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o trabalho a presenta o indice intrucao e do 3 ano da universidade aberta isced
Tipologia: Esquemas
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Tema Classificação dos Contratos
Numero do estudante: 412406
Nome: Zilda João Nhampossa
Maxixe ao Março 2024
Tema CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
O trabalho será submetido na cadeira de metodologia científica, para acto de avaliação. Dr:
Número do Estudante: 412406
Nome: Zilda João Nhampossa
Maxixe ao Março 2024
Introdução O trabalho em apresentação vai falar sobre a categorização dos contratos nas instituições e, algumas definições. Para coelho, Fábio ULHAO 2020), contrato e a concordância de escolhas que faz nascer deveres e origem por superioridade dos deveres.
O contrato e uma negociação jurídica possui objetivo gerar, alterar, transportar ou apagar deveres. A exercício do contrato e fazer orbicular fortunas através das obrigações que harmonizam a permuta de bens, e aprestação de serviços. Trata se, pois de um ferramenta principal da independência particular e o pressuposto de qualquer sistema económico (GaGllian, Pablo Stolze; Pamplona filhos, Rodolfo 2019).
Objetivos Geral Conhecer a ordenação dos contratos como a sua forma ao seu modo e efeitos
Específicos Identificar os tipos de contrato Analisar os tipos de contratos Olhar para a sua definição
Distribuição dos Contratos Para ( Coelho, Fabio Ulhoa, 2020), contrato e o concordância de escolhas que faz nascer deveres a fonte por excelência das obrigações
Função
O contrato e uma negociação jurídica possui objetivo gerar, alterar, transportar ou apagar deveres. A exercício do contrato e fazer orbicular fortunas através das obrigações que harmonizam a permuta de bens, e aprestação de serviços. Trata se, pois de um ferramenta principal da independência particular e o pressuposto de qualquer sistema económico (GaGllian, Pablo Stolze; Pamplona filhos, Rodolfo 2019).
Quanto a estrutura, os contratos são classificados em:
Elementos e requisito do contrato Como todo acto jurídico, o contrato impõe, para sua criação delimitados constituintes a sua validade.
Categorização dos Contratos
Formação do contrato O contra e o acordo entre dois elementos de escolhas a cerca dos constituintes na criação de um contrato identificam – se três etapas distintas as negociações preliminares, a proposta e a aceitação, sendo ainda imposto o lugar em que se da essa formação ( Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo 2019).
As negociações preliminares, também chamada tratitivas constituem a fase em que as pessoas que querem comunicar debatem acerca das situações do contrato. Não criam deveres, e não ser nas hipóteses de conduta fraudulenta ou responsável de um dos contratantes. Sugestão e a afirmação preceptivas escolhas dirigidas a pessoa com quais o depoente apetece coloca (Coelho, Fábio Ulhoa 2020l)
Tipos de contratos
Contratos civis e contratos mercantis Contratos civis se qualificam pela responsabilidade, ocorrência sobre bens móveis, enquanto os mercantis são de demonstrações mais simples. Contratos civis são o inverso dos mercantes.
solenidade legal comum em diversos contratos é a exigência de instrumento público (Coelho, 2020.)
Contratos típicos e atípicos Contratos típicos são os que a lei denomina e regulamenta por meio de regras contratuais específicas. O contrato é dito típico, pois corresponde a um tipo contratual previsto na lei, em analogia à figura do tipo penal. Por outro lado, são atípicos os contratos não previstos e regulados em lei.
Contratos típicos e atípicos são também denominados nominados e inominados. Alguns autores criticam o uso de "contratos nominados" e "inominados", já que essa denominação passa a falsa impressão de que bastaria que a lei nomeasse um contrato para que ele fosse considerado "nominado". A mera apresentação de um nome contratual, contudo, não é suficiente para essa classificação, devendo ser o contrato também regulamentado pela lei. Prefere-se, nessa visão, a utilização de contratos "típicos" e "atípicos" Outros diferenciam os contratos típicos e atípicos dos nominados e inominados, aduzindo que a primeira classificação se refere à existência ou não de regulação legal, ao passo que a segunda se refere à existência ou não de denominação própria para o contrato. Os conceitos, portanto, não se confundiriam, apesar de tais autores reconhecerem que todo contrato nominado é típico, e todo contrato inominado atípico (Vilaça, 2019).
Conclusão O contrato exerce uma função e apresenta um conteúdo constante e de ser o centro da vida dos negócios. E o instrumento prático que realiza o mister de harmonizar interesses não coincidentes, de fundo da escolha das partes ele só e perfeição quando pela transigência de cada um alcançam os contratantes um acordo satisfatório a ambos.
A instituição jurídica do contrato e um reflexo da instituição jurídica da propriedade. ele e vinculo da circulação da riqueza e por conseguintes só de pode concebe - lo como instituição pura de direito privado em regime que admitem a propriedade individual.