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Este guia prático aborda a segurança em trabalhos em altura na indústria da construção, fornecendo instruções detalhadas para o cálculo de linhas de vida e restrição. O documento destaca a importância da prevenção de quedas, a utilização de equipamentos de proteção individual (epis) certificados e a necessidade de profissionais habilitados para a elaboração de projetos de segurança.
Tipologia: Esquemas
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Brasília 2017
PARA CÁLCULO DE LINHA DE
VIDA E RESTRIÇÃO PARA A
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Guia Prático
PARA CÁLCULO DE LINHA DE
VIDA E RESTRIÇÃO PARA A
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Guia Prático
O Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (PNSST IC) do SESI tem por objetivo propor ações de melhoria das condições de segurança e saúde na indústria da construção, de modo a contribuir para a redução dos acidentes e doenças, com ênfase nos acidentes fatais e incapacitantes.
Este Guia Prático para Cálculo de Linha de Vida e Restrição para a Indústria da Construção foi desenvolvido para auxiliar no dimensionamento de equipamentos de proteção coletiva (EPC) contra queda e sistemas de restrição de movimentação, destinados a eliminar o risco de queda ou minimizar as consequências da queda.
Possui uma abordagem simples e didática para realização dos cálculos, o que facilita a imple- mentação de ações preventivas na fase da elaboração do projeto do empreendimento e planeja- mento da obra, contribuindo assim para o cumprimento de requisitos legais quanto à elaboração de projetos de proteção coletiva previstos na Norma Regulamentadora (NR) nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – e na NR nº 35 – Trabalho em Altura –, mais especificamente no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Este trabalho atende à demanda do setor da indústria da construção por soluções técnicas que contribuem para a prevenção dos acidentes de trabalho e o consequente aumento da produtividade.
Boa leitura!
Marcos Tadeu de Siqueira DIRETOR DE OPERAÇÕES SESI – Departamento Nacional
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O Guia Prático para Cálculo de Linha de Vida e Restrição para a Indústria da Construção vem preencher uma lacuna aberta pela dinâmica dos canteiros de obra, que têm prazos ajustados, com cronogramas de execução que mudam constantemente devido às características de cada projeto e às dificuldades de realizar uma gestão apropriada.
A publicação foi desenvolvida para orientar os engenheiros das obras na realização do dimen- sionamento dos cálculos das linhas de vida e restrição para realização dos trabalhos em altura. Este equipamento é uma ferramenta indispensável para oferecer segurança eficiente contra a queda dos trabalhadores que estejam executando serviços na indústria da construção e requer desenvolvimento conforme a necessidade de cada obra.
Dessa forma, o conteúdo objetiva atender a todos os portes de empresas, especialmente as de pequeno, que por limitações orçamentárias acabam se vendo impossibilitadas de contratar no mercado os profissionais que executam esses serviços. Outro fator a ser levado em conta é a existência, no mercado, de sistema-padrão de linhas de vida que não atendem às diversidades de cada obra. Essa é mais uma razão para a relevância deste guia.
O resultado da aplicação destas orientações contribuirá para a boa qualidade das obras e para a promoção da segurança e da saúde no trabalho. A experiência dos autores certamente deixará seus usuários bem informados e orientados sobre o tema. Assim, na qualidade de defensor intransigente da segurança e da saúde no trabalho na indústria da construção, agradeço aos autores e ao SESI por seu empenho na concretização deste guia.
Boa leitura!
Haruo Ishikawa Vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP) e líder de Saúde e Segurança do Trabalho da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
GUIA PRÁTICO PARA CÁLCULO DE LINHA DE VIDA E RESTRIÇÃO PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 7
preliminares
1.1 Introdução
Trabalhar em altura no Brasil representa, por si só, um desafio contínuo, pois os acidentes produ- zidos por queda de diferentes níveis continuam sendo uma das principais causas de absentismo laboral, mortes e lesões incapacitantes. Muitas tarefas são realizadas a mais de dois metros de altura do nível de impacto, sobre superfícies aparentemente estáveis e seguras, onde um pe- queno deslize pode gerar um acidente fatal. Entretanto, trabalhar em altura está cada vez mais frequente, tanto devido às mudanças na tecnologia construtiva, em máquinas e equipamentos, quanto pela rápida adaptação do trabalhador em situações e condições de trabalho difíceis de resolver com outras técnicas e métodos.
Durante os últimos anos, tem-se verificado um grande desenvolvimento nas técnicas, nos materiais, nos acessórios e nos equipamentos específicos para a prevenção de riscos derivados da realização de trabalhos em altura, principalmente aqueles relacionados ao trabalho vertical. Atualmente, há no mercado um grande número de sistemas de proteção coletiva e individual contra quedas de altura, os quais permitem dar soluções práticas para a segurança dos trabalhadores nas situações de trabalho em que haja risco de queda.
Na indústria da construção há numerosas atividades que requerem a realização de trabalhos em altura, tais como: tarefas de demolição, construção, manutenção, reparo, restauração de edifícios e obras de arte, montagem e desmontagem de estruturas, limpezas especiais, etc. A realização desses trabalhos com condições de segurança adequadas inclui tanto a utilização de sistema de proteção contra quedas quanto uma formação e informação teórico-prática específica para os trabalhadores.
Todavia, a instrução e a capacitação dos trabalhadores constituíram um dos elos funda- mentais para uma estratégia preventiva eficaz. Portanto, ao iniciar qualquer atividade em locais com diferença de nível, é importante e necessário o conhecimento prévio, por parte do trabalhador, dos perigos, dos riscos envolvidos, dos procedimentos de trabalho e dos métodos mais apropriados para a autoproteção. É muito importante que seus líderes estejam convictos da necessidade de se eliminar os riscos das atividades e proporcionar
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um ambiente de trabalho seguro. Mas isso, só, não é su- ficiente, pois é preciso que todo o ambiente de trabalho esteja projetado e planejado, de modo a poder influenciar a aplicação das técnicas preventivas na prática diária e facilitar uma mudança de atitude que permita que essas técnicas, sistematicamente, façam parte da rotina de tra- balho de maneira natural e automática.
Considerando-se que o objetivo principal de todo preven- cionista é promover meios que garantam a segurança dos trabalhadores nas atividades com riscos de queda de altura, é fundamental que a execução das tarefas previstas no processo construtivo esteja em conformidade com as exigências da legislação de segurança do trabalho vigente, esta última cada vez mais restritiva, para garantir que todo trabalho em altura seja realizado de maneira segura.
Um dos princípios fundamentais da prevenção de riscos é eliminá-los na sua origem, e é por esse motivo que é im- portante avaliar as condições de segurança desde a fase da elaboração dos projetos e escolha dos métodos construtivos, para eliminar, sempre que possível, as situações que apre- sentem riscos de queda.
Entendemos, tal como define a Organização Mundial da Saúde (OMS): “Um ambiente de trabalho saudável é aquele em que os trabalhadores e gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção
da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho”.
Com base no princípio de que o trabalho em altura expõe os trabalhadores a riscos de queda, apresentamos este Guia Prático para Cálculo de Linha de Vida e Restrição para a Indústria da Construção, com o objetivo principal de apresen- tar uma ferramenta de fácil utilização para o cálculo de linhas de vida e restrição e que venha facilitar as ações preventivas na fase da elaboração do projeto, planejamento, construção, inspeção e manutenção, conforme a legislação vigente sobre o assunto.
Com certeza este guia ajudará as empresas, em particular as pequenas e médias, a contratar as equipes de trabalho mais adequadas e exigir a correta utilização dos equipamentos de proteção individual, em função da evolução dos riscos, da na- tureza e duração dos trabalhos e de outros condicionantes de natureza ergonômica.
As recomendações e sugestões contidas neste guia são o resul- tado da experiência de consultores especializados. No entanto, cada local de trabalho e cada tarefa é única no seu gênero, de modo que as sugestões e recomendações aqui apresenta- das não eximem da obrigação de proceder a uma avaliação rigorosa dos riscos antes de escolher o método de trabalho. Deve-se também estar informado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor.
GUIA PRÁTICO PARA CÁLCULO DE LINHA DE VIDA E RESTRIÇÃO PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 13
1.3 Glossário
Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética. Este dispositivo é usado para minimizar as forças envolvidas em uma queda, destinado a absorver o choque e reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalha- dor, dissipando a energia e reduzindo a força de desaceleração.
Análise de risco (AR): Técnica utilizada para identificar os perigos em um ambiente de trabalho e avaliar os riscos poten- ciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Ancoragem de extremidade: Ancoragem em cada extre- mo de uma linha de vida flexível.
Ancoragem intermediária: Ancoragem utilizada para linhas de vida longas, para diminuir a tensão e flecha do cabo entre as ancoragens de extremidade, em uma possível queda do trabalhador.
Argola D: É um dispositivo conector que faz a conexão entre o cinturão de segurança tipo paraquedista e o mosquetão do talabarte ou trava-queda retrátil.
Cinturão de segurança tipo paraquedista: Equipamento de proteção individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte infe- rior do peitoral, acima dos ombros e em volta nas coxas, que tenha meios para conectar outros componentes de um sistema de proteção individual contra quedas.
Condições impeditivas: São determinadas situações que impedem a realização ou continuidade do serviço, por apre- sentarem riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Dispositivo de ancoragem: Dispositivo removível da es- trutura, projetado para utilização como parte de um sistema
pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorpo- ram um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis. Trata- se de um ponto de conexão seguro destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-quedas ou talabartes.
Distância de frenagem: Distância percorrida durante a atua- ção do sistema de absorção de energia, normalmente compreen- dida entre o início da frenagem e o término da queda.
Dispositivo de posicionamento: Um cinturão abdominal ou sistema de cinturão tipo paraquedista, para permitir que um funcionário seja apoiado em uma superfície vertical ele- vada, tal como um poste, e trabalhe com as duas mãos livres enquanto se inclina.
Distância de queda livre: Distância compreendida entre o início da queda e o início da retenção.
Distância de segurança: É a distância entre o pé do tra- balhador e o nível de impacto após a retenção da queda. Esta distância é para total segurança do trabalhador e inclui o esti- ramento que ocorre no cinto de segurança.
Distância total da queda: É a soma das distâncias da queda livre, mais a distância de frenagem provocada pelo absorve- dor de energia, mais a distância entre a argola dorsal e o pé do usuário. Esta somatória define a distância máxima que o usuário vai cair.
Equipamento de proteção individual: Dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde. Todo EPI deve obrigatoriamente ter a indicação do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, aprovando o equipamento para a venda.
GUIA PRÁTICO PARA CÁLCULO DE LINHA DE VIDA E RESTRIÇÃO PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 15
Esticador: É um acessório utilizado para esticar cabos de aço e retirar as folgas, para aproveitar ao máximo seu desempenho.
Fator de queda: Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Linha de ancoragem vertical ou horizontal: Linha flexí- vel ou rígida, conectada em um ou mais pontos de ancoragem, que é parte de um sistema de retenção de quedas, um meio de retenção de queda ou suporte.
Linha de restrição: É aquela que limita o movimento no plano horizontal e restringe a mobilidade do trabalhador e é específica para trabalhos em apenas um local ou pequena região.
Linha de vida: Consiste na instalação de cabo de aço ou cor- da, horizontal ou vertical, que permite conectar o mosquetão do cinturão de segurança para proteger o trabalhador quando trabalhar em altura.
Linha de vida horizontal temporária: Um sistema de trava-quedas horizontal, de fácil instalação e remoção, que pode ser usado em mais de um local de trabalho, desde que não haja queda e que seja submetido a inspeção para avaliação das condições de reutilização.
Manilha: É um acessório utilizado como elemento de união em cabos de aço, constituído por um corpo (curva ou reta) e o pino (rosqueado ou com pino, porca e cupilha).
Mosquetão: É um anel metálico que possui um segmen- to móvel, chamado gatilho, que se abre para permitir a passagem da corda e do cabo de aço. É um equipamento típico de uso em trabalho em altura com a utilização de cabos sintéticos.
Olhal: Dispositivo de fixação, constituído por uma haste e um orifício no qual se passa uma corda ou cabo, podendo susten- tar grandes cargas.
Operação assistida: Atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.
Permissão de trabalho (PT): Documento escrito, contendo conjunto de medidas de controle visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Queda livre: É a distância entre o ponto em que o trabalha- dor começa a cair até o momento em que se inicia a retenção da queda.
Sapatilha para cabo de aço: É um acessório desenvolvido como elemento de proteção, que evita a deformação de cabos e desgastes de cordas.
Sistema de posicionamento no trabalho: Sistema de trabalho configurado para permitir que o trabalhador perma- neça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das mãos.
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1.4 Responsabilidades
A palavra “responsabilidade” significa o dever de arcar com as consequências do próprio com- portamento ou do comportamento de outras pessoas. A NR 35 – Trabalho em Altura definiu as responsabilidades do empregador e do trabalhador em relação ao trabalho em altura. São medidas administrativas que definem as competências necessárias para se comportar de ma- neira segura.
O que a legislação determina, a exemplo da NR 01, NR 18 e NR 35, é que a empresa, indepen- dentemente do porte, seja de pequeno, médio ou grande, deve assegurar que todas as medidas de proteção necessárias para salvaguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores sejam implantadas. Após o conhecimento do projeto e dos sistemas construtivos utilizados na execução do empreendimento, deve ser realizada a análise de risco (AR) para cada atividade ou etapa, com a identificação dos fatores de risco envolvidos na atividade e as medidas de controle necessárias para a eliminação da exposição do trabalhador à queda. Todas as situações de riscos e controles devem ser informadas aos trabalhadores que executarão as atividades de trabalho em alturas não rotineiras. Essas atividades devem ser previamente autorizadas pelo responsável, podendo ser engenheiro, mestre, encarregado ou pessoal da segurança do trabalho, mediante a emissão da permissão de trabalho (PT), a qual deve ficar disponível no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem ser desenvolvidos os procedimentos operacionais, contendo no mínimo as diretrizes e requisitos das tarefas, as orientações adminis- trativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos, as condições impeditivas, os sistemas de proteções coletivas e individuais, os equipamentos de proteção individual, as competências e responsabilidades.
Como medida complementar à avaliação de riscos realizada na fase de planejamento, deve ser realizada uma avaliação prévia do local do trabalho em altura, para verificar se o local apresenta as condições necessárias para a implantação das medidas preventivas planejadas e se há novas situações que necessitam ser estudadas. Além disso, é de suma importância acompanhar a adoção das medidas de controle determinadas pela análise de risco, permissão de trabalho e avaliação prévia; e garantir que o trabalho só seja iniciado após a instalação dos sistemas de pro- teção coletiva e que os equipamentos de proteção individual e acessórios estejam disponíveis.
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Porém, se, após o empregador tomar as medidas preventivas necessárias para a prevenção de acidentes e doenças ocupa- cionais, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou a integridade física dos trabalhadores se encontram sob risco grave e iminente, deve ser suspensa a realização das ativida- des, comunicando imediatamente aos trabalhadores, até que venha a ser normalizada a referida situação.
As rotinas de trabalho devem garantir que somente traba- lhadores autorizados para trabalhar em altura ingressem nesses locais e sejam supervisionados de acordo com os riscos definidos na análise de risco e assegurar que todos os documentos gerados na administração das atividades – tais como análise de risco, permissão de trabalho em altura, certificados de treinamento, planos de emergência, proce- dimentos operacionais, registros de entrega de EPI, entre outros – sejam arquivados corretamente.
Para que toda a sistemática de trabalho em altura tenha sucesso, é preciso que o trabalhador cumpra as medidas de controle determinadas nas análises de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. Entretanto, o trabalhador tem o direito de se recusar a exercer atividades que ele julgar perigosa, não implicando sanção disciplinar, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminen- tes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comu- nicando imediatamente o fato ao seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
O direito de recusa tem por base os conceitos contidos na Norma Regulamentadora nº 3 do Ministério do Trabalho, no seu item 3.1.1, que considera grave e iminente risco
toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. Adicionalmente, a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho, no seu item 9.6.3, considera que o empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos lo- cais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, eles possam interromper de imediato as suas atividades. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho, no seu item 35.2.2 (c), afirma que cabe aos trabalhadores: interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e imi- nentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato ao seu superior hierár- quico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Por outro lado, as obrigações do empregado nascem em vir- tude do contrato de trabalho, assim ele tem a obrigação con- tratual de prestar serviços, cumprir as regras, dentre outras. O empregado, quando conhece os riscos a que está exposto e as medidas de controle que deve tomar, tem a obrigação de ado- tar as medidas preventivas necessárias para a sua segurança e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Quanto à elaboração dos cálculos de linha de vida ou de res- trição de queda, o profissional que os elaborar, a partir das orientações fornecidas neste guia, deverá ser habilitado para executar esse serviço, conforme atribuições estabelecidas pelo Confea/Crea, pelas quais será atribuída a responsabilidade técnica do projeto.
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