








Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
vida normal. ○ O administrador judicial deve arrecadar todo o ativo do falido (exceto bens impenhoráveis) e aliená-los.
Tipologia: Provas
1 / 14
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Profª Roberta C. de M. Siqueira Direito Empresarial IV
ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi necessários estudos complementares. Mera orientação e roteiro para estudos.^ retirado da bibliografia do curso constante no seu Plano de Ensino. São
Falência impõe ao falido inúmeras RESTRIÇÕES:
tanto à sua pessoa, como para seu patrimônio. Seu objetivo é o pagamento do passivo.
Estado de falência não é permanente. Tendo
cumprido suas obrigações, o falido pode retornar à vida normal.
O administrador judicial deve arrecadar todo o ativo
do falido (exceto bens impenhoráveis) e aliená-los. Produto da venda será distribuído entre os credores, conforme art. 149, 150 e 151.
2
Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Art. 152. Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia.
Art. 153. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.
4
5
7
Findo o prazo de impugnação: 5 dias de prazo para manifestação do Ministério Público.
Após todas as manifestações: sentença julgando as contas do administrador (art. 154, §4º).
Após a sentença, o administrador tem 10 dias para apresentar o relatório final da falência (art. 155). Este, deve conter além dos dados de pagamento, as responsabilidades com que continuará o falido.
Depois do relatório final: profere-se a sentença que encerra a falência (art. 156).
Cabe apelação: da sentença julgando as contas do administrador e também da que decreta o encerramento da falência. (^) 8
10
14