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transporte de produtos perigosos
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O CB-16 da ABNT fez recentemente revisão de todas as normas referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos. Fizemos uma junção de algumas normas de modo a ficar mais fácil o manuseio e também o custo para aquisição das mesmas. Em 2003 já reduzimos de 17 normas sobre transporte de produtos perigosos para apenas 10 normas. A maioria dessas normas são citadas no Regulamento de Transporte Rodoviário e Ferroviário Produtos Perigosos aprovados através dos Decretos 96044/88 (Rodoviário) e 98 973/90. Na edição de 2005 a revisão teve por objetivo enquadramento das normas a situações atuais como exemplo retorno de embalagens vazias e contaminadas, dificuldade de interpretação das normas, foram introduzidos, também, itens baseados na 11ª edição do Orange Book e a listagem da ONU da 12ª edição da ONU, tendo como base as alterações da nova resolução 420/04 da ANTT que substituiu a portaria 204/97 do Ministério dos Transportes
De modo a facilitar a todos citamos abaixo um resumo das Normas da ABNT sobre Transporte Terrestre de Produtos Perigosos- Edição 2003/2005, são elas:
NBR 7500 - Identificação para transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. ⇒ - Foram incluídos alguns requisitos para atender a resolução 420/04, e estarmos harmonizados também com os rótulos de risco do modal aéreo e marítimo Ex.: rótulo de risco de nocivo (grupo de embalagem III) foi suprimido, e será usado apenas o rótulo de risco de tóxico para os 3 grupos de embalagem. Não e necessário a colocação do texto indicativo do risco nos rótulos de risco, excetuando o rotulo da classe 7 .Os rótulos de risco subsidiário são iguais aos rótulos de risco principal, ou seja todos tem o numero da classe ou subclasse (5.1 ou 5.2) no vértice do respectivo rotulo ⇒ Alterações na identificação da unidade de transporte:
Nº ONU Risco(s) principal(is)
Risco(s) subsidiário(s)
Número(s) de risco(s)
Identificação da unidade de transporte Igual(is) Igual(is) Igual(is) Igual(is) Painel de segurança com número de risco e Nº ONU / Rótulo de risco principal / Rótulo de risco subsidiário
Igual(is) Igual(is) Igual(is) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação /
Rótulo de risco principal
Diferente(s) Diferente(s) Diferente(s) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação Igual(is) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal
Diferente(s) Igual(is) Igual(is) Igual(is) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal Diferente(s) Igual(is) Igual(is) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal
Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Igual(is) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) Painel de segurança sem identificação / Rótulo de risco principal
-Inclusão do transporte de carga mista (fracionada e granel). -Inclusão de veículo combinado
-Rotulagem de embalagens (carga fracionada) - No caso de transporte de produto perigoso, a embalagem confiada ao transporte deve conter o rótulo de segurança, rótulo de risco, nome apropriado para embarque e o nº ONU. No rótulo de segurança ou na embalagem devem ser colocados o nome apropriado para embarque, o nº ONU precedido pelas letras “UN” ou “ONU” e o rótulo de risco principal e subsidiário (quando aplicável). As informações referentes ao nome apropriado para embarque e nº ONU podem estar juntos (abaixo ou acima, ou antes ou depois) do nome ou marca do produto. Caso isto não seja possível, as informações devem estar localizadas distantes de outras marcações existentes no volume, evitando reduzir substancialmente sua eficácia. Os rótulos de risco principal e subsidiário devem estar na mesma superfície do volume onde constam o nome apropriado para embarque e o nº ONU, se as dimensões do volume forem adequadas. Estas informações podem estar em etiqueta complementar. Quando são exigidos rótulos de risco principal e subsidiário(s) nas embalagens, estes devem ser colocados perto um do outro.
Embalagens vazias que tenham contido produtos perigosos estão sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até que tenham sido descontaminadas, conforme 4.1.1.11 do Anexo da Resolução nº 420 da ANTT.
Final do Item 4.1.1 foi incluído: ” A identificação de riscos (rótulos de riscos) deve ser usada também no local de armazenagem e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislação especifica, atendendo ao estipulado no anexo B.”
Foi incluído uma nota no Anexo B com a seguinte redação: Nos locais de armazenagem e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislação especifica, o tamnho minimo dos rótulos de risco e de no mínimo 25 x 25 cm. Podem ser usados rótulos menores em locais que não comportem os rótulos no tamanho estipulado.”
Foi incluído no final do item 6.2 “ Quando estiverem descontaminadas devem portar documento que comprove esta condição, tais como certificado de desvaporização (para a casse 3 - ABNT NBR 12982), documento fiscal ou qualquer documento que comprove o serviço de limpeza e descontaminação do equipamento”. NBR 7501-Transporte Terrestre de Produtos Perigosos- Terminologia Nesta norma existem várias definições, dentre elas destacamos:
pode ser usada a mesma ficha de emergência, desde que sejam aplicáveis as mesmas informações de emergência.
de um dos seguintes produtos: álcool carburante, óleo diesel, gasolina ou querosene, a granel, deve portar fichas de emergências correspondentes a cada produto transportado ou apenas uma ficha de emergência correspondente ao produto de maior risco (conforme identificado no painel de segurança).
transportado(s) deve(m) estar dentro do(s) envelope(s) para transporte. Deve haver no mínimo um envelope para cada expedidor contendo as fichas de emergência dos produtos expedidos pelo mesmo.Para os produtos não enquadrados na Resolução em vigor sobre transporte de produtos perigosos, não é obrigatório o uso da ficha de emergência.As fichas de emergência elaboradas para produtos não perigosos podem ter qualquer formato. Pode também ser usado o modelo especificado na figura A.1 do anexo A, omitindo-se os dados de 4.3.1-c) e incluindo a frase:“Produtos não enquadrados na Resolução em vigor sobre transporte de produtos perigosos”Neste caso a tarja do modelo utilizado deve ser na cor verde. ⇒ A ficha de emergência é destinada as equipes de atendimento a emergência. As informações ao motorista devem estar descritas exclusivamente no envelope para transporte. ⇒ A ficha de emergência ou guia de procedimentos de emergência, nos casos de exportação ou importação, devem ser redigidos no idioma oficial do Brasil e nos idiomas oficiais dos países de origem, trânsito e destino no caso do MERCOSUL e, no caso de outros países, pode ser redigida apenas no idioma inglês desde que seja obrigatório pelo modal a ser transbordado após o transporte rodoviário, ou devem ser aceitas as informações constantes de documentos IATA e/ou IMDG.
⇒ No item 4.3.1 A identificação do expedidor -pode conter o título Expedidor. Deve conter o nome, o endereço e o telefone do expedidor. Deve conter também o número do telefone (disponível 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto em caso de emergência. Este telefone pode ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender emergências. Pode ser colocado o logotipo da empresa expedidora nesta área; Não é necessário que o endereço constante da ficha de emergência seja o mesmo da nota fiscal. Caso o telefone da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto seja do próprio expedidor, o outro telefone do expedidor pode ser suprimido.
proteção individual para quem vai atender a emergência, devendo-se citar a vestimenta apropriada (por exemplo, roupa, capacete, luva, bota, etc.) e o equipamento de proteção respiratória: tipo da máscara (peça semifacial, etc.), tipo de filtro (químico, mecânico ou combinado). Neste campo não deve ser incluído o EPI do motorista quando sua ação se limitar a avaliar as avarias no equipamento de transporte, veículo, embalagens e ações iniciais.
Campo Observações: O campo “Nome do fabricante ou Importador” passou a chamar-se de “Observações”.Finalidade deste campo :Deve incluir a frase : “As instruções ao motorista, em caso de emergência encontram-se descritas, exclusivamente no envelope para transporte” Foi incluído a colocação do grupo de embalagem no campo observações, podendo ser colocado no campo aspecto. ou no final do campo 4.3.1-c , podendo ser manuscrito legivelmente, carimbado, impresso ou datilografado Neste campo Pode incluir o nome do fabricante, com endereço e telefone, caso não seja o próprio expedidor ( FABRICANTE).
Pode incluir o nome do expedidor do produto caso seja usada a ficha do fabricante (EXPEDIDOR). Neste caso deve também conter um número de telefone 24h da equipe que presta assistência em caso de emergência.Poode ser usado também para o caso de devolução de embalagens, devendo citar após a identificação da empresa a que está devolvendo as embalagens a frase (Expedidor - devolução de embalagem) ⇒ Verso da ficha - Simplificação da listagem de telefones : deve ser colocado no verso da ficha: A ficha deve conter, no seu verso:
Nota: Estes telefones de emergência devem constar no verso da ficha de emergência podendo constar também caso não constem no envelope para transporte. O envelope para transporte deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m^2 e tamanho de (190 mm x 250 mm) ± 15 mm de tolerância. Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma. Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa. ⇒ O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope ⇒ Pode(m) ser colocada(s) no verso do envelope de forma impressa, datilografada, carimbada ou manuscrita de forma legível, a(s) frase(s):
O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope NOTA – O campo transportador e redespacho, caso exista, deve ser preenchido, com nome, endereço e telefone, podendo ser impresss, datilografados, carimbados ou manuscritos legivelmente.Este campo se destina à identificação do transportador que deve ser acionado no caso de emergência. Logo, não é necessário que o nome, endereço e telefone do transportador seja o mesmo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou CLA – Certificado de Licenciamento Anual.
é obrigatório portar pá de material de fabricação compatíveis e apropriados aos produtos transportados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, e lona totalmente impermeável, resistente ao produto, de tamanho mínimo de 3 m x 4 m, para recolher ou cobrir o produto derramado, exceto para o transporte de produtos perigosos em tanques.
caminhão-furgão ou em carroçaria aberta, desde que a carga esteja coberta com lona.
⇒ GLP Envasado ⇒ v2 Calços ⇒ vExtintor de Incêndio ⇒ vJogo de ferramentas
⇒ Óxido de Eteno Além das exigências anteriores devem portar: vUm explosímetro portátil calibrado para metano vDispositivos para sinalização e comunicação Nota: Apenas para granel ⇒ Extintores de incêndio : Alterações diversas. Os dispositivos de fixação do extintor devem possuir mecanismos de liberação, de forma a simplificar esta operação, que exijam movimentos manuais mínimos. Os dispositivos não devem ter ou possibilitar a colocação de componentes ou acessórios que necessitem da utilização de chaves, correntes, cadedos ou ferramentas No caso de carregamento de 2 ou mais produtos diferentes, que exijam extintores diferentes, deve prevalecer a compatibilidade química entre os agentes extintores e os produtos, conforme Normas específicas. Quando for necessário a instalação de mais de um extintor, para a proteção da carga, eles devem ter as mesmas características (quantidade/peso; agente extintor ou capacidade extintora) Itens Granel Fracionado Risco subsidiário de inflamabilidade ou classe 4
2 EI de 8kg de PQS 2 EI de 6 kg de CO 2 EI de 10 L de água
Explosivos: 2 EI de 8kg de PQS veículo com ate 1t: 2 EI de 4kg de PQS Inflamável (liq/gás) CONTRAN+ NBR
2 EI de 8kg de PQS 3 EI de 6 kg de CO
1 EI de 8kg de PQS 2 EI de 6 kg de CO veículo com capacidade ate 1t 1 EI de 4kg de PQS 1 EI de 4 kg de CO Demais classes 1 EI de 8kg de PQS 1 EI de 6 kg de CO 1 EI de 10 L de água
1 EI de 8kg de PQS 1 EI de 6 kg de CO 1 EI de 10 L de água Exceção 13 produtos- NºONU: 1472, 1491,1493, 1504, 1516, 1796,1802, 1873, 2014, ,2015, 2025, 2466, 2547
1 EI de 10 L de água 1 EI de 10 L de água
Nº ONU 1748 1 EI de 8kg de PQS 1 EI de 8kg de PQS Nº ONU 2215 1 EI de 6 kg de CO2 1 EI de 6 kg de CO
Produtos da subclasse 4.3 e co número de risco precedido de X e para metais fundidos a alta temperatura
2 EI de 8kg de PQS 2 EI de 6 kg de CO
1 EI de 8kg de PQS 1 EI de 6 kg de CO
Capacidade dos extintores
Agente extintor 1), tipo Quantidade mínima de agente extintor/capacidade extintora mínima por extintor de incêndio Pó 8 kg e 20-B:C, mínimo 8 kg e 2-A:20-B:C, mínimo
Dióxido de carbono (CO 2 ) 6 kg e 5-B:C, mínimo Água 10 L e 2-A, mínimo
¹)^ Verificar a compatibilidade do extintor de incêndio com o produto carregado. NOTA Os prazos para atendimento referente à capacidade dos extintores devem atender ao discriminado na Resolução nº 157 do CONTRAN.
Instalação de extintores
Exigências gerais local de fácil acesso distante dos eixos do veículo fora do compartimento de carga ^ marca de conformidade INMETRO ^ identificação legível de manutenção e recarga dispositivos de fixação de fácil liberação ^ etiqueta de inspeção plastificada no EI ou na^ documentação do veículoO^ conjunto^ dos equipamentos para emergência continuam válidos por 6 meses após a entrada em vigor desta Norma, ou seja podem ser usados os conjuntos citados na edição anterior ou na edição 2005 até 30/12/2005.
NBR 13221 - Transporte de resíduos. - S e o resíduo não se enquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos pelas classes de risco de 1 a 9, mas for classificado como resíduo perigoso (Convenção da Basiléia), classe I, pela ABNT NBR 10004, deve ser transportado como pertencente à classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077)
Verificar se o produto que gerou resíduo consta nas listagens do Anexo da Resolução nº 420 da ANTT (Classes 1 à 9)
Resíduo classe I de acordo com a ABNT NBR 10004?
Classificar com o nº ONU 3077 ou 3082
Classificar como não perigoso para o transporte
Classificar de acordo com a listagem do Anexo da Resolução nº 420 da ANTT, inclusive os nº ONU 3077 e 3082
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NOTA – Os guias devem ser colocados dentro do envelope para transporte juntamente com a ficha de emergência. ¾ Anexo A- Guia de instruções para atendimento de primeiros-socorros com “ácido fluorídrico” ¾¾ Anexo B- Guia de instruções para tratamento médico ¾¾ Anexo C- Equipamentos para situação de emergência para tanques – Kit C
NBR 12982 - Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos - Classe de risco 3 - Líquidos inflamáveis
Esta Norma é aplicável sempre que: for necessária a execução de trabalhos a quente, tanto nos equipamentos (tais como tanque, vagões-tanque, contêiner-tanque), como no veículo quando formar um único conjunto; o tanque necessitar de inspeção interna; o conjunto for enviado para manutenção (oficina mecânica, elétrica, lanternagem). Método de exaustão com ar comprimido Método de ventilação forçada Método de arraste com vapor de água saturado NBR 14.095 - Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos (Esta Norma não foi revisada) Esta Norma estabelece os requisitos de segurança mínimos exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos, carregados ou não descontaminados (conforme Decreto 96044/88)
NBR 14.064 -Atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos perigosos (Esta Norma não foi revisada)
Atribuições Gerais Todas as entidades que participam, direta ou indiretamente, do atendimento a emergências geradas pelo transporte de produtos perigosos, têm as seguintes atribuições: treinar periodicamente suas equipes de atendimento, de forma individual e/ou integrada com outros órgãos; manter sistemas de plantão permanente para o atendimento às emergências; independentemente do acionamento e mobilização de outros órgãos, a primeira entidade presente no local do acidente deve adotar medidas iniciais para controle da situação, tais como:
Atribuições Específicas do Transportador fornecer equipamentos e mão-de-obra para a solução do problema apresentado, tanto do ponto de vista de segurança, como ambiental e de trânsito/ferrovia; providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou resíduos envolvidos na ocorrência, de acordo com a orientação e supervisão do órgão de meio ambiente e fabricante do produto; operacionalizar a transferência de cargas quando necessário, providenciando os recursos indispensáveis para tal, em concordância com o fabricante, expedidor e/ou destinatário da carga; fornecer as informações necessárias aos órgãos envolvidos, quanto às características, riscos e precauções com relação ao(s) produto(s), visando propiciar condições seguras e adequadas no manuseio, estivagem e transferência da carga; operacionalizar a remoção da unidade de transporte, em concordância com os representantes dos órgãos de trânsito/ferrovia, corpo de bombeiros e órgãos de meio ambiente. NOTA - Podem ser mantidos acordos de cooperação entre empresas de transporte ou empresas especializadas para auxílio no atendimento às emergências.
Atribuições Específicas do Fabricante, Expedidor ou Destinatário apoiar no fornecimento de equipamentos e mão-de-obra para a solução do problema apresentado, tanto do ponto de vista de segurança, como ambiental e de trânsito/ferrovia; providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou resíduos envolvidos na ocorrência, de acordo com a orientação e supervisão do órgão de meio ambiente e fabricante do produto; operacionalizar a transferência de cargas quando necessário, providenciando os recursos indispensáveis para tal, em concordância com o transportador fornecer as informações necessárias aos órgãos envolvidos, quanto às características, riscos e precauções com relação ao(s) produto(s), visando propiciar condições seguras e adequadas no manuseio, estivagem e transferência da carga; apoiar o transportador na operacionalização da remoção da unidade de transporte em concordância com os representantes dos órgãos de trânsito ou da ferrovia, corpo de bombeiros e órgãos do meio ambiente. NOTA - Podem ser mantidos acordos de cooperação entre empresas especializadas para auxílio no atendimento a emergências.
Outras Informações ¾ Procedimentos básicos ¾ Acionamento ¾ Avaliação ¾ Medidas de controle ¾ Ações de rescaldo ¾ Utilização de água no combate ao fogo e a vazamentos ¾ Equipamentos de proteção individual ¾ Ações de combate a vazamentos de produtos químicos de acordo com a classe de risco