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Uma trabalho apresentado ao centro de ensino superior de uberaba sobre a reciclagem de pavimentos rodoviários. Ele aborda a importância do pavimento, as imperfeições que surgem com o tempo, a estratégia de reciclagem de revestimentos asfálticos e a técnica de fresagem. Além disso, são apresentadas as vantagens ambientais e econômicas da reciclagem, bem como a norma dnit 167/2013-es que define a sistemática a ser empregada na execução de reciclagem profunda de pavimento ‘in situ’ com adição de cimento portland.
Tipologia: Trabalhos
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Trabalho apresentado ao Centro de Ensino Superior de Uberaba, como propostas de avaliação da disciplina de Pavimentos I, 7º Período do curso de Engenharia Civil.
Orientador: Kiyoshi Maeda
finalidade. Utilizam-se materiais existentes na estrutura do pavimento, cimento Portland, agregados adicionais (quando necessário) e água, em proporções previamente definidas no projeto de dosagem, e emulsão asfáltica para pintura e proteção.
MATERIAIS
A) Cimento Portland: deve obedecer os requisitos das normas DNER – EM 036/95, ABNT NBR 5732/91 e NBR 11579/91. Podem ser utilizados também os cimentos Portland Compostos do Tipo II, de classe de resistência intermediária, em conformidade com a Norma DNIT 050/2004-EM. B) Água: deve ser limpa e isenta de substâncias nocivas como: sais, ácidos, óleos, álcais, açúcares, matéria orgânica ou outros elementos prejudiciais à reação do cimento. C) Agregados adicionais: caso a granulometria do material fresado não se enquadre nas faixas granulométricas indicadas nesta Norma devem ser introduzidos agregados adicionais, para promover o ajuste granulométrico do material. Também é permitida a adição de agregados para atender a outros requisitos tecnicamente ou operacionalmente justificáveis. Pode-se usar tanto agregado graúdo quanto miúdo. D) Emulsão asfáltica: a taxa de aplicação de emulsão deve ser fixada no projeto e ajustada na obra no início dos serviços. De uma maneira geral, a taxa de aplicação do ligante asfáltico residual é de 0,4 a 0,6 litros/m².
EQUIPAMENTOS
Antes da execução do serviço, todo equipamento deve ser cuidadosamente examinado e estar de acordo com esta Norma, sem o que não deve ser dada a autoriza- ção para seu início. Os equipamentos requeridos são os seguintes: A)Recicladora de pavimentos; B)Caminhões tanque; C)Caminhão basculante equipado com caçamba inclinável, para transporte de sobra de materiais oriundos das operações de acabamento da superfície. D)Vassoura mecânica e compressor de ar comprimido para limpar a superfície da camada reciclada antes da aplicação da pintura de proteção e, também, para eliminar material solto antes da abertura ao tráfego. E)Motoniveladora autopropelida com largura mínima de lâmina de 3,6 metros e potência de motor suficiente para cortar, espalhar e nivelar o material reciclado. F)Equipamentos para espalhamento de insumos G)Equipamentos para compactação
EXECUÇÃO
O processo construtivo compreende a operação simultânea de desagregação do pavimento e incorporação de materiais novos (espalhados previamente sobre a pista), mistura e homogeneização “in situ”, compactação e acabamento, segundo alinhamento e cotas definidos no projeto geométrico, resultando numa camada nova de pavimento.
CONDIÇÕES AMBIENTAIS
Devem ser devidamente observados a legislação ambiental vigente e os procedimentos prescritos no instrumental técnico normativo pertinente do DNIT, especialmente a Norma DNIT 070/2006-PRO, e cumprido o estabelecido na documentação vinculada à execução do empreendimento, constituída pelo projeto de engenharia, estudos ambientais e o licenciamento ambiental.
O número e a frequência de determinações correspondentes a diversos ensaios e verificações para o controle dos insumos, da execução e do produto devem ser estabelecidos segundo um Plano de Amostragem elaborado de acordo com os preceitos da Norma DNER-PRO 277/97 e previamente aprovado pela Fiscalização do DNIT.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços considerados conformes devem ser medidos de acordo com os critérios estabelecidos no edital de licitação, ou na falta desses critérios em conformidade com as disposições a seguir: a) O serviço deve ser medido em metros cúbicos de pavimento reciclado, considerando o volume efetivamente executado, de acordo com a espessura média e obedecidos os alinhamentos e cotas de projeto, admitidas as tolerâncias estabelecidas nesta Norma. B) Não devem ser motivo de medição em separado o fornecimento e aplicação de materiais, transporte, mão de obra, encargos sociais incidentes, custos com a utilização de equipamentos, despesas fiscais e eventuais necessárias à execução e ao controle da qualidade da obra, devendo os mesmos estar incluí- dos na composição do preço unitário do serviço. C) Volumes superiores aos indicados no projeto para os segmentos só devem ser medidos se previamente justificados pela Fiscalização do DNIT e após a competente aprovação e autorização.