



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
TIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS Os dois tipos de sociedade anônima existentes são as de capital aberto e as de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no art. 4º da lei 6.404/76. Segundo descrito na legislação, a empresa pode ser considerada aberta ou fechada, caso os valores mobiliários sejam ou negociados em bolsa ou no mercado de balcão.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
˃ (^) De capital aberto ou abertas: admissão de negociação dos valores mobiliários no mercado de capitais. Há necessidade do CVM (Comissão de Valores Mobiliários). ˃ (^) De capital fechado ou fechadas: não admissão de negociação dos valores mobiliários no mercado de capitais.
˃ (^) CVM – Comissão de Valores Mobiliários: Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de autoridade administrativa independente. ˃ (^) Composta de um presidente e quatro diretores, escolhidos pelo presidente da República, com a necessidade da aprovação da escolha pelo Senado Federal. ˃ (^) Possui 5 funções: consultiva, fiscalizadora, registrária, de fomento e regular. ˃ (^) Emite pareceres de orientação aos participantes do mercado; fiscaliza a atuação destes, registra as sociedades abertas, fomentaa atividade do mercado de capitais, promovendo eventos.
˃ (^) Sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários. ˃ (^) Seus títulos têm circulação restrita, não podendo ser objeto de oferta pública. ˃ (^) Não são negociados por corretoras, tampouco na Bolsa de Valores.
˃ (^) Nada impede que a SA já inicie com o capital aberto. E pode ser também, que inicie com o capital fechado, e, posteriormente, o abra. ˃ (^) TOMAZETTE (2019) explica que para uma sociedade inicialmente aberta se tornar uma sociedade fechada, é realizado um procedimento que se pode denominar de fechamento do capital social, e que se efetiva com o cancelamento do respectivo registro da sociedade e de seus títulos junto à CVM, aplicando –se um procedimento pormenorizado, a fim de evitar prejuízos aos acionistas minoritários e titulares de valores mobiliários negociados no mercado. ˃ (^) O primeiro procedimento para a empresa abrir o capital é entrar com o pedido de registro de Companhia Aberta na CVM