











Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento aborda a guarda compartilhada na sociedade brasileira, principalmente em relação à dissolução do vínculo conjugal e sua importância na construção de uma nova estrutura familiar. O texto explora as modalidades de guarda, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos após a dissolução do vínculo conjugal, e a compatibilidade da guarda compartilhada com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, são apresentados os princípios constitucionais da guarda compartilhada e seus avanços doutrinários.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
1 / 19
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
ORIENTANDA: LARISSA COSTA PEIXOTO ORIENTADORA: PROFª. Drª. FERNANDA LINHARES PEREIRA Goiânia 2022
(^) Interesse pessoal : transformações do modelo de família na sociedade brasileira, principalmente em relação à dissolução do vínculo conjugal entre os pares, gerando um contingente de filhos de pais separados. (^) Importância acadêmica : ampliar conhecimentos a respeito da guarda compartilhada como solução para que uma nova estrutura familiar seja construída, visando o melhor interesse do menor; (^) Oportunidade : compreender as decisões dos tribunais sobre o melhor interesse da criança em situação de separação dos pais.
(^) Expor as modalidades de guarda adotadas no ordenamento jurídico, com ênfase na guarda compartilhada; (^) Demonstrar a responsabilidade dos pais em relação aos filhos após a dissolução do vínculo conjugal, em atenção ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente prevista no ECA; (^) Analisar a compatibilidade ou não da Guarda Compartilhada com ordenamento jurídico brasileiro, expondo suas vantagens e desvantagens, tendo em vista a observação do princípio do bem-estar da criança e do interesse dos filhos menores de idade.
AUTORES DE REFERÊNCIA CAVASSINI, Carolina Cristine. A nova lei da guarda compartilhada e seus reflexos no desenvolvimento social e psíquico do menor. 2016. 86f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Eurípedes de Marília, Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha”, Marília, 2016. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 5. FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. FREITAS, D. Phillips. Guarda compartilhada e as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. ROSA, Conrado Paulino da. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015.
1.2 Enfoque conceitual e modalidades de guarda (^) Guarda dos filhos: deveres de ordem jurídica – implica condições básicas e complementares. Significa proteger, preservar, cuidar da educação, sustento, zelar pela integridade física e mental dos filhos menores de 18 anos. (^) Modalidades de guarda Unilateral: convívio do filho com um dos cônjuges; Alternada: o menor permanecerá por iguais períodos na residência de um e de outro progenitor, tendo, também, o poder familiar exercido por ambos; Compartilhada: cumulação da possibilidade de convívio e assistência do filho
1.3 O instituto da guarda e sua relação com o poder familiar (^) Poder Familiar: previsto nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil de 2022; (^) Guarda: disciplinada nos artigos 1.583 a 1.590 do mesmo “códex”, com o reforço do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008: introduziu no instituto da guarda, especialmente, a nova redação do artigo 1583, que estabelece: “A guarda será unilateral ou compartilhada”. Artigo 1584, § 2º do Código Civil estabelece: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.
2.2 Avanços doutrinários da guarda compartilhada (^) Origem na dissolução de vínculo conjugal: conflitos em relação à guarda de filhos - a ruptura modifica a estrutura da família e atinge a organização do subsistema parental. (^) Instituída e definida pela Lei n. 11.698/2008 – a guarda compartilhada foi tratada de forma equivocada como guarda alternada. (^) Lei 13.058, de 22/12/2014 - novas modificações no Código/2002 - estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação. (^) Os fundamentos do instituto são de ordem constitucional e psicológica; significa mais prerrogativa aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos.
3.1 Preservação do princípio do melhor interesse do menor (^) Critérios para efetivação - deveres da família positivados: (^) de registro do filho e seu direito ao estado de filiação; (^) de guarda e o direito fundamental de ser cuidado; (^) de criar e educar o filho e seu direito à educação e à profissionalização; (^) de sustento, de assistência material e imaterial e direito ao afeto. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão (STJ, 2014).
3.3 Das decisões dos tribunais: aspectos polêmicos e legais (^) Em relação aos alimentos
3.3 Das decisões dos tribunais: aspectos polêmicos e legais (^) Em relação às visitas (^) O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz. (artigo 1.589, “caput” CC). (^) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Código Civil, artigo 1.583, §2º “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (BRASIL, 2014).
CONSIDERAÇÕES FINAIS Pressuposto fundamental da guarda compartilhada : (^) Manter os laços de afetividade, buscando abrandar os efeitos que a separação pode acarretar nos filhos; (^) Tentar manter de forma igualitária a função parental, consagrando o direito da criança e dos pais com respaldo no princípio ao direito à convivência dos filhos com ambos os genitores; (^) Efetividade da Lei 13.058/2014: guarda compartilhada como regra: (^) Reforça a responsabilidade de ambos os pais pelo cuidado dos filhos; (^) Necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda e a valorizar a corresponsabilidade do dever familiar, com fundamento no princípio do melhor interesse do menor.