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Tribunal do juri segunda fase p
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
art 422 ao 497cpp
art 447 - Tribunal do juri é composto 7 jurados que constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (sortei) 1 Juiz Presidente 25 jurados sorteados, no mín 15 presentes art463 §2, os jurados impedidos (ex: conjuges) saõ computados para o min, mas não para o conselho quem pode ser jurado? não ter sido processa- do criminalmente idade mínima de 18 anos possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si) estar em pleno gozo dos direitos políticos residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri prestar serviço gratuitamente Na intimação de decisão da pronúncia ,art 420 §u pode ser intimado por edital art 457 o não comparecimento do acusado solto, assistente do querelante ou do adv, não será adiado o julgamento art 427 e 428 Possibilidade de Desaforamento art 427 - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, a requerimento pode poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, § 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. § 3o As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do MP 1º a ser ouvido O Ofendido Test A Test D demais provas Interrogatório art 478 cuida do direito do silêncio do acusado, sob pena de nulidade acariação perito reconhecimento de pessoas e coisas debates orais possível réplica e tréplica votação dos jurados veredicto sentença do juiz com base no veredicto se os jurados desclasificarem (não doloso) Juiz presidente vai julgar art 492 § se a sentença for condenatória art pacote anticrime REGRA alínea "e" , independente de recorrer ou não. pena = ou 15 anos será preso* SALVO §3º se houver questão substancial cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar à revisão da condenação. se a sentença for condenatória art pacote anticrime § 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo. § 5º Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação I - não tem propósito meramente protelatório; II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 reclusão