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tcc que discorre sobre a importância da segurança publica
Tipologia: Teses (TCC)
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Compartilhado em 10/12/2022
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Eriani Oliveira SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: DESAFIOS ATUAIS TEÓFILO OTONI/MG 2022
Eriani Oliveira SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: DESAFIOS ATUAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Educacional Águia como exigência parcial para o curso de Gestão em Segurança Pública e Privada. TEÓFILO OTONI/MG 2022
A questão do policiamento é um tema que vem sendo discutido há muito tempo, pois estamos vendo o aumento dos índices de criminalidade e as políticas em segurança pública não resolvem os problemas enfrentados. A concepção e implementação da política de segurança pública no Brasil é fragmentada e mal planejada. Quando a ordem democrática foi restaurada no final da década de 1980, ao contrário de outros direitos que foram defendidos e reformulados pela Constituição, os direitos à segurança e ordem, e as estruturas organizacionais que deveriam protegê-los, foram limitados a algumas organizações políticas associadas ao Capítulo "defesa do Estado e das instituições democráticas “as características cívicas transferidas para o Largo são atribuídas a outras áreas da vida social brasileira, que começam a se reconfigurar. O interesse nesta pesquisa se deve aos inúmeros desafios encontrados para que um sistema de segurança pública realmente eficaz se aplique a todos os segmentos da sociedade. Dessa forma, o objetivo geral do presente estudo é buscar compreender os principais desafios enfrentados pela segurança pública no Brasil e, mais especificamente, descrever brevemente o desenvolvimento e a estrutura do sistema de segurança pública brasileiro e como as instituições de segurança pública estão estruturados em nosso país. Para este estudo a base foi em autores como Cruz (2013), Carvalho e Silva (2011), Rosa (2015), Lima Bueno e Mingardi de (2016), Martins (2007), Santos (2012), Moraes e Souza (2011), Cano (2006) entre outros. No primeiro capítulo deste estudo, “Segurança Pública no Brasil: Algumas Reflexões Históricas”, procuramos traçar um breve histórico da segurança pública no Brasil. No Capítulo 2, intitulado como "Sistema Atual de Segurança Pública", exploramos como são nossos atuais sistemas de segurança pública, tentando entender como eles estão organizados. No Capítulo 3, "Segurança Pública: Alguns Desafios", revisamos brevemente os desafios que enfrentamos na implementação de uma política real de segurança pública no Brasil hoje e concluímos apresentando as considerações finais e referências.
Assim, um ano após a chegada de Dom João VI, foi criado o ramo militar da Guarda Real da Polícia, que, além de combater o contrabando, tinha também a função de prender escravos desordeiros e criminosos. " Essas características eram definidas pela corte real e ligadas àqueles que não concordassem com o que fizeram determinado. Nesse momento ainda não se tinha noção a respeito da segurança pública nem referências a essa questão". (CRUZ, 2013, p.2). Em 1822, com a independência do Brasil, a segurança do indivíduo continuava a se confundir com a segurança da nação. Durante a Regência de 1831, a Guarda Real foi substituída pela guarda municipal voluntária permanente a nível provincial, destinada a lidar com o conflito interno e a agitação da época. De acordo com Cruz (2013), criada na mesma época, a Guarda Nacional tem a função de “defender a constituição e a integridade do Império mantendo a ordem interna”. Em 1866, no Rio de Janeiro, foi instalada a guarda municipal, que mais tarde se tornou o corpo civil da polícia. Em 1889, o governo decidiu dissolver a guarda da cidade e, após a proclamação da república, a responsabilidade do governo estadual de manter a ordem e segurança públicas e defender e proteger a cidade foi estabelecida através do artigo 5º do Decreto nº 1, liberdade dos direitos civis. Nos primórdios do governo Vargas, o Brasil iniciou uma série de conflitos à medida que a sociedade exigia a democracia por meio de eleições e uma nova constituição. E assim, temendo a oposição do governo, passou a controlar o poder público. Em 1946, as forças públicas eram conhecidas como polícia militar, que garantia a segurança doméstica e mantinha a ordem nos Estados Unidos. (Cruz, 2013). A partir da década de 1960, começamos a vivenciar um período de ausência de democracia, liberdade e perseguição política contra ditaduras militares. Nesse período, a polícia militar passou a ser comandada por oficiais, imprimindo na empresa os valores das Forças Armadas. Como resultado, o Brasil neste momento adquiriu os colaboradores da ditadura, a polícia ditatorial com um fundo negativo que prioriza a segurança nacional contra a segurança pública e se coloca à frente da sociedade brasileira. Típica do regime ditador a ideologia militarista baseia-se no combate e eliminação de um inimigo que perturbe a ordem pública. Isso explica o comportamento da polícia acarretando para a sociedade uma concepção de guerra. (CRUZ, 2013, p.3 e 4).
Lima Bueno e Mingardi (2016) apontam que o termo segurança público foi utilizado pela primeira vez na Constituição Federal de 1937, mas a Constituição de 1937 não foi suficientemente eficaz na organização da estrutura das polícias, e a segurança era vista como algo interno aos estados, não garantir ao público. E só na constituição de 1988, depois do fim da ditadura, o conceito se salvou, mas não definiu o que era segurança pública, apenas a organizou. A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- Polícia federal; II- Polícia rodoviária federal; III- Polícia ferroviária federal; IV- Polícias civis; V- Polícias militares e corpos de bombeiros militares (BRASIL,1988). A constituição ainda define o papel de cada órgão de segurança citado acima sendo: § 1° A polícia federal instituída por lei como órgão permanente estruturado em carreira destina-se a: I- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em entretenimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuserem lei; II- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III- Exercer as funções de polícia marítima aérea e de fronteiras; IV- Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. § 2° A polícia rodoviária federal órgão permanente estruturado em carreira destina-se na forma da lei ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3° A polícia ferroviária federal órgão permanente estruturado em carreira destina-se na forma da lei ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. § 4° Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada A competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares. § 5° Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares além das atribuições definidas em lei incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares forças auxiliares e reservas do exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos governadores dos Estados do distrito federal e dos territórios. § 7° A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira garantir a eficiência de suas atividades. § 8° Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de Deus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (BRASIL, 1988).
Segundo Martins ( 2007 ) citando Neto ( 1990 ), o sistema de segurança pública é dividido em quatro subsistemas: O policial O penitenciário O judicial E do ministro público Esses quatro subsistemas precisam influenciar-se, relacionar-se e complementar-se, de modo a fornecer serviços de segurança pública para a população. O subsistema policial pertence ao poder executivo e é composto pelas polícias militar e civil, nesse sistema também podemos colocar polícia federal, polícia rodoviária, polícia ferroviária federal, corpo de bombeiros, guarda municipal, fazendas públicas, órgãos ambientais, vigilância sanitária, etc. (Martins, 2007). No subsistema penitenciário, pertencente ao Poder Executivo e Judiciário: Destacam-se os meios e processos para execução penal envolvendo os estabelecimentos de recolhimentos provisórios e de comprimento de medidas de segurança e socioeducativas assim como os estabelecimentos para recolhimento de adolescentes infratores as cadeias públicas os presídios as penitenciárias os albergues e os manicômios judiciais entre outros. Nesses estabelecimentos persistem ainda as questões ligadas à administração e a segurança interna e externa realizada pelas corporações policiais. (MARTINS, 2007, p.49). O subsistema judiciário está ligado ao judiciário juntamente com o Ministério Público, são autônomos e independentes, inter-relacionados e complementares à ação policial. O subsistema ministério público é responsável por controlar externamente a atividade policial impondo deste modo " uma série de medidas administrativas e judiciais de controle de articulação de todos os subsistemas policiais. Outra faceta importante do seu papel é ser detentor exclusivo da ação penal pública que via de regra decorre também das ações policiais". (MARTINS, 2007, p. e 50). O judiciário, por sua vez, decidirá os processos criminais com base na provocação legal do Ministério Público, não o fazendo efetivamente interrompendo quaisquer medidas punitivas do Estado. Vale ressaltar também que a competência do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas também tem grande impacto em todo o sistema de segurança pública. Martins (2007) observou que, na legislação vigente, os promotores têm maior autonomia para decidir tratar a maioria dos casos tratados pelo subsistema policial
como infrações penais menos agressivas e iniciar medidas compensatórias em outros encaminhamentos. Para Carvalho e Silva (2011), a atuação dos órgãos de segurança pública requer uma interação sinérgica de ações e medidas participativas, além de medidas de inclusão social e comunitária, cabendo ao Estado o papel de garantir o pleno funcionamento desses órgãos. No entanto, para as autoras, essa interação não ocorre porque: No Brasil em regra as políticas de segurança pública têm servido apenas de paliativo a situações emergenciais sendo deslocadas da realidade social desprovidas de perenidade consistência e articulação horizontal e setorial. (CARVALHO E SILVA, 2011, p.62). Ainda defendendo essa ideia as autoras completam afirmando que: Mecanismos essenciais não tem sido utilizado pelos diversos governos para possibilitar ou pensar ou implementar ou implantar ou efetivar com eficácia e eficiência uma política de segurança pública como instrumento do estado da sociedade. A promulgação de leis decretos portarias e resoluções visando instrumentalizar ou enfrentamento da criminalidade da violência sem que haja a articulação das ações de segurança pública no contexto social acaba apresentando resultados inconsistentes e insatisfatórios. (CARVALHO E SILVA, 2011, p.62).
polícia de controle do cidadão para uma polícia de proteção das pessoas é gradual e ainda não foi concluída. Ademais disso o estado brasileiro conserva resquícios de sua formação oligárquica, como a prisão especial para as pessoas com formação universitária;
concluíram que o patrulhamento não específico sem foco espacial ou temporal não consegue reduzir a criminalidade. A polícia militar de Belo Horizonte entre outras trabalhou na linha do geo-referenciamento;
entre as ações do governo federal, dos governos estaduais e municipais e da sociedade civil. Desde: As experiências realizadas até hoje na área da segurança pública têm sido em regra pautadas por padrões top down de concepção decisão e execução combinados além disso a fatores como a ausência de processo de avaliação e a espaços limitados de negociação política. A gestão na área da segurança pública é, pois, entendida como uma política centralizada e que padece de fragilidade decisória posto que sem legitimidade. Falta legitimidade porque a política não se constrói com base no diagnóstico prévio e participativo e sua implementação ocorre de forma seletiva e segmentada a depender dessas burocracias insuladas que fazem parte do sistema de segurança e por que não dizer impulsionada pelos casos de violência de grande repercussão nacional. (BALLESTEROS, 2014, p. 15).
No presente estudo, buscamos uma breve tração histórica sobre como começou a discussão sobre segurança pública no Brasil, como ela foi construída e os principais desafios encontrados atualmente para alcançar sua real efetividade. Para compreender o assunto e historicamente, Rosa ( 2015 ) e Cruz ( 2013 ) trouxeram grandes contribuições para a pesquisa. Podemos entender que o movimento para implantação de um sistema de segurança pública no Brasil aconteceu principalmente com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, e a partir deste fato muitos movimentos se concentraram no campo da segurança. No entanto, os autores argumentam que nesse período histórico, a segurança pública não estava voltada para os cidadãos, mas para a proteção do Estado, tornando-se algo que não podia garantir a população. Em nossa Constituição Federal, segundo Lima Bueno Mingardi ( 2016 ), o termo segurança público só apareceu em 1937, mas só em 1988, após o fim da ditadura, a palavra foi resgatada e começaram as tentativas de organizá-la. Dessa forma, segundo Martins ( 2007 ), nosso sistema de segurança pública é dividido em quatro subsistemas, esses subsistemas são policiais ou penitenciários ou judicial e o ministério público e devem interagir para que o sistema de segurança pública seja eficaz. Carvalho e Silva 2011 aponta que não existe essa interação porque não existe serviço de segurança pública no Brasil e esse serviço só funciona em caráter emergencial. Pelo exposto, os autores concordam que a questão da segurança pública no país ainda tem muito a ser aprimorada e discutida no Brasil, principalmente no que se refere à articulação de ações entre autoridades federais, estaduais e municipais e a sociedade civil, buscando assim uma efetiva política de segurança pública.