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Este documento contém informações sobre decisões de concedimento de títulos profissionais em engenharia elétrica, computação e controle e automação, relacionadas a formados de universidades como unesp, universidade paulista unip, universidade metodista de são paulo, usp, faculdade politécnica de campinas e faculdade campo limpo paulista. As decisões incluem atribuições previstas por leis e resoluções do confea, com títulos profissionais como engenheiro eletricista, engenheiro de computação e engenheiro de controle e automação.
Tipologia: Notas de estudo
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Data: 27 de abril de 2018 Local: Auditório - Av. Angélica, 2364 – 4º andar – Higienópolis – São Paulo/SP Coordenação: Eng. Ind. Eletr. e Eng. Seg. Trab. Célio da Silva Lacerda Início: 09h05min Término: 12h10min
PRESENTES: Aguinaldo Bizzo de Almeida; Alexandre Cesar Rodrigues da Silva, Alvaro Luiz Dias de Oliveira, Antonio Areias Ferreira, Antonio Carlos Catai, Antonio Cláudio Coppo, Auro Doyle Sampaio, Carlos Alberto Franco Bueno, Carlos Alberto Minin, Carlos Costa Neto, Carlos Eduardo Freitas da Silva, Carlos Fielde de Campos, Célio da Silva Lacerda, César Augusto Sabino Mariano, Daniel Lucas de Oliveira, Edelmo Edivar Terenzi, Edson Facholi, Edval Delbone, Felipe Antonio Xavier Andrade, Germano Sonhez Simon, Jan Novaes Recicar, João Dini Pivoto, João Felipe Rodrigues de Albuquerque Andrade Picolini, José Antonio Bueno, José Nilton Sabino, José Valmir Flor, José Wanderley Cardoso, Laércio Rodrigues Nunes, Lealdino Sampaio Pedreira Filho, Mailton Nascimento Barcelos, Márcio Roberto Gonçalves Vieira, Marcus Rogério Paiva Alonso, Michele Carolina Morais Maia, Miguel Aparecido de Assis, Newton Guenaga Filho, Nunziante Graziano, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Paulo Henrique Bossi Cover, Paulo Roberto Boldrini, Paulo Sérgio de Moraes Ribeiro, Paulo Takeyama, Reginaldo Carlos de Andrade, Renato Becker, Ricardo Henrique Martins, Ricardo Rodrigues de França, Rogério Rocha Matarucco, Rui Adriano Alves, Silvio Antunes, Thiago Antonio Grandi de Tolosa, Tiago Santiago de Moura Filho, Vladimir Chvojka Junior; Wolney José Pinto e José Paulo Garcia (Representante do Plenário). ------------------------------------------
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Aline Emy Takiy de Oliveira, Cyro Barbosa Bernardes, Edson Navarro, Luiz Antonio Moreira Salata e Regis Eugenio dos Santos. ----------------------------------------------
LICENCIADOS: André Martinelli Agunzi, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Jolindo Renno Costa e José Vital Ferraz Leão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO: André Luis Sanches, Celso M. de Andrade, Felipe Neves de Morais, Sonia de Souza Lima; Marilda de Paula Soares e Patrícia da Silva Pedrosa. -----------------------
ITEM I – Verificação do quórum e abertura da sessão: ---------------------------------------------------------- Após verificação do quórum regimental, foi iniciada a reunião às nove horas e cinco minutos, sob a coordenação do Coordenador Eng. Ind. Eletr. e Eng. Seg. Trab. Célio da Silva Lacerda. ------------------
ITEM II - LEITURA E APRECIAÇÃO DA SÚMULA DA REUNIÃO ORDINÁRIA NÚMERO 573ª, DE 23/03/18: Aprovada com abstenção do Conselheiro Rogério Rocha Matarucco. -----------------------------
ITEM III – Leitura de Extrato de correspondências recebidas e expedidas: ----------------------------- III. I. Correspondências Recebidas: ------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA 22/03/2018, o qual informa que aquela comissão aprovou a divulgação às Câmaras Especializadas, da Decisão Normativa do CONFEA nº 111, de 30 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional, com destaque para o contido em seus artigos 2º, 9º, 10 e 11, com vistas à correta dosimetria e aplicação de penalidades, de forma a que processos, com recurso ao CONFEA não sejam glosados por aquele órgão, por desacordo com o contido no normativo em tela. ----------------------------------------------------------------------------------------------
III. II. Correspondências Expedidas:--------------------------------------------------------------------------------- Memorando 006/18-CEEE, datado de 23/03/2018, através do qual o Coordenador da CEEE encaminha à Comissão Permanente de Relações Públicas do CREA-SP os nomes dos Conselheiros interessados em ministrar palestras. -------------------------------------------------------------------------------------
ITEM IV – Comunicados: --------------------------------------------------------------------------------------------------- IV.II. Coordenador: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Destaque nº de ordem 14: (Processo: C-98/1993 V2) – Interessado: FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNESP – CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA – Relator: Célio da Silva Lacerda. DECIDIU: Por conceder aos formados no ano letivo de 2013 do Curso de Engenharia Elétrica – Enfase Eletrônica, da Faculdade de Engenharia da UNESP – Campus de Ilha Solteira, ( código 1210800), às atribuições previstas no artigo 33 do Decreto nº 23.569, de 1933, alíneas “f” a “i” e alínea “j” aplicada às alíneas citadas, bem como as previstas no artigo 7º da Lei5194 de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) Eletricista (código 1210800) da Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do Confea”. Não houve votos contrários. Absteve-se de votar 1 (um) Conselheiro(s): Alexandre Cesar Rodrigues da Silva.----------------------------
Destaque nº de ordem 33: (Processo: C-431/2017) – Interessado: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI – CAMPUS VILA OLÍMPIA – Relator: Antonio Carlos Catai. DECIDIU: Pelo cadastramento do curso de Engenharia da Computação da Universidade Anhembi Morumbi - Campus Vila Olímpia e conceder aos egressos de 2016/2º semestre as atribuições previstas no artigo 7º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 1º da Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, do Confea, com título profissional de Engenheiro(a) de Computação (código 121-01-00 da Tabela de Títulos do CONFEA - Anexo da Resolução 473/2002). Não houve votos contrários nem abstenções.------------------------------------------
Destaque nº de ordem 38: (Processo: C-555/2004 V2) – Interessado: FACULDADES INTEGRADAS METROPOLITANAS DE CAMPINAS – Relator: Célio da Silva Lacerda. DECIDIU: Por conceder aos concluintes de 2017 do curso em referência as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro(a) de Computação (código 121-01-00 da Tabela de Títulos do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02). Não houve votos contrários nem abstenções.----------------------------------------------
Destaque nº de ordem 47: (Processo: C-783/2011) – Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC - Relator: Célio da Silva Lacerda. DECIDIU: Por conceder aos formados em 2015 E 2016 – 1º semestre no Curso de Engenharia de Informação, na Fundação Universidade Federal do ABC-UFABC / FACENS as atribuições anteriores – “do artigo 9º da Resolução nº 218/73, do Confea”, com o título de “Engenheiro (a) em Eletrônica” - código 121-08-
Destaque nº de ordem 53: (Processo: C-1243/2017) – Interessado: JOÃO CARLOS ALCOFORADO FRECHI - Relator: Edson Facholi. DECIDIU: O Engenheiro Eletricista/Eletrônico que tiver o titulo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme a Resolução 359 do Confea, em seu Artigo 4, item 4, pode realizar e assinar laudos de escadas pressurizadas. Não houve votos contrários. Abstiveram-se de votar 5 (cinco) Conselheiro(s): Carlos Eduardo Freitas da Silva, Alexandre Cesar Rodrigues da Silva, Wolney José Pinto, Antonio Carlos Catai, Paulo Takeyama.------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Destaque nº de ordem 54: (Processo: E-95/2016) – Interessado: F.B.L - Relator: Célio da Silva Lacerda. DECIDIU: Manter a Decisão CEEE/SP nº 771/2017 de fl. 30, ou seja, pelo arquivamento do processo. Não houve votos contrários. Abstiveram-se de votar 2 (dois) Conselheiro(s): Aguinaldo Bizzo de Almeida e Carlos Eduardo Freitas da Silva.------------------------------------------------------------------
Destaque nº de ordem 55: (Processo: E-109/2015) – Interessado: M.C - Relator: Célio da Silva Lacerda. DECIDIU: Manter a Decisão CEEE/SP nº 87/2017 de fls.211 na 213 , ou seja, pela aplicação da penalidade de Advertência Reservada ao Engenheiro Eletricista Marcio Costa, nos termos dos artigos 71, Alínea "a" , e 72 da Lei 5.194/66, por infração ao Artigo 10 - inciso I- Alínea "a" e Artigo 13 do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução 1002/02 do CONFEA. Não houve votos contrários. Abstiveram-se de votar 2 (dois) Conselheiro(s): Carlos Eduardo Freitas da Silva; Aguinaldo Bizzo de Almeida.------------------------------------------------------------------------------------------------
Destaque nº de ordem 56: (Processo: F-520/2018) – Interessado: CLAUDINEI LOPES RAMOS – ME - Relator: Edson Facholi. DECIDIU: Por conceder a tripla responsabilidade ao Engº Eletricista Rogério Gonçalves de Lima e encaminhar o processo para apreciação do Plenário do Conselho, conforme parágrafo único do artigo 18 da Resolução 336/89 do CONFEA. ------------------------------------
Destaque nº de ordem 72: (Processo: PR-495/2017) – Interessado: RODRIGO ALEXANDRE ROVERE - Relator: Nunziante Graziano. DECIDIU: Pelo indeferimento do pedido de interrupção do registro. Votou contrariamente 1 (um) Conselheiro(s): Paulo Roberto Boldrini.. Abstiveram-se de votar 3 (três) Conselheiro(s): Antonio Carlos Catai, Carlos Eduardo Freitas da Silva e Daniel Lucas de Oliveira.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Destaque nº de ordem 73: (Processo: PR-8319/2017) – Interessado: LEANDRO DE SOUZA SILVA - Relator: Ricardo Rodrigues de França. DECIDIU: Mediante a todas as documentações apresentados nos autos, com base no Art. 9º da Lei 12.514/2011, este conselheiro defere o pedido de interrupção de registro do profissional neste Conselho , visto que a atividade profissional executada pelo solicitante não requer registro neste Conselho, conforme Art. 30 da Resolução 1007/2003 do CONFEA. Não houve votos contrários. Não houve abstenções.--------------------------------
Destaque nº de ordem 74: (Processo: PR-8324/2017) – Interessado: ALEX SANDRO DO PRADO SANTOS - Relator: Paulo Takeyama. DECIDIU: Pelo indeferimento da solicitação de interrupção de registro, visto que o profissional exerce funções complexas e compatíveis com suas atribuições. Votou contrariamente 1 (um) Conselheiro(s): Alexandre Cesar Rodrigues da Silva. Não houve abstenções. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Destaque nº de ordem 77: (Processo: SF-918/2014) – Interessado: LUIZ ANTONIO DA SILVA - Relator: Ricardo Rodrigues de França. DECIDIU: Perante o exposto, voto por: 1) Anulação do registro com base no art. 53 da Lei 9.784/99, ad referendum da Câmara Especializada pertinente, em face da confirmação da Instituição de Ensino sobre o documento (diploma/atestado/histórico) falsificado; 2) encaminhamento para a SUPJUR para para noticiar às autoridades competentes, a suspeita de prática do crime de uso de documento falso.------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA encaminhamento do presente processo a CEEMM - Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica para manifestação, por se tratar de atividades e profissional pertinentes àquela Câmara Especializada. Não houve votos contrários. Não houve abstenções.--------------------------------------------
V.3- Processos Extra Pauta: ----------------------------------------------------------------------------------------------- Processo: C-189/2018 – Interessado: - KALIL JORGE ABRAHÃO - Relator: Jan Novaes Recicar. DECIDIU: conceder vistas ao Conselheiro Antonio Carlos Catai, não havendo votos contrários ou abstenções.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Colocados em votação em bloco, os processos não destacados da pauta foram aprovados. ---- Votaram favoravelmente os Conselheiros: Aguinaldo Bizzo de Almeida; Alexandre Cesar Rodrigues da Silva, Alvaro Luiz Dias de Oliveira, Antonio Areias Ferreira, Antonio Carlos Catai, Antonio Cláudio Coppo, Auro Doyle Sampaio, Carlos Alberto Franco Bueno, Carlos Alberto Minin, Carlos Costa Neto, Carlos Fielde de Campos, Célio da Silva Lacerda, César Augusto Sabino Mariano, Daniel Lucas de Oliveira, Edelmo Edivar Terenzi, Edson Facholi, Edval Delbone, Felipe Antonio Xavier Andrade, Germano Sonhez Simon, Jan Novaes Recicar, João Dini Pivoto, João Felipe Rodrigues de Albuquerque Andrade Picolini, José Antonio Bueno, José Nilton Sabino, José Valmir Flor, José Wanderley Cardoso, Laércio Rodrigues Nunes, Lealdino Sampaio Pedreira Filho, Mailton Nascimento Barcelos, Márcio Roberto Gonçalves Vieira, Marcus Rogério Paiva Alonso, Michele Carolina Morais Maia, Miguel Aparecido de Assis, Newton Guenaga Filho, Nunziante Graziano, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Paulo Henrique Bossi Cover, Paulo Roberto Boldrini, Paulo Sérgio de Moraes Ribeiro, Paulo Takeyama, Reginaldo Carlos de Andrade, Renato Becker, Ricardo Henrique Martins, Ricardo Rodrigues de França, Rogério Rocha Matarucco, Rui Adriano Alves, Silvio Antunes, Thiago Antonio Grandi de Tolosa, Tiago Santiago de Moura Filho, Vladimir Chvojka Junior e Wolney José Pinto. Abstenção: Carlos Eduardo Freitas da Silva. Não houve votos contrários. -----------
Ordem 02: A-000414/2017 Interessado: EDUARDO VICENTINO LEME ----------------------------------- Decisão: Pelo cancelamento da ART nº 28027230171576703.----------------------------------------------------
Ordem 03: A-000510/2017 Interessado: GABRIEL FONSECA MAGRI--------------------------------------- Decisão: pelo cancelamento da ART nº 28027230171856195. ---------------------------------------------------
Ordem 04: A-000607/2017 Interessado: PAULO EMIDIO LOPES FRANCISCO --------------------------- Decisão: pelo cancelamento da ART nº 28027230172259999. ----------------------------------------------------
Ordem 05: A-000622/2017 Interessado: MARCOS KEN MATSUDA----------------------------------------- Decisão: pelo cancelamento da ART nº 28027230171767525.-----------------------------------------------------
Ordem 06: A-000048/2017 Interessado: LEANDRO ESTEVES BASTOS--------------------------------- Decisão: Pela regularização da obra e serviços concluídos sem a devida ART, conforme solicitado pelo interessado.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Ordem 08: A-000608/2014 T1 Interessado: LEANDRO MARCELO-------------------------------------- Decisão: Pela regularização da obra e serviços concluídos sem a devida ART, conforme solicitado pelo interessado.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 09: A-000630/2006 T2 Interessado: ICARO BALBINO DE CASTRO--------------------------- Decisão: Pela não regularização da obra e serviços concluídos sem a devida ART, conforme solicitado pelo interessado. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 10: A-001220/2013 T1 Interessado: CLOVIS HIRONOBU MIKUSAKI------------------------------- Decisão: Pela regularização da obra e serviços concluídos sem a devida ART, conforme solicitado pelo interessado.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 11: C-000029/2009 ORIG. E V2 Interessado: ESCOLA SENAI “SANTOS DUMONT----------- Decisão: Pelo referendo aos formados e 2015 e 2016 das atribuições “do artigo 2º da Lei nº 5.524/68, artigo 4º do Decreto Federal 90.922/85; circunscritas ao âmbito dos respectivos limites de sua formação”, com o título profissional de “Técnico (a) em Eletromecânica” - código 123-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. ---------------------------------------------------------------------
Ordem 12: C-000077/2012 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUND. INACIANA PE SABOIA DE MEDEIROS-FEI.----------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados em 2014, no Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Univ. da Fund. Educ Inaciana Pe Saboia de Medeiros/FEI – Campus São Bernardo do Campo/SBC, as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121- 03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA. ----
Ordem 13: C-000084/2003 V4 E V5 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL DE SP – STO AMARO.------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos diplomados em do Curso de Engenharia Elétrica do Centro Universitário Estácio Radial de SP – Sato Amaro (código 121-08-00 ), as atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973, com o título profissional de “Engenheiro (a) Eletricista” (121-08- da Resolução CONFEA nº 473/02).” – cópia às fl. 1375.-------------------------------------------------------------
Ordem 15: C-000108/2008 ORIGINAL E V2 Interessado: COLÉGIO TÉCNICO LOGATTI-------------- Decisão: Pela concessão das atribuições “do artigo 2º da Lei nº 5.524/68, artigo 4º do Decreto Federal nº 90.922/85, e do disposto no Decreto nº 4.560/02, no âmbito dos respectivos limites de sua formação” aos formandos das turmas do ano de 2016, com o título profissional de “Técnico (a) em Eletroeletrônica” (código 123-13-00 do Anexo da Resolução 473/2002 do CONFEA). ----------------------
Ordem 16: C-000158/1971 V6 Interessado: ESCOLA DE ENGª DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE-------------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Ordem 21: C-000258/2004 V2 Interessado: FACULDADES INTEGRADAS DE ARARAQUARA------ Decisão: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2017 do Curso de Engenharia de Computação da Faculdades Integradas de Araraquara as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro(a) de Computação (código 121-01-00 da Tabela de Títulos do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 22: C-000273/2000 V5 Interessado: UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO – CAMPUS ITATIBA--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2016 –2 ºsemestre, e 2017 – 2º semestre, no Curso de Engenharia de Computação, da Universidade São Francisco – Campus Itatiba, as atribuições “previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24.12.1966, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 1º da Resolução nº 380/93, do CONFEA”, com o título profissional de “Engenheiro (a) de Computação”(código 121-01-00) da Tabela de Títulos da Resolução 473 do CONFEA. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 23: C-000275/2004 V2 Interessado: UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP---- Decisão: Por conceder aos formados em 2016 – 2º semestre, 2017 – 1º semestre, no Curso de Engenharia de Controle e Automação, na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA. ---------------------------
Ordem 24: C-000277/2006 V9 E V10 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA/UNIP - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS--------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: DECIDIU: Por conceder aos formados em 2016 – 2º semestre e 2017 – 1º e 2º semestres no Curso de Engenharia de Controle e Automação, na Universidade Paulista/UNIP – Campus de São José dos Campos, ou seja as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02) – fl. 2351 – V09. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 25: C-000278/2006 V8 E V9 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP – CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS -------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: DECIDIU: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2016/2 e 2 e 2017/1 do Curso de Engenharia Elétrica - Eletrônica da Universidade Paulista UNIP – Campus São José dos Campos( código 121 08 00), às atribuições previstas no artigo 33 do Decreto nº 23.569, de 1933, alíneas “f” a “i” e alínea “j” aplicada às alíneas citadas, bem como as previstas no artigo 7º da Lei 5194 de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) Eletricista
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (código 121-08-00) da Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do Confea”. ----------------------------------
Ordem 26: C-000280/1999 V2 Interessado: FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA/FACENS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2014, 2015 E 2016 – 1º e 2º semestres do curso de Engenharia de Computação, da Faculdade de Engenharia de Sorocaba / FACENS “ as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, do CONFEA, com o título profissional de ENGENHEIRO (A) DE COMPUTAÇÃO (código 121-01-00 da Tabela de Títulos do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02) – fl. 421. Coordenou a reunião o Senhor -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 27: C-000281/2005 V7 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS------------------ Decisão: Por conceder aos formados em 2017, no Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Universitário de Lins, as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA. Coordenou a reunião o Senhor Coordenador Eng. Seg. ----------------------------------------------
Ordem 28: C-000285/2013 V2 Interessado: ETEP – FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados em 2017, o titulo de Engenheiro de Controle e Automação, do Curso de Mecatrônica realizado na ETEP – Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos, bem como conceder as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121- 03-00 ) da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA. ---
Ordem 29: C-000293/2006 V11, V12 E V13 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP – CAMPUS JUNDIAÍ.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2015/1 e 2 e 2016/1 e 2 do Curso de Engenharia Elétrica - Eletrônica da Universidade Paulista UNIP – Campus Jundiaí.( código 1210800), às atribuições previstas no artigo 33 do Decreto nº 23.569, de 1933, alíneas “f” a “i” e alínea “j” aplicada às alíneas citadas, bem como as previstas no artigo 7º da Lei 5194 de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) Eletricista (código 121-08-
Ordem 30: C-000297/2006 V3 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP – JUNDIAI------------- Decisão: Por conceder aos formandos dos anos letivos de 2016-1, do Curso de Tecnologia em Automação Industrial da Universidade Paulista UNIP – Campus Jundiaí, às atribuições previstas no artigo 3 e 4 da Resolução 313/86 do Confea, com o título profissional de Tecnólogo em Automação
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) Eletricista (código 121-08-00) da Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do Confea”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 37: C-000516/2005 ORIG. E V2 Interessado: ESCOLA SENAI “DUQUE DE CAXIAS”-------- Decisão: Pelo referendo aos formados de 2013 a 2017 das atribuições “do artigo 2º da Lei nº 5.524/68, artigo 4º do Decreto Federal 90.922/85; circunscritas ao âmbito dos respectivos limites de sua formação”, com o título profissional de “Técnico (a) em Eletroeletrônica” - código 123-13-00 da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. -----------------------------------------------------------
Ordem 39: C-000569/2011 V3 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formandos dos anos letivos de 2016 – 2 do Curso de Tecnologia em Automação Industrial da Universidade Paulista UNIP – Campus São José dos Campos, às atribuições previstas no artigo 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea, com o título profissional de Tecnólogo em Automação Industrial (código 122-01-00) da Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do Confea”. Coordenou a reunião o Senhor Coordenador Eng. ----------------------------------------------------------------------
Ordem 40: C-000586/2012 V2 Interessado: CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL.----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados em 2017, o titulo de Engenheiro de Controle e Automação, do Curso de Mecatrônica realizado no Centro Universitário de Espirito Santo do Pinhal – UNIPINHAL, bem como conceder as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) de Controle e Automação (código 121-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 41: C-000592/2006 ORIG., V2 E V3 Interessado: FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, np Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores da Faculdade Anhanguera de São Caetano, as atribuições “do artigo 03 e do parágrafo único, e do artigo 4 da Resolução nº 313/86, do Confea, circunscritas ao âmbito da formação”, com o título Tecnólogo em Redes de Computadores, cód. 122.14.00 da Resolução Confea nº 473. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 42: C-000671/2006 V3 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO - UNIFIEO--------------- Decisão: Por conceder aos formados nos ano letivo de 2016 do Curso de Engenharia de Computação, do Centro Universitário FIEO - UNIFIEO, as atribuições “previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24.12.1966, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 1º da Resolução nº 380/93, do CONFEA”, com o título profissional de “Engenheiro (a) de Computação”(código 121-01-
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Ordem 43: C-000679/2012 ORIG. E V2 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SRA DO PATROCINIO - CEUNSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por conceder aos formados nos anos letivos de 2013 a 2017, do Curso de Engenharia Elétrica do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocinio – CEUNSP.( código 1210800), às atribuições previstas no artigo 33 do Decreto nº 23.569, de 1933, alíneas “f” a “i” e alínea “j” aplicada às alíneas citadas, bem como as previstas no artigo 7º da Lei 5194 de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro (a) Eletricista (código 121-08-00) da Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do Confea”.. -----------------------------------------------------------------
Ordem 44: C-000700/2012 V6 Interessado: UNIVERSIDADE PAULISTA/UNIP – CAMPUS MARQUES--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Pelo referendo das atribuições, aos formados no ano letivo de 2016/2 previstas no art.7º da Lei 5.194/66, para o desempenho das atividades relacionadas ao art.1º da Resolução 427/99 do CONFEA, com o título profissional de “Engenheiro (a) de Controle e Automação” (código 121-03- do Anexo da Resolução 473/02 do CONFEA)”. ------------------------------------------------------------------------
Ordem 45: C-000715/2016 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – FATEC.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: voto pelo cadastramento do curso e pela concessão dos Artigos 3º e 4º da Resolução Nº 313/86, do CONFEA, circunscritas ao âmbito dos respectivos limites de sua formação, com o Título Profissional de Tecnólogo em Eletrônica Industrial - código 122-05-00 da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA - aos egressos no período de 2º semestre de 2015 a 2º semestre de 2018 do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial da Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC.----------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 46: C-000755/2011 ORIG. E V2 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL.------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Pela concessão, aos formados nos anos letivos de 2016, as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das competências relacionadas no art. 1º da Resolução nº 427, de 05 de março de 1999, do CONFEA, com o título profissional de Engenheiro(a) de Controle e Automação (código 121-03-00 da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA - Anexo da Resolução 473/02).---------------------------------------------------------------------------------
Ordem 48: C-000784/2017 Interessado: UNILAGO – UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: pelo cadastramento do curso, de Engenheiro(a) Eletricista(a) da UNILAGO – UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS concedendo aos formados no ano letivo 2017 - 2º semestre ( exclusivamente ), ( código 121-08-00), às atribuições previstas no artigo 33 do Decreto nº 23.569, de 1933, alíneas “f” a “i” e alínea “j” aplicada às alíneas citadas, bem como as previstas no artigo 7º da Lei5194 de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no artigo 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, com o título profissional de
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Bernardo Juvenil Celso Júnior como seu responsável, em função de que as atividades descritas no Objeto Social não são circunscritas ao âmbito de sua respectiva modalidade, são exclusivas da área elétrica. Informar à interessada a necessidade de contratar um profissional com atribuições do artigo 8º da Resolução 218/73 do CONFEA para ser responsável pela empresa.-------------------------------------
Ordem 59: F-000309/2018 Interessado: ELETRANS SERVICE SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI - ME----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Por referendar a anotação do responsável técnico, o o Engº Eletricista Guilherme Bertho, como seu responsável técnico, circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade. Encaminhamento do processo para apreciação do Plenário do CREA-SP tendo em vista tratar-se de tripla responsabilidade técnica. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 60: F-000314/2018 Interessado: EC AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME---------------------- Decisão: Por referendar o registro da interessada com a anotação do Engenheiro de Controle e Automação Eduardo Guimarães Chaves como seu responsável técnico, como seu responsável técnico, circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade”. Informar à interessada a necessidade de contratar um profissional da área elétrica para ser responsável pelas Atividades de seu Objeto Social de: “Instalações e manutenção elétrica; manutenção e reparação de máquinas, aparelhos elétricos e equipamentos industriais; projetos elétricos “ circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade. Encaminhar o processo para análise e parecer da CEEM e CEEC quanto às atividades desenvolvidas, e que são descritas em seu Objeto Social..----------------------------------------------------------
Ordem 61: F-000513/2018 Interessado: MR2 PROJETOS E CONSULTORIA LTDA- ME--------------- Decisão: Por referendar o registro da interessada com a anotação do Engº Eletricista Marco Antonio Ribeiro como seu responsável técnico circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade. Encaminhamento do processo para apreciação do Plenário do CREA-SP tendo em vista tratar-se de dupla responsabilidade técnica. --------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 62: F-001052/2016 Interessado: MARCOS ROBERTO BOVÉRIO - ME----------------------------- Decisão: Pelo deferimento da anotação do profissional Engenheiro Eletricista Deyvisson dos Santos Miquelin como responsável técnico da interessada para desenvolver as atividades referentes à reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, condicionado a apresentação de contrato de trabalho dentro do prazo de validade.-------------------------
Ordem 63: F-001208/2008 V2 Interessado: TROIANO ELÉTRICA EIRELI----------------------------------- Decisão: Por referendar a anotação do responsável técnico, do Engº Eletricista Lucas Pecorari, como seu responsável técnico, circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade, portanto, com restrição exclusivamente para as atividades na área da Engenharia Elétrica. Encaminhamento do processo para apreciação do Plenário do CREA-SP tendo em vista tratar-se de dupla responsabilidade técnica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 64: F-001766/2016 Interessado: ALMEIDA E ROMANINI LTDA- ME-------------------------------- Decisão: Por referendar o registro da interessada com a anotação do Engº Eletricista Ney Alves de
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Oliveira como seu responsável técnico, circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade. Exclusivamente para as atividades na área da Engenharia Elétrica e Eletrônica. Encaminhar o processo para análise e parecer da CEEM, CEEC e CEEST quanto às atividades desenvolvidas, e que são descritas em seu Objeto Social. Encaminhamento do processo para apreciação do Plenário do CREA-SP tendo em vista tratar-se de dupla responsabilidade técnica.--------------------------------------
Ordem 65: F-001832/2015 Interessado: ETECOM- EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA- ME----------------------------------------------------------------------- Decisão: Por referendar o registro da interessada com a anotação do Engº Eletricista Ney Alves de Oliveira como seu responsável técnico, circunscrita ao âmbito de sua respectiva modalidade. Exclusivamente para as atividades na área da Engenharia Elétrica e Eletrônica. Encaminhar o processo para análise e parecer da CEEM, CEEC e CEEST quanto às atividades desenvolvidas, e que são descritas em seu Objeto Social. Encaminhamento do processo para apreciação do Plenário do CREA-SP tendo em vista tratar-se de dupla responsabilidade técnica.--------------------------------------
Ordem 66: PR-000090/2017 Interessado: RODRIGO MAITO SOSTENA------------------------------------- Decisão: Conceder ao solicitante a anotação do curso de Especialização em “Proteção de Sistemas Elétricos”, sem acréscimo de atribuições..--------------------------------------------------------------------------------
Ordem 67: PR-008496/2017 Interessado: FRANCISCO FÁBIO FERNANDES DAVID-------------------- Decisão: Pelo deferimento do registro do interessado no Conselho com o título de “Tecnólogo em Redes de Computadores” e as mesmas atribuições concedidas aos formados de 2009 a 2013 do mesmo curso, ou seja, “do artigo 3° e do parágrafo único do artigo 4º da Resolução CONFEA n° 313, no âmbito da formação”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 68: PROCESSO:PR-000174/2017 Interessado: MELANIE BRUFATTO DE OLIVEIRA------- Decisão: Que seja realizada diligência, e que seja fiscalizada a atuação da requerente, buscando maiores informações sobre as atividades por ela declaradas. ------------------------------------------------------
Ordem 69: PR-000275/2017 Interessado: MAURICIO LOPES DA SILVA------------------------------------ Decisão: Pela concessão da interrupção de registro, e o processo deve ser encaminhado à CEEQ - Câmara Especializada de Engenharia Química para verificação das atividades do requerente.----------
Ordem 70: PR-000472/2017 Interessado: SILVANO GILMAR SALGADO------------------------------------ Decisão: Pelo indeferimento da interrupção de registro de acordo com as atividades que oprofissional exerce no atual cargo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 71: PR-000485/2017 Interessado: MARCIO JOSE SANTANA BASÍLIO---------------------------- Decisão: Pelo indeferimento da interrupção de registro de acordo com as atividades que o profissional exerce no atual cargo. -----------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 75: R-000003/2018 Interessado: ALEXANDER PETER SIEN ------------------------------------- Decisão: Pela concessão, ao profissional LUIS EUGÊNIO DIAS VIEIRA, das atribuições “dos artigos
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Decisão: 1) Pelo cancelamento Auto de Infração Nº 4400/2016 e arquivamento do presente processo;
Ordem 92: SF-001371/2016 Interessado: ERWIN GUTH LTDA-------------------------------------------------- Decisão: 1) Pelo cancelamento do Auto de Infração Nº 15346/2016 e arquivamento do presente processo; 2) A UGI deverá efetuar a fiscalização da empresa conforme o que estabelece a Resolução 1008/04 do CONFEA; 3) A UGI deve observar o que estabelece o artigo 64 da Lei 5.194/66. Coordenou a reunião o Senhor.--------------------------------------------------------------------------------
Ordem 93: SF-001510/2016 Interessado: PANDA INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA EM CABEAMENTO ESTRUTURADO LTDA--------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Pela manutenção do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 16990/2016.-------------------------------------------
Ordem 95: SF-001706/2014 Interessado: TEREZINHA DALVA PACOR - ME------------------------------- Decisão: Pela manutenção do AI nº 525/2015 – OS 4517/2015 em nome da Empresa Teresinha Dalva Pacor – ME, registrada no CREA-SP sob o nº 788246 por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5194/66. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ordem 96: SF-001906/2017 Interessado: SOTELAB SOCIEDADE TÉCNICA DE LABORATÓRIO LTDA------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: consta a inexistência de responsável técnico desde 04/05/2006 (folha 27), DECIDIU: Pela MANUTENÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 43212 /2017. --------------------------------------------------------
Ordem 97: SF-002445/2015 Interessado: VENICIO DE OLIVEIRA SUZANO - ME------------------------- Decisão: 1) Pelo cancelamento do AI- 15761/2015; 2) Que seja observado o artigo 64 da Lei 5194/66, visando o cancelamento do registro; 3) A UGI deverá efetuar a fiscalização conforme o que estabelece a Resolução 1008/04 do CONFEA.-------------------------------------------------------------------------
Ordem 98: SF-002536/2015 Interessado: CANEJO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO--------------- Decisão: 1) Pela manutenção do AI- 16385/2015; 2) Que seja observado o artigo 64 da Lei 5194/66. -
Ordem 99: SF-002546/2015 Interessado: CLAUDIO LIMA DOS SANTOS - ME---------------------------- Decisão: 1) Pelo cancelamento do AI- 15761/2015; 2) Que seja observado o artigo 64 da Lei 5194/66;
Ordem 101: SF-001116/2016 Interessado: CLAUDIO ROBERTO ROMERA-------------------------------- Decisão: Pela MANUTENÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12510/2016. -------------------------------------
Ordem 102: SF-001398/2017 Interessado: SENSIS SÃO CARLOS IND. E COM. DE EQUIP.---------- Decisão: Pela manutenção do Auto de Infração 36865/2017, por infração ao artigo 59 de Lei Federal 5.194/66. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CREA-SP SÚMULA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Ordem 103: SF-001415/2017 Interessado: BARIONE MARTINETTI LTDA - ME.-------------------------- Decisão: Que se faça novas diligências e a informe da necessidade de apresentar seus responsáveis técnicos e se a mesma dentro de um prazo pré-estabelecido não se adequar a legislação vigente, que seja aplicada as penalidades cabíveis. -----------------------------------------------------------------------------
Ordem 104: SF-001469/2016 Interessado: T.F. DA SILVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME-------- Decisão: Pela manutenção do Auto de Infração Nº 16396/2016. --------------------------------------------------
Ordem 105: SF-001907/2016 Interessado: MARCELO FREIRE MARCONATO DE OLIVEIRA -ME-- Decisão: Pelo cancelamento do Auto de Infração nº 23318/2016.-------------------------------------------------
Ordem 106: SF-001925/2017 Interessado: EDSON E TOSTI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisão: Pela devolução do processo à UGI /Franca, para que seja efetuada a fiscalização na empresa conforme o que estabelece a Resolução 1008/04 do CONFEA. --------------------------------------
Ordem 107: SF-001527/2017 Interessado: LUMEN CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA-------------- Decisão: Pela manutenção do Auto de Infração Nº 38301/2017.---------------------------------------------------
Ordem 108: SF-002527/2015 Interessado: M.M.T.C.CONSTRUTORA LTDA------------------------------- Decisão: Pela manutenção do Auto de Infração Nº 16381/2015. --------------------------------------------------
Ordem 109: SF-000112/2017 Interessado: ISAAC FRANCISCATO DE ARAUJO------------------------- Decisão: Apesar das evidencias de infração ao artigo 6º alínea “b” da Lei nº 5.194/66, voto para que seja dado andamento regular ao processo, de acordo com a Res 1.008/04 do Confea, fazendo a devida notificação do Eng. Agrimensor e de Segurança do Trabalho Isaac Franciscato de Araújo da abertura do presente processo e que seja garantida a sua ampla defesa apresentando-a tempestivamente; Após a manifestação do interessado, voto também que este processo retorne a este Conselheiro para parecer e voto final. ------------------------------------------------------------------------------
ENCERRAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Coordenador agradeceu a presença de todos e não havendo nada mais a ser tratado, encerrou a sessão às onze horas e quarenta minutos. ------------------------------------------------------------------------------
Célio da Silva Lacerda Eng. Ind. Elétrica e Seg. do Trabalho CREA-SP nº 5060460461 Coordenador da CEEE