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Guarda Compartilhada na Família Brasileira: Preservando o Melhor Interesse dos Filhos, Resumos de Diretrizes para Análise de Textos Literários

Este documento aborda a guarda compartilhada na sociedade brasileira, principalmente em relação à dissolução do vínculo conjugal e sua importância na construção de uma nova estrutura familiar. O texto explora as modalidades de guarda, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos após a dissolução do vínculo conjugal, e a compatibilidade da guarda compartilhada com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, são apresentados os princípios constitucionais da guarda compartilhada e seus avanços doutrinários.

O que você vai aprender

  • Quais são os princípios constitucionais que regulam a guarda compartilhada?
  • Quais são os avanços doutrinários da guarda compartilhada?
  • Quais são as modalidades de guarda adotadas no ordenamento jurídico brasileiro?
  • Como a guarda compartilhada afeta a organização do subsistema parental na dissolução de vínculo conjugal?

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 03/11/2022

larissa-costa-rut
larissa-costa-rut 🇧🇷

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A GUARDA COMPARTILHADA SOB A PERSPECTIVA DA PRESERVAÇÃO
DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
ORIENTANDA: LARISSA COSTA PEIXOTO
ORIENTADORA: PROFª. Drª. FERNANDA LINHARES PEREIRA
Goiânia
2022
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A GUARDA COMPARTILHADA SOB A PERSPECTIVA DA PRESERVAÇÃO
DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

ORIENTANDA: LARISSA COSTA PEIXOTO ORIENTADORA: PROFª. Drª. FERNANDA LINHARES PEREIRA Goiânia 2022

MOTIVAÇÃO

 (^) Interesse pessoal : transformações do modelo de família na sociedade brasileira, principalmente em relação à dissolução do vínculo conjugal entre os pares, gerando um contingente de filhos de pais separados.  (^) Importância acadêmica : ampliar conhecimentos a respeito da guarda compartilhada como solução para que uma nova estrutura familiar seja construída, visando o melhor interesse do menor;  (^) Oportunidade : compreender as decisões dos tribunais sobre o melhor interesse da criança em situação de separação dos pais.

OBJETIVO GERAL

Apresentar uma abordagem a respeito do instituto da

guarda compartilhada, à luz da Lei 13.058, de 22 de

dezembro de 2014, sob a perspectiva da preservação

do melhor interesse do menor, nas situações em que

existe falta de consenso dos genitores sobre a guarda

da criança e do adolescente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 (^) Expor as modalidades de guarda adotadas no ordenamento jurídico, com ênfase na guarda compartilhada;  (^) Demonstrar a responsabilidade dos pais em relação aos filhos após a dissolução do vínculo conjugal, em atenção ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente prevista no ECA;  (^) Analisar a compatibilidade ou não da Guarda Compartilhada com ordenamento jurídico brasileiro, expondo suas vantagens e desvantagens, tendo em vista a observação do princípio do bem-estar da criança e do interesse dos filhos menores de idade.

MÉTODOS

 Método : investigação histórica

 Técnica de pesquisa : levantamento bibliográfico

 Fontes de pesquisa : livros, artigos publicados em revistas

especializadas, textos publicados em Bibliotecas Virtuais e trabalhos

acadêmicos

 Método dialético de abordagem : análise legislativa, doutrinária e

jurisprudencial.

AUTORES DE REFERÊNCIA CAVASSINI, Carolina Cristine. A nova lei da guarda compartilhada e seus reflexos no desenvolvimento social e psíquico do menor. 2016. 86f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Eurípedes de Marília, Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha”, Marília, 2016. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 5. FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. FREITAS, D. Phillips. Guarda compartilhada e as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. ROSA, Conrado Paulino da. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015.

1.2 Enfoque conceitual e modalidades de guarda  (^) Guarda dos filhos: deveres de ordem jurídica – implica condições básicas e complementares.  Significa proteger, preservar, cuidar da educação, sustento, zelar pela integridade física e mental dos filhos menores de 18 anos.  (^) Modalidades de guarda  Unilateral: convívio do filho com um dos cônjuges;  Alternada: o menor permanecerá por iguais períodos na residência de um e de outro progenitor, tendo, também, o poder familiar exercido por ambos;  Compartilhada: cumulação da possibilidade de convívio e assistência do filho

  • ambos possuem a guarda.

1.3 O instituto da guarda e sua relação com o poder familiar  (^) Poder Familiar: previsto nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil de 2022;  (^) Guarda: disciplinada nos artigos 1.583 a 1.590 do mesmo “códex”, com o reforço do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008: introduziu no instituto da guarda, especialmente, a nova redação do artigo 1583, que estabelece: “A guarda será unilateral ou compartilhada”. Artigo 1584, § 2º do Código Civil estabelece: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.

2.2 Avanços doutrinários da guarda compartilhada  (^) Origem na dissolução de vínculo conjugal: conflitos em relação à guarda de filhos - a ruptura modifica a estrutura da família e atinge a organização do subsistema parental.  (^) Instituída e definida pela Lei n. 11.698/2008 – a guarda compartilhada foi tratada de forma equivocada como guarda alternada.  (^) Lei 13.058, de 22/12/2014 - novas modificações no Código/2002 - estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação.  (^) Os fundamentos do instituto são de ordem constitucional e psicológica; significa mais prerrogativa aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos.

3 APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PELO PODER JUDICIÁRIO

3.1 Preservação do princípio do melhor interesse do menor  (^) Critérios para efetivação - deveres da família positivados:  (^) de registro do filho e seu direito ao estado de filiação;  (^) de guarda e o direito fundamental de ser cuidado;  (^) de criar e educar o filho e seu direito à educação e à profissionalização;  (^) de sustento, de assistência material e imaterial e direito ao afeto. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão (STJ, 2014).

3.3 Das decisões dos tribunais: aspectos polêmicos e legais  (^) Em relação aos alimentos

  • (^) arranjos diferentes em cada caso (1.694, §1º CC): proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
  • (^) pensão alimentícia: garantia do direito à vida (Art. 5º, caput CF88) - direito personalíssimo.
  • (^) Inexiste restrição legal para a prestação de alimentos se a guarda é compartilhada (TJ/RS). “[...] pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.” (artigo 1.707 – CC)

3.3 Das decisões dos tribunais: aspectos polêmicos e legais  (^) Em relação às visitas  (^) O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz. (artigo 1.589, “caput” CC).  (^) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Código Civil, artigo 1.583, §2º “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (BRASIL, 2014).

CONSIDERAÇÕES FINAISPressuposto fundamental da guarda compartilhada :  (^) Manter os laços de afetividade, buscando abrandar os efeitos que a separação pode acarretar nos filhos;  (^) Tentar manter de forma igualitária a função parental, consagrando o direito da criança e dos pais com respaldo no princípio ao direito à convivência dos filhos com ambos os genitores;  (^) Efetividade da Lei 13.058/2014: guarda compartilhada como regra:  (^) Reforça a responsabilidade de ambos os pais pelo cuidado dos filhos;  (^) Necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda e a valorizar a corresponsabilidade do dever familiar, com fundamento no princípio do melhor interesse do menor.