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SOLUÇÕES DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS PARA A INDÚSTRIA
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
CONFORTO, DESEMPENHO
E PROTEÇÃO COMBINADOS
Em função dos ensaios realizados para a obtenção do CA, podemos afirmar que o cinturão pode ser utilizado por um trabalhador com mais de 100 kg, porém essa possibilidade não garante a sua integridade física em caso de queda.
Para melhor compreender essa questão, vamos analisar a situação do trabalho em altura levando em consideração as práticas ideais. Antes de entrar na questão do equipamento, temos que avaliar se o trabalhador em questão tem condições físicas e de saúde de exercer a função. Cabe ao empregador, via SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), a avaliação do trabalhador para determinar se este está ou não apto ao trabalho.
Um trabalhador ter 100 kg ou mais, pode ou não significar obesidade. Muitas pessoas com peso abaixo de 100 kg são consideradas obesas e inaptas para o trabalho. Somente um médico do trabalho poderá avaliar com precisão.
Não existe nenhuma base legal que proíba trabalhadores com mais de 100 kg de executar um trabalho em altura. As NBRs de EPI para trabalho em altura especificam uma massa de 100 kg como um padrão de testes em uma condição limite. São normas elaboradas para estabelecer requisitos e metodologias de ensaios relativas a produtos e não de procedimento de trabalho.
ALTURA
Esse é o ponto mais importante com relação à questão do peso do trabalhador, mas precisamos entender o que ocorre durante uma queda.
Quando um corpo qualquer cai, ele acelera e ganha energia. Dependendo de como esse corpo vai ser parado, essa energia pode ser dissipada, ou distribuída, de uma forma que pode lesionar o trabalhador.
Vamos traçar um paralelo para facilitar a compreensão. Imaginem-se estando dentro de um carro a 60 km/h. Em uma primeira situação, ao pisar no freio, o carro irá se deslocar por um determinado espaço até parar totalmente. Desta forma o que será refletido nas pessoas que estão no carro será apenas uma leve força os projetando para frente do banco.
Em uma segunda situação, se prendermos um cabo de aço bem longo no eixo traseiro e começamos a andar. No momento que este cabo estica, o período de frenagem e deslocamento é quase nulo, semelhante ao que acontece quando batemos em um muro. Tudo que estiver dentro do carro será projetado violentamente para frente.
Esta mecânica é o que acontece quando sofremos uma queda. Nós somos os carros e nossos órgãos são as pessoas dentro dele se deslocando em função da desaceleração.
A função do cinturão de segurança é criar pontos de conexão no corpo do trabalhador e distribuir o impacto através destes pontos ao longo do corpo. Este impacto está diretamente ligado ao sistema de absorção de energia que é utilizado durante o trabalho.
Se utilizarmos um talabarte (cabo de segurança que conecta o trabalhador à estrutura) que não se alonga, este irá fazer o papel próximo à de um cabo de aço, ou seja, o trabalhador vai cair e o impacto vai ser muito grande. Para colocarmos um freio no sistema temos que incluir um absorvedor de energia que em caso de queda se abra e aumente o intervalo de tempo e espaço de frenagem.
As normas de ensaio testam os produtos nas piores condições: Uma queda fator 2 significa uma queda com o dobro do comprimento do talabarte utilizado e uma massa de 100 kg (veja imagem abaixo).
Fator de queda = 1
ATENÇÃO!!
hQ CT
1m 1m
Fator de queda = 2
CUIDADO!!
CT
hQ
2m
1m
Fator de queda < 1
CT
hQ
0,5m
1m
Saiba mais sobre fator de queda na página 9.
De acordo com a NR 06 item 6.1.1, entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer, simultaneamente, e que seja suscetível de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O cinturão de segurança tipo paraquedista e os equipamentos de retenção de queda (talabarte e trava-quedas), utilizados para proteção do usuário são considerados EPIs conjugados, uma vez que não existe a possibilidade de utilizar somente um dos equipamentos e garantir a proteção contra quedas.
Para aquisição do CA junto ao Ministério do Trabalho, todos os equipamentos são enviados juntos para realização dos ensaios de certificação; uma determinada empresa somente irá enviar para aprovação os seus próprios equipamentos, por este motivo acaba sendo obrigatório o uso de equipamento do mesmo fabricante. Na consulta aos seus CAs junto ao Ministério do Trabalho, encontramos quais equipamentos estão relacionados e podem ser conjugados.
Considerando a publicação da Portaria SIT nº 292, de 08/12/2011, que alterou o item I do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06, NR-06, de forma a considerar Equipamento de Proteção Individual – EPI contra quedas com diferença de nível somente o cinturão de segurança com dispositivo trava-quedas e/ou com talabarte, deixou- se de considerar como EPI, para fins de obtenção de Certificado de Aprovação – CA, o “dispositivo trava-quedas”. Ou seja, a partir dessa nova sistemática, o dispositivo trava-quedas deixa de ter CA.
Com o advento dessa Portaria e, considerados os prazos estipulados na Portaria INMETRO n.º 388, de 24/07/2012, que estabelece a certificação compulsória no âmbito do SINMETRO para EPI contra quedas com diferença de nível, esta Coordenação atualmente emite/renova CA, de acordo com avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO, para:
› Cinturão com talabarte;
› Cinturão com dispositivo trava-quedas;
› Cinturão com talabarte e trava-quedas.
Anteriormente, conforme Portaria o MTE emitia CA para estes EPI da seguinte forma:
› 1) Cinturão de Segurança com talabarte;
› 2) Trava-quedas com cinturão de Segurança.
No caso 1, o CA emitido apresentava no campo “DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO” a descrição do cinturão e de todos os talabartes que podem ser utilizados com este cinturão.
No caso 2, o CA emitido apresentava a descrição do trava-quedas e de todos os cinturões que podem ser utilizados com este trava-quedas.
Atualmente ocorre que, com a publicação da Portaria SIT nº 292, que alterou o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR-6 que passou a considerar EPI o CINTURÃO com dispositivo trava-quedas e o CINTURÃO com talabarte;
Além disso, a NR 35 – Trabalho em Altura define em seu glossário que O CINTURÃO DE SEGURANÇA é o EPI e que TALABARTE e TRAVA-QUEDAS SÃO DISPOSITIVOS DE CONEXÃO E SEGURANÇA para proteção contra queda.
Em síntese, pelo novo modelo haverá a emissão de CA para CINTURÃO COM TALABARTE E TRAVA-QUEDAS, em alguns casos podendo ser Cinturão somente com trava-quedas ou Cinturão somente com talabarte.
PRAZO DE VALIDADE DE EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO DE QUEDAS
A Hércules é reconhecida pela qualidade dos produtos que fabrica, pelo constante investimento em pesquisa de novas tecnologias e desenvolvimentos de produtos que promovam segurança e conforto aos seus usuários e pelo respeito a toda legislação referente aos produtos que fabrica e comercializa. Seguindo estas premissas, atendemos toda a legislação referente à produção e comercialização de nossos produtos, assim como trabalhamos para a melhoria contínua de nossos processos e comunicação com nossos clientes.
No dia 20 de julho de 2015, o MTE emitiu a Nota Técnica n° 146 em que informa que os produtos cujo Certificado de Aprovação (CA) não serão renovados ou que foram substituídos por outro produto, permanecem válidos desde que adquiridos anteriomente ao vencimento do Certificado de Aprovação (CA). Para tanto, o usuário deverá respeitar a validade do produto divulgada pelo fabricante. Sendo assim, informamos que para os produtos de proteção contra quedas da marca Hércules, o prazo de validade é indeterminado, seguindo as recomendações do manual do equipamento, para determinação da sua obsolência.
ALTURA
!
Neste segundo exemplo o trabalhador instalou o talabarte em um ponto de ancoragem que está na mesma altura da conexão do cinto. Ele caiu 1,3 metro que é o tamanho do talabarte em uso.
Neste último exemplo, pelo fato do trabalhador ter instalado o talabarte em um ponto de ancoragem abaixo dele, ele caiu o máximo que este tipo de situação pode gerar, ou seja, o dobro da extensão do talabarte, que neste caso é de 2,6 metros, e é proporcionalmente seis vezes maior que a primeira queda.
Fator de queda 1
Fator de queda 2
› 2
› 3
Queda: 1,3 metro Talabarte: 1,3 metro FQ =^ =
1,
1,3 m
1,
1
O fator de queda 1 é o máximo recomendado.
L.E.S.
Queda: 2,6 metro Talabarte: 1,3 metro FQ =^ =
2,
2,6 m
1,
2
O fator de queda 2 deve ser evitado.
L.E.S.
ALTURA
É a distância livre entre o ponto de ancoragem e algum ponto de colisão mais provável.
Para determinar a distância de queda necessária, some os fatores apropriados, isso resultará na distância exigida abaixo da superfície de trabalho.
Exemplo de zona livre de queda indicada no talabarte Hércules: 4,90 m.
Por se tratar de uma norma do absorvedor de energia este pictograma consta somente nos talabartes com absorvedor de impacto, a pergunta então é: Abaixo dos 4,90 m posso utilizar equipamento com absorvedor?
Mais uma vez antes de iniciarmos as atividades devemos realizar uma análise de risco, começando por onde está localizado o seu ponto de ancoragem, pois a sua zona livre de queda sofrerá variações dependendo do seu fator de queda, peso do trabalhador, comprimento do talabarte.
NOTA: Entende-se como zona livre de queda, o somatório das seguintes variáveis: comprimento do talabarte mais seus conectores, mais a extensão do absorvedor de energia, mais a distância entre a fixação do cinturão ao pé do usuário (aproximadamente 1,5 m), mais a distância mínima de imobilização do usuário acima do solo (aproximadamente 1 m).
Comprimento do talabarte
Comprimento do Absorvedor (aberto)
Altura de segurança (1 metro)
Distância entre ponto de conexão do cinturão e o pé do usuário (aprox. 1,5 metro)
Queda correspondente ao tamanho total do talabarte. Massa de ensaio = 100 kg | Comprimento do talabarte = 1,30 m.
Nesta situação onde o deslocamento de queda é o tamanho do talabarte (1,30 m), a força de impacto gerada no absorvedor de energia faz com que o mesmo abra aproximadamente 50% da primeira situação para que esta energia seja dissipada e o corpo humano sofra o menor impacto possível. Mesmo que o absorvedor abra menos que na primeira análise, o mais seguro é manter a mesma zona livre de queda 4,90 m.
Duas vezes o comprimento do talabarte. Massa de ensaio = 100 kg | Comprimento do talabarte = 1,30 m.
Nesta situação onde o deslocamento de queda é o dobro do tamanho do talabarte (2,60 m), a força de impacto gerada no absorvedor de energia faz com que o mesmo abra aproximadamente 1,10 m para que esta energia seja dissipada e o corpo humano sofra o menor impacto possível. A zona livre de queda é sempre informada após uma análise feita com a pior condição: 100 kg e fator de queda 2.
Comprimento do talabarte
Comprimento do Absorvedor (aberto)
Altura de segurança (1 metro)
Ponto de Ancoragem
1,50 m
Comprimento do talabarte
Comprimento do Absorvedor (aberto)
Altura de segurança (1 metro)
Ponto de Ancoragem
1,50m
Fator de queda = 1
ATENÇÃO!!
hQ CT
1m 1m
Fator de queda = 2
CUIDADO!!
CT
hQ
2m 1m
Um trabalhador pode cair ao perder a consciência ou perdê-la ao cair, em ambos os casos, estando ele equipado com sistema de proteção contra quedas, ficará suspenso pelo cinturão ate o momento do socorro. Este período que o trabalhador fica suspenso sem consciência, chamamos de suspensão inerte.
Estudos científicos recentes provam que a suspensão inerte, mesmo que por períodos curtos de tempo, pode desencadear transtornos fisiológicos graves em função da compressão das artérias e consequentemente problemas da circulação sanguínea. Estes transtornos podem levar a sérias lesões ou até a morte caso resgate não seja realizado de maneira rápida e eficiente.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS :
› Cinturão paraquedista
› Cinturão abdominal
› Talabarte simples
› Talabarte duplo
› Talabarte de posicionamento
› Trava-quedas para corda
› Trava-quedas para cabo de aço
› Trava-quedas retrátil
› Conectores
ALTURA
Componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter as quedas.
O cinturão de segurança tipo paraquedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonômica sobre o corpo de uma pessoa para sustentá-la em posicionamento, restrição, suspensão, sustentação, durante uma queda e depois de sua detenção.
Figura 2 - Exemplo de cinturão de segurança tipo paraquedista com elemento de engate para proteção contra queda dorsal e peitoral.
contra queda
contra queda, com letra “A” maiúscula para ponto único ou letras “A/2”, quando existirem dois pontos simultâneos de engate.
queda
contra queda
contra queda, com letra “A” maiúscula para ponto único ou letras “A/2”, quando existirem dois pontos simultâneos de engate.
Figura 1 - Exemplo de cinturão de segurança tipo paraquedista com elemento de engate para proteção contra quedas dorsal e elemento de engate para posicionamento
ALTURA
A tabela a seguir indica a forma de conexão dos subsistemas para proteção contra quedas ao cinturão. Esses subsistemas devem ser conectados a pontos de ancoragem confiáveis indicados por especialistas.
OBSERVAÇÕES: É absolutamente necessário examinar habitualmente os elementos de engate e de fixação durante o uso. O talabarte de posicionamento deve ser ajustado de maneira que o ponto de ancoragem fique situado no mesmo nível ou acima da cintura do usuário e de modo que o talabarte seja mantido ajustado e o movimento livre fique restringido, evitando uma queda.
FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ACOPLAMENTO PARA CINTURÕES
PARAQUEDISTA COM OU SEM CINTURÃO ABDOMINAL INTEGRADO:
CONEXÃO
LOCALIZAÇÃO NO CINTURÃO E MARCAÇÃO
SUBSISTEMA COMO CONECTAR
Dorsal – para proteção contra quedas
Talabarte de segurança, trava- quedas para linha flexível, trava- quedas retrátil
Conectar o conector do subsistema (talabarte segurança, trava- quedas, etc) a argola dorsal do cinturão.
Frontal – para proteção contra quedas
Talabarte de segurança, trava- quedas para linha flexível e linha rígida
Conectar o conector do subsistema (talabarte de segurança, trava- quedas, etc) às 2 alças frontais (indicadas por A/2) ou argola frontal (indicada por A).
Abdominais – para posicionamento e restrição
Talabarte de posicionamento e restrição
Conectar os conectores do talabarte de posicionamento as argolas laterais do cinturão como indicado na figura ao lado.
Ventral – para movimentação em descida
Dispositivos para trabalhos em suspensão como: cordas, descensores, ascensores e outros
Conectar o subsistema (ascensor, descensor, etc) a argola na região ventral do cinturão.
Ombros – para espaço confinado
Suporte específico para acesso a espaços confinados
Conectar o subsistema (Suporte para espaço confinado) nas alças da região dos ombros do cinturão.
A seleção do cinturão paraquedista adequado deve ser feita de acordo com os riscos encontrados no ambiente de trabalho e tipo de técnica aplicada com equipamento.
› Os cinturões paraquedista podem possuir até cinco pontos de conexão cada um deles com sua finalidade es- pecífica.
› Os pontos de conexões do cinturão determinam quais as tecnicas poderão ser realizadas com equipamento
Veja abaixo alguns exemplos:
Ponto de conexão do cinturão, localizado na região peitoral ou dorsal, destinado a conectar o cinturão a um sistema ou componente de segurança para reter uma possível queda.
Ponto de conexão do cinturão, localizado na linha abdominal, destinado a conectar o cinturão a um sistema ou componente de segurança para posicionar e restringir a distância ao ponto de trabalho.
Ponto de conexão localizado na região do ventre e/ou dos ombros, destinado à suspenção, sustentação e movimentação do usuário.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
POSICIONAMENTO
SUSTENTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
Esta técnica é aplicada com utilização de um talabarte simples de restrição, no entanto para que o comprimento do equipamento seja dimensionado com eficácia é necessário que haja uma avaliação prévia da distância entre o ponto de ancoragem e zona de risco de queda. O equipamento talabarte simples não tem finalidade nenhuma de escalada, devendo ser utilizado apenas para restrição de movimentos.
Esta técnica permite que o profissional se desloque ao longo de uma linha de ancoragem, acompanhado pelo dispositivo de bloqueio e retenção de queda, sem ser necessária a intervenção manual durante as mudanças de posição para cima ou para baixo, e se bloqueia automaticamente sobre a linha de ancoragem quando ocorrer uma queda.
Trava-quedas para cabo de aço 8mm
Trava-quedas para corda 12mm Trava-quedas retrátil
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
Características do equipamento
Definição
Talabarte de segurança simples com dois terminais.
ALTURA