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Trabalho ANATEL-Pronto, Trabalhos de Direito Econômico

Direito econômico - anatel

Tipologia: Trabalhos

2013

Compartilhado em 29/01/2013

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tiago-bonfim-torres-3 🇧🇷

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SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO.................................................................................................... 3
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8 2. HISTORICO DA ANATEL............................................................................... 4
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10 3. CARACTERÍSTICAS GERAIS e ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL INTERNA....... 5
11 4. INTERVENÇÃO DA ANATEL EM 2012........................................................ 8
12 5. CONCLUSÃO.................................................................................................. 10
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15 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................. 11
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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................... 3

8 2. HISTORICO DA ANATEL............................................................................... 4

10 3. CARACTERÍSTICAS GERAIS e ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL INTERNA....... 5 (^11) 4. INTERVENÇÃO DA ANATEL EM 2012........................................................ 8 12 5. CONCLUSÃO.................................................................................................. 10 13 ............................................................................................................................... 14 ............................................................................................................................... 15 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................. 11

INTRODUÇÃO

Neste trabalho será realizada uma breve exposição sobre a Agência Nacional de Telecomunicações, e suas peculiaridades tais como criação, organização, atribuições, entre outros.

Inicialmente, cabe ressaltar que os setores de telecomunicações, antes das privatizações e liberalizações eram organizados por meio de empresas de economia mista, nas quais a maioria do capital votante era do Estado.

Dessa forma a Embratel que era a única operadora de chamadas de longa distancia e diversas outras prestadoras de serviços telefônicos que atuavam nos estados eram controladas pela Telebrás. O setor de telecomunicações era controlado pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, que consequentemente era subordinado ao Ministério das Comunicações.

Surgem às autarquias especiais, órgãos da administração pública indireta, que objetivavam a substituição do modelo de regulação realizado por departamentos da administração pública direta, dentre elas a Anatel, objeto de nosso trabalho.

Para continuar correspondendo a esse conjunto de atribuições e de responsabilidades, em abril de 2003, foi dado início ao projeto de reorganização com a finalidade de melhorar métodos e processos de trabalho, além de aperfeiçoar a sua organização estrutural e o Regimento Interno aos novos cenários das telecomunicações. O projeto de reorganização foi concluído no segundo semestre de 2005, isto é, a passagem da atual para a nova estrutura orgânica e funcional da Agência, entretanto, sua implementação aguarda decreto do presidente da República.

Outro fato importante foi a nomeação, em junho de 2005, dos titulares da Comissão de Ética da Anatel, que tem como atribuições promover a ética no âmbito da Agência e atuar como elemento de ligação com a Comissão de Ética Pública.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS e ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL INTERNA

Auxiliadora da administração pública descentralizada ou indireta, a Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações nº. 9.472/97 para ser uma agencia reguladora. É de sua total competência a adoção de medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileira, tais como, previstas no artigo 19 da referida lei, expedir normas quanto a outorga à prestação de serviços e a fruição dos serviços de telecomunicações no regime publico, administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem; reprimir infrações dos direitos dos usuários; e exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Uma das principais características desta agencia, é sua autonomia e independência , isso porque a ANATEL é agencia governamental que mantem sua independência administrativa e sua autonomia financeira, não se submetendo à hierarquia de nenhum outro órgão de governo.

Em decorrência da herança avinda do Ministério de Comunicações, a agencia possui poderes especiais de outorga, fiscalização e regulamentação, entretanto sua atuação, ainda que de forma independente, deve sempre prezar pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade. Ressalta-se que seus atos só poderão ser discutidos ou contestados na esfera judicial. A ANATEL é organizada internamente em Conselhos e Superintendências, de forma que são órgãos internos da agência os Conselhos Diretor e Consultivo , bem como as Superintendências Executiva, de Administração Geral, de Radiofrequência e Fiscalização, de Serviços de Comunicação de Massa, de Serviços Privados, de Serviços Públicos e de Universalização. Isso sem contar a Procuradoria, a Corregedoria, e a Ouvidoria que também fazer parte da desconcentração da agencia. Formado por cinco conselheiros, escolhidos e nomeados, após aprovação do Senado Federal, pelo Presidente da Republica, o Conselho Diretor é o órgão máximo da ANATEL e, portanto, é dele que emanam todas as decisões pertinentes a agencia. Com mandato de cinco anos, os conselheiros nomeados pelo Presidente de Republica, tem a função de dirigir os órgãos administrativos da agencia, já o Presidente do Conselho exerce a função de Representante da Agencia, Presidente- Executivo, acumulando ainda o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço , além de atuar como Presidente das Sessões do Conselho Diretor. As decisões provenientes do Conselho Diretor, serão sempre resultado de uma votação com o coro de maioria absoluta tomadas em reuniões, sessões ou ainda circuitos deliberativos (procedimentos de coletas de votos que independe de reunião ou de sessões), ou seja, a votação terá no mínimo 3 votos favoráveis, de maneira que cada conselheiro votara com independência, fundamentando seu voto. Segundo o artigo 22 Lei 9.472/97, compete ao Conselho Diretor: Art. 22. Compete ao Conselho Diretor: I - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência; II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;

Seus membros terão mandato de 3 anos e não serão remunerados, de acordo com a lei criadora da agencia, sendo –lhes atribuídos, pela lei, as funções de opinar, antes de seu encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o plano geral de outorgas, o plano geral de metas para universalização de serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; requerer informação e fazer proposição a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.

4. INTERVENÇÃO DA ANATEL EM 2012

Neste ano de 2012, mas especificamente no dia 18 de julho de 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel fez sua maior intervenção no mercado desde a privatização do setor realizada no ano de 1998.

Na referida intervenção, a ANATEL suspendeu as vendas de serviços de celular e internet de três das quatro maiores operadoras do Brasil. A mais atingida foi a TIM, que teve de interromper as vendas em 19 Estados; já a claro teve seus negócios afetados em três Estados e a Oi, em outros cinco; a Vivo não foi afetada.

A agência deu o prazo de 30 dias para cada operadora apresentar plano de melhoria do serviço. A ação da Anatel surpreendeu o mercado e teve como resultado uma das maiores quedas das ações do dia na Bovespa (as ações preferenciais da Oi recuaram 4,5% e as da TIM, 2,8%).

Antes das medidas anunciadas ontem, a maior intervenção da Anatel havia sido a proibição das vendas do serviço de banda larga da Telefônica, o Speedy, em

As reclamações do público quanto aos serviços móveis vinham se avolumando nos últimos tempos: só em março foram registradas quase 90 mil queixas na Anatel. Órgãos regionais também já vinham se movimentando.

Mesmo assim, a proibição da Anatel foi considerada dura demais por muitos analistas do setor. "A agência tem uma série de mecanismos administrativos que poderiam ser usados. A suspensão é uma medida muito severa" , disse o advogado Rodrigo Pinto de Campos, especialista em direito regulatório e infraestrutura.

Na avaliação de alguns, a medida foi uma forma de a agência "mostrar serviço" frente ao crescente número de reclamações, "claramente, a agência se sentiu pressionada e teve que vir com alguma coisa".

Só no mês junho de 2012, a base no país chegou a 256 milhões de linhas em serviço, mais que uma linha por habitante.

Afirmou o presidente da Anatel, João Rezende que: "Tivemos de tomar uma medida extrema como essa, pois as empresas continuavam vendendo sem ampliar os investimentos na qualidade da rede" ,

Mesmo sem terem a comercialização de novas linhas proibidas, a Vivo, a Sercomtel e a CTBC também tiveram que apresentar planos de melhoria. A Tim, Oi e Claro tiveram as vendas restabelecidas no dia 2 de agosto, quando encaminharam à Anatel medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento dos usuários.

Todos os planos de melhoria foram aprovados em caráter preliminar e continuam sendo monitorados pela agência reguladora. O acompanhamento trimestral visa verificar se o plano de qualidade tem sido cumprido conforme proposto nos documentos autorizados.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LEI Nº 9.472, de 16 de julho de 1997, disponível em http:// www.planalto.gov.br /ccivil_03/Leis/L9472.htm, acessado em 01/10/2012.

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do, acessado em 02/10/2012.

http://pt.wikipedia.org/wiki/ Ag%C3%AAncia_Nacional_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es#Banda_larga_no _Brasil_entre_as_Piores_do_Mundo, acessado em 02/10/2012.