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A transmissão de obrigações é a transferência de uma posição na relação jurídica obrigacional, que pode ser feita de diversas formas: Cessão de crédito: O credor transfere os seus direitos Cessão de débito: O devedor transfere os seus deveres Cessão de contrato: A posição contratual é transferida A transmissão de obrigações pode ser feita por ato inter vivos ou em razão da morte de uma das partes. A transmissão por ato inter vivos é estudada no Direito Obrigacional, enquanto a transmissão por morte é regida pelo Direito das Sucessões. A transmissão de obrigações pode ser complexa, pois adiciona um fator de complexidade às relações obrigacionais. Por isso, é importante que o operador do direito esteja atento a essas formas de transmissão, pois elas têm grande repercussão prática no cotidiano jurídico.
Tipologia: Notas de estudo
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