Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Técnica Legislativa e Estrutura de Projetos de Lei no Brasil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Ecologia

Este documento fornece detalhes sobre a técnica legislativa no brasil, enfatizando a definição, importância e a estrutura de projetos de lei. Discutem-se aspectos como a parte preliminar, ementa, articulação do projeto, parte normativa, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens. Além disso, apresenta-se um exemplo de projeto de lei no brasil.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Roberto_880
Roberto_880 🇧🇷

4.6

(148)

228 documentos

1 / 59

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
TÉCNICA LEGISLATIVA
Fernanda Schnorr Paglioli
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Técnica Legislativa e Estrutura de Projetos de Lei no Brasil e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Ecologia, somente na Docsity!

TÉCNICA LEGISLATIVA

Fernanda Schnorr Paglioli

TÉCNICA LEGISLATIVA

“A Técnica Legislativa pode ser definida como a arte de

redigir leis, visando à obtenção de boas leis, não sendo

entendido aí boas leis no conceito comum de justo,

mas boas leis no sentido de sua precisão, coesão,

clareza e concisão.”

(Comentários à Constituição Brasileira, Prof. Pinto Ferreira)

PARTES CONSTITUTIVAS DE UMA PROPOSIÇÃO (Proposta e Projetos): cláusula de vigência cláusula revogatória fecho

Parte final Justificativa

epígrafe ementa

Parte preliminar

itens alíneas incisos parágrafos itens alíneas incisos artigos

Parte normativa

PARTE PRELIMINAR:

  • Epígrafe:

 centralizada na folha;

 grafada em caracteres maiúsculos;

 indica o tipo da espécie normativa (proposta

de emenda à Constituição, projeto de lei

complementar, projeto de lei, projeto de

decreto legislativo e projeto de resolução);

 indica o número da proposição e o ano de sua

apresentação.

PARTE PRELIMINAR: Ementa:  é o resumo da matéria que consta do projeto, escrita de modo conciso;  deve ser clara, breve e fiel ao texto do projeto;  deve ser escrita à direita da folha.

Institui o Dia Estadual da
Ecologia e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11. 520 , de 03 de
agosto de 2000 , que institui o
Código Estadual do Meio Ambiente
do Estado do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
Altera o art. 38 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul.

PROJETO DE LEI N.º

PARTE NORMATIVA:

  • Artigo:

 é a unidade básica do texto, indicado pela

abreviatura “Art.”;

 cada “Art.” deve ser seguido de numeração

ordinal até o nono (Art. 9.º) e cardinal a partir

deste (Art. 10, seguido de ponto);

 pode desdobrar-se em parágrafos ou incisos.

Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º

Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia
Estadual da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Institui o Dia Estadual da Ecologia
e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º

Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia Estadual
da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. Quando a data recair em sábado, domingo ou
feriado, as comemorações ocorrerão no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2 .º As atividades comemorativas serão realizadas em parceria entre
o Governo do Estado, entidades privadas e organizações não
governamentais – ONGs.
§ 1 .º A elaboração do programa a ser desenvolvido caberá ao
Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 2 .º O planejamento e a execução das atividades caberão:

PARTE NORMATIVA:

  • Inciso:

 é o desdobramento do artigo ou do parágrafo;

 representado por algarismos romanos

seguidos por hífen;

 usado, em geral, para enumeração;

 termina por ponto e vírgula, com exceção do

último que termina por ponto final ou por dois

pontos, quando seguido por alíneas.

PARTE NORMATIVA:

  • Alínea:

 é o desdobramento do inciso;

 representada por letra minúscula, seguida de

parêntese;

 terminada com ponto e vírgula, com exceção

da última que termina por ponto final ou por

dois pontos, quando seguida por itens.

Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º

Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia Estadual da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações ocorrerão no primeiro dia útil seguinte. Art. 2 .º As atividades comemorativas serão realizadas em parceria entre o Governo do Estado, entidades privadas e organizações não governamentais – ONGs. § 1 .º A elaboração do programa a ser desenvolvido caberá ao Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente. § 2 .º O planejamento e a execução das atividades caberão: I - às entidades privadas, através de seus diretores ou representantes por eles designados; II - às ONGs nacionais, através de seus presidentes ou representantes por eles designados; e III - às ONGs internacionais, através: a) de seus Presidentes; b) de seus representantes no Brasil; ou c) de seus representantes designados:

Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º

Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia Estadual da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações ocorrerão no primeiro dia útil seguinte. Art. 2 .º As atividades comemorativas serão realizadas em parceria entre o Governo do Estado, entidades privadas e organizações não governamentais – ONGs. § 1 .º A elaboração do programa a ser desenvolvido caberá ao Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente. § 2 .º O planejamento e a execução das atividades caberão: I - às entidades privadas, através de seus diretores ou representantes por eles designados; II - às ONGs nacionais, através de seus presidentes ou representantes por eles designados; e III - às ONGs internacionais, através: a) de seus Presidentes; b) de seus representantes no Brasil; ou c) de seus representantes designados: **1. pelos Presidentes das ONGs; ou

  1. pelos Conselhos internacionais.**

PARTE FINAL: Cláusula de vigência:  determina a data em que a lei entra em vigor;  deve ser indicada de forma expressa;  deve conceder prazo razoável para que a lei se torne amplamente conhecida antes de ser aplicada;  quando estabelecer período de vacância (prazo para entrar em vigor), o artigo deve prever: “Esta Lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação”;  a cláusula “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão.