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Introdução ao Direito Penal: História, Princípios e Conceitos, Exercícios de Direito Penal

Respostas a perguntas sobre o direito penal, incluindo sua finalidade, evolução histórica no brasil, estrutura do código penal e conceitos básicos. Além disso, discute princípios fundamentais, relação com outros ramos do direito e garantias dos cidadãos no âmbito criminal.

Tipologia: Exercícios

2012

Compartilhado em 20/10/2021

felipekyo
felipekyo 🇧🇷

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Faculdade Novos Horizontes
TRABALHO INDIVIDUAL
CURSO: D I R E I T O
DISCIPLINA: D I R E I T O P E N A L I
PROF. Weser Francisco Ferreira Neto
TURMA: 5° período DATA: 7/11 HORA: 21 H
VALOR: 15 pontos RESULTADO:
ALUNO:
1 – Proibido trabalhos iguais.
2 - Consultar material disponível na biblioteca da faculdade e/ou em outras localidades.
3 – Respostas somente a caneta de cor azul ou preta.
3 - Boa Sorte !!!
Questões:
1) Qual a finalidade do Direito Penal?
A – Proteção de bens jurídicos
B – Estabelecer o conjunto de garantias frente ao “jus puniendi”
C – Reduzir a violência
D – Evitar a vingança privada
2) Antes de 1822, ao Brasil colonial eram impostos os diplomas legais vigorantes na então
metrópole, ou seja, vigoravam no país as Ordenações Afonsinas, seguidas pelas Manoelinas e
pelas Filipinas. Após a República, os seguintes Códigos surgiram: Código Criminal do Império do
Brasil – 1830; Código Penal dos Estados Unidos do Brasil – 1890; Consolidação das Leis Penais
– 1932; Código Penal – 1940, cuja parte especial, com algumas alterações, voga até hoje. Qual é a
atual estrutura do Código Penal?
Código Penal
Parte Geral
Art. 1º a 120
1 a 12 Teoria da Norma
13 a 31 Teoria do Crime
32 a 120 Teoria da Pena
Parte Especial
Art. 121 a 361
Crimes e Penas
95% normas incriminadoras
5% normas
Direito Penal Parte Geral
Comum
Parte Especial
Especial Leis Esparças/Extravagantes
3) Em que consiste o Direito Penal objetivo e o Direito Penal subjetivo?
Subjetivo – “Jus Puniend”
(Estado Pune)
Objetivo – Direito Positivo
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Faculdade Novos Horizontes

TRABALHO INDIVIDUAL

CURSO: D I R E I T O DISCIPLINA: D I R E I T O P E N A L I PROF. Weser Francisco Ferreira Neto TURMA: 5° período DATA: 7/11 HORA: 21 H VALOR: 15 pontos RESULTADO: ALUNO: 1 – Proibido trabalhos iguais. 2 - Consultar material disponível na biblioteca da faculdade e/ou em outras localidades. 3 – Respostas somente a caneta de cor azul ou preta. 3 - Boa Sorte !!! Questões:

  1. Qual a finalidade do Direito Penal? A – Proteção de bens jurídicos B – Estabelecer o conjunto de garantias frente ao “jus puniendi” C – Reduzir a violência D – Evitar a vingança privada
  2. Antes de 1822, ao Brasil colonial eram impostos os diplomas legais vigorantes na então metrópole, ou seja, vigoravam no país as Ordenações Afonsinas, seguidas pelas Manoelinas e pelas Filipinas. Após a República, os seguintes Códigos surgiram: Código Criminal do Império do Brasil – 1830; Código Penal dos Estados Unidos do Brasil – 1890; Consolidação das Leis Penais
  • 1932; Código Penal – 1940, cuja parte especial, com algumas alterações, voga até hoje. Qual é a atual estrutura do Código Penal? Código Penal Parte Geral Art. 1º a 120 1 a 12 Teoria da Norma 13 a 31 Teoria do Crime 32 a 120 Teoria da Pena Parte Especial Art. 121 a 361 Crimes e Penas 95% normas incriminadoras 5% normas Direito Penal Parte Geral  Comum Parte Especial  Especial Leis Esparças/Extravagantes
  1. Em que consiste o Direito Penal objetivo e o Direito Penal subjetivo?  Subjetivo – “Jus Puniend” (Estado Pune)  Objetivo – Direito Positivo

(Norma Penal)

  1. Para o Modelo Penal Garantista de LUIGI FERRAJOLI a Constituição é a lei maior, a lei suprema que não pode ser mitigada pela legislação inferior. Ela nos garante uma série de direitos, tidos por fundamentais, que não podem ser maculados. Assim, o legislador não poderá proibir ou impor determinados comportamentos, sob a ameaça de uma sanção penal Para Ferrajoli, “o garantismo – entendido no sentido do ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto é, aquele conjunto de vínculos e de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”. Comente o enunciado.
  2. O princípio da reserva legal (artigo 1° do Código Penal), no plano penal, diz que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Daí podemos concluir que na vida social o particular está livre para fazer tudo o que quiser, desde que sua conduta não seja prevista na legislação como infração penal. Está correto a afirmativa? Comente. 6 ) Ao analisarmos os artigos da parte especial do Código Penal, percebemos que o legislador usa um meio interessante para proibir determinadas condutas. Ao invés de estabelecer proibições, descreveu condutas que, se praticadas, nos levará a uma condenação correspondente à pena prevista para aquela infração penal. Ex.: art. 121 – o legislador não dispôs “é proibido matar”, mas descreveu a conduta: “matar alguém”. Apresente outros núcleos do tipo (verbo) que descrevem condutas proibidas.
  3. O que são normas penais incriminadoras e normas penais não incriminadoras?
  4. O direito penal pode-se relacionar com quais outros ramos do Direito. Dê três exemplos e comente.
  5. Apresente, fundamente e comente três princípios fundamentais do Direito Penal?
  6. São os seguinte princípios responsáveis pela solução do conflito: A) Princípio da Especialidade; B) Princípio da Subsidiariedade; C) Princípio da Consunção; D) Princípio da Alternatividade. Comente-os.
  7. Na interpretação da lei penal, o que você entende por doutrina, jurisprudência, analogia e “in dúbio pro reo”?
  8. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O direito adquirido do sujeito consiste em fazer tudo que não é proibido pela norma penal e, assim, não sofrer penal além das cominadas para os casos previstos. Desta forma, se a lei nova define uma conduta como crime, antes lícita, os fatos cometidos no período anterior à sua vigência podem ser apenados. Comente e fundamente.
  9. Para os que adotam um conceito analítico do crime, o mesmo é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade. E para que haja tipicidade é preciso que haja quatro requisitos: conduta; resultado; nexo de causalidade e tipicidade. Assim, se alguém age (conduta) de forma a causar a alguém (nexo de causalidade) algum dano (resultado), só nos resta saber se existe tipicidade para que o ato possa ser considerado típico. Assim, quem poderá ser sujeito ativo de uma conduta criminosa?
  1. Vindo o Presidente da República do Brasil ser vítima de crime de homicídio quando se encontra em viagem pelo exterior: aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando o agente sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro?
  2. Pelo princípio tempus regit actum : todos os fatos que ocorrem na vigência de uma lei são regidos por ela?
  3. A afirmativa é falsa? Comente. “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis”.
  4. O prazo PROCESSUAL PENAL – diz respeito ao normal andamento do processo; prazo PENAL – diz respeito diretamente ao direito de liberdade dos cidadãos. Como se faz a contagem dos prazos penais?
  5. O que são tipos básicos e tipos derivados? De exemplos.
  6. Comente e dê exemplos: “Elementares são figuras essenciais da conduta tipificada”.
  7. O que é crime doloso e crime culposo? Quais são as espécies?
  8. O ITER CRIMINIS SÓ SE REFERE AOS CRIMES DOLOSOS, NÃO EXISTINDO QUANDO A CONDUTA DO AGENTE FOR DE NATUREZA CULPOSA. Discorra sobre o tema.
  9. Qual a diferença entre DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ?
  10. Quais as definições dos conceitos FORMAL, MATERIAL e ANALÍTICO do crime?
  11. Comente o enunciado. “Ao invés de considerarmos o crime como sendo AÇÃO típica, consideremos como sendo na verdade um FATO típico, que englobará: a) a conduta do agente, b) o resultado dela advindo e c) o nexo de causalidade”.
  12. Comente as causas excludentes de ilicitude.
  • estado de necessidade;
  • legítima defesa
  • estrito cumprimento de dever legal
  • exercício regular de direito
  1. A Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor, por ter agido de forma contrária ao Direito, quando podia ter atuado em conformidade com a vontade da ordem jurídica. O que constitui as causas de exclusão de culpabilidade? Discorra sobre o tema.
  2. Conceito de ação: CAUSAL, FINAL E SOCIAL. Os enunciados abaixo são verdadeiros ou falsos? Após, marque a resposta correta. I - Segundo a concepção CAUSALISTA , a ação deve ser analisada em dois momentos diferentes: a) SISTEMA CLÁSSICO, OU CAUSAL-NATURALISTA (LISZT e BELING) – ação como movimento humano voluntário, produtor de uma modificação no mundo exterior – “ação é, pois, o fato que repousa sobre a vontade humana, a mudança do mundo exterior referível

à vontade do homem. Sem ato de vontade não há ação, não há injusto, não há crime. Mas também não há ação, não há injusto, não há crime sem uma mudança operada no mundo exterior, sem um resultado”. II - SISTEMA NEOCLÁSSICO (PAZ AGUADO) – ainda dentro do causalismo, ação é comportamento humano voluntário, manifestado no mundo exterior. A ação deixa de ser absolutamente natural para estar inspirada de um certo sentido normativo que permita a compreensão tanto da ação em sentido estrito (positiva) como a omissão (ação negativa). III - Segundo uma concepção FINALISTA (WELZEL), a ação passa a ser entendida como o exercício de uma atividade final. Ação é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer. O homem, quando age, age dirigido a uma finalidade qualquer, que pode ser ilícita (movida por dolo) ou lícita (mas praticada com imperícia, imprudência ou negligência, resultando em culpa). IV - De acordo com uma concepção SOCIAL da ação (DANIELA DE FREITAS MARQUES, JOHANNES WESSELS), ação é toda atividade humana social e juridicamente relevante , segundo padrões axiológicos de uma determinada época, dominada ou dominável pela vontade. Em análise dos enunciados descritivos podemos afirmar que: a ( ) Todos os enunciados são verdadeiros. b ( ) Todos os enunciados são falsos. c ( ) Os enunciados I e II são falsos e os enunciados III e IV são verdadeiros. d ( ) Os enunciados I e II são verdadeiros e os enunciados III e IV são falsos.

  1. Segundo o enunciado “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Qual a motivação deste instituto para o Direito Penal. Fundamente em qual artigo se poderá respaldar o operador do Direito.
  2. O que é crime impossível? (meio absolutamene ineficaz e absoluta propriedade do objeto)
  3. O que é crime preterdoloso ou qualificado pelo resultado? Fundamente e de um exemplo.
  4. No erro de tipo o sujeito comete ou está cometendo o crime e, por algum motivo qualquer, não sabe disso. Quais as conseqüências do erro de tipo?
  5. O que é erro de proibição?
  6. São cinco as hipóteses de erro acidental: A) erro sobre o objeto (error in objecto) – ocorre quando o agente, agindo com vontade livre e consciente de praticar uma conduta que saber ser penalmente ilícita, comete erro quanto à qualidade do objeto. Ex.: o sujeito queria furta uma saca de açúcar quando, por engano, furta uma saca de farinha. O erro é, portanto, irrelevante. B) erro sobre a pessoa (error in persona) – o erro não recai sobre qualquer elementar, circunstância ou outro elemento do tipo, mas sim à identificação da vítima, o que não acarreta modificação na classificação do crime cometido pelo agente.art. 20, §3o, do CP: C) erro na execução (aberratio ictus) – ocorre quando, por ACIDENTE ou ERRO NO USO DOS MEIOS, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, ATINGE PESSOA DIVERSA. Aqui também se aplica o §3o do artigo 20, acima descrito, que trata do erro quanto à