise em uma empresa de
serviços médicos
Cynthia Santos Freitas
Mirella dos Santos
Analu Neves de Mendonça Cavalcante
Flávia Karla Gonçalves Santos
Joenison Batista da Silva
Divisão Contabilidade – Tema 1 – Contabilidade Financeira e Finanças corporativas
RESUMO
Para esclarecer as frequentes dúvidas dos empresários entre optar ou não pelo regime
simplificado serão demonstradas as vantagens e desvantagens desse sistema, onde as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão orientadas. A intenção é
apresentar planejamento tributário para uma empresa de serviços médicos, demonstrando
vantagens e desvantagens e analisando o melhor regime tributário para a empresa. O artigo
conclui que a opção pelo regime de tributação apropriado depende de muitos aspectos, como
também tem muitas vantagens e desvantagens que devem ser diligentemente analisadas, para
que seja possível fazer a opção mais viável ao contribuinte e, apesar de ser chamado de
Simples Nacional, não sendo analisado com cuidado pode levar a muitos problemas, para o
empresário e para o contador.
Palavras-chave: Planejamento Tributário; Simples Nacional; Regime tributário.
INTRODUÇÃO
No mundo contemporâneo, onde a concorrência é acirrada entre as organizações,
torna-se fundamental uma contabilidade de qualidade que priorize a informação correta e fiel
à realidade. Dessa forma, buscando obter vantagem competitiva, o usuário pode desenvolver
um planejamento estratégico que permita a avaliação de estratégias a partir da definição dos
objetivos propostos. Além da organização poder se aprofundar em seu ambiente interno e
externo, ela pode traçar metas a serem atingidas.
Segundo publicações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT 2015),
a carga tributária brasileira é mais elevada que a maioria dos outros países. Sendo assim, os
empresários e contadores estão sempre em busca de alternativas que possibilitem reduzir o
desembolso com pagamento de tributos. que a alta carga tributária acaba dificultando o
desempenho econômico e financeiro da empresa.
Devido a essa situação, os empresários esperam de seus contadores, um profundo
estudo acerca do regime de tributação menos oneroso à empresa, item indispensável quando
se fala em planejamento tributário. Esse planejamento consiste em buscar a redução da carga
tributária de forma coerente com a legislação.
No entanto, não existe um planejamento tributário padrão e comum à todas
organizações, ficando como função do contador analisar o segmento da empresa e avaliar a
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Vantagens e Desvantagens da opção pelo Simples Nacional: análise em uma empresa de serviços médicos

Cynthia Santos Freitas Mirella dos Santos Analu Neves de Mendonça Cavalcante Flávia Karla Gonçalves Santos Joenison Batista da Silva

Divisão Contabilidade – Tema 1 – Contabilidade Financeira e Finanças corporativas

RESUMO Para esclarecer as frequentes dúvidas dos empresários entre optar ou não pelo regime simplificado serão demonstradas as vantagens e desvantagens desse sistema, onde as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão orientadas. A intenção é apresentar planejamento tributário para uma empresa de serviços médicos, demonstrando vantagens e desvantagens e analisando o melhor regime tributário para a empresa. O artigo conclui que a opção pelo regime de tributação apropriado depende de muitos aspectos, como também tem muitas vantagens e desvantagens que devem ser diligentemente analisadas, para que seja possível fazer a opção mais viável ao contribuinte e, apesar de ser chamado de Simples Nacional, não sendo analisado com cuidado pode levar a muitos problemas, para o empresário e para o contador.

Palavras-chave: Planejamento Tributário; Simples Nacional; Regime tributário.

INTRODUÇÃO

No mundo contemporâneo, onde a concorrência é acirrada entre as organizações, torna-se fundamental uma contabilidade de qualidade que priorize a informação correta e fiel à realidade. Dessa forma, buscando obter vantagem competitiva, o usuário pode desenvolver um planejamento estratégico que permita a avaliação de estratégias a partir da definição dos objetivos propostos. Além da organização poder se aprofundar em seu ambiente interno e externo, ela pode traçar metas a serem atingidas. Segundo publicações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT 2015), a carga tributária brasileira é mais elevada que a maioria dos outros países. Sendo assim, os empresários e contadores estão sempre em busca de alternativas que possibilitem reduzir o desembolso com pagamento de tributos. Já que a alta carga tributária acaba dificultando o desempenho econômico e financeiro da empresa. Devido a essa situação, os empresários esperam de seus contadores, um profundo estudo acerca do regime de tributação menos oneroso à empresa, item indispensável quando se fala em planejamento tributário. Esse planejamento consiste em buscar a redução da carga tributária de forma coerente com a legislação. No entanto, não existe um planejamento tributário padrão e comum à todas organizações, ficando como função do contador analisar o segmento da empresa e avaliar a

forma de tributação que se adeque a modalidade de negócio da empresa, desde que respeite a legislação vigente do país. Esta análise, para optar pela forma de tributação mais viável à empresa, deve levar em consideração as vantagens e desvantagens que cada regime de tributação oferece. Diante do exposto, o presente artigo, irá tratar do seguinte questionamento: Quais as vantagens e desvantagens da opção pelo regime do simples nacional a uma empresa de serviços médicos?

O objetivo geral deste trabalho é demonstrar as vantagens e desvantagens da opção pelo regime do simples nacional aplicável a uma empresa de serviços médicos. Para alcançar o objetivo geral foram traçados os seguintes objetivos específicos: ● Apresentar o planejamento tributário nos regimes tributários para uma empresa de serviços médicos; ● Demonstrar as vantagens e desvantagens da opção pelo regime do Simples Nacional; ● Analisar qual regime tributário é mais vantajoso para a empresa. Nesse sentido, o presente estudo é de grande relevância, visto que o conhecimento do planejamento tributário é um fator facilitador na escolha do melhor regime de tributação com o objetivo de reduzir a carga tributária das empresas contribuindo dessa forma para a sua competitividade. Com a competitividade cada vez mais acirrada no Brasil e no mundo as empresas vêm buscando a cada dia a redução na carga tributária, já que os tributos representam parte significativa nos custos dos serviços ofertados. Contudo, deve-se levar em consideração que essa redução necessita ser feita de forma legal, através de um processo lícito, para que as empresas não corram o risco de serem autuadas pelo fisco. Uma forma de se obter essa redução é através da escolha de regime de tributação menos oneroso. Para realização desse estudo fez-se necessário à utilização de métodos de pesquisa, tendo como base uma pesquisa exploratória e explicativa efetuada por meio de procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental, aplicadas por meio de estudo de caso. Os dados necessários para obter o objetivo desse estudo foram disponibilizados pela empresa CARDIOPLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP, situada na cidade de Aracaju – SE, cujo sua atividade principal é serviços médicos, atualmente está sendo tributado pelo regime de tributação no lucro presumido. A coleta dos dados foi extraída do sistema contábil utilizado pela empresa. O detalhamento da elaboração e a sistemática do lucro nos regimes de tributação de uma empresa de serviços e a análise de qual regime tributário é mais vantajoso para a empresa serão apresentados no capítulo 3, por meio de quadros e tabelas.

REFERENCIAL TEÓRICO: A CIÊNCIA CONTÁBIL A ciência contábil surgiu juntamente com a necessidade de controlar o patrimônio recebido através de herança, e, consequentemente, a comercialização de objetos, que tinha seus registros de receitas, despesas e lucros feita de forma rudimentar. Ao longo dos anos foram surgindo vários métodos de contabilizar o patrimônio através de investigações próprias com o objetivo de controlar, avaliar, e obter resultados positivos ou negativos da riqueza patrimonial e suas mudanças. A contabilidade é a análise e registro do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, através de técnicas, normas, princípios e recursos próprios, elaborando relatórios que tem como finalidade a tomada de decisões para um planejamento. Para FABRETTI (2009, p. 7) é a “ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada

5. Princípio da anterioridade nonagesimal: foi incluído na constituição federal pela ementa constitucional n° 42. É exigida a cobrança do tributo a partir de noventa dias decorridos da publicação da lei ou da mudança da mesma. 6. Princípio da vedação de tributo confiscatório: fica impedido ao contribuinte a cobrança do tributo se o mesmo confiscar ou destruir o patrimônio do cidadão, ou até mesmo impedir dele exercer suas atividades econômicas. 7. Principio da liberdade de trafego: segundo OLIVEIRA (2009, p. 78) a liberdade de locomoção é parte integrante dos direitos fundamentais do individuo previstos no artigo 5° da CF. O mesmo assegura ao cidadão que a mudança de localização não deve ser um fator para o aumento do tributo, como também não poderá haver a proibição de trafego de pessoas e mercadorias entre os estados e municípios. Os princípios jurídicos, fundamentos do estado de direito, prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só tem validade se editadas em rigorosa consonância com eles. FABRETTI (2009).

TRIBUTOS

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Portanto pode-se afirmar, que todos os cidadãos têm a obrigação e o dever de efetuar o pagamento de tributos, que deve ser pago em espécie, não podendo utilizar-se de outro meio de pagamento, como bens, prestação de serviços, entre outros, e que para ser cobrado do contribuinte é preciso de normas jurídicas em posse de leis, não havendo a cobrança sobre algo que não tenha uma finalidade, os mesmos não pode ser confundidos como infração pelo descumprimento da lei, eles são classificados em duas espécies tributos vinculados e não vinculados. Para FABRETTI (2017, p. 106) “dispõe ainda que o tributo só pode ser exigido por lei (princípio da legalidade) e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. O fisco só pode agir na forma e nos estritos limites fixados em lei, sem o que haverá abuso ou desvio de poder. Em conformidade do artigo 5º do código tributário nacional os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria: ● Impostos: é todo valor em espécie que os contribuintes de cada país devem pagar ao estado, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para garantia das funcionalidades dos serviços públicos. Segundo FABRETTI (2017, p. 107) os mesmos são instituídos por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. ● Taxas: se refere à cobrança de uma exigência do governo pelo uso de algum determinado serviço oferecido pelo governo, ou por algum órgão público. Ela está definida nos artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador a relação com o possível custo da atividade realizada, o pagamento da taxa é de certa forma obrigatório, pois sem ele o serviço não é executado. ● Contribuição de melhoria: é uma espécie de tributo que está vinculado a uma atuação estatal, a mesma é exigida pelo poder público, para a realização de obras públicas realizadas em um determinado local, ocorrendo assim à valorização imobiliária para o contribuinte.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visam minimizar os custos fiscais. Este deve ser feito de forma antecipada, ou seja, antes do fato gerador, fazendo uma análise dos princípios para a redução do valor tributário, observando sempre as normas que existem na legislação, levando sempre em conta a realidade de cada empresa. Entende-se por planejamento tributário: “A necessidade básica para todos os contribuintes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas, embora este trabalho não deva ser aplicado de forma isolada como ferramenta para um planejamento tributário. Para isso, é necessário conhecer a situação do contribuinte, a fim de planejar seus negócios no sentido de reduzir custos, como tributos”. (CHAVES, 2009 p. 1)

Diante da carga tributária alta e do complexo Sistema Tributário Nacional onde existem várias leis, decretos, normas complementares para regular a cobrança e incidência dos impostos, os empresários buscam entender e interpretar para conseguir extrair um melhor planejamento e reduzir valores pagos em forma de tributos, porém estando sempre atualizados em qualquer mudança ocorrida que possa ser a favor da empresa. O projeto de planejamento tributário hoje em dia é feito de forma organizada, elaborado por várias pessoas com formações acadêmicas especificas para tratar de cada área atuada. O mesmo consiste em técnicas e medidas que tem o objetivo de reduzir o valor a ser pago de tributos de forma legalizada atendendo a todas as normas. “Os métodos aplicados para realizar o planejamento tributário devem ser feitos com base nas normas legais, sendo assim terá uma redução de carga tributária, quando os mesmos deixam de seguir estas normas são caracterizados como crime de sonegação fiscal”. (FABRETTI, 2017)

ELISÃO FISCAL

A elisão fiscal compreende a uma adequação sobre a empresa de um planejamento que impõe mais vantagens em relação ao pagamento de impostos, obedecendo assim todas as normas jurídicas. Segundo FABRETTI (2017) sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei. “Elisão fiscal pressupõe a licitude de comportamento do contribuinte que objetive identificar as consequências fiscais de uma decisão, resultando em uma economia de tributos, haja vista que, dentro do direito de se auto organizar, está inserida a liberdade de contribuinte organizar seus negócios do modo menos oneroso sob o aspecto fiscal”. (OLIVEIRA, 2009 p. 193).

O processo de elisão fiscal tem o mesmo objetivo do planejamento tributário, o administrador pesquisa, estuda sobre a legislação, e verifica a qual tipo de tributação a empresa sem enquadra fazendo escolhas visam aumento de lucros e diminui o pagamento de impostos sem infligir à lei.

EVASÃO FISCAL

“A evasão fiscal, ao contrário de elisão, consiste em prática contraria a lei. Geralmente, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la” FABRETTI (2017, p.137). O crime de evasão fiscal também é conhecido como sonegação de impostos, são as manobras que os contribuintes utilizam para não pagar um valor tão alto de carga tributária, porém violando as leis. Essa prática criminosa poderá trazer resultados negativos graves para a empresa. Segundo OLIVEIRA (2009) a sonegação fiscal, portanto, subentende a necessária

acreditam que a opção pelo Simples Nacional seja a melhor escolha, porém, há divergências a serem analisadas como o tipo de atividade exercida, o faturamento, os tributos incidentes, etc. De acordo com a lei complementar 123/2006 no art. 3º, I e II de 2006, o simples nacional se define pela composição de oito tributos/contribuições sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP, ICMS, IPI E ISS, abrangendo os entes federados da União, Estados, Distrito federal e Municípios. Beneficiam-se da lei as Microempresas, cujo faturamento anual seja de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e as Empresas de Pequeno Porte que faturam entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

ENQUADRAMENTO Conforme portal do Simples Nacional, as empresas em início de atividades terão 30 dias após a última inscrição (Municipal ou Estadual) para fazer a opção pelo regime simplificado, lembrando que, não poderá ultrapassar 180 dias da inscrição do CNPJ, aquelas que não se incluem ao citado anteriormente deverão fazer a solicitação de opção no mês de janeiro até o último dia útil. Caso percam esse prazo, somente será possível efetuar uma nova solicitação no ano subsequente.

EMPRESAS QUE ESTÃO IMPEDIDAS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Com base nos artigos art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, estão impedidas de optar pelo simples nacional as empresas que: a) Cujo capital tenha participação outra pessoa jurídica; b) Exerça participação no capital de outra pessoa jurídica; c) Que tenha ultrapassado no ano-calendário anterior ou no ano-calendário atual a receita bruta de R$ 4.800.000,00 no mercado interno e para exportação de serviços e mercadorias o limite adicional de igual valor; d) Seja ela filial, sucursal, representação ou agência aqui no País de outra pessoa jurídica estabelecida no exterior; e) Cujo capital participe uma pessoa física que seja sócio ou empresário de outra pessoa jurídica com tratamento jurídico diferenciado nos termos da lei complementar nº 123, de 2006 e aufira receita anual superior ao limite de R$ 4.800.000,00; f) Cujo titular ou sócio tenha participação superior a 10% no capital de outra empresa não beneficiada pelo simples nacional e a mesma aufira uma receita anual superior a R$ 4.800.000,00; g) Cujo titular ou sócio participe como administrador ou equiparado de outra empresa sem fins lucrativos, desde que a mesma ultrapasse ao limite anual de R$ 4.800.000,00; h) Seja constituída como cooperativa, salvo as de consumo; i) Que atua com alguma das atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; j) Seja constituída como sociedade por ações; k) Cujo sócio esteja domiciliado no exterior; l) De cujo capital tenha participação em entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; m) Que possua débito fazendário, previdenciário, municipal e estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

n) Tenha sido constituída através de cisão ou qualquer outra forma de desmembração de pessoa jurídicas que tenha ocorrido nos 5 anos antecedentes; o) Que atua em atividade de importação ou fabricação de automóveis e bicicletas; p) Que atua em atividade de importação de combustíveis; q) Que atua como geradora, transmissora, comercializadora ou distribuidora de energia elétrica; r) Que atua em prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; s) Que atua em atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool (com exceção das produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, a partir de 2018), cigarros, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; t) Que atua cessão ou locação de mão-de-obra; u) Que explora atividade de prestação de serviços em assessoria creditícia. Exemplo: factoring; v) Que exerça atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; w) Que se preste ao loteamento e à incorporação de imóveis; x) Que não possua inscrição ou tenha irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. y) Cujos titulares ou sócios contenham, cumulativamente, com o contratante do serviço, vínculo de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

TABELA DO SIMPLES NACIONAL Conforme determina a lei complementar 123/2006, o simples nacional é composto por cinco anexos (criados pela Lei complementar nº 155, ano 2016). Cada anexo possui variações de alíquotas. Quadro 1 - ANEXO I (Atividades de Comércio)

Receita Bruta dos últimos 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940, De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860, De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500, De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300, De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000, Fonte: Lei Complementar nº 155/

Quadro 2 - ANEXO II (fábricas/indústrias e empresas industriais) Receita Bruta dos últimos 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4,50% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940, De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860, De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500, De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500, De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000, Fonte: Lei Complementar nº 155/

Conforme legislação tributária, o contribuinte deverá apurar sua alíquota efetiva através da receita bruta dos últimos 12 meses, portanto é preciso saber quais informações obter antes de calcular a alíquota efetiva a ser aplicada sobre a receita bruta mensal. 1) identificar o valor da receita bruta dos 12 meses que antecedem ao período de apuração; 2) observar no anexo de acordo com a atividade da empresa e verificar a faixa de enquadramento conforme receita dos últimos 12 meses; 3) utilizar a fórmula a seguir: (RBT12 x Alíquota) - PD RBT RBT12: receita bruta acumulada nos dozes meses anteriores. Alíq.: alíquota nominal de acordo com os Anexos I a V. PD: parcela a deduzir de acordo com os Anexos I a V.

4) aplicar a alíquota encontrada pela receita bruta mensal.

FATOR “R”: FOLHA DE SALÁRIOS X RECEITA BRUTA

Com base na lei complementar 155/2016, o fator “r” será medido considerando o grau da mão-de-obra utilizado nos últimos 12 meses, como salário pró-labore, contribuição previdenciária e FGTS. Se o resultado do fator “r” dividido pelo faturamento dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% a atividade será tributada de acordo com o anexo III da LC 123/2006, se for inferior, será tributada pelo anexo V da LC 123/2006.

LUCRO PRESUMIDO

A apuração do IRPJ e CSLL praticada pelo lucro presumido é realizada trimestralmente, a mesma é elaborada de formas simples pelas empresas que no ano-calendário não estejam obrigadas a apuração no lucro real, que precisa de uma escrituração que tenha capacidade de apurar o resultado fiscal do trimestre antes do último dia do próximo mês (OLIVEIRA, 2009) Segundo FABRETTI (2017) o lucro presumido tem a finalidade de facilitar o pagamento do imposto de renda, sem ter que recorrer a complexa apuração do Lucro Real. Segundo OLIVEIRA (2009), será manifestada com o pagamento em DARF com código específico da primeira quota ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada ano-calendário (janeiro a março). De acordo com a Receita Federal podem optar pela tributação do lucro presumido as empresas: a) cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Segundo FABRETTI (2017), que dispõe em seu livro sobre os percentuais da presunção aplicados a receita liquida são: ● 8% sobre a receita com vendas de mercadorias (exceto revenda de combustíveis para consumo) ou produtos, do transporte de cargas e serviços hospitalares, bem como de outras atividades para as quais não esteja previsto percentual específico; ● 1,6% sobre a receita proveniente da revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; ● 32% sobre a receita proveniente das atividades de:

a) Prestação de serviços em geral (excetuados os serviços hospitalares e de transporte e as empresas prestadoras de serviços com receita bruta anual não superior a R$:120000,00); b) Intermediação de negócios; c) Administração, locação ou cessão de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber. ● 16% sobre a receita proveniente da prestação de serviços de: a) Transporte (exceto cargas) b) Prestadoras de serviços com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,

Além das empresas serem obrigadas ao pagamento do IRPJ também terá que pagar o adicional de IR, que corresponde a 10% sobre o valor excedente de R$ 20.000,00 por mês ou R$ 60.000,00 caso a apuração seja realizada trimestralmente, o recolhimento será feito na mesma guia do IRPJ. Ao fazer uma comparação com o regime de tributação Lucro Real pode-se observar que os benefícios consistem na fixação de um percentual sobre o lucro líquido onde serão aplicadas as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL para o recolhimento dos mesmos.

LUCRO REAL O lucro real é a base para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Essa apuração é feita através do livro de apuração do lucro real (LALUR), nele é ajustado as adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação. De acordo com FABRETTI (2017 P. 227) dispõe em seu livro sobre o art.14 da lei 9718/98 estão obrigadas a apuração do lucro real as pessoas jurídicas: I – Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$:78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao numero de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; II - Cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de credito, financiamento e investimento, sociedades de créditos imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e cambio, distribuidores de títulos e valores mobiliários, empresas de arredamento mercantil, cooperativas de credito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III – Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de exterior; IV – Que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução de imposto; V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma de art. 221 – RIR; VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção e riscos, administração de contas apagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring).

Na tributação com base no lucro real há uma característica básica a determinação do cálculo do tributo através do resultado contábil, se o mesmo for negativo, ou seja, prejuízo contábil, não será descontado o IRPJ e CSLL, a apuração desses tributos poderá ser feita anualmente ou trimestralmente sempre levando em conta a realidade de cada empresa.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: O CASO DA EMPRESA CARDIOPLAN

caso esse resultado ultrapasse R$ 20.000,00 no mês da apuração o excedente é tributado em 10%. Para a contribuição social o percentual aplicado é de 9%, sem tributação adicional para a receita excedente. Quadro 7 - APURAÇÃO PELO LUCRO REAL IRPJ

Fonte: Elaborado pelas autoras (2018)

Quadro 8 - APURAÇÃO PELO LUCRO REAL - CSLL

Fonte: Elaborado pelas autoras (2018)

IRPJ DEVIDO NO 1º TRIMESTRE / 2018 R$ 48.255,

CSLL DEVIDO NO 1º TRIMESTRE / 2018

R$ 18.678,

Para efetuar o cálculo do IRPJ da CSLL por meio do regime de Lucro Real o valor que serve como base inicial é realmente o lucro apurado do primeiro trimestre de 2018 extraído da DRE, desse valor devem ser feitas as adições e exclusões necessárias conforme a legislação que regulamenta o IRPJ e a CSLL. Porém, neste estudo de caso não houve valores para esses itens, portanto a base para aplicação das alíquotas é realmente o lucro apurado que foi R$ 228.153,82. Tendo esse valor como base de cálculo, foram aplicadas as alíquotas para o IRPJ 15% e do adicional 10%, os valores encontrados foram respectivamente R$ 34.223,07 e R$ 16.815,38 que totaliza R$ 51.038,45 utilizou-se o valor de retenção do IRPJ de R$ 2.782,97 e foram subtraídos pelo valor total do IRPJ, totalizando um valor de R$ 48.255,49 de IRPJ a recolher. O cálculo da CSLL foi feito aplicando a alíquota de 9% sobre o lucro, resultante do valor o R$ 20.553,84 utilizamos o valor do CSLL retido de R$ 1.855,31 e subtraímos pelo valor total do CSLL, resultante em R$ 18.678,53. Conforme anexos, incluímos os seguintes impostos a pagar: ISSQN R$ 4.994,12, PIS R$ 3.503,37 E COFINS R$ 16.125,49. O valor

total a pagar no primeiro trimestre de 2018, com esse regime de tributação, resultou em R$ 91.557,00.

Quadro 9 - APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - IRPJ

Fonte: Elaborado pelas autoras (2018)

Quadro 10 - APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - IRPJ

Fonte: Elaborado pelas autoras (2018)

IRPJ DEVIDO NO 1º TRIMESTRE / 2018 – (R$ 14.050,10) CSLL DEVIDO NO 1º TRIMESTRE / 2018 – (R$ 8.219,90)

De acordo com a DRE apresentada a receita bruta acumulada no trimestre foi de R$ 285.413,33, que serve como base para o cálculo da presunção (lucro) tanto do IRPJ quanto da CSLL. Para calcular a presunção do IRPJ foi aplicada a alíquota de 32% o valor encontrado foi R$ 91.332,27. Com o lucro presumido apurado foi feita a aplicação das alíquotas pertinentes ao IRPJ e ao adicional de IRPJ que são de 15% e 10% respectivamente, que totaliza o valor do IRPJ R$ 16.833,07, utilizou-se o valor de retenção do IRPJ de R$ 2.782, e foram subtraídos pelo valor total do IRPJ encontrado anteriormente, totalizando um valor de R$ 14.050,10 de IRPJ a recolher. Já para calcular a presunção da CSLL a alíquota aplicada foi de 32% sendo o valor encontrado de R$ 91.332,27. Esse valor é a base de cálculo para a aplicação da alíquota da CSLL 9%, resultante do valor R$8.219,90, utilizamos o valor do CSLL retido de R$ 1.855, e subtraímos pelo valor total do CSLL, resultante em R$ 8.219,90. Segundo anexos, incluímos os seguintes impostos a pagar: ISSQN R$ 4.994,12, PIS R$ 649,24 E COFINS R$ 2.996,47. Com isso o total dos valores a pagar pelo regime de apuração do lucro presumido é de R$ 30.909,83.

o anexo III LC 123/2006 caso o fator “r” seja igual ou superior a 28%. Porém no período apresentado a empresa teve seu fator “r” em 3%, assim, permanecendo no anexo V. Após identificar o anexo em que a empresa se enquadra o valor da receita bruta dos últimos 12 meses será utilizado para encontrar a faixa de enquadramento, na primeira tabela referente a janeiro de 2018 o valor da receita bruta dos últimos 12 meses é R$ 1.285.355,08, então será aplicada a alíquota nominal de 20,50% e a parcela a deduzir de R$ 17.100,00, assim encontra-se a alíquota efetiva de 19,17% para receita sem retenção de ISS e para a receita com retenção de ISS (retido) será a alíquota efetiva deduzindo a alíquota de ISS que fica 15,14%, assim resulta no valor de simples nacional a pagar no mês de janeiro de 2018 R$ 14.897,74. Para os meses de fevereiro e março de 2018 efetua-se o mesmo procedimento, encontrar a alíquota efetiva e aplicar as receitas faturadas em cada mês, contudo os valores de simples nacional nos meses citados anteriormente foram respectivamente R$ 16.004,63 e R$ 16.302,05, resultando no 1º trimestre de 2018 um valor a pagar de R$ 47.204,43.

Quadro 12 - COMPARATIVOS

Fonte: Elaborado pelos autores (2018)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Simples Nacional foi criado com o intuito de proporcionar redução na carga tributária e possibilitar maior facilidade no processo de apuração dos tributos, contudo, a depender do ramo exercido pela empresa, do seu faturamento e do seu desempenho comercial pode ser desvantajoso aderir a esse regime simplificado, pois representará um maior valor de impostos a pagar. Normalmente este regime de tributação gera mais vantagens do que desvantagens, no caso do planejamento tributário da empresa CARDIOPLAN o regime tributário mais vantajoso é o lucro presumido, ou seja, a mesma não irá optar pelo simples nacional no ano de 2018, porém dependendo do seu faturamento ao decorrer do ano esse cenário pode ser mudado. Portanto é de fundamental importância que as empresas elaborem um planejamento tributário anual antes da tomada de decisões.

REFERÊNCIAS

RECEITA FEDERAL. Comitê Gestor aprova a Resolução 135 e a Recomendação 7 - 28/08/2017. Disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/ NoticiaCompleta.aspx?id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3 Acesso em: 01/06/

FABRETTI, Laudio Camargo, Contabilidade tributaria. 11ª ed. São Paulo: Atlas S.A. 2009.

FABRETTI, Laudio Camargo, Contabilidade tributaria. 16ª ed. São Paulo: Atlas S.A. 2017.

CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento tributário na prática, 1ª ed. São Paulo: Atlas S.A. 2009.

OLIVEIRA, Gustavo Pedro. Contabilidade Tributária , 3ª ed. São Paulo: Saraiva 2009