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Documento que apresenta a tabela de operações com isenção da contribuição social (cst 07) atualizada em 2013. Inclui códigos, descrições de produtos, ncms, datas de início e término de escrituração e as respectivas leis de referência.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Código Descrição do Produto NCM Início de Escrituração Mês/Ano Término de Escrituração Mês/Ano 100 MERCADORIAS E SERVIÇOS 101 Fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível (exceto querosene de aviação)
102 Transporte internacional de cargas ou passageiros - 01/ 103 Receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
Frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
201 Receitas relativas às atividades próprias dos templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; sindicatos, federações e confederações; serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
202 Receitas das entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que atendam aos requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
301 Venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional - 01/
401 Importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos referidos eventos, promovida pela Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, ou por intermédio de pessoa jurídica por eles contratada para representá-los
402 Receita auferida por Subsidiária Fifa no Brasil, decorrente das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos referidos eventos, exceto as receitas decorrentes da venda de ingressos e de pacotes de hospedagem.
403 Receita das atividades próprias, auferida pelos Prestadores de Serviços da FIFA, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos eventos.
404 Importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos Olímpicos de 2016, realizadas pelas entidades referidas no § 2º do art. 4º, da Lei nº 12.780/2013.
405 Rendimentos, remessas e operações de câmbio e seguros, decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos olímpicos de 2016, envolvendo o CIO e as empresas a ele vinculadas.
406 Receitas e rendimentos auferidos pelas empresas vinculadas ao CIO, e domiciliadas no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos Olímpicos de 2016.
407 Receitas, lucros e rendimentos auferidos pelo RIO 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização do evento.
901 Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento - 01/
4. Grupo 900 – DEMAIS RECEITAS COM ISENÇÃO Código 901: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14 Código 902: Lei 11.096, de 2005, art. 8º e IN SRF Nº 456, de 2004 Código 903: Lei nº 12.715, de 2012, art. 37