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Teoria Ativo Imobilizado do Balanço Patrimonial
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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CONCEITO: Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. AVALIAÇÃO DO IMOBILIZADO: Custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão. Lei Nº 11.638/2007, art. 183, § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível. (Perdas Estimadas por Valor Não Recuperável - IMPAIRMENT TEST) (o assunto será visto na disciplina CONTABILIDADE FINANCEIRA) CUSTO DE AQUISIÇÃO: Custo de aquisição ou produção e todos os gastos necessários para colocá-los em condições de funcionamento. Ex.: Uma empresa adquire equipamentos, para uso: 200.000, Frete 5.000, Gastos com Instalação 500, Valor a ser ativado 205.500, D = Máquinas e Equipamentos 205.500, C = Caixa/Fornecedores/Contas a Pagar 205.500, BENS QUE NÃO PRECISAM SER ATIVADOS: De acordo com o Art. 301 do RIR/99: Não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação e, portanto, pode ser computado diretamente como custo de produção ou despesa operacional, conforme o caso, o custo de aquisição de: I – Bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição; II – Bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a $ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano. DEPRECIAÇÃO: Corresponde à diminuição do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos ao desgaste ou perda de utilidade, ação da natureza ou obsolescência. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO: 1) Em função do prazo de vida útil estimada fixado pela Receita Feral Compete à Receita Federal publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível em condições normais. No uso dessa competência, a SRF baixou a Instrução Normativa nº 162/1998 e Instrução Normativa nº 130/1999 determinando os prazos de vida útil e as respectivas taxas de depreciação. Bens Taxa de Depreciação Prazo Edifícios 4% ao ano 25 anos Máquinas e Equipamentos 10% ao ano 10 anos Móveis e Utensílios 10% ao ano 10 anos Instalações 10% ao ano 10 anos Veículos 20% ao ano 5 anos Ferramentas 20% ao ano 5 anos Equipamentos de Informática 20% ao ano 5 anos Softwares 20% ao ano 5 anos 2) Em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem desde que a empresa faça prova dessas adequações através de laudos periciais elaborados pelo Instituto Nacional de Tecnologia, ou entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO: De acordo com RIR/99 art. 309: A partir do mês em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. A partir do mês subseqüente ao da instalação. (a critério da empresa) A depreciação poderá ser apropriada em quotas mensais, dispensando o ajuste da taxa para os bens postos em funcionamento ou baixados no curso do mês. BENS ADQUIRIDOS USADOS: De acordo com RIR/99 art. 311: A taxa de depreciação de bens adquiridos usados é fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos: a) Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; b) Restante da vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização. DOS DOIS O MAIOR OBS.: a empresa deve munir-se de documento que comprove a época da sua aquisição como novo ou a em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, Exemplo 1 Aquisição de uma máquina usada com 24 meses de uso (2 anos) Exemplo 2 Suponha que a máquina seja adquirida com 7 anos de uso. Exemplo 3 Aquisição de um veículo usado após 3 anos de uso DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL: De acordo com o RIR/99 art. 312 Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:
10 anos Ou $ 300.000,00 (-) $ 20.000,00 = $ 280.000,00 x 10% = 28.000, Ao final do décimo ano, quando o bem estiver 100% depreciado, o Ativo Permanente Imobilizado estará assim representado: IMOBILIZADO Custo de Aquisição 300.000, Depreciação Acumulada (280.000,00) Valor Contábil 20.000, REPAROS E CONSERVAÇÃO DOS BENS: De acordo com o RIR/99 art. 346 Se os reparos da conservação ou da substituição de parte e peças resultar aumento de vida útil do bem, os gastos correspondentes, quando aquele aumento for superior a 1 ano, deverão ser ativados e, consequentemente, depreciados. Caso contrário, quando os gastos de conservação ou de substituição não resultar aumento de vida útil, os gastos deverão ser contabilizados como despesas. AMORTIZAÇÃO Como foi visto no início deste capítulo, alguns bens incorpóreos estão contabilizados no Ativo Imobilizado. É o caso dos Sistemas Aplicativos (Softwares), e Benfeitorias em Propriedades de Terceiros. O cálculo da amortização leva em consideração o tempo durante o qual o bem incorpóreo pode ser explorado economicamente. O tempo utilizado no cálculo da amortização pode ser:
A exaustão de bens classificados no Imobilizado está prevista na Lei 6.404/76, art. 183: Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: …………………………………………………………………………………… V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; ……………………………………………………………………………………. § 2º A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de (Redação dada pela Lei nº 11.638 de 2007) ……………………………………………………………………………………. a) exaustão, quando corresponder à perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. DIREITOS SOBRE RECURSOS MINERAIS Representam os gastos incorridos na obtenção dos direitos de exploração de jazidas de minérios, pedras preciosas e similares. A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados. O montante anual da quota de exaustão será determinado com base no volume da produção do ano e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão para sua exploração. Existem portanto, dois critérios para o cálculo da quota de exaustão de recursos minerais: Com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período de apuração com a possança conhecida da minas (quantidade estimada de minérios da jazida); Com base no prazo de concessão para a exploração da jazida. O critério a ser observado será aquele que proporcionar maior percentual de exaustão no período. Desta forma à medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se, na contabilidade,, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão. Exemplo Calcular a quota anual de exaustão considerando-se os seguintes dados: Valor contábil da jazida = $ 30.000, Exaustão acumulada : $ 6.000, Possança conhecida da jazida: 5.000 toneladas Produção do período: 750 toneladas Prazo para término da concessão: 8 anos