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Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
A convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), também chamada de Lei dos Tratados e Código dos Tratados, é um dos documentos mais importantes na história do Direito Internacional, o qual especificou regras referentes aos tratados concluídos entre os Estados e as Organizações Internacionais.
O Direito dos tratados é conceituado dentro da Convenção de Viena:
CVDT: Tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; Prof. Ana Carla: Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público e destinado a produzir efeitos jurídicos;
Trata-se da principal fonte de direito internacional porque representa a vontade dos Estados ou das Organizações Internacionais, em um determinado momento, que aceitam regular uma relação jurídica por meio de uma norma comum entre si.
De acordo com o art. 2° da Convenção de Viena, tratado internacional é:
a) Acordo internacional; b) Celebrado por escrito ; Para se celebrar um tratado é necessário que haja um acordo de modo formal, o que significa que os tratados precisam de um documento escrito e isso é o que o diferencia de um costume. Há a necessidade indispensável de que haja uma conclusão, se não a houver não se considera tratado, mas sim um projeto. c) Entre sujeitos do direito internacional (entre Estados soberanos e Organizações Intergovernamentais ); d) Regido pelo Direito Internacional Público; e) Previsto em único ou vários instrumentos; f) Sob qualquer denominação;
Efeitos jurídicos de tratados: Vínculo entre as partes contratantes. Art 34 da CVDT: “Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”.
Como se inicia um tratado? O tratado inicia com o envio de uma nota diplomática para os países com os quais se queira negociar. Ex: O Brasil envia uma nota diplomática pra França perguntando “quer negociar?”, se a França não quiser, não houver interesse, é só não responder. Ex: Eu envio para 5 países e só um respondeu, eu inicio a conversação/negociação apenas com este país.
Fases da Celebração e formação do Tratado: De forma geral, uma vez iniciada as negociações, os seguintes procedimentos se sucedem: 1° Negociação: Competência exclusiva do poder executivo onde elabora-se um texto por meio de propostas; ao final das negociações, os diplomatas conferem o texto do tratado e concordam em não mais alterá-lo; Atenção! Reserva: Nome dado a cláusula que pode ser adicionada ao tratado com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do Tratado.
2 ° Assinatura: Compete ao presidente da república e ao ministro das relações exteriores assinar tratados, porém qualquer indivíduo pode fazê-lo desde que apresente uma autorização chamada de “carta de plenipotenciário”. Após assinatura, o texto é autenticado mas não se torna imediatamente obrigatório para as partes;
3° Aprovação Legislativa: Após a assinatura, o Ministro das Relações Exteriores encaminha o tratado para o Presidente do Congresso Nacional, que o envia a CCJ e após ser aprovado, o texto é encaminhado para uma comissão temática (ex: saúde, cultura, educação, etc). Por fim, se iniciam as votações e o Tratado é validado através de um decreto legislativo que autoriza o Presidente da República a ratificá-lo.
Fases para a formação de tratados internacionais pelo estado brasileiro No Brasil, para que um tratado internacional seja cumprido internamente, deverão ser observadas 4 etapas: 1°Fase: Negociação + assinatura Aprovação/decisão 2°Fase: definitiva do Congresso Nacional
3°Fase: Ratificação do Tratado 4°Fase: Promulgação + Publicação
Trata serão discutidos os termos-se da fase em que do tratado pelos Estados. Nos termos do art. 84, VIII, da CF a compet atuar nessa faseência para é do Presidente todavia, ele da República,pode ser representado internacionalmente por alguma cargo competenteautoridade paraem isto.
O Congresso Nacional tem a competência para decidir definitivamente tratados ou sobreacordo os internacionais onerosos ao patrimônio nacional. Art. 49, nacional I, CF, expediráo congresso um decreto finalidade legislativo,é autorizar cuja o Presidente futuramente (^) oa tratado.ratificar O Congresso alterar o texto do tratado, não pode deve total ou parcialmente. apenas aprova-lo
Fase que atribui a vigência internacional ao tratado. Ao ratificar, o Estado torna se parte dele e terá que- cumprir previstas asno disposiçõestexto do tratado.
A promulgação interna do tratado é realizada mediante decreto pelo Presidente. expedição de
Atenção: os tratados devem ser registrados perante a Secretaria Geral da ONU para adquirir eficácia (produzir efeitos) no âmbito das Nações Unidas. O depósito será perante a ONU se o tratado internacional for de âmbito global, ou, perante a OEA (Organização dos Estados Americanos), se o tratado for de âmbito regional. Importante: O objeto do tratado deve ser lícito e possível, ou seja, o tratado não pode contrariar o direito cogente ( Jus Cogens - são as regras internacionais amplamente reconhecidas e consolidadas pelo Direito Internacional). A Convenção de Viena sobre o direito dos tratados diz que o tratado que contrariar o Jus Cogens é nulo. Ou seja, os tratados devem respeitar as normas imperativas do Direito Internacional Público, que são reconhecidas pela Comunidade Internacional como aplicável a todos os Estados da qual nenhuma derrogação é permitida. Derrogação: revogação; anulação parcial de uma lei.
O art. 53 da CVDT assim disciplina:
“É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como
norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”
A teoria voluntarista que fundamenta o Direito Internacional Público disciplina que o Estado Soberano é livre pra assinar e ratificar tratado internacional, entretanto, quando resolver assinar e ratificar, não poderá ser contrário e nem infringir essas normas imperativas. Como exemplo, cita-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).
Características
Consensualidade: A existência de legítima vontade dos sujeitos envolvidos também é característica necessária para que tal tratado seja considerado como válido. Os Estados ou Organizações Internacionais não são obrigados a assinar ou ratificar os tratados. Eles o fazem como manifestação de seu poder soberano. Porém, se aceitarem, são obrigados a seguir o texto do tratado. Ausência de hierarquia: Não há hierarquia entre os tratados (não existe um tratado fundamental) e a ausência de formalismo (não existe um roteiro rígido para se fazer um tratado) também são atributos deste dispositivo. Ausência de formalismos: Os tratados devem ser realizados por escrito. No entanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. Mesmo não sendo obrigatório, na maioria das vezes, o processo de elaboração dos tratados segue uma lógica própria, construída costumeiramente.
Condições de validade dos tratados Para ser válido, o tratado precisa atender a três critérios:
Mudanças Fundamentais nas Circunstâncias (Cláusula Rebus Sic Stantibus): Alterações significativas nas circunstâncias que existiam no momento da celebração do tratado podem justificar sua suspensão.
Extinção de Tratados A extinção de um tratado refere-se ao término definitivo de sua validade. Cumprimento dos Termos: O tratado pode prever sua própria extinção após a realização de determinadas condições ou eventos. Acordo das Partes: Os Estados-partes podem decidir, por mútuo acordo, extinguir o tratado. Violação Fundamental : Uma violação fundamental por uma das partes pode levar à extinção do tratado. Desaparecimento de um Estado: A extinção de um tratado pode ocorrer se um dos Estados-partes deixa de existir como entidade soberana.
Renúncia e Denúncia Estes conceitos referem-se às formas pelas quais um Estado pode expressar sua intenção de não se considerar mais vinculado por um tratado: Renúncia: Um Estado pode renunciar a certos direitos previstos em um tratado, mas essa renúncia não afeta a validade geral do tratado ou a obrigação dos outros Estados-partes. A renúncia é unilateral também, porém só pode ser exercido por um estado exclusivamente beneficiado pelo tratado, ou seja, ele renuncia ao seus direitos dentro daquele tratado, seja uma questão política, etc. Denúncia: A denúncia é o ato formal de retirada unilateral de um tratado, conforme previsto nas próprias disposições do tratado ou pelo consentimento das partes. A denúncia normalmente envolve um aviso prévio, as partes devem ser notificadas por escrito. Se arrependeu e quer voltar atrás? Sim, se tiver no prazo de acomodação, ele volta atrás e continua fazendo parte do tratado.
1 - Questão Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais. Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta. A) Para os fins da Convenção, “tratado” significa qualquer acordo internacional concluído por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais. B) Os Estados são soberanos para formular reservas, independentemente do que disponha o tratado. C) Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizado. D) Os tratados que conflitem com uma norma imperativa de Direito Internacional geral têm sua execução suspensa até que norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza derrogue a norma imperativa com eles conflitante.
Art. 27/CVDT: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”.
2 – Questão No texto da Convenção de Viena de 1969, tratado internacional é definido como A) acordo de vontades entre particulares de diferentes nacionalidades. B) negócio jurídico lícito, tal como previsto no Código Civil brasileiro. C) acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional. D) sentença prolatada por tribunal internacional. E) ato unilateral de imposição de uma norma de um país a outro.
3 – Questão Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afirmar que: A) a CVDT determina expressa distinção entre “tratado” e “acordo internacional”. B) a definição de “organização internacional” abrange organizações não-governamentais, desde que tenham sua personalidade jurídica criada em um dos Estados Membros da CVDT. C) "reserva” é uma declaração unilateral com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado. D) “ratificação” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação. E) “plenos poderes” se refere à capacidade de o Estado negociador impor uma proposta de texto aos demais Estados participantes.