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Recursos de Instrumento na Lei 13.105/2015, Exercícios de Direito Processual Civil

Uma análise detalhada dos recursos de instrumento na lei 13.105/2015, especificamente em relação à tutela provisória, prescrição e ônus da prova. Ele explica como cada um desses temas pode ser objeto de recurso e fornece exemplos de questões que podem surgir em exames de direito.

Tipologia: Exercícios

2024

À venda por 04/06/2024

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alessandra-maria-30 🇧🇷

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Teoria apresentada nas questões relacionadas à lei 13.105 (Código de Processo Civil de
2015) do XXXIX Exame da Ordem Unificado
A prova do XXXIX Exame da Ordem Unificado é composta por 80 questões objetivas
distribuídas em diversas áreas do Direito. Para este documento, as questões tratam
apenas da lei 13.105. Abaixo, segue os enunciados das perguntas, as alternativas e
respostas corretas e a afirmação teórica correspondente à questão baseada na teoria da
legislação.
1. Pergunta: 10. (2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado) João ajuizou ação contra
Maria, durante o processo Foi concedida tutela provisória em favor de João. Maria
apresentou agravo de instrumento contra a decisão. Segundo a Lei no 13.105/2015,
assinale a alternativa correta:
A) A decisão que concede tutela provisória não é passível de recurso por agravo de
instrumento.
B) A decisão que concede tutela provisória só é impugnável por apelação.
C) A decisão que concede tutela provisória é passível de recurso por agravo de
instrumento.
D) A decisão que concede tutela provisória é impugnavel por mandado de segurança.
Resp: C) A decisão que concede tutela provisória é passível de recurso por agravo de
instrumento.
Teoria: Art. 1.015, inciso I do CPC/2015, que aborda as situações em que é admitido o
recurso por agravo de instrumento, na concessão, modificação ou revogação de tutela
provisória.
2. Pergunta: 11. (2019 OAB Exame de Ordem Unificado) “João ajuizou ação de
cobrança contra Maria, esta, em sua defesa, argumentou prescrição. O juiz rejeitou a
preliminar”. Em relação ao caso anterior, é correto afirmar:
A) A rejeição da preliminar de prescrição, que não foi submetida a uma ação autônoma,
não é impugnável.
B) A preliminar de prescrição, como não foi submetida a uma ação autônoma, só pode
ser impugnada por apelação.
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Teoria apresentada nas questões relacionadas à lei 13.105 (Código de Processo Civil de

  1. do XXXIX Exame da Ordem Unificado A prova do XXXIX Exame da Ordem Unificado é composta por 80 questões objetivas distribuídas em diversas áreas do Direito. Para este documento, as questões tratam apenas da lei 13.105. Abaixo, segue os enunciados das perguntas, as alternativas e respostas corretas e a afirmação teórica correspondente à questão baseada na teoria da legislação.
  1. Pergunta: 10. (2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado) João ajuizou ação contra Maria, durante o processo Foi concedida tutela provisória em favor de João. Maria apresentou agravo de instrumento contra a decisão. Segundo a Lei no 13.105/2015, assinale a alternativa correta: A) A decisão que concede tutela provisória não é passível de recurso por agravo de instrumento. B) A decisão que concede tutela provisória só é impugnável por apelação. C) A decisão que concede tutela provisória é passível de recurso por agravo de instrumento. D) A decisão que concede tutela provisória é impugnavel por mandado de segurança. Resp: C) A decisão que concede tutela provisória é passível de recurso por agravo de instrumento. Teoria: Art. 1.015, inciso I do CPC/2015, que aborda as situações em que é admitido o recurso por agravo de instrumento, na concessão, modificação ou revogação de tutela provisória.
  2. Pergunta: 11. (2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado) “João ajuizou ação de cobrança contra Maria, esta, em sua defesa, argumentou prescrição. O juiz rejeitou a preliminar”. Em relação ao caso anterior, é correto afirmar: A) A rejeição da preliminar de prescrição, que não foi submetida a uma ação autônoma, não é impugnável. B) A preliminar de prescrição, como não foi submetida a uma ação autônoma, só pode ser impugnada por apelação.

C) A preliminar de prescrição pode ser impugnada por meio de recurso adesivo. D) A preliminar de prescrição deve ser impugnada por agravo de instrumento. Resposta Correta: D) A rejeição da alegação de prescrição pode ser objeto de agravo de instrumento. Fundamentação: Art. 1.015, II, do CPC/2015, que autoriza o recurso de agravo de instrumento para toda decisão interlocutória que verse sobre o tema prescrição.

  1. Pergunta : 13. (2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado): O juiz, em um processo, promoveu o saneamento e a organização do processo. A parte João não concorda com a distribuição do ônus da prova determinada pelo magistrado. Acerca do caso apresentado, assinale a alternativa correta. Alternativas: a) A sentença de saneamento é decisão não impugnável. b) É cabível agravo de instrumento contra a sentença de saneamento que distribua o ônus. c) A sentença de saneamento só pode ser impugnada por apelação. d) Admite-se a impugnação por mandado de segurança da determinação do juiz no julgamento do saneamento. Resposta Correta: b) É cabível agravo de instrumento contra a sentença de saneamento que distribua o ônus. Fundamentação: Art. 1.015, XI, do CPC/2015 Admitir agravo de instrumento da decisão que envolver redistribuição do ônus em questão. Análise e conclusão fundamentada Para a análise da questões exigem-se o conhecimento e a compreensão dos dispositivos legais cabíveis. Assuntos relacionados à Lei 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil, são comuns no Exame da OAB por se tratar de uma legislação atual e muito recorrente na atuação dos advogados.
  2. Tutela Provisória (Art. 1.015, I, CPC/2015):As sentenças que proferem a concessão, modificação ou revogação da tutela provisória podem ser objeto de recurso, o que é possível através de agravo de instrumento. É um recurso essencial para se dar ao