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Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, Notas de estudo de Direito do Trabalho

Uma breve explicação do Tema 1046 para compreenção rápida.

Tipologia: Notas de estudo

2025

Compartilhado em 04/04/2025

Dafni_Palhano
Dafni_Palhano 🇧🇷

6 documentos

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Descrição do Tema 1046:
O Tema 1046 trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos
trabalhistas não assegurados constitucionalmente. O julgamento está relacionado ao Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO e possui Repercussão Geral.
A principal questão é: É constitucional a norma coletiva que restringe direitos trabalhistas, mesmo
que não sejam assegurados pela Constituição?
Tese do Tema 1046:
Tese: São constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos
trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis.
Vantagens compensatórias não precisam ser explicitadas, desde que respeitem os direitos
absolutamente indisponíveis.
Di it t b hi t n g d C n tit iç podem ser alterados ou limitados
pelas normas coletivas.
Contudo, di it b t m nt indi nív i não podem ser modificados, mesmo por
negociação coletiva.
M nif t ç d P d -Geral:
O Procurador- d úb i , Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à regulação,
por nv nç tiv , do direito do trabalhador de receber pelas horas de deslocamento
(horas in itinere), para nt i à f m T b hi t (L i 13.467/2017).
Este ponto está em debate no ARE 1.121.633/GO, que representa o Tema 1046.
Pontos Importantes:
A d nv nçõ tiv podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, mas somente
di it n n tit i n i e d d q n j m di it b t m nt indi nív i .
Di it indi nív i são aqueles que n d m n g i d ou modificados, como
direitos relacionados à dignidade do trabalhador.
A v ên i d n g i d b gi d : Existe a flexibilidade para acordos coletivos
prevalecerem sobre a legislação, mas sempre respeitando os direitos essenciais e
indi nív i do trabalhador.
C n q ên i d D i
F xibi id d n n g i çõ : As empresas e os trabalhadores podem negociar certos pontos,
d d q n vi m di it indi nív i .
Limit ç d n g i ç : A decisão reforça que não há liberdade plena para alterar a
legislação trabalhista.
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Di it Indi nív i
São aqueles direitos que n d m n n i d ou negociados, pois são fundamentais para a
proteção da dignidade e da j tiç i no ambiente de trabalho.
Exemplos incluem:
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Tema 1046 - STF
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
15:39
Página 1 de Direito Coletivo do Trabalho
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Descrição do Tema 1046: O Tema 1046 trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. O julgamento está relacionado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO e possui Repercussão Geral. A principal questão é: É constitucional a norma coletiva que restringe direitos trabalhistas, mesmo que não sejam assegurados pela Constituição? Tese do Tema 1046: Tese : São constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas , desde que não sejam absolutamente indisponíveis.

Vantagens compensatórias não precisam ser explicitadas, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis.

A decisão do STF discute até que ponto os acordos coletivos e as nv nçõ tiv podem prevalecer sobre a gi ç t b hi t.

Di it t b hi t n g d C n tit iç podem ser alterados ou limitados pelas normas coletivas.

Contudo, di it b t m nt indi nív i não podem ser modificados, mesmo por negociação coletiva.

M nif t ç d P d - Geral: O Procurador- d úb i , Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à regulação, por nv nç tiv , do direito do trabalhador de receber pelas horas de deslocamento (horas in itinere), para nt i à f m T b hi t (L i 13.467/2017).

  • Este ponto está em debate no ARE 1.121.633/GO , que representa o Tema 1046. Pontos Importantes: A d nv nçõ tiv podem limitar ou afastar direitos trabalhistas , mas somente di it n n tit i n i e d d q n j m di it b t m nt indi nív i.

Di it indi nív i são aqueles que n d m n g i d ou modificados , como direitos relacionados à dignidade do trabalhador.

A v ên i d n g i d b gi d : Existe a flexibilidade para acordos coletivos prevalecerem sobre a legislação, mas sempre respeitando os direitos essenciais e indi nív i do trabalhador.

C n q ên i d D i F xibi id d n n g i çõ : As empresas e os trabalhadores podem negociar certos pontos, d d q n vi m di it indi nív i.

Limit ç d n g i ç : A decisão reforça que não há liberdade plena para alterar a legislação trabalhista.

P ív n id d indi nív i ç d T b h d n

Di it Indi nív i São aqueles direitos que n d m n n i d ou negociados , pois são fundamentais para a proteção da dignidade e da j tiç i no ambiente de trabalho. Exemplos incluem: S i mínim

Tema 1046 - STF

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 15: Página 1 de Direito Coletivo do Trabalho

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho
  • Impacto nas Relações Trabalhistas: A decisão sobre o Tema 1046 impacta a flexibilidade das negociações coletivas , mas garante a proteção dos direitos essenciais dos trabalhadores.

Empresas terão mais espaço para acordos que atendam às necessidades específicas de sua categoria, mas sempre com limites para não prejudicar os direitos fundamentais.

Resumo Final: O Tema 1046 do STF trata da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas , desde que não sejam direitos constitucionais ou indisponíveis. A decisão garante a flexibilidade nas negociações trabalhistas, mas respeita os direitos fundamentais do trabalhador. A principal discussão é a prevalência do negociado sobre o legislado , mas com restrições claras para proteger os direitos essenciais. Página 2 de Direito Coletivo do Trabalho