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Teoria Geral de Títulos de Crédito: Conceito, Princípios, Espécies e Características, Notas de estudo de Direito

Uma teoria geral sobre títulos de crédito, abordando conceitos básicos, princípios, atributos, espécies e características. O texto explica o que é um título de crédito, os princípios de cartularidade, literalidade e autonomia, e os atributos de negociabilidade e executividade. Além disso, são apresentadas as espécies principais de títulos de crédito, como letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque. O documento também discute os conceitos de aceite, endosso, aval, protesto e vencimento.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Maracana85
Maracana85 🇧🇷

4.2

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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS
DE CRÉDITO
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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS

DE CRÉDITO

1 Conceito

  • Segundo Cesare Vivante: “documento necessário

para o exercício do direito, literal e autônomo,

nele mencionado”.

3 Atributos do título de crédito

  • Negociabilidade : facilidade de circulação do

crédito, negociação mais fácil.

  • Executividade : cobrança judicial mais rápida,

maior eficiência na cobrança.

4 Espécies principais

  • Letra de câmbio: ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.
  • Nota promissória: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
  • Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
  • Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.

5.1 Quanto ao modo de circulação

  • Ao portador: não revelam o nome do

beneficiário. Há presunção de titularidade do

portador. Ex.: cheque até R$100,00.

  • Nominativos: emitidos por pessoa determinada

e transferem-se por endosso em preto. Ex.: letra

de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque.

▫ À ordem: tradição + endosso ▫ Não à ordem: tradição + cessão civil

5.2 Quanto ao modelo

  • Modelo livre: letra de câmbio, nota promissória
  • Modelo vinculado: cheque, duplicata mercantil

Letra de câmbio

5.3 Quanto à estrutura

  • Ordem de pagamento: ▫ Sacador ▫ Sacado ▫ Beneficiário ▫ Ex.: letra de câmbio, cheque, duplicata
  • Promessa de pagamento ▫ Promitente ▫ Beneficiário ▫ Ex.: nota promissória.

5.4 Quanto à hipótese de emissão

  • Causais: somente pode ser criado a partir de um

fato legalmente descrito. Ex.: duplicata (compra

e venda mercantil).

  • Não-causais ou abstratos: cheque e nota

promissória.

  • Aceite
  • Endosso
  • Aval
  • Protesto
  • Vencimento
  • Pagamento

6.2 Endosso

  • CONCEITO: ato cambial pelo qual o credor de

um título nominativo à ordem (endossante)

o transfere a terceiro (endossatário),

vinculando-se ao pagamento do título na

qualidade de co-devedor.

  • Efeitos: ▫ transfere o título e o respectivo crédito do endossante para o endossatário. ▫ vincula o endossante ao seu pagamento na qualidade de co-devedor.
  • Modalidades:

▫ Em branco

▫ Em preto

  • Endosso parcial é vedado
  • Endosso póstumo: produz efeito de cessão civil
  • Endosso impróprio: transmite o título, mas não

o crédito

▫ Endosso mandato ▫ Endosso caução

  • Características:

▫ Equivalência

▫ Autonomia

  • Modalidades de aval

▫ Avais simultâneos: gera solidariedade.

▫ Avais sucessivos: não gera solidariedade.

  • Aval parcial : é vedado
  • Aval e anuência conjugal

6.4 Protesto

  • CONCEITO: ato formal e solene necessário para

a prova do não-cumprimento de uma

determinada obrigação cambial.

  • Modalidades:

▫ Protesto por falta de aceite

▫ Protesto por falta de pagamento

▫ Protesto por falta de devolução