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Sistemas Fixos de Combate a Incendio em Estabelecimentos Comerciais
Tipologia: Teses (TCC)
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Salvador-Ba 2012
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao programa de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador – Adelmiro Palma, M. Sc. Salvador-Ba 2012
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas SCI – Sistema de combate a incêndio NFPA – National Fire Protection Association PPCI – Projeto de proteção e combate a incêndio Sucom – Superintendência de uso e ordenamento do uso do solo no município (Salvador-BA)
Este artigo tem como base demonstrar de que forma os sistemas de combate a incêndio são fiscalizados, quais as exigências de legislação pertinente e quando tais sistemas inexistem. Cabe ressaltar que quando o quesito é combate a incêndio no Brasil, tem-se como referência o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com suas normas, decretos e legislação pertinente. Face à grande experiência daquele Corpo de Bombeiros faremos referências aos procedimentos desse Órgão. A pesquisa na área de combate a incêndio traz a motivação do homem não ter o controle sobre o fogo. Tenta-se minimizar impactos.
Para Seito (2008, p. 35) Não existe um consenso sobre o que é o fogo, porém cada norma de cada país define o que entende ser a definição de fogo. Pode-se verificar abaixo a definição de fogo utilizada em cada norma, nacional e internacional. a) Brasil - NBR 13860: fogo é o processo de combustão caracterizado pela emissão de calor e luz. b) Estados Unidos da América - (NFPA): fogo é a oxidação rápida auto- sustentada acompanhada de evolução variada da intensidade de calor e de luz. c) Internacional - ISO 8421 - 1: fogo é o processo de combustão caracterizado pela emissão de calor acompanhado de fumaça, chama ou ambos. d) Inglaterra - BS 4422:Part 1: fogo é o processo de combustão caracterizado pela emissão de calor acompanhado por fumaça, chama ou ambos. (SEITO, 2008, p. 35, grifo do autor). Para existir fogo, é necessário a presença de quatro elementos, o que Seito (2008, p. 36) define como tetraedro do fogo conforme figura 1. Figura 1 – Tetraedro do fogo Fonte: Segurança contra incêndio no Brasil (SEITO, 2008) Seito (2008, p. 09) ainda afirma que “O domínio do fogo permitiu um grande avanço no conhecimento: cocção dos alimentos, fabricação de vasos e potes de
cerâmica ou objetos de vidro, forja do aço, fogos de artifício, etc.. Por outro lado, sempre houve perdas de vidas e de propriedades devido a incêndios.” Seito (2008, p. 09) acredita que “após a segunda guerra mundial o fogo começou a ser encarado como ciência; complexa, pois envolvia conhecimentos de física, química, comportamento humano, toxicologia, engenharia, etc..” Uma estatística nos mostra que nos Estados Unidos em 2005 tivemos mais de 3.677 perdas de vidas humanas de civis em incêndios e 115 bombeiros mortos (SEITO, 2008, p. 09). Na década de 70 ocorreram dois grandes incêndios no Brasil, nos edifícios Andraus (dezesseis mortos) e Joelma (cento e oitenta e nove mortos), onde começaram a discussão a respeito do tema ‘combate a incêndio’. (SEITO, 2008, p. 55). É importante ressaltar que o resgate das pessoas se deu pela parte superior do edifício por helicópteros conforme pode ser visto na figura 2. Figura 2 : Parte superior edifício Andraus Fonte: Piloto Policial (2012) Um segundo grande acidente é destacado por Seito sobre o ocorrido no edifício Joelma. Esse edifício, também construído em concreto armado, com fachada tradicional (sem pele de vidro), situa-se na Avenida Nove de Julho, 22 (Praça da Bandeira), possuindo 23 andares de estacionamentos e escritórios. Ocorrido em 1º de fevereiro de 1974, gerou cento e setenta e nove mortos e trezentos e vinte feridos. O edifício, assim como o Andraus, não possuía escada de segurança. Nesse incêndio [...] pessoas se projetaram pela fachada do prédio, gerando imagens fortes e de grande comoção (a maior parte das pessoas que se projetou do telhado caiu em pátio interno, longe das vistas da população). Muitos ocupantes do edifício pereceram no telhado, provavelmente buscando um escape semelhante ao que ocorrera no edifício Andraus. (SEITO, 2008, p. 24).
(solda/eletricidade/cigarro) e do treinamento (educação) das pessoas para hábitos e atitudes preventivas. Proteção - São as medidas que objetivam dificultar a propagação do incêndio e manter a estabilidade da edificação. Normalmente são divididas em proteções ativas e passivas, conforme trabalhem, reagindo ou não em caso de incêndio. Exemplos de medidas de proteção passiva: paredes e portas corta-fogo; diques de contenção; armários e contentores para combustíveis; afastamentos; proteção estrutural, controle dos materiais de acabamento. Exemplos de medidas de proteção ativas: sistema de ventilação (tiragem) de fumaça; sistema de chuveiros automáticos (sprinkler). Combate - Compreende tudo o que é usado para se extinguir incêndios, tais como: equipamentos manuais (hidrantes e extintores) complementados por equipes treinadas; sistemas de detecção e alarmes; sistemas automáticos de extinção; Planos de Auxilio Mútuo – PAMs; corpo de bombeiros públicos e privados, condições de acesso à edificação pelo socorro público; reserva de água (e hidrantes públicos), etc.. Meios de escape - Normalmente constituído por medidas de proteção passiva, tais como escadas seguras, paredes, portas (corta-fogo), podem incluir proteção ativa, como sistemas de pressurização de escadas e outros. Dependem ainda dos sistemas de detecção, alarme e iluminação de emergência e, em alguns casos, de uma intervenção complementar de equipes treinadas para viabilizar o abandono, especialmente nos locais de reunião de público. Destacamos essa medida de proteção contra incêndio das demais devido à sua importância fundamental para a vida humana e por sua ação básica nos trabalhos de resposta a emergências, visto que as equipes de resposta normalmente acessam a edificação e as vítimas por meios de escape. Gerenciamento - Incluímos nessa medida de proteção contra incêndio todas as medidas administrativas e de dia-a-dia, como o treinamento e reciclagem das equipes de resposta a emergências, a existência de um plano e um procedimento de emergência, a manutenção dos equipamentos instalados, a adequação dos meios instalados com o risco existente (o qual muitas vezes se altera sem que se efetue a necessária adequação dos meios), etc. Em síntese, abrange a manutenção dos sistemas e a administração da resposta às emergências, nelas inclusos o treinamento do pessoal e sua ação fundamental em locais de reunião de público (já citado acima). (SEITO, 2008 p. 22, grifo do autor)
Seito (2008, p. 35) afirma que “Descobrindo-se as causas do incêndio, é possível melhorar a prevenção e se evitar novos incêndios.”. Conforme a POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO (20 06 , p. 9), “A causa de um incêndio é uma combinação de fatores: se um combustível pôs-se a queimar, qual
a forma do calor de ignição, a fonte do calor de ignição, e, se há uma pessoa responsável, por ação ou omissão, pela reunião de todos estes fatores.”
Uma norma de SCI visa salvamento de vidas e perdas ao patrimônio quando da ocorrência de incêndios (SEITO, 2009 p. 431). A NR (Norma Regulamentadora) que trata do tema de combate a incêndio é a NR- 23, (BRASIL, 2011). Esta norma tem força de lei, com base na portaria que a aprova, a portaria 3.214 de 8 de junho de 1968 , “Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.” (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2011, p. 9). As autoridades tem emitido decretos, normas e resoluções sobre o tema tendo como objetivo reduzir os incêndios no Brasil (SEITO, 2008, p. 297). Em Salvador as normas de proteção contra incêndio e pânico estão amparadas pela lei Lei Nº 3077 de 05 de dezembro de 1979, que estabelece normas de proteção contra incêndio e pânico na Capital Baiana (SALVADOR, 1979). A ABNT em sua norma NBR 13174 traz como objetivo: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio. (ASSOCIAÇÃO ..., 2000). A NR-23 (BRASIL, 2011, p. 01) declara que “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. Considerando o que dispõe a NR-23, os estabelecimentos comerciais (que possuem empregados em seus quadros de trabalho) precisam implantar e seguir as normas aplicáveis de combate a incêndio (BRASIL, 2011). Em Salvador a análise de projetos de combate a incêndio, cabe ao CAT. (BAHIA, 2012). O CAT (Centro de Atividades Técnicas) do COBM (Comando de Operações de Bombeiros Militares) é responsável por controlar as atividades técnicas de Análises de Projetos e Vistorias Técnicas no âmbito da Polícia Militar da Bahia, mediante solicitações de interessados. A análise de Projetos consiste em verificar se o projeto de proteção contra incêndio e pânico está em conformidade com as exigências legais. A vistoria técnica consiste em constatar se os elementos de proteção da edificação estão em conformidade com os descritos no projeto aprovado.
Seito (2008, p. 11) cita que “A maioria dos municípios brasileiros não está preparada para essa enorme tarefa. Aprovações de projetos, inspeções e o Habite-se no quesito de SCI têm sido insatisfatórios e às vezes calamitosas, chegando em casos de sinistros com grandes perdas de vidas”. No Estado de Santa Catarina, como exemplo a citar, existe um procedimento para apresentação dos projetos de SCI. Todos os serviços referentes a projetos de edificações, deverão ser realizados com rigorosa observância dos desenhos dos mesmos, respectivos detalhes e obediência às prescrições e exigências do Caderno de Encargos do DEINFRA (Departamento de Infra Estrutura)/ DIOC (Diretoria de Obras Civis), bem como às Normas e condições da legislação, obedecidas às diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental (SANTA CATARINA, 2010, p. 3) Conforme pode ser visto na figura 4 , o carimbo dos projetos, em geral, devem ser assim apresentados: (SANTA CATARINA, 2010, p. 7) Figura 4 – Carimbo de desenho Fonte: SANTA CATARINA, 2010. Para Seito o melhor sistema de combate é a água, portanto o dimensionamento dos reservatórios de água torna-se um quesito a se observar em estabelecimentos comerciais para permitir um combate com o uso de chuveiros automáticos.
O volume de água necessário ao sistema de chuveiros automáticos está relacionado com o número de chuveiros esperados para entrar em operação que, por sua vez, depende da capacidade de resfriamento da descarga de água ser maior que a liberação de calor gerado pelo fogo. A exceção é feita para os casos em que o sistema é projetado para abrir todos os chuveiros na área de incêndio como, por exemplo, no sistema dilúvio (SEITO, 2008, p. 244). O dimensionamento do sistema de combate a incêndio (bombas, hidrantes, mangotinhos e reservatório de água), devem estar conforme NBR-13714 (ASSOCIAÇÃO..., 2000). As sinalizações de rotas de fuga e combate a incêndio devem estar conforme a norma NBR- 13434 - 2, “Esta parte da ABNT NBR 13434 padroniza as formas, as dimensões e as cores da sinalização de segurança contra incêndio e pânico utilizada em edificações, assim como apresenta os símbolos adotados.” (ASSOCIAÇÃO..., 200 4 ).
Luz Neto descreve sobre a dificuldade de se introduzir medidas construtivas em edifícios já construídos. A segurança contra incêndios não deve ser reduzida à confiabilidade do auxílio exterior. As medidas construtivas serão baseadas no correto comportamento dos elementos estruturais, dos materiais de revestimento e instalações frente ao fogo. Aliadas a estas, a SETORIZAÇÃO E COMPARTIMENTAÇÃO assim como o dimensionamento adequado das vias de evacuação serão mais eficazes se incorporados ao projeto. São medidas difíceis de serem conjuntamente introduzidas em edifícios já construídos. (LUZ NETO, 1995, p. 38) O código de incêndio e pânico do estado de São Paulo, em sua instrução técnica número 03 , traz a definição de agente extintor: 4.25 Agente extintor: entende-se por agentes extintores, certas substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas ou outros materiais) que são utilizados na extinção de um incêndio, quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás, é o mais comum. Os principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de carbono; pó químico seco; agentes halogenados e agentes umectantes (SÃO PAULO, 2011, p. 1 24). Gomes apud Seito (2008, p. 233), informa que a água é o melhor agente extintor, pois a mesma tem a função de abafar e extinguir o incêndio. A água aplicada ao fogo em forma de jato e neblina tem um grande poder resfriador, já que pode cobrir toda a área incendiada bem como ter a função de resfriamento.
Seito descreve que a água em forma de neblina como agente extintor: A água aplicada na forma de neblina possibilita o máximo de utilização da capacidade de absorver o calor (cerca de 90% da água se transforma em vapor). No sistema de hidrantes e de mangotinhos, o emprego do jato em forma de neblina é eficiente tanto na extinção de incêndio confinado com na extinção de incêndio aberto e em líquidos inflamáveis. (SEITO, 2008, p. 33)
A instrução técnica número 16 afirma que o plano de emergência contra incêndio tem como objetivo: “proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios” (SÃO PAULO, 2011, p. 411). O Plano de emergência tem como base normativa a norma ABNT, NBR 15219, Plano de emergência contra incêndio – Requisitos. (ASSOCIAÇÃO..., 2005, p. 1) Seito cita a importância de uma iluminação de emergência adequada e os valores de luxes mínimos que devem ser atendidos. A iluminação também se constitui em um dos mecanismos que poderão levar ou não ao pânico. Para tanto deve ser bem planejada e que seja bem dinâmica, isto é, que acompanhe as necessidades visuais das pessoas e proporcione suficiente nível de iluminação fornecendo suficiente segurança aos usuários. O nível de iluminamento das vias de evacuação de acordo com a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência estabelece para escadas rampas e áreas com obstáculo o valor de 5 lux no piso, nos corredores, áreas planas sem obstáculos ou emendas de carpetes ou outras irregularidades o valor é de 3 lux. Na prática existe uma realidade a ser considerada, à medida que a densidade populacional nas vias de abandono de uma edificação aumentam, a iluminação torna-se insuficiente, acarretando a diminuição da velocidade das pessoas, diminuindo a área da elipse corporal, originando o contato entre as pessoas e originando o pânico. O projetista deverá ter consciência de mais esses detalhes para concepção do projeto do sistema de iluminação de emergência (SEITO, 2008, p. 107).
Conforme afirma Seito (2008 p. 193) o primeiro combate pode evitar o alastramento do incêndio. Quem irá fazer o combate deverá estar a par de todo o sistema do estabelecimento comercial e onde se encontram as mangueiras e hidrantes.
Cerqueira informa que em Salvador as empresas gastam cada vez mais em função da deficiência da Legislação e o fato do Corpo de Bombeiros estar desaparelhado: Na ausência de um Corpo de Bombeiros equipado para atender ocorrências em prédios com mais de seis andares, conforme denúncia da Tribuna , as construtoras desembolsam fortunas cada vez mais expressivas em sistemas de combate a incêndio. “Estes custos representam, em média, 10% do valor do imóvel”, destaca o engenheiro eletricista Tales Azevedo se referindo às instalações. De acordo com um integrante da corporação, “o Corpo de Bombeiros não tem estrutura para apagar incêndios em prédios com mais de seis andares. A escada vai a uma altura até 40 metros, o que pode ser prejudicial numa cidade de prédios altos”, disse à TB, um bombeiro que prefere não se identificar. (CERQUEIRA, 2012, grifo do autor). A instrução técnica número 17 do corpo de bombeiros de São Paulo, descreve como deve ser feito a constituição e atuação de uma brigada para combate a incêndio. Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio (SÃO PAULO, 2001, p. 423)
Conforme Cruz apud Seito (2008, p. 449) a forma que o homem encontrou para enfrentar a insegurança foi a criação do seguro. As taxas de seguro e descontos variam em função dos riscos e se os estabelecimentos possuem sistemas de combate, brigada de incêndio e outros (FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS, 1988). A liberação de projetos de combate a incêndio na capital, Salvador-BA, é feita pela Sucom, órgão municipal tem como elemento legal a lei 3077/79 (SALVADOR, 1979).
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (1991, p. 1) em sua resolução 359, afirma que uma das atribuições do Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho é “Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR- 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. Rio de Janeiro, 2000. _____. NBR- 13434 - 2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Parte 2: símbolos e suas formas, dimensões e cores. Rio de Janeiro, 200 4. _____. NBR- 15219 – Plano de emergência contra incêndios - requisitos. Rio de Janeiro,
BRASIL. Lei 11.901 – Dispôe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm. Acesso em 08 out. 2012. _____. NR 23 - Proteção Contra Incêndios. Ministério do Trabalho e emprego Brasília, Editora do Diário oficial da União: 2011. Disponível em <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012FE5B554845302/nr_23_atualiz ada_2011.pdf>. Acesso em 08 out. 2012. CERQUEIRA, Kelly. Incêndio consome Mega Insinuante de Lauro de Freitas. Tribuna da Bahia. Salvador, 10 abr. 2012. Disponível em: <http://www.tribunadabahia.com.br/2012/04/10/incendio-consome-mega-insinuante-de- lauro-de-freitas> Acesso em 07 out. 2012. CERQUEIRA, Roberta. Falta legislação contra incêndios na Bahia. Tribuna da Bahia. Salvador, 17 jul. 2012. Disponível em: <http://www.tribunadabahia.com.br/2012/07/17/falta-legislacao-contra-incendios-na- bahia> Acesso em 08 out. 2012. _____. Preparados contra incêndios. Tribuna da Bahia. Salvador, 24 jul. 2012. Disponível em: < http://www.tribunadabahia.com.br/2012/07/24/preparados-contra--incendios> Acesso em 08 out. 2012. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução 359 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras Providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: http://normativos.confea.org.br/downloads/0359-91.pdf. Acesso em 08 out. 2012. FREIRE, Carlos Darci da Rocha. Projeto de proteção contra incêndio (PPCI) de um prédio residencial no centro de Porto Alegre. 2009. 49 folhas. Monografia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2009. FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS. Caderno de seguros. Funenseg,
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