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Guias e Dicas
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Teoria Geral dos Recursos Processo Penal, Esquemas de Direito Processual Penal

Um panorama geral sobre os princípios da teoria geral.

Tipologia: Esquemas

2018

Compartilhado em 23/05/2022

Augusto-Willos
Augusto-Willos 🇧🇷

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Curso: BACHARELADO EM DIREITO
Turma: 8º Vespertino
Profº: Es. JOSÉ CLAUDIO CAVALCANTI SILVA
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL PENAL- III
Tema da Aula: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Data: 18 de fevereiro de 2016.
AESGA
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Baixe Teoria Geral dos Recursos Processo Penal e outras Esquemas em PDF para Direito Processual Penal, somente na Docsity!

  • (^) Curso : BACHARELADO EM DIREITO
  • (^) Turma : 8º Vespertino
  • (^) Profº : Es. JOSÉ CLAUDIO CAVALCANTI SILVA
  • (^) Disciplina : DIREITO PROCESSUAL PENAL- III
  • (^) Tema da Aula: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
  • (^) Data: 18 de fevereiro de 2016.

AESGA

FDG

  • (^) Bibliografia Sugerida:
  • (^) 1. TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues; Curso de Direito Processual Penal. Ed. Jus Podivm
  • (^) 2. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. Ed. Saraiva.
  • (^) 3. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Ed. Atlas.
  • (^) 4. FEITOZA, Denilson. Direito Processual Penal, Teoria, Críticas e Praxis. Ed. Impetus.
  • (^) 5. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Ed. Jus Podivm.
  • (^) 6. LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Ed. Saraiva.

TEORIA GERAL DOS RECURSO

  • (^) 1. Etimologia da palavra (origem e significação)
  • (^) RECURSUS, RECURRERE
  • (^) 2. Conceito e características dos recursos
  • (^) RECURSO É O REMÉDIO VOLUNTÁRIO, IDÔNEO A

ENSEJAR, DENTRO DO MESMO PROCESSO, A

REFORMA, A INVALIDAÇÃO, O ESCLARECIMENTO

OU A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL, QUE SE

IMPUGNA. ( José Carlos Barbosa Moreira )

  • (^) Conceito de recurso segundo Denilson Feitoza Pache:
  • (^) “É um instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei, utilizado antes da preclusão e no mesmo procedimento 1 (ou na mesma relação jurídica processual) de que emana a decisão impugnada, consistente num pedido de nova decisão judicial que reexamine e altere ( reformando, invalidando, integrando ou esclarecendo ) a decisão judicial anterior.” (grifos e negritos nosso) novo slide :05/05/2020.
  • (^) (PACHECO: 2008, p.904)
  • (^) 4. Termos Específicos dos Recursos :
  • (^) 4.1 Quanto as partes:
  • (^) A) Recorrente (embargante, apelante)
  • (^) B) Recorrido (embargado, apelado)
  • (^) 4.2 Quanto ao órgão jurisdicional:
  • (^) A) Juízo ad quem;
  • (^) B) Juízo a quo;
  • (^) 4.3 Quanto a natureza da decisão do órgão jurisdicional:
  • (^) A) Juízo de Admissibilidade;
  • (^) B) Juízo de Mérito
  • (^) 4. Quanto a natureza da decisão do órgão

jurisdicional.

  • (^) C) Recurso Conhecido;
  • (^) D) Recurso não Conhecido;
  • (^) E) Recurso Admitido;
  • (^) F) Recurso não Admitido;
  • (^) G) Recurso Provido;
  • (^) H) Recurso não Provido ou Improvido;
  • (^) I) Recurso Parcialmente Provido

TEORIA GERAL DOS RECURSO

  • (^) 5. Classificação dos Recursos
  • (^) 5.3 Quanto a Fundamentação:
  • (^) A) Recurso de Fundamentação Livre;
  • (^) B) Recurso de Fundamentação Vinculada.
  • (^) 5.4 Quanto a Iniciativa para recorrer:
  • (^) A) Recurso Voluntário;
  • (^) B) Recurso Ex Officio ou de Remessa Necessária.
  • (^) 5.5 Quanto ao grau hierárquico:
  • (^) A) Recursos Horizontais;
  • (^) B) Recursos Verticais. (LOPES, 2012: p.1161)
  1. Razões para Recorrer: i) Inconformismo humano; ii) Incentivo para que o magistrado de primeira instância possa proferir decisões mais técnicas com mais rigor jurídico; iii) Falibilidade humana; iv) Postulado do Estado de direito (controle interno). 7. Pressupostos Recursais:
  • (^) 7.1 Conceito;
  • (^) 7.2 Classificação:
  • (^) 7.2.1) Pressupostos Recursais Objetivos;
  • (^) 7.2.2) Pressupostos Recursais Subjetivos

TEORIA GERAL DOS RECURSO

  • (^) 7.2.2 Pressupostos Recursais Subjetivos:
  • (^) A) INTERESSE;
  • (^) B) LEGITIMIDADE.
  • (^) 8. Efeito dos Recursos:
  • (^) A) EFEITO DEVOLUTIVO:
  • (^) B) EFEITO SUSPENSIVO;
  • (^) C) EFEITO REGRESSIVO, INTERATIVO OU DIFERIDO;
  • (^) D) EFEITO EXTENSIVO (CPP, art.580);
  • (^) E) EFEITO TRANSLATIVO;
  • (^) F) EFEITO OBSTATIVO;
  • (^) G) EFEITO DILATÓRIO PROCEDIMENTA L (PROCESSUAL);
  • (^) H) EFEITO SUBSTITUTIVO. (cf. art. 469 PL 8.045/10, NCPC, Art. 1.008)
  • (^) 9. Vantagens e desvantagens de se recorrer :
  • (^) Postergar o processo e a concretização do princípio da presunção de não culpabilidade (cf. motivos)
  • (^) Sistema jurídico com número excessivo de recursos: prolonga-se o processo e a prestação jurisdicional (morosidade da Justiça) (cf., art. 5º, LXXVIII da CFR/1988)
  • (^) Correção de nulidade e injustiças nas decisões;
  • (^) Afirmação do Estado Democrático de Direito e ratificação do devido processo legal;
  • (^) O finalidade das súmulas vinculantes do STF em matéria recursal (cf. art. 103-A, § 3º da CFR/1988).
  • (^) 10.2 Conceito atual de princípios :
  • (^) Atualmente após análise profunda acerca das teorias sobre princípios, entre nós, Humberto Bergman Ávila, nos trás uma nova Teoria sobre os princípios, conceituando estes como:
  • (^) “Princípios são normas imediatamente finalísticas, que estabelecem um estado de coisas para cuja realização é necessária a adoção de determinados comportamentos. Estabelecem um fim a ser atingido (negrito nosso)

TEORIA GERAL DOS PRINCÍPIOS

  • (^) 10.3 Princípios Recursais : em matéria de recursos,

temos princípios específicos que disciplinam o modo

pelo qual os recursos devem ser aplicados.

  • (^) 10.4 Espécies de Princípios Recursais :
  • (^) 10. 4.1 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
  • (^) a) Conceito;
  • (^) b) Previsão Legal : CFR, art. 5º, LV: “aos litigantes em

processo judicial e administrativo e aos acusados em

geral é assegurado o contraditório e a ampla defesa

com todos os meios e recursos a ele inerentes.”

  • (^) 10.4. 3 Princípio da Fungibilidade, do recurso indiferente, da permuta dos recursos ou conversibilidade dos recursos :
  • (^) A) Previsão Legal:
  • (^) CPP, art. 579. “Salvo a hipótese de má fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.”
  • (^) 10. 4. 4. Princípio da Unirrecorribilidade, da singularidade ou da unicidade
  • (^) A) Previsão Legal: CPP, 593, § 4º
  • (^) 10.4.5 Princípio da Irrecobilidade das Interlocutórias ou da irrecobilidade em separados das decisões interlocutórias.
  • (^) A) Considerações Gerais e Críticas
  • (^) Ver art. 473 do PL nº 8.045/2010- do Novo Código e Processo Penal
  • (^) 10.4.6 Princípio tantum devolutum quantum appellatum ou da devolutividade ou principio do efeito de defesa da coisa julgada parcial.
  • (^) Ver princípio da congruência (entre o pedido e a decisão.)