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Teoria Geral do Direito Civil: Vigência e Aplicação da Lei, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Civil

Uma visão geral sobre a teoria do direito civil, com foco na vigência e aplicação da lei. Ele aborda tópicos fundamentais, como o início da vigência da lei, a cessação da vigência, a solução de antinomias, a obrigatoriedade das leis e os limites na aplicação das leis. O documento fornece uma compreensão abrangente dos princípios e regras que regem a vigência e a aplicação da legislação civil no brasil, sendo uma referência valiosa para estudantes de direito, advogados e profissionais do setor jurídico. Ele destaca a importância de entender a dinâmica da legislação civil, a fim de garantir a correta interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 08/08/2024

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marcus-vinicius-leque-1 🇧🇷

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P r o f e s s o r
M A U R Í C I O B U N A Z A R
Teoria Geral do Direito Civil.
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P r o f e s s o r

M A U R Í C I O B U N A Z A R

Teoria Geral do Direito Civil.

Decreto-Lei 4. 657 / 42 Nomenclatura: LICC LINDB Finalidade:

VIGÊNCIA DA LEI: Início

  • Art. 1 o^ Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada;
  • § 1 o^ Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • (revogado)
  • § 3 o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
  • § 4 o^ As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

VIGÊNCIA DA LEI: Início LC: 95 / 98 Art. 8 o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1 o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. § 2 o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

VIGÊNCIA DA LEI: cessação

➢ CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE ANTINOMIA

➢ PROIBIÇÃO DA REPRISTINAÇÃO TÁCITA

OBRIGATORIEDADE DAS LEIS Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

APLICAÇÃO DAS LEIS: Limites

  • Art. 6 º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • § 1 º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
  • § 2 º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
  • § 3 º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

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