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Este documento fornece detalhes sobre a técnica legislativa no brasil, enfatizando a definição, importância e a estrutura de projetos de lei. Discutem-se aspectos como a parte preliminar, ementa, articulação do projeto, parte normativa, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens. Além disso, apresenta-se um exemplo de projeto de lei no brasil.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
(Comentários à Constituição Brasileira, Prof. Pinto Ferreira)
PARTES CONSTITUTIVAS DE UMA PROPOSIÇÃO (Proposta e Projetos): cláusula de vigência cláusula revogatória fecho
epígrafe ementa
itens alíneas incisos parágrafos itens alíneas incisos artigos
PARTE PRELIMINAR:
PARTE PRELIMINAR: Ementa: é o resumo da matéria que consta do projeto, escrita de modo conciso; deve ser clara, breve e fiel ao texto do projeto; deve ser escrita à direita da folha.
PARTE NORMATIVA:
Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.
PARTE NORMATIVA:
PARTE NORMATIVA:
Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.
Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia Estadual da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações ocorrerão no primeiro dia útil seguinte. Art. 2 .º As atividades comemorativas serão realizadas em parceria entre o Governo do Estado, entidades privadas e organizações não governamentais – ONGs. § 1 .º A elaboração do programa a ser desenvolvido caberá ao Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente. § 2 .º O planejamento e a execução das atividades caberão: I - às entidades privadas, através de seus diretores ou representantes por eles designados; II - às ONGs nacionais, através de seus presidentes ou representantes por eles designados; e III - às ONGs internacionais, através: a) de seus Presidentes; b) de seus representantes no Brasil; ou c) de seus representantes designados:
Institui o Dia Estadual da Ecologia e dá outras providências.
Art. 1 .º Fica instituído, como evento oficial do Estado, o Dia Estadual da Ecologia, a ser comemorado no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações ocorrerão no primeiro dia útil seguinte. Art. 2 .º As atividades comemorativas serão realizadas em parceria entre o Governo do Estado, entidades privadas e organizações não governamentais – ONGs. § 1 .º A elaboração do programa a ser desenvolvido caberá ao Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente. § 2 .º O planejamento e a execução das atividades caberão: I - às entidades privadas, através de seus diretores ou representantes por eles designados; II - às ONGs nacionais, através de seus presidentes ou representantes por eles designados; e III - às ONGs internacionais, através: a) de seus Presidentes; b) de seus representantes no Brasil; ou c) de seus representantes designados: **1. pelos Presidentes das ONGs; ou
PARTE FINAL: Cláusula de vigência: determina a data em que a lei entra em vigor; deve ser indicada de forma expressa; deve conceder prazo razoável para que a lei se torne amplamente conhecida antes de ser aplicada; quando estabelecer período de vacância (prazo para entrar em vigor), o artigo deve prever: “Esta Lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação”; a cláusula “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão.