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termo de acordo extrajudicial, Notas de aula de Medicina

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Pelo presente, pactuam as partes, de um lado. 1. ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, brasileira, médica,.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Amanda_90
Amanda_90 🇧🇷

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente, pactuam as partes, de um lado
1. ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, brasileira, médica,
casada, portador da cédula de identidade n.º014998093-0 MDEB , inscrito no CPF
n.º 99029820772, residente e domiciliado a SQNW 111 Bloco J Apto 301 – Noroeste.
Brasília/DF, CEP 70.686-750, neste ato representada por seu procurador com
poderes suficientes;
2. ALVARO FRIGERIO PAULO, brasileiro, médico, viúvo, portador da cédula de
identidade nº. 4.226.665-5, inscrito no CPF 914.982.448-15, residente e
domiciliado a Rua Nanuque 460, apt. 122, São Paulo-SP, CEP nº 05302-031, neste
ato representado por seu procurador com poderes suficientes;
3. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICIA DO TRABALHO
SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica com inscrição
00.321.128/0001-57, com endereço à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 280, Sala 307,
Praia do Canto, Vitória -ES, CEP nº 29.055-131, neste ato representada por seu
procurador com poderes suficientes;
4. ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO
SUL, pessoa jurídica com inscrição nº 07.102.182/0001-50, com endereço à R. da
Liberdade, nº 512, Santa Doratheia, Campo Grande – MS, CEP nº 79.004-150, neste
ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
5. SOCIEDADE PARAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, pessoa
jurídica com inscrição nº 34.638.734/0001-12, com endereço à Passagem Francisco
Bolonha, nº 134, Ave. Gov. Jose Malcher, Nazaré, Belém – PA, CEP nº 66.053-060,
neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
6. SOCIEDADE GAUCHA DE MEDICINA DO TRABALHO, pessoa jurídica
com inscrição 74.871.724/0001-47, com endereço à Av. Ipiranga, nº 5311, Sala
206, Partenon, Porto Alegre, CEP 90.610-001, neste ato representada por seu
procurador com poderes suficientes;
7. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO, pessoa jurídica
com inscrição nº 18.211.102/0001-11, com endereço à Av. Ipiranga, nº 161, nº 161,
Centrom Belo Horizonte – MG, CEP nº 30.130-180, neste ato representada por seu
procurador com poderes suficientes; e do outro lado
8. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT,
devidamente inscrita no CNPJ/MFnº48.250.765/0001-06, neste ato representada
por seu procurador com poderes suficientes;
As partes, capazes e regularmente representadas, litigando a respeito de direitos disponíveis,
chegaram ao acordo nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA Pelo presente acordo, as partes requerem a desistência das
ações abaixo enumeradas:
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Pelo presente, pactuam as partes, de um lado

  1. ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA , brasileira, médica, casada, portador da cédula de identidade n.º014998093-0 MDEB , inscrito no CPF n.º 99029820772, residente e domiciliado a SQNW 111 Bloco J Apto 301 – Noroeste. Brasília/DF, CEP 70.686-750, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
  2. ALVARO FRIGERIO PAULO , brasileiro, médico, viúvo, portador da cédula de identidade nº. 4.226.665-5, inscrito no CPF nº 914.982.44 8 - 15, residente e domiciliado a Rua Nanuque 460, apt. 122, São Paulo-SP, CEP nº 05302-031, neste ato representado por seu procurador com poderes suficientes;
  3. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICIA DO TRABALHO – SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO , pessoa jurídica com inscrição nº 00.321.128/0001-57, com endereço à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 280, Sala 307, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP nº 29.055-131, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
  4. ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL , pessoa jurídica com inscrição nº 07.102.182/0001-50, com endereço à R. da Liberdade, nº 512, Santa Doratheia, Campo Grande – MS, CEP nº 79.004-150, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
  5. SOCIEDADE PARAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO , pessoa jurídica com inscrição nº 34.638.734/0001-12, com endereço à Passagem Francisco Bolonha, nº 134, Ave. Gov. Jose Malcher, Nazaré, Belém – PA, CEP nº 66.053-060, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
  6. SOCIEDADE GAUCHA DE MEDICINA DO TRABALHO , pessoa jurídica com inscrição nº 74.871.724/0001-47, com endereço à Av. Ipiranga, nº 5311, Sala 206, Partenon, Porto Alegre, CEP nº 90.610-001, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes;
  7. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO , pessoa jurídica com inscrição nº 18.211.102/0001-11, com endereço à Av. Ipiranga, nº 161, nº 161, Centrom Belo Horizonte – MG, CEP nº 30.130-180, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes; e do outro lado
  8. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT , devidamente inscrita no CNPJ/MFnº48.250.765/0001-06, neste ato representada por seu procurador com poderes suficientes; As partes, capazes e regularmente representadas, litigando a respeito de direitos disponíveis, chegaram ao acordo nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA – Pelo presente acordo, as partes requerem a desistência das ações abaixo enumeradas:
  1. Ação Declaratória 1024007-69.2019.8.26.0100 – 28ª Vara Cível - Foro Central Cível;
  2. Ação Ordinária 1024329-89.2019.8.26.0100 – 28ª Vara Cível - Foro Central Cível;
  3. Ação Ordinária 1043721-15.2019.8.26.0100 – 28ª Vara Cível - Foro Central Cível;
  4. Agravo de Instrumento 2090239-55.2019.8.26.0000 – 6ª Câmara de Direito Privado;
  5. Agravo de Instrumento 2094461-66.2019.8.26.0000 – 6ª Câmara de Direito Privado;
  6. Agravo de Instrumento 2105381-02.2019.8.26.0000 – 6ª Câmara de Direito Privado; CLAUSULA SEGUNDA – Fica acordado que cada uma das partes arcara individualmente com os honorários advocatícios de seus patronos, descabendo qualquer cobrança judicial ou extrajudicial posterior. CLAUSULA TERCEIRA – As custas finais de cada processo ficam a cargo de cada autor das ações, sendo este o responsável por seu recolhimento e comprovação perante o Juízo, caso ainda devidas. CLAUSULA QUARTA - A homologação do presente acordo, ficará condicionada à juntada do comprovante de pagamento das custas finais de cada processo retro citado. CLAUSULA QUINTA – O acordo ora noticiado extingue todas as obrigações decorrentes da relação e dos fatos discutidos nos processos citados, motivo pelo qual as partes desde já outorgam entre si ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir quanto ao mérito das lides. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes concordam com todas as decisões proferidas pela Assembleia Geral Ordinária - AGO da ANAMT ocorrida no dia 17/05/2019, da qual a ata após devidamente registrada faz parte obrigatória desse acordo, não havendo nada a ser questionado judicialmente ou extrajudicialmente com relação à esta reunião, sendo defeso a judicialização sobre esta reunião. PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes concedem plena concordância com o que foi deliberado pelo Conselho Deliberativo no dia 27/05/2019, não havendo nada a ser questionado judicialmente ou extrajudicialmente sobre esta reunião, sendo defeso a judicialização sobre esta reunião. PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes concedem plena concordância com o terceiro edital publicado pela ANAMT no dia 12/06/2019 e com os atos praticados pela comissão eleitoral até a assinatura do presente acordo, sendo defeso a qualquer uma das partes a judicialização sobre este documento. PARÁGRAFO QUARTO – As partes se comprometem a dar prosseguimento ao processo eleitoral da forma honesta e justa, sem ataques pessoais e questionamentos por fatos praticados em atendimento e cumprimento ao edital atual das eleições. CLÁUSULA SEXTA – Após a devida homologação do presente acordo, as partes concordam em elaborar uma nota informativa conjunta a ser publicada no site da ANAMT, devendo este comunicado ser apreciado por todas as partes e somente publicado após a concordância das partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O comunicado não poderá ter caráter pessoal ou de autopromoção, seja das partes ou da instituição, devendo ter somente o caráter informativo.