ATIVIDADE COMPLEMENTAR
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ALUNA: LAURA RACKI – 5°período matutino
1. MARIANA, PRETENDENDO ESTUPRAR RONALDO, AMEAÇA-O GRAVEMENTE A
CAUSAR-LHE MAL INJUSTO. APÓS TER OBRIGADO A VÍTIMA A PRETICAR ATO
LIBIDINOSO, PRETENDENDO MANTER COM O MESMO CONJUNÇÃO CARNAL,
DESCOBRIU RONALDO ERA, EM VERDADE, UMA MULHER. NESTE MOMENTO,
RONALDO EMPREENDEU FUGA, FRUSTANDO OUTRAS ATITUDES DE MARIANA.
MARIANA, APÓS INTENSA PEERSEGUIÇÃO, 15 MIN APÓS, ENCONTROU RONALDO E
O MATOU. ACERCA DO ACONTECIMENTO ACIMA, RESPONDA:
QUAL CRIME (OU CRIMES) TENTADO OU CONSUMADO OCORREU NO EVENTO
ACIMA?
R: Em primeiro lugar, temos que ter em mente que a conjunção carnal,
quando falamos de estupro, é a penetração do pênis na vagina, ainda que
incompleta. Diante disso, quando Mariana descobre que Ricardo não é
homem de fato, se torna impossível a conjunção carnal, para fins penais.
Contudo, quando falamos de tentativa no art, 213 do código penal temos
que, se admite a tentativa quando o agente emprega violência ou grave
ameaça com a finalidade de realizar ato sexual com a vítima, mas não o
consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Se trata de um crime
plurissubsistente. Logo, Mariana responderá por tentativa no art. 213 do
código penal.
Em segundo lugar, precisamos entender o contexto da morte de Ronaldo.
Quando falamos em estupro na forma qualificado, aqui a morte não é
dolosa, há morte preterdolosa, ou seja, a morte é culposa. Pegando a
situação de Mariana, ela perseguiu incansavelmente Ronaldo e depois o
matou. Aqui, houve intenção de matar a vítima, logo, ela responderá pelo
art. 121 do código penal. Houve dolo mais dolo na ação.
2) EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, UMA VEZ
DESCOBERTA A FRAUDE ANTES DE CONSUMAR O ATO, EMPREGANDO O AGENTE
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A CONSUMAÇÃO, O QUE ACONTECE
R: Nesse caso, a tentativa é admitida nos casos em que o agente emprega
violência ou grave ameaça, mas não consegue realizar os atos libidinosos
por circunstância alheias à sua vontade. É um crime plurissubsistente.
Diante disso, ocorre a tentativa do art, 215 do código penal.
3) MARIA, DURANTE A FESTA DE SEU ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS, CONVIDA JOÃO (19
ANOS) A PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL. JOÃO CONCORDA COM O ATO E OS
DOIS REALIZAM CONJUNÇÃO CARNAL. NO MOMENTO DO EVENTO, A FAMILIA DE
MARIA SURPREENDE OS DOIS, LEVANDO O FATO AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA.
DESCOBRIU-SE QUE, NA VERDADE, MARIA FARIA 14 NO DIA SEGUINTE, TENDO
ADIANTADO SUA FESTA, FATO DESCONHECIDO POR JOÃO. A POLÍCIA, APÓS
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