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Concurso Público Técnico Judiciário no TJPR: Detalhes da Vaga, Remuneração e Procedimentos, Resumos de Direito

Documento oficial divulgado pelo presidente do tribunal de justiça do estado do paraná sobre o concurso público para preencher vagas de técnicos judiciários do quadro de pessoal do 1º grau de jurisdição. Detalhes sobre as atribuições, remuneração, número de vagas, processo seletivo e recursos.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
1
T R I B U N A L D E
J U S T I Ç A
EDITAL 004/2018 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO
JUDICIÁRIO DO GRAU DE JURISDIÇÃO (Nº 001/2017 SEI 0107850-
81.2016.8.16.6000) COM REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES, DE
CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE NEGRO QUE TAMBÉM SE
ENQUADREM NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO
A NOVAS INSCRIÇÕES.
Considerando o poder dever da Administração em rever de ofício os próprios
atos, com a finalidade de preservar a lisura do concurso público, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna pública a presente
RETIFICAÇÃO do Edital de abertura do Concurso Público para provimento de
vagas do Cargo de Técnico Judiciário, do Grupo Ocupacional Intermediário - INT,
do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná:
I - DO CARGO
1. Cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO no nível inicial da carreira do Grupo
Ocupacional Intermediário do Quadro de Pessoal do Grau de Jurisdição do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
1.1. Comprovante de escolaridade: certificado de conclusão de Ensino Médio,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
Cultura – MEC ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior, igualmente
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
Cultura – MEC.
1.2. Descrição sumária das atribuições: ao Técnico Judiciário do Grau de
Jurisdição incumbe executar tarefas de suporte técnico, judiciário e
administrativo e apoio em geral ao adequado funcionamento das Secretarias,
prestar atendimento ao público, auxiliar na escrituração de livros, redigir e
assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria, efetuar a
autuação, cadastramento e arquivamento de processos, auxiliar na
movimentação processual, auxiliar no cumprimento de decisões judiciais, fazer
a juntada de documentos e petições, auxiliar nas audiências com serviços de
digitação ou datilografia, apregoar as partes nas audiências, auxiliar na
expedição e recebimento de processos, documentos e correspondências, zelar
pela manutenção e controle de processos, documentos, livros e arquivos sob
sua guarda, auxiliar no apensamento, desapensamento e reunião de processos,
executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico, nos
termos do artigo 8º da Lei Estadual 16.023/2008 e do artigo 25 do Decreto
Judiciário nº 753/2011.
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO EDITAL Nº 004 /201 8 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (Nº 001/2017 SEI Nº 0107850- 81.2016.8.16.6000) COM REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES, DE CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE NEGRO QUE TAMBÉM SE ENQUADREM NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A NOVAS INSCRIÇÕES. Considerando o poder dever da Administração em rever de ofício os próprios atos, com a finalidade de preservar a lisura do concurso público, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de abertura do Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de Técnico Judiciário, do Grupo Ocupacional Intermediário - INT, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: I - DO CARGO

  1. Cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – no nível inicial da carreira do Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1.1. Comprovante de escolaridade: certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior, igualmente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. 1.2. Descrição sumária das atribuições: ao Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição incumbe executar tarefas de suporte técnico, judiciário e administrativo e apoio em geral ao adequado funcionamento das Secretarias, prestar atendimento ao público, auxiliar na escrituração de livros, redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria, efetuar a autuação, cadastramento e arquivamento de processos, auxiliar na movimentação processual, auxiliar no cumprimento de decisões judiciais, fazer a juntada de documentos e petições, auxiliar nas audiências com serviços de digitação ou datilografia, apregoar as partes nas audiências, auxiliar na expedição e recebimento de processos, documentos e correspondências, zelar pela manutenção e controle de processos, documentos, livros e arquivos sob sua guarda, auxiliar no apensamento, desapensamento e reunião de processos, executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico, nos termos do artigo 8 º da Lei Estadual nº 16.023/2008 e do artigo 25 do Decreto Judiciário nº 753/2011.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO

  1. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau é de cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos (R$ 5.741,58), nos termos da Lei Estadual nº 19.053/2017, acrescida dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016). Considerando o contido na minuta de anteprojeto de lei, que objetiva a reestruturação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, em atendimento à Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de cargos e funções nos órgãos do Poder Judiciário, poderá haver alteração do valor da remuneração mensal inicial, bem como a nomenclatura do cargo. II - DAS VAGAS No expediente SEI nº 0107850 - 81.2016.8.16.6000, foi determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o aumento do número total de vagas (de 100 para 114), em cumprimento à Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, ampliando o percentual de vagas reservadas aos negros, de 10% para 20%.
  2. Serão ofertadas 114 vagas para serem preenchidas nas diversas Comarcas do Estado do Paraná, de acordo com o estabelecido pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 14.277/2013, e a Resolução nº 93/2013 – OE. 3.1. As vagas ofertadas são para provimento exclusivo em comarcas de 1º grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A relação da localização das vagas nas Comarcas será oportunamente disponibilizada, a fim de que sejam escolhidas pelos candidatos aprovados na classificação final, em audiência pública em Curitiba, observada a ordem de classificação. III - DA RESERVA DE VAGAS
  3. Das vagas ofertadas neste edital, serão reservadas: 4.1. Cinco por cento (5%) às pessoas com deficiência, compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456/2002, pela Lei Estadual nº 18.419/ 2015 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/ 2004. 4.2. Vinte por cento ( 20 %) aos negros, nos termos previstos na Resolução nº 203 /2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como a provável causa da deficiência, para ser avaliado por comissão multiprofissional a ser designada, composta por três (03) profissionais, sendo um ( 0 1) deles médico e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato, para fins de verificação de seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência. 11.1. O laudo médico deverá conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da convocação do candidato; 11.2 Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso; 11.3 A divulgação do resultado da verificação da condição de pessoa com deficiência, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

  1. O candidato poderá requerer adaptação das provas, bastando preencher tal solicitação no formulário de inscrição. 12.1. Considera-se adaptação de provas, entre outras: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional, nos termos do art. 59, § 2º da Lei Estadual nº 18.419/2015; 12.2 O atendimento às adaptações solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso.

  2. A não observância do exigido no item 11 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

  3. O candidato aprovado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, ao ser convocado, por meio de edital próprio, para apresentação da documentação constante no item 11 deste edital, deverá submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício do cargo, nos termos da legislação constante do item 8.

  4. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência, para com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga, seja da classificação geral ou reservada a pessoas com deficiência.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO V. DOS NEGROS

  1. São considerados negros, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
  2. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
  3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, o negro deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
  4. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
  5. Para averiguação da condição de negro, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame e antes da divulgação do resultado final, à avaliação por comissão a ser designada, composta de cinco ( 05 ) membros, sendo três ( 03 ) de organizações não-governamentais voltadas ao combate do racismo e de reconhecida representatividade local, e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato.
  6. A divulgação do resultado da verificação da condição de negro, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.
  7. Os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
  8. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
  9. Na hipótese que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO

  1. As inscrições deverão ser efetuadas da forma seguinte: 31.1 LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça, seguindo os links Concursos e Estágios – Servidor – 1º Grau de Jurisdição – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 : Reabertura de inscrições: https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario= Concorrência aos dois tipos de vagas reservadas: https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario= 31.2 PERÍODO: das 1 3 :00h do dia 07 /0 5 /201 8 até às 23: 00 h do dia 11 / 05 /201 8 ; 31.3 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Cem reais (R$ 1 0 0,00), pagável por meio de boleto bancário até o dia 11 / 05 /201 8 ; 31.4 DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: A data, horário e local(is) das provas de conhecimento serão publicados no site www.tjpr.jus.br no link específico, com antecedência mínima de trinta (30) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.
  2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das categorias de concorrência, quais sejam: concorrência geral, vaga reservada às pessoas com deficiência, vaga reservada aos negros e/ou negros com deficiência.
  3. Considerando a presente retificação editalícia, e, com vistas a preservar a lisura e transparência do concurso, reabrir-se-á o prazo de inscrição em todas as categorias. 33.1. Somente deverão refazer a inscrição, candidatos negros com deficiência e aqueles ainda não inscritos; 33.2. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência serão também incluídos, automaticamente, nas vagas gerais; 33.3. Os candidatos negros que não sejam deficientes ou aqueles que sejam deficientes mas não se interessem em concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, não precisarão realizar quaisquer providências; 33.4. A OPÇÃO DE QUE TRATA O ITEM 33 NÃO IMPLICARÁ NO PAGAMENTO DE TAXAS PARA CANDIDATOS JÁ INSCRITOS.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO

  1. O interessado deverá requerer a inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.
  2. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste edital, exclusivamente pelo boleto bancário.
  3. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
  4. Em caso de feriado, ou evento que concorra para o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente, ao prazo final para a realização das inscrições.
  5. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos.
  6. Poderá pleitear a devolução do valor pago a título de inscrição, o candidato que não tiver mais interesse em participar do certame ou se sentir prejudicado em razão da presente alteração editalícia, formulando requerimento próprio direcionado à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário (tel. ( 41 ) 3228-5902/5903/5904), por meio do link https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=418, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 14/05/2018 até 12/06/2018.
  7. Havendo mais de uma ( 01 ) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
  8. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional). 41.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo momento da inscrição. 41.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO 41.9. Não serão aceitos pedidos de isenção após o prazo de inscrição; 41.10. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, se dará por meio de edital próprio, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

  1. O candidato receberá, no endereço de e-mail principal, indicado no momento de sua inscrição via internet, mensagem de confirmação de sua inscrição, com possibilidade de geração e impressão do boleto bancário, e ainda, reimpressão do formulário de inscrição.
  2. Em caso de algum problema ou inconsistência na inscrição, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pelo telefone (41) 3228 - 5702 ( de 2ª a 6ª feira das 12 às 18h ). Não serão respondidos questionamentos por qualquer outra forma.
  3. O comprovante de ensalamento da prova de conhecimentos será disponibilizado, no site www.tjpr.jus.br no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, observado o prazo do item 31 .4.
  4. O candidato poderá imprimir o comprovante de ensalamento e apresentá- lo para o ingresso na sala de provas.
  5. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova, e não concorre às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá, no ato de inscrição, solicitar por meio de preenchimento de campo próprio do formulário de inscrição na internet e anexar cópia legível de atestado médico justificando tal pedido. 46.1. O atestado médico deverá ser assinado por um médico da área, contendo a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da mesma. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da data do deferimento das inscrições; 46.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original do atestado médico citado no item 46. 1 deste edital, pois este poderá ser solicitado, a qualquer tempo, para conferência;

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO 46.3. Analisar-se-á a viabilidade e razoabilidade de deferimento de eventuais pedidos de concessão de atendimento especial realizados fora do prazo acima estipulado, ante da ocorrência de fato superveniente.

  1. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
  2. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento. VIII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
  3. Findo o prazo das inscrições, a Comissão do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas.
  4. A divulgação dos pedidos de inscrição, deferidos e indeferidos, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.
  5. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso apreciar eventuais pedidos de revisão de inscrição.
  6. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br, no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 , e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação das provas de conhecimento, observado o prazo do item 31 .4. IX - DAS ETAPAS DO CONCURSO
  7. O concurso realizar-se-á em fase única, sendo constituída de uma (01) PROVA DE CONHECIMENTOS, objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. 53 .1. As provas serão aplicadas na cidade de Curitiba, contudo, havendo número elevado de candidatos com inscrição deferida, a Comissão do Concurso poderá ampliar o número de cidades para aplicação simultânea das provas.
  8. A data, horário e local(is), bem como o ensalamento para realização das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, com antecedência

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Havendo notas idênticas na posição de classificação mil cento e quarenta ( 1140 ), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida; 56.5. As questões discursivas dos candidatos com deficiência e/ou negros serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a trinta e seis ( 36 ) pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas; 56.6. A divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII; 56.6.1. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos aprovados, no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico; 56.7. A divulgação das notas, critérios de correção e a forma de acesso eletrônico à questão discursiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII; 56.7.1. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, a nota definitiva da prova de conhecimentos, no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico. XI - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

  1. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
  2. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
  3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
  4. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do concurso.

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  1. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
  2. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identificação.
  3. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, com validade em todo território nacional, expedidas pelos Conselhos e/ou Ordem de Categorias Profissionais; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, Passaporte Brasileiro.
  4. O documento para ingresso na sala de provas, dentre os elencados no item 63 do presente edital, deve estar válido e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
  5. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que, apresente o original do Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial, cujo conteúdo confirme a perda ou roubo do documento de identificação, devendo apresentar-se no local de seu ensalamento antes da hora marcada para início das provas, para verificação de seus dados junto à Comissão do Concurso ou entidade delegada.
  6. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: 66.1. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá- los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público; 66.2 Usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados; 66.3 O candidato que necessitar alimentar-se, por motivos médicos, poderá fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens que não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo;

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  1. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
  2. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão- resposta, devidamente assinado ao fiscal de sala.
  3. Os três (3) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
  4. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão- resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
  5. Os procedimentos e os demais critérios para correção das provas são de responsabilidade da entidade delegada.
  6. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 80.1 Fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; 80.2 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 80.3 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta; 80.4 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho; 80.5 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público; 80.6 Praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas; 80.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

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  1. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
  2. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
  3. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
  4. A classificação final considerará os candidatos que alcancem nota igual ou superior a sessenta (60) pontos, ou seja, 60% de aproveitamento total (somatória das notas das questões objetivas e da questão discursiva) e que não tenham obtido nota zero (0) na questão discursiva.
  5. Ocorrendo empate na classificação final, o desempate beneficiará o candidato com a maior idade.
  6. A Comissão do Concurso fará publicar por meio de edital a classificação final do Concurso no link específico – Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico. XIII - DOS RECURSOS
  7. A possibilidade de impugnação ao presente edital tem seu prazo e forma especificados no item 13 4.
  8. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de isenção da taxa de inscrição, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual – Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 – sobreloja.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO

  1. Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax, ou qualquer outro meio que não o especificado neste capítulo, ou ainda, não especificado no edital próprio.
  2. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
  3. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se- á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
  4. A relação dos candidatos aprovados após o julgamento será divulgada por meio de edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas. XIV - DA HOMOLOGAÇÃO
  5. Concluídas as etapas concursais, o Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.
  6. Serão excluídos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos, previamente ou posteriormente à nomeação.
  7. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação. XV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
  8. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
  9. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça, procedendo-se as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
  10. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.

Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO

  1. O candidato aprovado, ao ser convocado para a escolha da vaga em audiência pública, poderá recusar-se a escolher uma das vagas ofertadas, e, neste caso, será reposicionado em final de lista. 109.1 Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado novamente para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a realizar a escolha de vaga, ou recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.
  2. No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á na convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
  3. Previamente à nomeação, o candidato será convocado, por edital, para comparecer no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para apresentar os seguintes documentos: 111.1 fotocópia da carteira de identidade - RG; 111.2 fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF; 111.3 comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de- servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf; 111.4 fotocópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral; 111.5 fotocópia do certificado militar; 111.6 certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos; 111.7 certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos; 111.8 atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco (5) anos, constando o RG informado no ato de inscrição; 111.9 fotocópia do certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Diploma de graduação em ensino superior, igualmente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;