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Uma breve explicação do Tema 1046 para compreenção rápida.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Descrição do Tema 1046: O Tema 1046 trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. O julgamento está relacionado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO e possui Repercussão Geral. A principal questão é: É constitucional a norma coletiva que restringe direitos trabalhistas, mesmo que não sejam assegurados pela Constituição? Tese do Tema 1046: Tese : São constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas , desde que não sejam absolutamente indisponíveis.
Vantagens compensatórias não precisam ser explicitadas, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis.
A decisão do STF discute até que ponto os acordos coletivos e as nv nçõ tiv podem prevalecer sobre a gi ç t b hi t.
Di it t b hi t n g d C n tit iç podem ser alterados ou limitados pelas normas coletivas.
Contudo, di it b t m nt indi nív i não podem ser modificados, mesmo por negociação coletiva.
M nif t ç d P d - Geral: O Procurador- d úb i , Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à regulação, por nv nç tiv , do direito do trabalhador de receber pelas horas de deslocamento (horas in itinere), para nt i à f m T b hi t (L i 13.467/2017).
Di it indi nív i são aqueles que n d m n g i d ou modificados , como direitos relacionados à dignidade do trabalhador.
A v ên i d n g i d b gi d : Existe a flexibilidade para acordos coletivos prevalecerem sobre a legislação, mas sempre respeitando os direitos essenciais e indi nív i do trabalhador.
C n q ên i d D i F xibi id d n n g i çõ : As empresas e os trabalhadores podem negociar certos pontos, d d q n vi m di it indi nív i.
Limit ç d n g i ç : A decisão reforça que não há liberdade plena para alterar a legislação trabalhista.
P ív n id d indi nív i ç d T b h d n
Di it Indi nív i São aqueles direitos que n d m n n i d ou negociados , pois são fundamentais para a proteção da dignidade e da j tiç i no ambiente de trabalho. Exemplos incluem: S i mínim
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 15: Página 1 de Direito Coletivo do Trabalho
Empresas terão mais espaço para acordos que atendam às necessidades específicas de sua categoria, mas sempre com limites para não prejudicar os direitos fundamentais.
Resumo Final: O Tema 1046 do STF trata da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas , desde que não sejam direitos constitucionais ou indisponíveis. A decisão garante a flexibilidade nas negociações trabalhistas, mas respeita os direitos fundamentais do trabalhador. A principal discussão é a prevalência do negociado sobre o legislado , mas com restrições claras para proteger os direitos essenciais. Página 2 de Direito Coletivo do Trabalho