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Os tipos de empresário que existem no Direito Empresarial.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Desenvolve sua atividade econômico isolado, sem a participação de sócios.
inscrição; recuperação (judicial ou extrajudicial)- empresa que passa por dificuldades econômicos no exercício de sua empresa e precisa de um tempo para se recuperar. Pode ser feita tanto dentro ou fora da justiça; autofalência; - ele mesmo declara ou pede sua própria falência. Onde ele informa para todas as pessoas que deve, que está com problema financeiro e precisa de tempo para se recuperar; requerer a falência de outro empresário. - caso esteja devendo à ele. não possui limitação de responsabilidade; - do seu patrimônio e da empresa. O que é da empresa, é meu! O patrimônio se confunde. em sua atividade não se considera em separado o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal; logo, a responsabilidade do empresário individual pelas obrigações firmadas em razão do seu negócio é ilimitada. Ele responde, inclusive,
com seu patrimônio pessoal, ainda que sua empresa tenha patrimônio próprio. -não é vantajoso por possuir o seu patrimônio individual entrelaçado com o da empresa.
Uma sociedade pressupõe no mínimo duas partes. As partes que firmam um contrato de sociedade passam a ser sócias. Há dois princípios básicos que norteiam a sociedade empresária:
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), foi extinta em agosto de
CARACTERÍSTICAS:
não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial; separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
AS PARTICULARIDADES DA EIRELI
o capital social exigido é de 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa; não possibilita participação ou abertura de outro empresa com o mesmo tipo societário. No caso, só é possível em se tratando de negócios com naturezas jurídicas diferentes.
o simples nacional facilita o sistema, este sistema deverá haver recolhimento mensal via um documento único de arrecadação de uma série de tributos.
a) ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
b) ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
c) IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
d) IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
⚠ há algumas restrições que impedem uma empresa de aproveitar-se dos benefícios jurídicos concedidos a ME e à EPP. Desse modo, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico previsto na LC 123/2006, a pessoa jurídica:
PJ constituída na forma de sociedade por ações; Instituição bancária; Empresas de incorporação, compra e construção de imóveis; Sócio Estrangeiro; PJ de cujo capital participe entidade da Administração Pública; Dentre outros… (Atividade Bonificada).
Receita bruta no ano-calendário anterior até R$81.000,00; Optante do regime tributário Simples Nacional; Também é conhecida por EI; Não se paga impostos sobre o faturamento , somente uma taxa mensal de R$ 49,45 ou de R$ 53,45 (a primeira para atividades de comércio e indústria e a segunda para para serviços) - valores já atualizados para 2018); e Simplicidade de sua constituição.
As desvantagens incluem:
o limite de faturamento ;
a possibilidade de contratar apenas um empregado, ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria; ausência da limitação de responsabilidade, ou seja, o empreendedor responde com seu patrimônio pessoal por dívidas decorrentes da atividade.
Aquele que desenvolve atividade agrícola; pastoril, pecuária, extrativa, recursos prontos da natureza, sem a necessidade de manejo, humano, como a pesca, a caça ou a extração de látex ou agroindustrial;
Considera-se empresário informal aquele que não efetuou sua inscrição ; considera-se empresário irregular, aquele que apesar de inscrito ou registrado, ainda não se adequou ao código civil ou que, por quaisquer outras razões se tornou irregular.
Não podem usufruir dos direitos que são assegurados por lei ao empresário e a sociedade regularizada, como a recuperação de empresas, autofalência, uso dos livros como prova, etc; No caso de sociedade empresária, não haverá a separação patrimonial quanto aos bens da empresa e dos sócios, nem a limitação da responsabilidade dos sócios pelo valor das respectivas quotas.
Qualquer pessoa pode exercer a atividade empresarial, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil, e não esteja impedida por lei. (art. 972 cc)