Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Conceito Analítico de Crime: Teoria Tripartida - Ilicitude e Culpabilidade, Exercícios de Direito

Teoria geral do crime e suas explicacões

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 02/03/2023

maria-magnayara
maria-magnayara 🇧🇷

4 documentos

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME – TEORIA TRIPARTIDA
CONTINUAÇÃO
Lembre-se: crime = fato típico + ilicitude (antijuridicidade) + culpabilidade
estudamos os elementos do fato típico (Conduta, resultado, nexo causal e
tipicidade)
Hoje estudaremos os elementos da ilicitude e da culpabilidade
2.2 – ILICITUDE (2º elemento da definição de crime – teoria tripartida)
2.2.1 CONCEITO DE ILICITUDE: Capez é a contradição entre a conduta e o
ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas.
- Estado de necessidade
Excludentes de ilicitude (art. 23 CPB) - Legítima Defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de direito
2.2.2 ESTADO DE NECESSIDADE
a) CONCEITO art. 24 do CPB.
2º Capez: “causa de exclusão de ilicitude da conduta de quem, não
tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual
não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por
esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era
razoável exigir”.
b) REQUISITOS
- O perigo deve ser atual (não iminente)
- O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio
- Situação de Perigo - O perigo não pode ter sido causado voluntariamente
pelo agente (só dolo ou culpa também?)
- Inexistência do dever legal de arrostar (encarar de
frente) o perigo
- Inevitabilidade do comportamento – só qdo. não existir
outro meio de se efetuar o salvamento
- Conduta lesiva - Razoabilidade do sacrifício
- Conhecimento da situação justificante.
Causa de diminuição da pena (art. 24, § 2º)
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Conceito Analítico de Crime: Teoria Tripartida - Ilicitude e Culpabilidade e outras Exercícios em PDF para Direito, somente na Docsity!

CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME – TEORIA TRIPARTIDA

CONTINUAÇÃO

 Lembre-se: crime = fato típico + ilicitude (antijuridicidade) + culpabilidade  Já estudamos os elementos do fato típico (Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)  Hoje estudaremos os elementos da ilicitude e da culpabilidade 2.2 – ILICITUDE (2º elemento da definição de crime – teoria tripartida) 2.2.1 CONCEITO DE ILICITUDE: 2º Capez  é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas.

  • Estado de necessidade Excludentes de ilicitude (art. 23 CPB) - Legítima Defesa
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular de direito 2.2.2 ESTADO DE NECESSIDADE a) CONCEITO  art. 24 do CPB.  2º Capez: “causa de exclusão de ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir”. b) REQUISITOS
  • O perigo deve ser atual (não iminente)
  • O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio
  • Situação de Perigo - O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente (só dolo ou culpa também?)
  • Inexistência do dever legal de arrostar (encarar de frente) o perigo
  • Inevitabilidade do comportamento – só qdo. não existir outro meio de se efetuar o salvamento
  • Conduta lesiva - Razoabilidade do sacrifício
  • Conhecimento da situação justificante. Causa de diminuição da pena (art. 24, § 2º)
  • Próprio
  • Qto a titularidade do interesse protegido
  • Alheio
  • Real c) FORMAS - Qto ao aspecto subjetivo do agente
  • Putativo
  • Defensivo
  • Qto ao terceiro que sofre a ofensa
  • Agressivo d) Excesso: é a desnecessária intensificação de uma conduta inicialmente justificada
  • Doloso ou consciente
  • Culposo ou inconsciente 2.2.3 – LEGÍTIMA DEFESA a) CONCEITO:  art. 25 do CPB  2º Capez: “ causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários” b) REQUISITOS
  • agressão injusta
  • atual ou iminente (que está por acontecer) Obs.: a futura não autoriza a legítima defesa
  • a direito próprio ou de terceiro
  • repulsa com meios necessários
  • uso moderado de tais meios
  • conhecimento da situação justificante c) CABIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA (LD)
  • LD contra agressão injusta de inimputável (louco ou menor de 18 anos)
  • LD contra agressão acobertada por qualquer outra causa de exclusão de culpabilidade
  • LD real contra LD putativa
  • LD putativa contra LD putativa
  • LD real contra LD subjetiva (qdo o agente após se defender do ataque inicial, ele começa a se exceder acreditando que ainda está sob ataque.
  • LD putativa contra LD real

f) EXCESSO: podem caracterizar crime de abuso de autoridade (lei 13.869 de 05/09/19) ou delitos previstos no código penal. 2.2.5 EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (art. 23, III, 2ª parte do CPB) a) CONCEITO: 2º Capez: “Causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico”. b) OFENDÍCULOS  na defesa do patrimônio o agente deve agir com prudência e consciência, evitando assim os excessos c) EXCESSO: pode ser doloso ou culposo. Obs.: DESCRIMINANTES PUTATIVAS E EXCLUDENTES DE ILICITUDE Ocorrem quando estas últimas são fantasiadas pelo agente o que o leva ao erro, mas qual tipo de erro?  Erro de proibição (art. 21 do CPB) – ocorre quando o agente supõe estar agindo sob o manto de uma excludente em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Ele conhece a situação de fato, mas ignora a ilicitude do comportamento. Ex.: Zé, ao ser atingido por um soco, acredita que pode revidar com um tiro, ou seja, ele conhece a situação fática (agressão por um soco), mas ignora a ilicitude da sua reação (desconhece os limites da legítima defesa – reação moderada)  Erro de tipo (art. 20, § 1º do CPB) – ocorre quando o agente supõe estar diante de uma situação de fato que, na verdade, inexiste. Ex.: Zé, durante a madrugada encontra seu desafeto em local ermo e, ao ver que este coloca a mão no bolso traseiro da calça. Imaginando que será vítima de uma injusta agressão atira contra ele para mata-lo. Após o tiro verificou que o seu desafeto estava apenas retirando o celular do bolso da calça (neste caso Zé fantasiou uma situação de fato (iminência de injusta agressão) que nunca existiu. 2.3 CULPABILIDADE (3º elemento da definição de crime – Teoria Tripartida) 2.3.1 – 2º Capez: “é o juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito”. 2.3.2 ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

  • Imputabilidade
  • Potencial consciência da ilicitude
  • Exigibilidade de conduta diversa

2.3.2.1 IMPUTABILIDADE

a) CONCEITO – é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. b) ELEMENTOS – exigidos para que haja a imputabilidade

  • Intelectivo  o agente precisa estar sadio mentalmente para ter consciência do caráter ilícito
  • Volitivo  exige que o agente domine sua vontade c) CAUSAS LEGAIS DE INIMPUTABILIDADE (ou de exclusão da imputabilidade
  • Em razão de anomalia psíquica (art. 26, caput do CPB)
  • Em razão da idade (art. 27 do CPB)
  • Em razão da embriaguez (somente a embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CPB)
  • dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006, art. 45, caput); Obs. A embriaguez patológica caracteriza o art. 26, caput do CPB
  • A paixão, dependendo a capacidade de entendimento do agente pode ser entendida como doença mental (paixão patológica – art. 26, caput do CPB) d) CAUSAS SUPRALEGAIS DE INIMPUTABILIDADE 2.3.2.2 POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE a) CONCEITO – representa a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade da sua conduta. b) ERRO DE PROIBIÇÃO  art. 21 do CPB. – Aqui o sujeito pensa que age plenamente de acordo com o ordenamento global, mas, na verdade, pratica um ilícito.
  • escusável ou inevitável  o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias concretas do caso  isenção de pena
  • inescusável ou evitável  redução da pena de 1/6 a 1/3 (art. 21, caput, in fine do CPB) 2.3.2.3 EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA a) CONCEITO – 2º Capez: “Consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma”