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As condições e obrigações dos envolvidos em um termo de compromisso de estágio, incluindo as horas de trabalho, a jornada semanal, as verificações de aprendizagem e as responsabilidades de ambas as partes. Além disso, detalha as modificações e prorrogações possíveis, os direitos do estagiário e as responsabilidades da instituição de ensino.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio , com nome fantasia , o(a) estagiário(a) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Teixeira de Freitas, para a realização de Estágio Supervisionado. Sujeitam-se os(as) partícipes às normas da legislação específica, do Regimento de Estágio do IF Baiano, da Organização Didática dos Cursos de Graduação do IF Baiano, bem como às demais normas legais vigentes pertinentes à matéria, mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas. DADOS DO(A) ESTAGIÁRIO(A) Nome: CPF: E-mail : Telefone fixo: Celular: Endereço completo: Cidade/Estado: CEP: Curso: Semestre: Número de matrícula: Seguradora/Número da apólice de seguro: Professor(a) orientador(a): Modalidade do estágio: Obrigatório ( ) Não obrigatório ( ) Vigência do estágio: / / a / / DADOS DO(A) CONCEDENTE DE ESTÁGIO Razão social: Nome fantasia: Representante legal: CPF: CNPJ ou CPF (no caso de profissional liberal): Nome (no caso de profissional liberal): Registro no conselho profissional (no caso de profissional liberal): Endereço completo: Cidade/Estado: CEP: Telefone fixo: Celular: E-mail :
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA Supervisor(a): Formação profissional do(a) supervisor(a): Cargo do(a) supervisor(a): Lotado(a) no setor/departamento: DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Teixeira de Freitas CNPJ: Endereço completo: Cidade/Estado: CEP: Telefone fixo: E-mail : Representante legal: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Este instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de estágio curricular e particularizar a relação jurídica especial existente entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) , a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio, definido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), nos termos da Lei Nº 11.788/08 e da Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa à complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando a preparação para a atuação profissional do(a) estagiário(a), possibilitando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e aperfeiçoamento de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e de adquirir experiência prática em situações reais de trabalho, em sua área de atuação. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA – Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, as partes deverão observar que: a) o(a) estagiário(a) deverá cumprir, dentro do período estipulado, a exata carga horária de xx (xxx) horas, exigida pelo PPC ; b) a jornada de estágio será compatível com os horários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) e com os horários da empresa, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ; c) o estágio, relativo a cursos que alternem teoria e prática, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos que não tenham aulas programadas, desde que esteja previsto no PPC da instituição de ensino, de acordo com o § 1º do art. 10 da Lei Nº 11.788/08; d) nos casos em que não ocorram conflitos com o horário escolar do(a) estagiário(a), a jornada será estabelecida entre as partes; e) quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação do(a) estagiário(a), a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, de modo a viabilizar o bom desempenho do(a) discente. CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Compromisso de Estágio poderá ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo , devendo ser observada a legislação vigente e considerando-se que: a) a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar do público da educação especial; b) o estágio que tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano dará ao(à) estagiário(a) direito a período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; c) o período de recesso será remunerado, nos casos de estágio não obrigatório, e será concedido de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA QUINTA – Cabe ao(à) estagiário(a): a) zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso de Estágio; b) cumprir as normas de trabalho estabelecidas pela concedente com responsabilidade, com empenho e com atenção, especialmente aquelas que exijam sigilo das informações a que tenha acesso em decorrência do estágio; c) participar da elaboração do Plano de Atividades de Estágio em acordo com o(a) supervisor(a) e com o(a) professor(a) orientador(a);
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA c) indicar um(a) professor(a) orientador(a) da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do(a) estagiário(a); d) proceder às avaliações do estágio, por meio do(a) professor(a) orientador(a) e com a colaboração do(a) supervisor(a) da parte concedente; e) exigir do(a) estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a cada 6 (seis) meses, do Relatório de Atividades de Estágio; f) avaliar a realização do estágio por meio de instrumentos de avaliação do(a) estagiário(a); g) realizar visitas aleatórias à unidade concedente e, constatando desvio de finalidade nas atividades desenvolvidas pelo(a) estagiário(a), comunicar imediatamente ao órgão responsável do Poder Executivo e ao Ministério Público do Trabalho. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA OITAVA – Conforme o artigo 9º, parágrafo único da Lei Nº 11.788/2008, na vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio, o(a) estagiário(a) estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais pela unidade concedente. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pelo IF Baiano Campus xxxxxx e/ou Centro de Referência. CLÁUSULA NONA – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observadas as disposições da Lei Nº 11.788/08 e do presente Termo de Compromisso de Estágio. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - O encerramento do estágio ocorrerá nos seguintes casos: a) ao término do período previsto para a sua realização, ou quando do cumprimento da sua carga horária, automaticamente; b) quando houver desistência do estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos(as) partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, podendo ser dispensado o cumprimento do prazo de carência pela parte notificada c) quando houver trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso; d) quando houver descumprimento das condições do presente Termo de Compromisso de Estágio, independentemente de aviso prévio. Demais casos não listados nesta cláusula deverão ser tratados observando-se o artigo 33 do Regimento de Estágio dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) estagiário(a) não poderá ultrapassar o prazo máximo de integralização definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos para finalizar todos os trâmites do estágio curricular obrigatório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Constitui parte integrante deste Termo de Compromisso de Estágio o Plano de Atividades de Estágio, na forma da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Uma vez integralizada a carga horária total do estágio curricular obrigatório, o Termo de Compromisso de Estágio passa a vigorar como sendo de natureza não obrigatória, cabendo à unidade concedente o pagamento compulsório da bolsa, do auxílio- transporte ou de qualquer outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A assinatura no presente Termo de Compromisso de Estágio obriga todas as partes a submeterem-se às normas previstas no Regimento de Estágio dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO , a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) signatários do presente Termo de Compromisso de Estágio, de comum acordo com os termos ora ajustados e sob os efeitos da Lei Nº 11.788/08 e do Regimento de Estágio dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. , BA, / /. Responsável legal pela unidade concedente Diretor(a) geral do Campus XXXXX
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