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trabalho de direito
Tipologia: Trabalhos
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAS DE IGARASSU CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O Ato lícito é todo aquele que é permitido, ou não é proibido, por lei. Ou seja, é tudo o que é honesto, correto e que não prejudique outra pessoa.
(^) Condição Evento futuro e incerto que subordina o efeito do ato jurídico, não afetando sua existência. (^) Termo Suspende a execução ou o efeito de uma obrigação até um momento determinado. Encargo É o ônus que o disponente impõe à pessoa favorecida. Ex: dou-lhe uma casa, contanto que more nela. O encargo distingue da condição porque ele não suspende a eficácia do negócio, apenas destina a coisa adquirida. A aquisição é prefeita e acabada desde logo.
Encargo É o ônus que o disponente impõe à pessoa favorecida. Ex: dou-lhe uma casa, contanto que more nela. O encargo distingue da condição porque ele não suspende a eficácia do negócio, apenas destina a coisa adquirida. A aquisição é prefeita e acabada desde logo. (^) Nulidade Absoluta (^) Casos (^) Efeitos (^) Nulidade Parcial (^) Ato inexistente (^) Defeitos Dos Atos Jurídicos Dolo (^) Coação (^) Coação incidente (^) Simulação (^) Tipos de simulação (^) Fraude contra credores
Esclarece Caio Mário da Silva Pereira ( Professor da Universidade Federal Minas Gerais, Publicou inúmeras Obras, presidiu o conselho regional da OAB, etc) para haver a caracterização do ato ilícito deve ocorrer certos elementos: violação do direito ou dano causado a outrem; ação ou omissão do agente; culpa.
1 - Fato Lesivo Voluntário; 2 – Ocorrência de um Dano; 3 – Nexo de Causalidade entre o Dano e o Comportamento do Agente.
A teoria do abuso de direito surge como uma construção da doutrina e da jurisprudência no decorrer do século XX. Mas é no Direito Medieval, com os atos emulativos (aemulatio), que consistiam no exercício de um direito com o objetivo de causar prejuízos a terceiros, que se encontra sua origem. Logo, o titular do direito praticava o ato não para lhe proporcionar um benefício, mas tendo escopo de causar um dano a outrem. A presença destes atos é observada, na era medieval, no âmbito do direito de propriedade.
A primeira vista, para que o abuso de direito se faça presente, nos termos do que preceitua o Código Civil de 2002, necessário seria a existência de uma conduta que exceda um direito correspondente a determinada pessoa, a fim de que esta atue no exercício irregular de um direito.
A teoria do abuso de direito apesar de não representar uma inovação para o sistema jurídico nacional, visto que, o revogado Código Civil de 1916 já a reconhecia de forma indireta, apenas receberá sua positivação pelo ordenamento com o advento do Código Civil de 2002.
Para demonstrar a incidência da doutrina do abuso de direito em nossas relações cotidianas, não precisamos procurar muito, posto que a mesma ocorre notadamente com as mais diversas relações de consumo e de vizinhança. Todavia, não são as únicas, pois até na rede mundial de computadores, a internet , o comportamento abusivo se manifesta.