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CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação do curso de Atendimento cobrança e recepção do 1° semestre do curso técnico de Serviços Jurídicos.
Professor (a): Yara
O código de defesa do consumidor é um conjunto de leis que visa estabelecer direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. O consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor. No trabalho a seguir foram citados quatro exemplos diferentes, sendo eles: dois exemplos de publicidade, oferta, e pratica abusiva, na qual esta bem especificada para cada situação no código de defesa do consumidor.
Palavras-chave: Código defesa consumidor, direito, fornecedor.
1. 1- cdc – oferta, cap v - art 35 - seção ii
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento á oferta, a apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e á sua livre escolha:
I- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
III- Rescindir o contrato, com direito á restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Em frente ao supermercado um portfólio com a seguinte oferta, carne bovina de R$ 21,99 kl por R$ 15,90. O consumidor se interessou pelo preço entrou no mercado foi direto onde estava a parte de frios procurar pela oferta. Quando ouviu do funcionário que já havia acabado o estoque da carne. Como havia a oferta ainda na porta do supermercado o consumidor se achou no direito de então reclamar, chamou o gerente da loja e foi procurar por seus direitos. O gerente ofereceu uma carne no valor equivalente a que ele iria comprar na oferta.
3.1 - PARAGRAFO 1° - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem preço, e quaisquer outros dados sobre o produto e serviços.
Um professor viu a seguinte propaganda OFERTA IMPERDIVEL, CHIP VIVO R$1,00 COM APARELHO. Quando se interessou pela mesma, ele pediu 4 chips e foi pagar, no ato do pagamento ele exigiu os aparelhos, e com isso os funcionários do estabelecimento se negaram a vende, ele se sentiu enganado com a propaganda e o caso foi parar na delegacia, pois foi entendida como propaganda enganosa. Pois é responsabilidade do comerciante ser claro em suas propagandas para não gerar esse conflito, pois o artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço.
Foi entrado em acordo, e o consumidor levou apenas um celular.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços
IV- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista, sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impringir lhe seus produtos ou serviços.
Um senhor de 75 anos de idade, vive sozinho, viúvo, com problemas de visão, e com apenas um salário de aposentadoria. Vendedores de filtros de água passaram em sua residência oferecer o produto, porem uma vez observada suas condições de saúde e financeira não poderiam insistir na compra do mesmo, além de o fornecedor vender o produto, o valor foi alterado mais do que o normal, do valor do mesmo em outros lugares e realizado 60 parcelas. Fica claro em que o fornecedor agiu de má fé e fora da lei, uma vez que forçou a venda para um idoso sem as devidas condições.
Nestas condições, o consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor.