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Trabalho de direito civil dos alunos do terceiro periodo da fdci
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Youtube CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2020 Marcela Coelho Bolsoni - 008319
Marcela Coelho Bolsoni - 008319 Julia Tessinari da Silva – 008112 Lethicia Saloto de Almeida - 008122 Stefany Gomes Pim - 008156 Contrato digital e aplicativos Youtube Professora: Larissa Vargas CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2020
O presente trabalho tem como objetivo trazer uma breve analise sobre o contrato digital do aplicativo Youtube. No decorrer, apresentaremos os termos de uso do aplicativo designado em sala de aula. Analisaremos o instrumento contratual como um todo, apontando suas obrigações, além da vontade como fonte das obrigações estabelecidas no contrato analisado, o grupo identificou obrigações contratuais que têm por fonte a lei, o ato ilícito ou o abuso do direito. Se há também cláusula específica sobre o consentimento do titular para tratamento dos dados pessoais do usuário. O trabalho levará as pessoas as informações contidas no termo de uso do aplicativo youtube. Pois ficou claro que com o passar dos anos, a população mundial, mostrou-se desinteressada com a leitura de contratos de uso de tantos aplicativos diferentes. Onde as mesmas não sabem se tais aplicativos tem acesso a informações relevantes sobre sua vida, como contas bancárias, mensagens, ou até mesmo se o próprio usuário consente que o aplicativo faça um tratamento dos dados de seu celular, computador ou tablet. E de forma clara, falaremos brevemente do contrato de uso do Youtube. 2.0 METODOLOGIA O objetivo da pesquisa é conectar ideias de forma a tentar explicar as causas e os efeitos do termo de uso do Youtube. Através da pesquisa, o grupo do estudo tenta compreender os aspectos contratuais. Na pesquisa foram utilizadas fontes primarias de pesquisa, o contrato em si, o código civil 2002.
indicado quanto a seu gênero e quantidade. Na obrigação de dar coisa incerta, como regra, o devedor é quem deve fazer a escolha da coisa que será entregue ao credor e, neste caso, aplica-se o princípio da equivalência, segundo o qual não se pode entregar a pior coisa quando se está obrigado a entregar melhor. No entanto, as partes podem ajustar que a escolha seja efetuada pelo credor e estabelecer esta deliberação no título. Quando a escolha couber ao devedor, enquanto este não designar qual coisa entregará, não poderá ser alegada a perda ou a deterioração da coisa, ainda que decorrentes de força maior ou caso fortuito’’. Todos os utilizadores: Nenhuma disposição do presente Contrato se destina a excluir ou a limitar a responsabilidade de qualquer parte por morte ou lesões pessoais; fraude; falsas declarações fraudulentas; ou qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei. Na medida do permitido pela lei aplicável, o YouTube e os seus Afiliados não serão responsabilizados:
O acesso e o uso do serviço é permitido, desde que cumpra este Contrato e a legislação aplicável. Você pode ver ou ouvir o Conteúdo para uso pessoal e não comercial. Você também pode reproduzir vídeos do YouTube por meio do player incorporado. As restrições a seguir são aplicáveis ao seu uso do Serviço. Não é permitido: 1 - acessar, reproduzir, fazer download, distribuir, transmitir, exibir, vender, licenciar, alterar, modificar ou usar de outra forma qualquer parte do Serviço ou qualquer Conteúdo, exceto: (a) se autorizado de forma expressa pelo Serviço; ou (b) mediante uma permissão prévia por escrito do YouTube e, se aplicável, dos respectivos detentores dos direitos; 2 - burlar, desabilitar, fraudar ou interferir com qualquer parte do Serviço (ou tentar realizar essas ações), incluindo recursos relacionados à segurança ou que (a) impeçam ou restrinjam a cópia ou outro uso do Conteúdo ou (b) limitem o uso do Serviço ou Conteúdo; 3 - acessar o Serviço usando qualquer meio automatizado (como robôs, botnets ou scrapers), exceto (a) no caso de mecanismos de pesquisa públicos compatíveis com o arquivo robots.txt do YouTube; ou (b) mediante permissão prévia por escrito do YouTube; 4 - coletar qualquer informação que possa identificar uma pessoa (por exemplo, nomes de usuário), a menos que permitido pelo usuário em questão ou se autorizado na seção (3) acima; 5 - usar o Serviço para distribuir conteúdo promocional ou comercial não solicitado ou outras solicitações indesejadas ou em massa; 6 - causar ou incentivar avaliações imprecisas de envolvimento real dos usuários com o Serviço, inclusive pagar ou fornecer incentivos para que as pessoas assistam conteúdo, marcar um vídeo com "Gostei" ou "Não gostei", inscrever-se em um canal, ou manipular as métricas de qualquer outra maneira; 7 - usar indevidamente qualquer processo de denúncia, sinalização, reclamação, disputa ou contestação, inclusive enviando argumentos infundados, vexatórios ou frívolos; 8 - realizar concursos no Serviço ou por meio dele que não estejam em conformidade com as Políticas e Diretrizes de Concursos do YouTube; 9 - usar o Serviço para assistir ou ouvir Conteúdo para fins comerciais, não pessoais (por exemplo, a exibição de vídeos ou reprodução de músicas no Serviço para fins públicos não é permitido); ou 10 - usar o Serviço para (a) vender publicidade, patrocínios ou promoções colocadas sobre, ao redor ou dentro do Serviço ou Conteúdo, exceto aqueles permitidos nas Políticas de Publicidade do YouTube (como colocações de produtos compatíveis); ou (b) vender publicidade, patrocínios ou
O trabalho apresentou uma breve analise sobre o contrato digital do aplicativo Youtube. Analisamos o instrumento contratual como um todo, apontamos suas obrigações, além da vontade como fonte das obrigações estabelecidas no contrato analisado, o grupo identificou obrigações contratuais que têm por fonte a lei, o ato ilícito ou o abuso do direito. 5.0 REFERENCIAS https://profdrfaustinodarosajunior.jusbrasil.com.br/artigos/385070708/as- modalidades-de-obrigacoes-no-direito-civil-brasileiro https://www.youtube.com/static?gl=PT&template=terms