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Sucessão Legítima dos Descendentes e a Concorrência com o Cônjuge, Esquemas de Direito de Família

Este documento aborda a sucessão legítima dos descendentes e a concorrência com o cônjuge na herança. Ele explica os princípios gerais da legitimação para suceder, a ordem de vocação hereditária dos descendentes e as exceções em que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes na partilha da herança. O documento detalha as situações específicas em que o cônjuge concorre com os descendentes, como nos regimes de comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial sem bens particulares. Além disso, aborda a questão da reserva da quarta parte da herança para os descendentes. Relevante para estudantes de direito civil, especialmente aqueles interessados em direito das sucessões, e pode ser útil como material de estudo, resumo ou esquema para preparação de provas e trabalhos acadêmicos.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 02/10/2024

kailafernanda
kailafernanda 🇧🇷

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SUCESSÃO LEGÍTIMA
DOS DESCENDENTES E A
CONCORRÊNCIA COM O
CÔNJUGE
SUCESSÃO DOS
DESCENDENTES
LEGITIMAÇÃO PARA
SUCEDER
Reserva da quarta
parte
CONCORRÊNCIA ENTRE
CÔNJUGE E DESCENDENTE
EXCEÇÕES DE
CONCORRÊNCIA
Via de regra, todos
possuem legitimação
para suceder, exceto
aquelas afastadas pela
Lei. (art. 1798,CC)
Os descendentes mais
próximos excluem os
mais remotos, ou seja,
primeiro são chamados
a suceder os filhos,
depois os netos,
bisnetos, salvo casos em
que direito de
representação.
O cônjuge sobrevivente
permanece em terceiro lugar na
ordem de vocação hereditária,
mas concorre com os
descendentes do falecido em
condições iguais, salvo quando
possuir direito à meação.
Na falta de descendentes,
concorrerá ainda com os
ascendentes.
a) quando casados sob o
regime da comunhão universal
b) quando casados sob
o regime da separação
obrigatória
c) quando casados sob o
regime da comunhão
parcial e não deixou bens
particulares
- Somente ocorre quando concorre com 3 filhos comuns
-O cônjuge herda a quota parte que seu regime de bens
permitia, mas, via de regra, herda a mesma proporção
que os descendentes.

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SUCESSÃO LEGÍTIMA

DOS DESCENDENTES E A

CONCORRÊNCIA COM O

CÔNJUGE

SUCESSÃO DOS

DESCENDENTES

LEGITIMAÇÃO PARA

SUCEDER

Reserva da quarta

parte

CONCORRÊNCIA ENTRE

CÔNJUGE E DESCENDENTE

EXCEÇÕES DE

CONCORRÊNCIA

Via de regra, todos possuem legitimação para suceder, exceto aquelas afastadas pela Lei. (art. 1798 , CC) Os descendentes mais próximos excluem os mais remotos, ou seja, primeiro são chamados a suceder os filhos, depois os netos, bisnetos, salvo casos em que há direito de representação. O cônjuge sobrevivente permanece em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, mas concorre com os descendentes do falecido em condições iguais, salvo quando já possuir direito à meação. Na falta de descendentes, concorrerá ainda com os ascendentes. a) quando casados sob o regime da comunhão universal b) quando casados sob o regime da separação obrigatória c) quando casados sob o regime da comunhão parcial e não deixou bens particulares

  • Somente ocorre quando concorre com 3 filhos comuns

- O cônjuge herda a quota parte que seu regime de bens

permitia, mas, via de regra, herda a mesma proporção que os descendentes.