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Aula ministrada para a disciplina de Contextos Interdisciplinares das Práticas de Enfermagem II
Tipologia: Slides
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Prof. Me. Rodrigo Carvalho Avenida Ataliba Vieira de Almeida, 1452 – Centro/Chapadinha – MA CEP: 65.500-000 CNPJ: 03.985.642/0001-85 Tel: (98) 3471-
DIREITOS DE ENFERMAGEM E PACIENTES
DIREITOS DE ENFERMAGEM E PACIENTES
DIREITO DOS PACIENTES Antes de ser paciente, o indivíduo é um ser humano e, como tal, está protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma que “todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
DIREITO DOS PACIENTES Para assegurar que direitos dos pacientes sejam protegidos, é necessário mais do que educação política. É necessário educar cidadãos sobre o que eles podem esperar de seus governantes e provedores dos serviços de saúde sobre o tipo de tratamento e respeito devidos.
DIREITO DOS PACIENTES A Associação Médica Mundial, aprovou uma Carta de Direitos do Paciente, em 1981, revisada em 1994 e 2005 e reafirmada em 2015.
DIREITO DOS PACIENTES
inconsciente que tenha tentado suicídio;
incapacitado): mútuo acordo com os pais ou representantes legais (mas, se ele puder tomar decisões racionais, estas devem ser respeitadas e tem direito de proibir que seu representante legal seja informado. O representante legal não tem o direito de proibir um tratamento benéfico ao paciente.
forma compreensível, mas respeitando a cultura local. Não dar informação sem aprovação do paciente;
manter assuntos sobre estado de saúde, diagnóstico, prognóstico, tratamento e outras questões pessoais como confidenciais, mesmo após a morte;
DIREITO DOS PACIENTES