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Tribunal do juri 2 fase, Resumos de Direito Processual Penal

Tribunal do juri segunda fase p

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 05/06/2024

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hegel-ribeiro-1 🇧🇷

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TRIBUNAL DO
JURI 2ª FASE
art 422 ao 497cpp
Conselho de
Sentença
art 447 - Tribunal do
juri é composto
7 jurados que constituirão o Conselho
de Sentença em cada sessão de
julgamento. (sortei)
1 Juiz Presidente
25 jurados sorteados, no mín 15
presentes
art463 §2, os jurados impedidos (ex:
conjuges) saõ computados para o
min, mas não para o conselho
quem pode ser
jurado?
não ter sido processa- do criminalmente
idade mínima de 18 anos
possuir idoneidade moral (não ter nenhum
processo contra si)
estar em pleno gozo dos direitos políticos
residir na Circunscrição respectiva do
Tribunal do Júri
prestar serviço gratuitamente
Na intimação de decisão da pronúncia
,art 420 §u pode ser intimado por edital
art 457 o não comparecimento do
acusado solto, assistente do
querelante ou do adv, não será adiado
o julgamento
art 427 e 428
Possibilidade de
Desaforamento
art 427 - Se o interesse da ordem
pública o reclamar ou houver dúvida
sobre a imparcialidade do júri ou a
segurança pessoal do acusado, a
requerimento pode poderá determinar
o desaforamento do julgamento para
outra comarca da mesma região,
Art. 428. O desaforamento também
poderá ser determinado, em razão do
comprovado excesso de serviço,
ouvidos o juiz presidente e a parte
contrária, se o julgamento não puder
ser realizado no prazo de 6 (seis)
meses, contado do trânsito em
julgado da decisão de pronúncia.
Art. 473. Prestado o
compromisso pelos
jurados,
§ 2o Os jurados poderão formular
perguntas ao ofendido e às
testemunhas, por intermédio do juiz
presidente.
§ 3o As partes e os jurados poderão
requerer acareações, reconhecimento
de pessoas e coisas e esclarecimento
dos peritos, bem como a leitura de
peças que se refiram,
exclusivamente, às provas colhidas
por carta precatória e às provas
cautelares, antecipadas ou não
repetíveis.
§ 1o Para a inquirição das
testemunhas arroladas pela defesa, o
defensor do acusado formulará as
perguntas antes do MP
1º a ser
ouvido
O Ofendido
Test A Test D
demais provas
Interrogatório
art 478 cuida do direito do silêncio
do acusado, sob pena de nulidade
acariação
perito
reconhecimento de
pessoas e coisas
debates orais
possível réplica e tréplica
votação dos jurados
veredicto sentença do juiz
com base no
veredicto
se os jurados desclasificarem (não
doloso) Juiz presidente vai julgar art
492 §1
se a sentença for condenatória art492
pacote anticrime
REGRA alínea "e"
, independente de
recorrer ou não.
pena = ou* 15
anos será preso
SALVO §3º se houver questão
substancial cuja resolução pelo
tribunal ao qual competir o
julgamento possa plausivelmente
levar à revisão da condenação.
se a sentença for condenatória art492
pacote anticrime
§ 4º A apelação interposta contra
decisão condenatória do Tribunal do Júri
a uma pena igual ou superior a 15 anos
de reclusão não terá efeito suspensivo.
§ 5º Excepcionalmente, poderá o
tribunal atribuir efeito suspensivo à
apelação
I - não tem propósito meramente
protelatório;
II - levanta questão substancial e que
pode resultar em absolvição,
anulação da sentença, novo
julgamento ou redução da pena para
patamar inferior a 15 reclusão
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TRIBUNAL DO

JURI 2ª FASE

art 422 ao 497cpp

Conselho de

Sentença

art 447 - Tribunal do juri é composto 7 jurados que constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (sortei) 1 Juiz Presidente 25 jurados sorteados, no mín 15 presentes art463 §2, os jurados impedidos (ex: conjuges) saõ computados para o min, mas não para o conselho quem pode ser jurado? não ter sido processa- do criminalmente idade mínima de 18 anos possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si) estar em pleno gozo dos direitos políticos residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri prestar serviço gratuitamente Na intimação de decisão da pronúncia ,art 420 §u pode ser intimado por edital art 457 o não comparecimento do acusado solto, assistente do querelante ou do adv, não será adiado o julgamento art 427 e 428 Possibilidade de Desaforamento art 427 - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, a requerimento pode poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, § 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. § 3o As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do MP 1º a ser ouvido O Ofendido Test A Test D demais provas Interrogatório art 478 cuida do direito do silêncio do acusado, sob pena de nulidade acariação perito reconhecimento de pessoas e coisas debates orais possível réplica e tréplica votação dos jurados veredicto sentença do juiz com base no veredicto se os jurados desclasificarem (não doloso) Juiz presidente vai julgar art 492 § se a sentença for condenatória art pacote anticrime REGRA alínea "e" , independente de recorrer ou não. pena = ou 15 anos será preso* SALVO §3º se houver questão substancial cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar à revisão da condenação. se a sentença for condenatória art pacote anticrime § 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo. § 5º Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação I - não tem propósito meramente protelatório; II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 reclusão