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Resumo em slides de Teoria Geral dos Recursos em Processo Penal.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Prof. Marcus Lira
c) Quanto aos pressupostos de admissão: Recursos ordinários: trata-se de impugnações que aceitam qualquer espécie de argumentação. Assim, podem ser analisados tanto aspectos relativos à prova angariada aos autos quanto temas jurídicos. Relativamente ao direito invocado, também não há qualquer restrição, podendo ser de ordem estadual, federal ou constitucional, indistintamente.
PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS a) Cabimento: É preciso que o recurso seja cabível para atacar a decisão em relação à qual tenha sido interposto. O cabimento envolve a conjugação de duas condições: a recorribilidade e a adequação.
b) Tempestividade: Os prazos recursais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do CPP.
D) Preparo:
PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS a) Legitimidade para interposição de recurso: O art. 577, caput, do CPP estabelece que são legitimados para a dedução recursal, no polo ativo, o Ministério Público e querelante, e, no polo passivo, o réu (pessoalmente), seu procurador ou seu defensor.