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O texto trabalha a teoria criminológica desenvolvida pela Escola de Chicago.
Tipologia: Resumos
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Por Rodrigo Murad do Prado A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin H. Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal. Segundo Sutherland, “a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social. Ao mesmo tempo que a dor revela que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo quando ele tende a predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e pode sem dúvida ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma reforma da estrutura social.” Assim, para Sutherland, “a conduta criminal sistemática é conseqüência imediata da associação diferencial em uma determinada situação na qual existem conflitos culturais e, em ultima instância, uma desorganização social.” Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável. Essa teoria é chamada de associação diferencial, pelo fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem (learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende. Entendemos que a maior contribuição de Sutherland à criminologia, foi a conclusão de que existe um equívoco em se afirmar que as classes pobres é que cometem uma porção maior de crimes, conforme revelam as estatísticas sociais. Foi Sutherland quem cunhou a expressão crime do colarinho branco em sua obra White-Collar Crime, expressão que na França tomou o nome de delit de chevalier (delito de cavalheiros) ecrinalité des affaire (negócios como objeto de atos criminosos), ou seja, a criminalidade econômico-financeira, praticadas pelos magnatas, através dos negócios escusos, fraudulentos, realizados em nome de suas promessas. Um tipo de crime praticado por pessoas de alto nível social, no curso de sua ocupação comercial ou industrial. Considera-se que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem onde a conduta criminal é algo que se aprende. A maior contribuição de Sutherland para a criminologia foi a conclusão de que existe um equívoco em se afirmar que as classes pobres é que cometem grande parcela de crimes, o que vai de encontro com as teorias da escola positiva, principalmente nos pontos que a escola ou seus teóricos falam do determinismo social. A teoria traz implicitamente que o crime não parte somente das classes sociais menos favorecidas - contrariando as ideias sustentadas pela Escola Positivista - mas também emerge no seio das classes mais favorecidas. Segundo a teoria da associação diferencial (teoria do aprendizado social), o indivíduo desenvolve seu comportamento individual baseado nos exemplos e influências que possui. Nas comunidades pobres, cujo problema social é constante, nem sempre as influências são as ideais. Assim, em situações de conflitos, crianças e adolescentes tendem a agir de forma semelhante aos seus exemplos. Para esta teoria, o crime apresenta as seguintes proposições:
a. A conduta criminal se aprende; b. Ela se aprende em interação com outras pessoas mediante um processo de comunicação; c. A parte decisiva do aprendizado ocorre no meio das relações mais intimas do indivíduo com seus familiares; d. A aprendizagem inclui técnicas de cometimento do crime; e. Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis; f. E contatos duradouros e frequentes têm influência maior pedagógica. Ou seja, o homem aprende a conduta desviada e associa-se com referencia nela. A Teoria do Aprendizado Social parte da hipótese de que as bases da conduta humana têm suas raízes na aprendizagem que a experiência vital diária enseja ao indivíduo. O homem, segundo esta explicação, atua de acordo com as reações que sua própria conduta recebe dos demais, de modo que o comportamento individual acha-se permanentemente modelado pelas experiências da vida cotidiana. O crime não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende. Em suas investigações sobre a criminalidade do colarinho branco, sobre a delinquência econômica e profissional e sobre os níveis de inteligência do infrator, Sutherland chegou à conclusão de que a conduta desviada não pode ser imputada a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à aprendizagem efetiva dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura. Segundo Sutherland, o crime não é hereditário nem se imita ou inventa. Não é algo fortuito ou irracional: o crime se aprende. A capacidade ou destreza e a motivação necessárias para o delito se aprendem mediante o contato com valores, atitudes, definições e pautas de condutas criminais no curso de processos normais de comunicação e interação do indivíduo com seus semelhantes. A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação. Requer, pois, uma aprendizagem ativa por parte do indivíduo. Não basta viver em um meio criminogênico, nem manifestar determinados traços da personalidade ou situações frequentemente associadas ao delito. Não obstante, em referido processo participam ativamente, também, os demais. A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio. A influência criminógena depende do grau de intimidade do contato interpessoal. A aprendizagem do comportamento criminal inclui também a das técnicas de cometimento do delito, assim como a da orientação específica das correspondentes motivações, impulsos, atitudes e da própria justificação racional da conduta delitiva. Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis, isto é, quando por seus contatos diferenciais aprendeu mais modelos criminais que modelos respeitosos ao Direito. As associações e contatos diferenciais do indivíduo podem ser distintos conforme a frequência, duração, prioridade e intensidade dos mesmos. Contatos duradouros e frequentes devem ter maior influência pedagógica, mais que outros fugazes ou ocasionais, do mesmo modo que o impacto