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Teoria Geral do Processo - Ação, Esquemas de Direito Processual Civil

O documento contém um resumo detalhado a respeito de ação, suas teorias, condições e pressupostos de existência e validade.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 24/06/2023

heberth-silva-1
heberth-silva-1 🇧🇷

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AÇÃO
1. CONCEITO:
É o direito de exigir uma prestação
jurisdicional.
1.1 Características:
a) Direito subjetivo público: o
interessado escolhe se quer exercer o
direito de ação ou não.
b) Direito individual: somente o
interessado pode exercê-lo.
2. TEORIAS DAÃO:
2.1 Teoria clássica, imanista ou
civilista: o direito de ação é trazido pelo
direito material, e pode ser exercido se o
direito material for ameaçado ou violado.
2.2 Teoria autônoma do direito
abstrato: o direito de ação e o direito
material são distintos; o direito de ação não
depende de ameaça ou violação ao direito
material.
2.3 Teoria autônoma eclética:
complementa a teoria anterior; dispõe que
embora o direito de ação seja direito
independente, poderá ser exercido se
estiverem presentes as condições da ação e
pressupostos processuais. (ADOTADA)
3. CONDIÇÕES DA AÇÃO:
3.1 Legitimidade de ser parte: ativa
ou passiva; a demanda deve estar diretamente
ligada com as partes.
Ordinária: as partes são as mesmas
que estavam presentes na hora do conflito.
Extraordinária: as partes são
outras; não estavam presentes na hora do
conflito; pode ser um representante legal, por
exemplo.
3.2 Interesse de agir: o interessado
somente pode recorrer à jurisdição quando
não há outra forma de resolver o conflito.
3.3 Possibilidade jurídica do
pedido: o pedido deve ser admitido ou não
proibido pela lei. (REVOGADA PELO
NOVO CPC)
Obs.: não sendo atendida uma das condições, o
processo será extinto sem a resolução do mérito.
4. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
São formalidades que cada ato
processual deve conter; Ex.: art. 17, CPC; art.
330, CPC.
4.1 Classificações (doutrinárias):
a) Pressupostos de existência:
a.1) subjetivos: dizem respeito à
legitimidade do juiz e das partes; o juiz deve
ser devidamente investido, e as partes devem
ter capacidade postulatória.
a.2) objetivos: diz respeito à existência
de demanda; deve haver uma lide.
b) Pressupostos de validade:
b.1) subjetivos: relacionados ao juiz e
às partes; o juiz deve ser competente e
imparcial, e as partes devem ser legitimas.
b.2) objetivos: relacionados aos
pressupostos processuais (intrínsecos) e aos
pressupostos processuais
negativos/extrísecos (litispendência, coisa
julgada e perempção, arbitragem, interesse de
agir).
Obs.: não observado um dos pressupostos processuais,
o processo é extinto sem a resolução do mérito.

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AÇÃO

1. CONCEITO:

É o direito de exigir uma prestação jurisdicional. 1.1 Características: a) Direito subjetivo público: o interessado escolhe se quer exercer o direito de ação ou não. b) Direito individual: somente o interessado pode exercê-lo.

2. TEORIAS DA AÇÃO:

2.1 Teoria clássica, imanista ou civilista: o direito de ação é trazido pelo direito material, e só pode ser exercido se o direito material for ameaçado ou violado. 2.2 Teoria autônoma do direito abstrato: o direito de ação e o direito material são distintos; o direito de ação não depende de ameaça ou violação ao direito material. 2.3 Teoria autônoma eclética: complementa a teoria anterior; dispõe que embora o direito de ação seja direito independente, só poderá ser exercido se estiverem presentes as condições da ação e pressupostos processuais. (ADOTADA)

3. CONDIÇÕES DA AÇÃO:

3.1 Legitimidade de ser parte: ativa ou passiva; a demanda deve estar diretamente ligada com as partes. ↳ Ordinária: as partes são as mesmas que estavam presentes na hora do conflito. ↳ Extraordinária: as partes são outras; não estavam presentes na hora do conflito; pode ser um representante legal, por exemplo. 3.2 Interesse de agir: o interessado somente pode recorrer à jurisdição quando não há outra forma de resolver o conflito. 3.3 Possibilidade jurídica do pedido: o pedido deve ser admitido ou não proibido pela lei. (REVOGADA PELO NOVO CPC) Obs.: não sendo atendida uma das condições, o processo será extinto sem a resolução do mérito.

4. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:

São formalidades que cada ato processual deve conter; Ex.: art. 17, CPC; art. 330, CPC. 4.1 Classificações (doutrinárias): a) Pressupostos de existência: a.1) subjetivos: dizem respeito à legitimidade do juiz e das partes; o juiz deve ser devidamente investido, e as partes devem ter capacidade postulatória. a.2) objetivos: diz respeito à existência de demanda; deve haver uma lide. b) Pressupostos de validade: b.1) subjetivos: relacionados ao juiz e às partes; o juiz deve ser competente e imparcial, e as partes devem ser legitimas. b.2) objetivos: relacionados aos pressupostos processuais (intrínsecos) e aos pressupostos processuais negativos/extrísecos (litispendência, coisa julgada e perempção, arbitragem, interesse de agir). Obs.: não observado um dos pressupostos processuais, o processo é extinto sem a resolução do mérito.