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Tabela de Prazos no Código de Processo Penal para o TJ-SP, Resumos de Processo Penal

Tabela de Prazos do código de Processo Penal para o concurso do TJ-SP

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 08/08/2024

walber-carlos-de-oliveira-sodre-8
walber-carlos-de-oliveira-sodre-8 🇧🇷

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PRAZOS CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Citação por edital De 15 a 90 dias Art. 361 e 364 do CPP
Prazo para apresentação da resposta do acusado 10 dias Art. 396 do CPP
Marcação da Audiência de Instrução e Julgamento no
procedimento ordinário 60 dias Art. 400 do CPP
Alegações finais orais 20min + 10min Art. 403 do CPP
Alegações finais por memoriais 5 dias Art. 404, parágrafo único do CPP
Proferir sentença no caso de apresentação de
alegações finais por memoriais 10 dias Art. 404, parágrafo único do CPP
Oitiva do MP no júri após a resposta do acusado 5 dias Art. 409 do CPP
Prazo do procedimento da 1ª fase do júri 90 dias Art. 412 do CPP
Apresentação do rol de testemunhas para Plenário
do Júri 5 dias Art. 422 do CPP
Pedido de habilitação como assistente de acusação
para atuação no júri 5 dias antes da sessão Art. 430 do CPP
Sustentação oral no júri
1h30 para cada, e 1h de réplica e
tréplica. Obs.: mais de um acusador ou
defensor dividirão o tempo. Havendo
mais de um acusado, + 1h (Art. 477, §
2º, do CPP)
Art. 477 do CPP
Juntada de documentos para utilizar em Plenário do
Júri Até 3 dias antes da sessão Art. 479 do CPP
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PRAZOS CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Citação por edital De 15 a 90 dias Art. 361 e 364 do CPP Prazo para apresentação da resposta do acusado 10 dias Art. 396 do CPP Marcação da Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento ordinário 60 dias Art. 400 do CPP Alegações finais orais 20min + 10min Art. 403 do CPP Alegações finais por memoriais 5 dias Art. 404, parágrafo único do CPP Proferir sentença no caso de apresentação de alegações finais por memoriais 10 dias Art. 404, parágrafo único do CPP Oitiva do MP no júri após a resposta do acusado 5 dias Art. 409 do CPP Prazo do procedimento da 1ª fase do júri 90 dias Art. 412 do CPP Apresentação do rol de testemunhas para Plenário do Júri 5 dias Art. 422 do CPP Pedido de habilitação como assistente de acusação para atuação no júri 5 dias antes da sessão Art. 430 do CPP Sustentação oral no júri 1h30 para cada, e 1h de réplica e tréplica. Obs.: mais de um acusador ou defensor dividirão o tempo. Havendo mais de um acusado, + 1h (Art. 477, § 2º, do CPP) Art. 477 do CPP Juntada de documentos para utilizar em Plenário do Júri Até 3 dias antes da sessão Art. 479 do CPP

RECURSOS Prazo Fundamento legal Recurso em sentido estrito 5 dias (petição) / 2 dias (razões) Art. 586 c/c 588 do do Código de Processo Penal Apelação 5 dias (petição) / 8 dias (razões) Art. 593 c/c 600, caput e §4º do Código de Processo Penal Apelação em Contravenção Penal (razões) 3 dias Art. 600 do Código de Processo Penal Apelação pela assistência de acusação (razões) 3 dias após o MP Art. 600, §1º do Código de Processo Penal Apelação no JECRIM 10 dias Art. 82, §1º, da Lei 9.099/ Embargos infringentes ou de nulidade 10 dias Art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal Embargos de declaração 2 dias Art. 382 c/c 619 do Código de Processo Penal Embargos de declaração no JECRIM 5 dias Art. 83 da Lei 9.099/ Embargos de declaração no STF 5 dias Art. 337, §1º do RISTF c/c 619 do Código de Processo Penal Recurso Extraordinário 10 dias Súmula 602 do STF Recurso Especial 15 dias Art. 255 RISTJ c/c art. 1.003, §5, do Código de Processo Civil Recurso ordinário em HC 5 dias Art. 30 da Lei 8.038/ Carta Testemunhável 48 horas Art. 640 do Código de Processo Penal Mandado de segurança 120 dias Art. 23 da Lei 12.016/ Agravo em execução 5 dias Art. 197 da Lei 7.210/1984 c/c Súmula 700 do STF