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O termo de referência para a aquisição de trena eletrônica necessária à atividade dos arquitetos que compõem a gerência de projetos de reformas e adaptação da secretaria de engenharia e arquitetura do ministério público do estado do rio de janeiro. O termo estabelece as obrigações e responsabilidades da contratada, o prazo e local de entrega, as condições de recepção e garantia dos materiais, e as penalidades em caso de inadimplência.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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TERMOADA PTAÇÃO. DE R EFER ÊNC IA PAR A AQUI SI ÇÃO DE TRE NA P AR A A GER ÊNC IA DE PROJETOS DE REFORM AS E (P ÁG.1)
Ministério Público do Estado do RJ Processo nº Data: Fl. Rubrica:
Trena eletrônica digital a laser Intervalo de medição (aproximado): 0.1m a40m Unidade de medidas: metros/polegadas/pés Precisão(aproximado): ±2mm / ±0.12polegadas. Menor unidade medida(aproximado): ±1mm / ±1/16 polegadas. Ponto de referência: Traseira e Dianteira. Desligamento automático Baterias: 2×AAA alcalinas ou recarregáveis.
7 .1) Prazo de entrega
O prazo para entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será de até 05 (dias) consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
7.2) Local de entrega
O material deverá ser entregue na Diretoria de Projetos da Secretaria de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público, localizada à Avenida Marechal Câmara, nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do telefone (21) 2262-7045 ou do e-mail: luciana.souza@mprj.mp.br.
No ato da entrega dos materiais, juntamente com a nota fiscal, deverá ser entregue cópia da Nota de Empenho.
7.3) Recebimento do material
Os materiais contratados serão recebidos da seguinte forma: Provisoriamente, no ato da entrega, pelo órgão fiscalizador que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta e à nota de empenho.
TERMOADA PTAÇÃO. DE R EFER ÊNC IA PAR A AQUI SI ÇÃO DE TRE NA P AR A A GER ÊNC IA DE PROJETOS DE REFORM AS E (P ÁG.5)
Ministério Público do Estado do RJ Processo nº Data: Fl. Rubrica:
O Órgão Fiscal poderá efetuar nova análise do produto entregue a qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, mediante indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho dos produtos recebidos.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições.
Observando-se indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido, a qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação do MPRJ.
Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da notificação, sob pena de autorização tácita para a destinação que melhor convier à CONTRATANTE, sem gerar direito de indenização à contratada.
O atesto às notas fiscais/faturas se dará somente mediante o recebimento pleno dos itens previamente solicitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA ficará obrigada a informar o prazo de garantia do produto fornecido, devendo, durante este período, a partir da data da respectiva entrega, se responsabilizar por sua qualidade, e substituir às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação enviada pelo MPRJ, o material que apresente defeito, vícios de fabricação ou de sua correta utilização ou que tenha sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometa seu uso regular e adequado.
No caso de substituição do produto, a nova unidade terá o mesmo prazo de garantia originalmente concedido ao substituído, a contar da data da substituição.
A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
TERMOADA PTAÇÃO. DE R EFER ÊNC IA PAR A AQUI SI ÇÃO DE TRE NA P AR A A GER ÊNC IA DE PROJETOS DE REFORM AS E (P ÁG.7)
Ministério Público do Estado do RJ Processo nº Data: Fl. Rubrica: Acompanhar, avaliar e fiscalizar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Termo;
Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência;
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: a) apresentar documentação falsa; b) fraudar a execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo; d) cometer fraude fiscal; ou e) fizer declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 1, 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades: Advertência; Multa; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 4% (quatro por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 28% (vinte oito por cento) do valor empenhado. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 07 (sete) dias.
Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 07 (sete) dias.
O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de Nota Fiscal, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Título
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA