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Neste documento, são apresentadas considerações sobre o fenômeno social da inclusão, sua história e as implicações para uma sociedade plural e aberta. Através de uma pesquisa histórica, identificam-se movimentos e reivindicações que buscam a efetivação de uma sociedade inclusiva. A ideia de inclusão surgiu principalmente relacionada à defesa da pessoa com deficiência, com início na década de 80, e evoluiu para defender a igualdade de direitos para todos os cidadãos excluídos de um ambiente social. Além disso, discutem-se as perspectivas da discriminação positiva e sua relação com a inclusão.
Tipologia: Notas de aula
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Luiz Marcelo Ribeiro da Luz^1
[...] para ser válida a educação deve levar em conta o fato primordial do homem, ou seja, sua vocação ontológica, que é tornar-se sujeito, situado no tempo e no espaço, no sentido de que vive em sua época precisa, em um lugar preciso, em um contexto social e cultural precisos. O homem é um ser com raízes espaço-temporais e cabe-lhe a transformação. (FREIRE, 1985. p.158).
Resumo: São apresentadas neste ensaio algumas considerações sobre o fenômeno social chamado inclusão, bem como as implicações de seus conceitos sobre a sociedade. Através de um levante histórico foram identificados movimentos e reivindicações, que buscam a efetivação de uma sociedade inclusiva, que é plural e aberta às diferenças.
Palavras Chaves: Inclusão Social, Sociedade Inclusiva, Educação
Abstract: Some considerations are being presented in this rehearsal about the social phenomenon named inclusion, as well as the implications to its concepts about the society. Through a historical research, some movements and demands were identified in order to settle an inclusive society that is plural and opened to the differences.
Key-words: Social Inclusion, Inclusive Society, Education
A idéia de inclusão é uma manifestação social bastante contemporânea, que vem sendo defendida e difundida entre os mais variados setores da sociedade. Contudo, as evidências históricas demonstram que esse fenômeno surgiu e se desenvolveu relacionado, principalmente, à causa da defesa da pessoa com deficiência. Tal movimento teve início a partir da década de 80, mais precisamente em 1981, quando a Organização das Nações Unidas – ONU, realizou o Ano Internacional das Pessoas Deficientes. A partir dessa semente o conceito de inclusão evoluiu, durante as duas últimas décadas, à medida que reuniões e conferências^2 foram
1 Mestre em Educação na área de concentração de Psicologia, Desenvolvimento Humano e Educação, pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP Especialista em Educação Física Adaptada, pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP Graduado em Educação Física pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas –PUCCAMP Docente do Curso de Educação Física do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal – CREUPI e da Faculdade de Americana – FAM Coordenador da modalidade Natação na Associação Brasileira de Desportos para Cegos – ABDC Contato: luizdaluz@fam.br Rua: Proença, 844 apto.12 Jd. Proença Campinas –SP Cep: 13026- Fone: (19) 3254- 2 Em função de muitos outros autores terem estudado e publicado trabalhos com referência à produção de documentos, não é nossa intenção nos aprofundarmos sobre o assunto. No entanto, acreditamos ser importante citar alguns que balizam nossa discussão: Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência (United Nations, 1983); Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (Nações Unidas,1996); Declaração de Salamanca e Linha de Ação (UNESCO, 1994).
realizadas e documentos e declarações foram produzidos em prol da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Assembléia Geral da ONU, ocorrida em Dezembro de 1990, é um marco desse desenvolvimento, pois, através da Resolução Nº 45/91, que explicitou o modelo de Sociedade Inclusiva, também denominada “Sociedade para Todos”, determina que esta deve ser estruturada para atender às necessidades de cada cidadão, baseando-se no princípio de que todas as pessoas têm o mesmo valor perante a sociedade (FERREIRA,1999). A sociedade aberta às diferenças é aquela em que todos se sentem respeitados e reconhecidos nas suas diferenças. O pluralismo respeita as diferenças e se constitui como eixo central de um processo democrático. Saber respeitar as diferenças talvez seja a tarefa mais difícil da sociedade contemporânea, pois a mesma sociedade é que homogeneíza a partir da construção de modelos pré-estabelecidos. Sendo assim, Werneck (1997, p.21) afirma que “a sociedade para todos, consciente da diversidade da raça humana, estaria estruturada para atender às necessidades de cada cidadão, das maiorias às minorias, dos privilegiados aos marginalizados”. Mantoan (2001, p.51) destaca ainda que “não lidar com as diferenças é não perceber a diversidade que nos cerca, nem os muitos aspectos em que somos diferentes uns dos outros e transmitir, implícita ou explicitamente, que as diferenças devem ser ocultadas, tratadas à parte”. O conceito de inclusão se expande à medida que não somente defende grupos de pessoas com deficiência, mas também reivindica igualdade de direitos para todos os cidadãos que, por um motivo qualquer, estejam excluídos de um ambiente social e dos serviços oferecidos pela sociedade. Caminha, portanto, no sentido de uma “sociedade para todos” e do reconhecimento de que a sociedade deve ser plural e aberta às diferenças. Muitas minorias, porém, renunciam ao princípio de igualdade da lei e de igual acesso às funções públicas, recorrendo ao sistema de “discriminação positiva”, também chamado de “discriminação ao inverso” por Pierucci (1999), que afirma:
É a lógica da auto-representação, segundo a qual toda a diferença (sexo, etnia, língua, idade, religião) deve valer enquanto tal, sem recurso ao principio organizado de uma representação gera/ [...] seria um mundo no qual a diferença se auto-representaria e, neste auto-representar–se, contribuiria para fazer desaparecer a necessidade “moderna” de uma representação dos cidadãos concebidos como entidades genéricas e abstratas e, por conseqüência, como povo ou nação dotada de uma vontade geral (p.114).
A discriminação positiva surge como uma perspectiva paralela à da inclusão e se configura como uma possibilidade de atender às necessidades de grupos minoritários, os quais se organizam e baseiam a defesa do direito de igualdade na busca de leis e ações que atendam somente aos seus direitos e interesses, tendo como foco único suas necessidades individuais. Objetivando, desta forma, receber respostas, serviços e atendimentos que partam não da aceitação dos mesmos grupos em sociedade, mas da categorização que se estabelece a partir de suas características de classe social, crença, etnia, deficiência etc.... Essa maneira de agir remete, entre outras formas de discriminação, à necessidade de se separar os diferentes em busca da “pseudo” homogeneidade, negando que é possível ocorrer desenvolvimento (em todos os aspectos) num ambiente rico em diversidade (MANTOAN, 2001). Pierucci (1999) cita Berger (1992) para afirmar que:
Em síntese, nenhuma diferença pode ser verdadeiramente interpelada e eficientemente mobilizada sem contribuir para a representação de um todo que necessariamente abstrai de outras diferenças, as quais, por sua
Baseados na idéia de uma sociedade plural, que respeita e valoriza as diferenças e no direito a oportunidades iguais e igualitárias para todos, é que podemos pensar em uma sociedade verdadeiramente inclusiva. Devemos reconhecer as pessoas, lembrando que são seres singulares (únicos) e ao mesmo tempo sociais. No entanto, garantir de forma contundente e abrangente a concretização deste modelo de sociedade, que propicia oportunidades iguais e igualitárias para todos, não é e nem será tarefa fácil. A busca incessante dessa sociedade garantirá aos seres humanos serem aceitos independentemente de suas capacidades ou realizações, dando-lhes, assim, o direito à dignidade. Os direitos sociais e individuais das minorias não são garantidos simplesmente pela obrigatoriedade das leis ou pela pressão desses grupos, mas pela compreensão de que a sociedade é plural e de que a diversidade deve ser respeitada e, sobretudo, compreendida como fonte de riqueza no processo de construção de uma sociedade mais justa. Portanto, nos dias atuais, é marcante a busca pela valorização e aceitação das diferenças e da diversidade, o que faz com que o caminho para uma sociedade inclusiva possa ser vislumbrado não mais como uma simples utopia, como alertam as pessoas com pensamento contrário ao modelo de sociedade para todos, mas sim como uma possibilidade real. Essa possibilidade vem se concretizando a cada dia e a cada ação e atitude de respeito, solidariedade, amizade para com as pessoas que, por um motivo qualquer, não se mostraram eficientes para os padrões de normalidade impostos.
Referências Bibliográficas
BAKER, J.; GADEN, G. Integration and Equality. In: FARBAIN, G.; FARBAIN, S. (Org). Integrating special children : some ethical issues. Hants, Avebury, 1992.
QUALIDADE. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL: Art.2, item III, IV, V; Art.23, parágrafo único; Art.227, § 1º, § 2º.
DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. Disponível em: http://www.mj.gov.br. Acesso em: 2001.
FERREIRA, S.L. A Sociedade Inclusiva. Temas sobre Desenvolvimento. São Paulo. v.7, n. 42, p.54 – 6, jan./fev., 1999.
FREIRE, P.; FAUNDEZ, A. Por uma pedagogia da pergunta. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.
MANTOAN, M. T. E. (Org.). Pensando e fazendo educação de qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.
PIERUCCI, A. F. Ciladas da Diferença. São Paulo: Editora 34, 1999.
WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: WVA, 1997.