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O estatuto da sociedade brasileira de geriatria e gerontologia (sbgg), que detalha as disposições relacionadas à sua direção, observância dos dispositivos estatutários, representação oficial, custos e reuniões. Além disso, trata-se da estrutura da sbgg, incluindo as seções estaduais, o conselho consultivo pleno e as comissões permanentes e temporárias.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Alteração da seção IV
DIRETORIA Presidente : Carlos André Uehara (SP) 1º Vice-Presidente: Ivete Berkenbrock (PR) Depto de Gerontologia: Vania Beatriz M. Herédia (RS) Secretária Geral: Verônica Hagemeyer Santos (RJ) Secretária Adjunta: Valmari Cristina Aranha (SP) Tesoureiro: Juliana Junqueira (GO) Diretor cientifico: Renato Gorga Bandeira de Mello (RS) Diretora de Defesa Profissional: Maria do Carmo Lencastre de Menezes E Cruz Dueire Lins (PE)
Mariana Asmar Alencar (MG) Marianela Flores de Hekman (RS) Myrian Spínola Najas (SP) Nezilour Lobato Rodrigues (PA) Paulo Cesar Affonso Ferreira (RJ) Renato Maia Guimarães (DF) Silvia Pereira (RJ) Sonia Maria Rocha (RJ) Tereza Bilton (SP) Zally Pinto Vasconcelos Queiroz (SP)
Conselho Consultivo Pleno Adriano Cesar Gordilho (BA) Antonio Jordão Neto (SP) Claudia Fló (SP) Eliane Blessmann (RS) Elisa Franco de Assis Costa (GO) Elizabete Viana de Freitas (RJ) Flavio Aluizio Xavier Cançado (MG) João Carlos Barbosa Machado (MG) João Bastos Freire Neto (CE) José Elias Soares Pinheiro (RJ) Jussara Rauth (RS) Laura Melo Machado (RJ) Margarida Santos (PE) Maria Angélica Sanchez (RJ) Maria Auxiliadora Cursino Ferrari (SP) Representantes no Conselho da IAGG
Marianela Flores de Hekman (RS) Elizabete Vianna de Freitas (RJ) Claudia Fló (SP)
Comissão de Normas Presidente: Marianela F. Hekman (RS) Eliane Jost Blessmann (RS) Elisa Franco (GO) Elizabete Viana de Freitas (RJ) Jussara Rauth (RS) Margarida Santos (PE) Silvia Pereira (RJ)
A Comissão de Normas, uma dentre as nove Comissões Permanentes previstas nos artigos 36 e 37 do Estatuto da SBGG, visa prestar assessoramento à Diretoria no que concerne à observância dos dispositivos estatutários, promovendo um desdobramento prático, que também orientará a conduta ética do associado.
Ao longo de sua trajetória, a SBGG tem se pautado pela contemporaneidade das questões que envolvem o envelhecimento. Para tal, é necessário definir novos procedimentos para a adequação à nova realidade.
Vivemos nos últimos dez anos um momento peculiar, que se diferencia dos demais pela interação entre o objetivo perseguido pelas gestões atuais de tornar a Sociedade mais moderna, mais ágil, mais profissional.
Iniciando esta década, adquirimos a sede na cidade do Rio de Janeiro (2002), o que permitiu fixar os atos e a gestão administrativa, dando maior organicidade à Sociedade, a qual foi trocada em 2012 por outra mais ampla, moderna e melhor localizada. Publicamos o Tratado de Geriatria e Gerontologia (2002 e 2006), indubitavelmente uma contribuição científica ímpar ao estudo, ao conhecimento e à compreensão do envelhecimento; sediamos um Congresso Mundial (2005), com competência e qualidade técnico-científica no tratamento e abordagem da temática proposta; promovemos a adequação estatutária à nova legislação vigente no País e as necessidades internas (2004 e 2012); editamos uma Revista (2008); criamos um site (2002–2004); contratamos assessorias especializadas para gestar as demandas jurídico-financeiras (2007); constituímos um corpo de funcionários administrativos, liderados por uma Diretora Executiva (2009); abrimos espaço de comunicação e relacionamento com entidades de classe, o que tem permitido a explicitação e defesa da especialidade da Geriatria e da Gerontologia (2003), enfim, estamos finalizando uma década que não somente propiciou a concretização de aspirações e sonhos, esses tidos como
fundamentais para o fortalecimento da Sociedade e de seus associados, mas especialmente permitiu vislumbrar todo o seu potencial de crescimento futuro.
Neste sentido, com o intuito de, em primeiro lugar, cumprir a competência a si delegada, e em seguida, resgatar e consolidar parte das vivências e experiências que dão conta das formas mais adequadas de gestão, a Comissão propôs o Manual Operacional de Procedimentos – MOP, que tem por objetivos:
Comissão de Normas Diretoria 2016 - 2018
único e 18 do Estatuto e no Regimento do Departamento de Gerontologia.
Na ocasião do envio da chapa, o candidato a Presidente sugerirá a cidade do próximo Congresso Brasileiro, podendo realizá-lo em seu Estado, desde que este não tenha sediado os últimos três Congressos.
Os candidatos a presidência deverão comparecer a reunião do Conselho Consultivo Pleno que realizar-se-á no Congresso Brasileiro e apresentar, sucintamente, seu programa de gestão.
1.2 Rotina da Transição
A Diretoria anterior deverá prover para a Diretoria empossada, recursos financeiros para atender às demandas da SBGG até a transferência da titularidade das contas.
No interstício entre a eleição da Diretoria e a posse oficial, os atos administrativos, financeiros, jurídicos e outros, relacionados aos parceiros, funcionários, prestadores de serviços, etc. deverão ser conduzidos de comum acordo entre Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujos mandatos findam e os futuros, sob a liderança e coordenação dos primeiros.
1.3 Rotina da Posse
O mandato do Presidente eleito terá início no dia 1º de julho e recomenda-se que a cerimônia de posse seja realizada até o dia 10 deste mês na cidade do Rio de Janeiro, foro jurídico e administrativo da SBGG.
Os procedimentos jurídico-administrativos (assinatura eletrônica, cópia da identidade, CRM, CPF, ou seja, a documentação autenticada em cartório para a transferência de mandato dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro) deverão ser realizados, em tempo hábil, antes da cerimônia de posse, a fim de agilizar providências necessárias, inclusive para futuras correspondências.
A ata de posse deverá estar pronta no dia da posse, quando será assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral em exercício.
No ato da posse, deverão estar presentes: Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro da diretoria anterior e da eleita, ou em caso de impossibilidade, os seus representantes legais por força do Estatuto.
1.4 Rotina das Reuniões 1.4.1 A Diretoria realizará reunião presencial obrigatória uma vez ao ano e para estas reuniões, serão convocados os seguintes membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretários Geral e Geral Adjunto, Tesoureiro, Diretor de Defesa Profissional e Ética, Diretor Científico e os três membros eleitos do Conselho Consultivo, Presidente e 2º Vice-Presidente anteriores, Presidente e 2º Vice-Presidente futuros (quando houver).
Poderão ser convidados representantes de Comissões Permanentes e Temporárias, bem como outras pessoas, de acordo com a necessidade e a critério da Diretoria.
A Diretoria Nacional reunir-se-á anualmente com as Diretorias das Seções Estaduais. Essas reuniões poderão ser realizadas precedendo os Congressos Brasileiros e Regionais, convocadas com pelo menos 60 dias de antecedência.
Nesses encontros, tanto a SBGG Nacional quanto as Seções Estaduais se farão representar pelos Presidentes e 2º Vice-presidentes. Fica sob a responsabilidade da Seção Estadual as despesas para a participação dos demais integrantes da diretoria como Diretores Científicos, Secretários e Tesoureiros.
O transporte e diárias dos membros da Diretoria Nacional, equivalentes aos dias da reunião, caberão à SBGG Nacional. No caso de evento regional ter interesse em algum dos integrantes da reunião como palestrante, caberá ao evento se responsabilizar pelas outras diárias.
Para os participantes das Seções Estaduais, nas reuniões realizadas nos Congressos Regionais e Brasileiro, a SBGG Nacional custeará o transporte aéreo, ficando as diárias em hotel e alimentação no período, assim como o deslocamento aeroporto-reunião-aeroporto, de responsabilidade da seccional representada.
No caso de não comparecimento às reuniões convocadas deverá haver ressarcimento
. Marcas e patentes da Revista da SBGG; . IAGG (anual); . Manutenção e hospedagem do site da SBGG;
Serão feitas planilhas dos gastos mensais pelas sedes administrativa e executiva, de acordo com os extratos bancários (entradas e saídas), para controle interno do Secretário Tesoureiro e da Assessoria Contábil, que servirão de base para os relatórios financeiros nas reuniões do Conselho Consultivo Pleno e para os associados durante as Assembleias.
As planilhas dos gastos mensais deverão ser confeccionadas pela secretária financeira contemplando informações em separado das sedes administrativa e executiva, da Revista, de cada assessoria (contábil, jurídica e informática) e de dados bancários.
Deverão ser feitas também, planilhas separadas com os gastos realizados por:
. Comissões de Título de Especialista em Geriatria e em Gerontologia; . Representações oficiais da Diretoria, dentro e fora do Brasil; . Reuniões do Conselho Consultivo Pleno; . Reuniões do Departamento de Gerontologia; . Comissões Permanentes; . Reuniões não- presenciais (audioconferências); . Reuniões da Diretoria; . Reuniões da Diretoria com as diretorias das Seções Estaduais; e . Convocação para Assembleia Geral.
Nas despesas de custeio para representações e reuniões que impliquem em reembolso a Secretaria da SBGG deverá informar o associado sobre possibilidade de ressarcimento nos casos e formas previstos na Seção III deste Manual.
A contabilidade geral será feita, de preferência, por uma Assessoria Contábil com sede na cidade do Rio de Janeiro para facilitar registro dos livros contábeis e trocas do titular na Receita Federal.
Ressalta-se a importância de que os contratos de todos os tipos, mesmo os de parcerias, sejam encaminhados para apreciação, análise e emissão de parecer da assessoria jurídica, para ser deliberado pelos membros da diretoria conforme artigo 26 – alínea a do Estatuto.
Do Departamento de Gerontologia
O Departamento de Gerontologia nacional é disciplinado em regimento próprio, previsto no Estatuto - artigo 16 § único, e lhe cabe direcionar orientações e procedimentos às Seções Estaduais, para garantir e facilitar seu funcionamento.
As alterações no Regimento do Departamento de Gerontologia deverão ser referendadas pelo Conselho Consultivo Pleno.
Nas Seções Estaduais, o Departamento, composto pelo 2º Vice-Presidente, Secretário Adjunto e por membro da Gerontologia no Conselho Consultivo e pelos ex-Presidentes do Departamento, elaborará seu respectivo Regimento.
No que se refere ao artigo 4º – § 7º, 8º, 9º e 10 do Regimento da Gerontologia, o Departamento nas Seccionais tem a responsabilidade de se inserir na Rede Estadual de Atenção ao Idoso, buscando ocupar espaço de representação e parceria com organizações governamentais - OGs, organizações não governamentais - ONGs, Associações e Conselhos de Especialidade, Setoriais e de Direitos, empresas privadas e outros, tanto para a execução de ações quanto para o fomento de recursos.
Para o ressarcimento das despesas previstas no artigo 5º do Regimento, adotar-se-ão as mesmas condições descritas na Seção II deste Manual. Cabe ainda ao Departamento de Gerontologia, respeitada a sua esfera de atuação, nacional ou estadual, a observância dos procedimentos dispostos nas Seções deste Manual.
pela Diretoria, sendo que esta deverá nortear-se pelo artigo 3º do Estatuto que determina os objetivos fundamentais da SBGG.
Integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo Pleno, das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como qualquer associado, desde que delegados, podem desempenhar atividade de representação e serem custeados para tal no desempenho de atribuições estatutárias.
SEÇÃO IV Do Conselho Consultivo Pleno
No artigo 34, o Estatuto dispõe que o Conselho Consultivo Pleno reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, antecedendo a realização da Assembleia Geral Ordinária.
No entanto, em cumprimento as suas competências estatutárias, o Conselho Consultivo Pleno deverá estar presente a todas as Assembleias da SBGG, ordinárias e extraordinárias.
Por ocasião da realização de Assembleia durante um Congresso, a convocação para reunião do Conselho deverá ser para o início da manhã.
Também fica recomendado à Comissão Organizadora do Evento, atentar para que os Conselheiros não sejam incluídos na programação no período destinado a reunião do Conselho Consultivo Pleno.
Essas convocações, que geram, minimamente, despesas de transporte aéreo e hospedagem, são custeadas pela Sociedade.
A trajetória da Sociedade tem mostrado que a cada dois (2) anos, pelo menos dois novos integrantes são agregados ao Conselho Consultivo, o que torna extremamente onerosa a garantia da participação de todos os membros.
Neste sentido, a reunião do Conselho Consultivo Pleno de 27 de outubro de 2017, que antecedeu a Assembleia Geral Ordinária de mesma data, deliberou que, para as reuniões ordinárias, serão convocados os membros do Conselho Consultivo que compuseram as 5
(cinco) Diretorias anteriores. Estes 10 (dez) membros do Conselho Consultivo terão suas despesas de transporte e hospedagem custeadas pela SBGG. Os demais membros terão seus direitos de participação assegurados, sem ônus para a Sociedade.
No entanto, quando tratar-se de questões de ordem estatutária, todos os membros do Conselho Consultivo Pleno deverão ser convocados e custeados pela SBGG, na forma acima.
Das Comissões
As Comissões Permanentes, descritas e normatizadas pelo Estatuto nos artigos 36 e 37 e seus parágrafos, são:
Os membros das Comissões cumprem mandatos de dois anos, renováveis por igual período. Excetuam-se desta regra as Comissões que possuem regimento próprio.
Todas as Comissões, sejam elas permanentes ou temporárias/especiais, devem manter pelo menos 50% dos seus componentes nas mudanças de gestão, respeitado o que disciplinam os seus regimentos próprios.
As Comissões reunir-se-ão sempre que necessário, por convocação de seu
(Norte-Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), no dia anterior a um dos Congressos regionais. Além disso, no dia que precede o Congresso Brasileiro, reunir-se-á com todas as Seções Estaduais. Destas reuniões também poderão participar os Coordenadores dos Grupos de Representação, sem direito a voto.
Para essas reuniões, a SBGG Nacional se responsabilizará por custear o transporte aéreo aos representantes estaduais, ficando as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento interno, a cargo das Seções Estaduais.
6.1 Processo Eleitoral das Seções Estaduais
Realizado de acordo com o Estatuto da Seção Estadual, em consonância com o da SBGG Nacional (Ver Seção I deste documento).
Ressalta-se que os associados médicos para serem eleitos, deverão estar quites com a Associação Médica de seu Estado e submeter à chapa a sua aprovação.
6.2 Obrigações das Seções Estaduais
Eleger sua Diretoria; Submeter a chapa à Nacional com três meses de antecedência da data da eleição, para aprovação e legitimação dos nomes; Certificar a condição de associado efetivo e adimplente em relação a todos os membros da chapa, assim como assegurar que os candidatos médicos estejam em dia com a contribuição à Associação Médica estadual; Observar as diretrizes e normas para que o repasse financeiro dos percentuais das anuidades não seja suspenso; Apresentar à Diretoria, até 1º de março, o planejamento anual de suas atividades; Apresentar à Diretoria, até 1º de março do ano subsequente, relatório anual das atividades realizadas; Obedecer ao calendário de eventos da Nacional;
Incluir como item na Ata de Posse o compromisso da nova gestão estadual com o Estatuto e o MOP.
Dos Grupos de Interesse
São grupos de profissionais interessados em temas específicos da Geriatria e da Gerontologia, dedicados a organizar e orientar os estudos sobre esses temas, propagando o conhecimento gerado e traçando diretrizes.
Para se cadastrar um Grupo de Interesse é preciso que a iniciativa seja de associado, titulado e quites. A proposta deverá ser apresentada à Diretoria Científica, que autorizará a criação do grupo, com um número mínimo de dez (10) participantes, sendo três (03) Coordenadores de diferentes regiões do País. Estes Coordenadores devem ser associados titulados.
Os Coordenadores poderão ser renovados ou mantidos, na dependência de seu interesse, desempenho e da existência de novos candidatos habilitados pelos critérios acima referidos. Deverão apresentar relatório de suas atividades, até o mês de novembro de cada ano justificando a continuidade, ou não, destas atividades.
Poderão participar dos Grupos de Interesse associados não titulados e, mesmo, não associados, desde que sejam profissionais de notório saber no tema e convidados por membros associados, submetidos à aprovação da Diretoria Científica.
Cada Grupo de Interesse terá duração de três (03) anos, sendo que a cada ano um dos Coordenadores ocupará a função de Coordenador-Presidente.
Os Grupos de Interesse desempenharão as seguintes funções:
a) Trocar informações científicas e análise sobre pesquisas de tópicos específicos na área do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia;
b) Promover discussões por intermédio de Fóruns on line , em espaços específicos no site da
O não cumprimento, pelas Secções Estaduais, dos eventos em meses estabelecidos no calendário abaixo, implicará em sanções financeiras que incidirão sobre o repasse das anuidades, na seguinte proporção:
uma (01) vez – 10 SM; duas (02) vezes - 20 SM; três (03) vezes – 30 SM.
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez SP ES Norte Nordeste
Sul Brasileiro
MG Centro Oeste
ANOS PARES – CBGG e JORNADAS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jorn. PR
CBGG Jorn. RS
Jorn. GO
Jorn. DF
A - Congresso Brasileiro
O Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia – CBGG, que acontece a cada dois (02) anos, sempre no mês de maio, é o evento máximo da SBGG. Para ele deverão convergir todos os esforços de participação dos associados e das Seções Estaduais, tanto que nos anos pares de sua realização, não serão aceitos eventos agendados entre os meses de abril e junho.
A Diretoria, logo em seguida à sua posse, deve envidar esforços para constituir a Comissão Científica, a qual caberá reunir a produção e atualização científica desenvolvida no período nas diferentes regiões do país.
Na abertura do CBGG, a bandeira da SBGG deverá ser colocada ao lado das
O CBGG, assim como os demais eventos, deverá ser registrado na SBGG com, pelo menos, três (3) meses de antecedência. No caso da Geriatria, além deste é necessário o seu registro na Comissão Nacional de Acreditação (CNA).
Para viabilização do evento, deverão ser disponibilizados, pela Diretoria em exercício, recursos financeiros para a contratação do local escolhido.
A Comissão Executiva do CBGG deverá ser composta por integrantes das Seções Estaduais, como forma de garantir representatividade nacional.
Após cada Congresso Brasileiro, deverá ser enviado todo o material de divulgação, fotográfico, malas diretas, programas, anais e outros para a sede administrativa no Rio. Este procedimento e o material são importantíssimos para fazer cadastramento e subsidiar a busca de patrocínios e financiamentos junto aos órgãos federais como CNPQ e Ministérios, ou entidades como AMB, CFM e outros.