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Guias e Dicas
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Sm01 00-00 002, Notas de estudo de Engenharia Elétrica

Protocolo de instalações em Baixa tensão CELPE

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 17/05/2017

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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de
Uso Coletivo
Código
SM01.00-00.002
Processo
Atendimento aos Clientes
Edição
12ª
Folha
1 DE 155
Atividade
29/08/2014
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição
Data
Alterações em relação à edição anterior
28/10/2002 Edição inicial.
25/01/2005 Padronização do barramento blindado e caixas plásticas.
28/07/2005 Padronização dos centros de medição CM6 e CM9, do Centro de Distribuição CD
metálicos e adequação aos requisitos da NR10.
15/07/2006
Alteração do ramal de ligação em média tensão com apenas três condutores,
estabelecimento da distância máxima de 40 m entre ponto de
entrega/subestação e CDM, inclusão de reagrupamento de unidades
consumidoras, exigência de projeto apenas a partir de seis unidades ou 75 kW,
restrição do CM com caixas plásticas polifásicas para apenas seis unidades,
exigência do prontuário de instalações elétricas e revisão de materiais se
subestação abrigada.
31/07/2007
Adequação ao novo padrão de normativos no SGN; Alteração no limite de
demanda máxima para atendimento em Baixa Tensão a Edificações de Múltiplas
Unidades Consumidoras de 112,5 kVA para 225 kVA; Padronização de
Subestação com Dupla Transformação; Recomendação do uso de DPS e DR;
Padronização do fornecimento à unidade consumidora do Grupo A através de
entrada de serviço distinta.
19/12/2007
Inclusão do item 4.9, que padroniza, para as unidades consumidoras do grupo B
trifásicas, o medidor eletrônico, o qual permite medição de energia consumida
ativa e reativa; definição das classes de faturamento para as quais a CELPE
deve passar a faturar o consumo de energia elétrica ativa e reativa excedente,
conforme resolução ANEEL 456/2000; alteração do limite máximo de 20 metros
para até 40 metros entre o CDM e o limite de propriedade com a via pública, para
as edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas a partir da rede de
distribuição em baixa tensão da CELPE; limitação da distância máxima em 20
metros entre a subestação interna ao imóvel e o CDM.
07/08/2009
Atualização dos quadros QDG, CD, CM e CDM para tipo I e tipo II; padronização
do CD tipo III; opção para a unidade consumidora "condomínio" das edificações
com demanda entre 75 e 112,5 kVA ser ligada em baixa tensão (grupo B);
padronização da dupla entrada de serviço em média tensão; adequação ao novo
sistema comercial SAP x CCS; padronização da caixa de inspeção na base do
QDG ou CD; unidades consumidoras do grupo A atendidas com transformador
até 300 kVA, podem ser ligadas sem a necessidade de instalação do cubículo de
proteção fusível.
31/08/2011
Atualização do texto de acordo com a Resolução nº. 414/2010 da ANEEL;
inclusão e/ou atualização das definições para os subitens 3.10, 3.12, 3.16, 3.19,
3.24, 3.25, 3.26, 3.27, 3.30, 3.37, 3.38, 3.39, 3.40, 3.43, 3.44, 3.45, 3.46, 3.47,
3.48, 3.49, 4.2, 4.6, 4.71, 4.8, 4.11.1, 4.11.2, 4.15, 4.15.1, 4.16, 4.17, 4.20.2.1,
4.20.3, 4.20.4, 4.20.6, 4.20.7, 4.20.8, 4.34, 4.39, 4.95, 4.100.3, 4.109, 4.124,
4.153, 4.157.1, 4.158, 4.181, 4.190, 4.193 e 4.195; inclusão da tabela 22 no
anexo I; padronização do CM tipo III; inclusão dos desenhos 22D, 33C e 56;
revisão das tabelas contidas nos desenhos 37, 42, 44, 46 e 48; atualização dos
anexos III e V; inclusão dos anexos VI, VII e VIII.
31/10/2011
Inclusão do item 3.43; atualização dos itens 4.11.1, 4.11.2, 4.22.1, 4.33, 4.33.1,
4.140, 4.143, 4.156, 4.207. No anexo I, inclusão da tabela 23; no anexo II,
atualização da relação de material dos desenhos 11A, 11B, 12, 13, 37, 39, 42,
44,46 e 48; desenhos 8B e 23; inclusão dos anexos IX e X.
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Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

Código SM01.00-00.

Processo Atendimento aos Clientes

Edição 12ª

Folha 1 DE 155 Atividade Data 29/08/

HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES

Edição Data Alterações em relação à edição anterior

1ª 28/10/2002 Edição inicial.

2ª 25/01/2005 Padronização do barramento blindado e caixas plásticas.

3ª 28/07/2005 Padronização dos centros de medição CM6 e CM9, do Centro de Distribuição CD metálicos e adequação aos requisitos da NR10.

Alteração do ramal de ligação em média tensão com apenas três condutores, estabelecimento da distância máxima de 40 m entre ponto de entrega/subestação e CDM, inclusão de reagrupamento de unidades consumidoras, exigência de projeto apenas a partir de seis unidades ou 75 kW, restrição do CM com caixas plásticas polifásicas para apenas seis unidades, exigência do prontuário de instalações elétricas e revisão de materiais se subestação abrigada.

Adequação ao novo padrão de normativos no SGN; Alteração no limite de demanda máxima para atendimento em Baixa Tensão a Edificações de Múltiplas Unidades Consumidoras de 112,5 kVA para 225 kVA; Padronização de Subestação com Dupla Transformação; Recomendação do uso de DPS e DR; Padronização do fornecimento à unidade consumidora do Grupo A através de entrada de serviço distinta.

Inclusão do item 4.9, que padroniza, para as unidades consumidoras do grupo B trifásicas, o medidor eletrônico, o qual permite medição de energia consumida ativa e reativa; definição das classes de faturamento para as quais a CELPE deve passar a faturar o consumo de energia elétrica ativa e reativa excedente, conforme resolução ANEEL 456/2000; alteração do limite máximo de 20 metros para até 40 metros entre o CDM e o limite de propriedade com a via pública, para as edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas a partir da rede de distribuição em baixa tensão da CELPE; limitação da distância máxima em 20 metros entre a subestação interna ao imóvel e o CDM.

Atualização dos quadros QDG, CD, CM e CDM para tipo I e tipo II; padronização do CD tipo III; opção para a unidade consumidora "condomínio" das edificações com demanda entre 75 e 112,5 kVA ser ligada em baixa tensão (grupo B); padronização da dupla entrada de serviço em média tensão; adequação ao novo sistema comercial SAP x CCS; padronização da caixa de inspeção na base do QDG ou CD; unidades consumidoras do grupo A atendidas com transformador até 300 kVA, podem ser ligadas sem a necessidade de instalação do cubículo de proteção fusível.

Atualização do texto de acordo com a Resolução nº. 414/2010 da ANEEL; inclusão e/ou atualização das definições para os subitens 3.10, 3.12, 3.16, 3.19, 3.24, 3.25, 3.26, 3.27, 3.30, 3.37, 3.38, 3.39, 3.40, 3.43, 3.44, 3.45, 3.46, 3.47, 3.48, 3.49, 4.2, 4.6, 4.71, 4.8, 4.11.1, 4.11.2, 4.15, 4.15.1, 4.16, 4.17, 4.20.2.1, 4.20.3, 4.20.4, 4.20.6, 4.20.7, 4.20.8, 4.34, 4.39, 4.95, 4.100.3, 4.109, 4.124, 4.153, 4.157.1, 4.158, 4.181, 4.190, 4.193 e 4.195; inclusão da tabela 22 no anexo I; padronização do CM tipo III; inclusão dos desenhos 22D, 33C e 56; revisão das tabelas contidas nos desenhos 37, 42, 44, 46 e 48; atualização dos anexos III e V; inclusão dos anexos VI, VII e VIII.

Inclusão do item 3.43; atualização dos itens 4.11.1, 4.11.2, 4.22.1, 4.33, 4.33.1, 4.140, 4.143, 4.156, 4.207. No anexo I, inclusão da tabela 23; no anexo II, atualização da relação de material dos desenhos 11A, 11B, 12, 13, 37, 39, 42, 44,46 e 48; desenhos 8B e 23; inclusão dos anexos IX e X.

Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

Código SM01.00-00.

Processo Atendimento aos Clientes

Edição 12ª

Folha 2 DE 155 Atividade Data 29/08/

GRUPOS DE ACESSO

Adequação às Resoluções nºs. 482/2012 (Microgeração e Minigeração Distribuída) e 414/2010 (texto atualizado em 2012). O texto da norma foi modificado conforme os itens a seguir: alteração nos itens 4.10, 4.139, 4.165, 4.191, 4.194 e 4.203; inclusão dos itens 3.53, 3.54, 3.55, 4.10.1, 4.20.11, 4.20.12, 4.203.1, 4.219, 4.220, 4.221, 4.222, 4.222.1, 4.222.2, 4.223, 4.224 e 4.225, anexos VI, VII, VIII, IX e XV.

Adequação do texto à Resolução normativa ANEEL nº 569/2013; alteração nos itens 3.43, 4.7.1, 4.11, 4.11.1, 4.11.2, 4.11.3, 4.128.2, 4.139, 4.140, e 4.151; exclusão dos itens 4.11.1 (10ª ed.) e 4.208 (10ª ed.); inclusão dos itens 4.128.5 e 4.138.1; alteração na tabela 17, inclusão da tabela 25 no anexo I; inclusão do anexo XV; atualização dos desenhos 12, 13, 22A, 22B, 22D, 23, 24, 28A, 28B e 31A; inclusão dos desenhos 31B, 57, 58, 59, 60 e 61 no anexo II.

Revisão geral no texto, com adequação ao Relatório de Diagnóstico - Objetivo IPND/2014, foco na segurança; modificações nos subitens 3.7, 4.3, 4.4 e 4.21.1, contemplando a inclusão do transformador de 300 kVA como padronizado para atender edificações de uso coletivo; exclusão do subitem 4.51; inclusão de uma faixa de demanda adicional na tabela 01; Alteração no texto dos subitens 4.84, 4.145, 4.147, 4.155, 4.156 e 4.166; alteração dos valores dos fusíveis na tabela 19 do anexo I; atualizados os anexos VII, VIII e IX; incluídos os anexos X, XI, XII e XIII.

Nome dos grupos

Diretor-Presidente, Superintendentes, Gerentes, Gestores, Funcionários e Prestadores de Serviços.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

ÍNDICE

Página

**1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................

  1. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................
  2. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................
  3. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................
  4. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................
  5. APROVAÇÃO .............................................................................................................................................. ANEXO I. TABELAS ........................................................................................................................................ ANEXO II. DESENHOS DE REFERÊNCIA ..................................................................................................... ANEXO III. MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO ............................................ ANEXO IV. MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO ............................................** ANEXO V. MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO............... ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE CONSUMIDOR.......................................................................................... ANEXO VII. CARTA CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ENERGIA........................................... ANEXO VIII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS....................................................... ANEXO IX. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS...................................................................... ANEXO X. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS.................................................................. ANEXO XI. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS.................................................................. ANEXO XII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS................................................................................................ ANEXO XIII. PEDIDO DE INSPEÇÃO E LIGAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO - TARIFA BINÔMIA............................. ANEXO XIV. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS A SEREM LIGADOS EM BAIXA TENSÃO.................................................................... ANEXO XV. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO................................................................. ANEXO XVI. SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E DIAGRAMA UNIFILAR................................................................ ANEXO XVII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 10 A 35 MM2............. ANEXO XVIII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 50 A 240 MM2.......... ANEXO XIX. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO CURTO - SEÇÃO 10 A 240 MM2........... 154 ANEXO XX. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS CUSTOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DE LIGAÇÃO MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA......................................................................................

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

1.OBJETIVO

Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras localizadas em edificações de uso coletivo.

2.RESPONSABILIDADES

Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo.

3.DEFINIÇÕES

3.1 Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT Associação privada sem fins lucrativos responsável pela elaboração das normas no Brasil.

3.2 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica.

3.3 Aterramento Ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra.

3.4 Carga Especial Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores.

3.5 Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

3.6 Centro de Distribuição e Medição Módulo constituído de proteção geral alimentado diretamente da rede de distribuição secundária, da subestação do edifício ou de um Quadro de Distribuição Geral.

3.7 Centro de Medição Agrupamento de caixas de medição, armário modular em chapa metálica ou polimérico, destinado à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária.

3.8 Circuito Alimentador Condutores instalados entre o Quadro de Distribuição Geral e o Centro de Distribuição e Medição.

3.9 Concessionária Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada distribuidora.

3.10 Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicitar a Celpe o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.

3.11 Cubículos Modulares Equipamentos de reduzidas dimensões, para aplicação em média tensão, com função específica de proteção e seccionamento, independentes de outros equipamentos.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

3.25 Medição Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa.

3.26 Medição Externa Medição cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de propriedade da distribuidora, situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos.

3.27 Medição Totalizadora Aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da distribuidora.

3.28 Padrão de Entrada Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre a conexão com a rede da concessionária e o dispositivo de proteção da unidade consumidora.

3.29 Caixa de Inspeção Compartimento enterrado, destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas, permitindo sua inspeção e quando necessário, usado para aterramento.

3.30 Ponto de Entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da Celpe com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.

3.31 Ponto de Medição Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da Celpe.

3.32 Poste Particular Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição.

3.33 Quadro de Distribuição Geral Módulo de proteção geral e barramento de distribuição para os circuitos alimentadores dos centros de distribuição e medição.

3.34 Ramal de Distribuição Conjunto de componentes elétricos instalados pelo consumidor entre a medição e o quadro de distribuição.

3.35 Ramal de Entrada Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e o ponto de medição ou a proteção de suas instalações.

3.36 Ramal de Ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação da sua rede e o ponto de entrega.

3.37 Sistema de Medição Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento.

3.38 Sistema Encapsulado de Medição Sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou convencional.

3.39 Sistema de Medição Centralizada - SMC Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

3.40 Subestação Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem.

3.41 Subestação Aérea com Dupla Transformação Conjunto formado por duas subestações aéreas, geralmente instaladas na área de recuo da edificação, alimentadas por um mesmo ramal de ligação, dotada de um transformador instalado pela concessionária, para atendimento exclusivo às unidades consumidoras em baixa tensão e outro transformador, instalado exclusivamente para atender unidade consumidora do grupo A ou carga especial.

3.42 Terminais Desconectáveis Dispositivos de conexão em média tensão tipo “plug-in”, isolados, que permitem fácil conexão ou desconexão, possuem contatos inacessíveis a animais, poeira e umidade, instaláveis em áreas submersas.

3.43 Terminal Maciço de Compressão Terminal fabricado em cobre eletrolítico, para utilização com cabos flexíveis de cobre isolados, em instalação nos ramais de entrada e Centros de Distribuição e Medição em edifícios de Múltiplas Unidades Consumidoras ligados em baixa tensão.

3.44 Tarifa Valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou demanda de potência ativa.

3.45 Tarifa de Energia É aquela que se destina ao pagamento pela energia elétrica consumida sob condições reguladas.

3.46 Tarifa Monômia Tarifa constituída pelo valor monetário aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.

3.47 Tarifa Binômia Tarifa constituída por valores monetários aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda faturável.

3.48 Unidade Consumidora Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

3.49 Vistoria Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora.

3.50 Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

3.51 Zona de Agressividade Industrial Deve ser considerada como zona de agressividade industrial, um círculo, cuja origem é o ponto gerador da poluição, com um raio de 500 m.

3.52 Zona de Agressividade Salina Deve ser considerada como zona de agressividade salina, uma faixa compreendida entre o limite de preamar e uma linha imaginária em terra situada conforme abaixo: a) Até 0,5 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas superiores a 3 vezes a altura do poste. b) Até 1,0 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas até 03 vezes a altura do poste.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

4.8 As edificações de uso coletivo, em princípio atendíveis em tensão secundária, nas quais ocorrerem as condições previstas no item 4.7, o investimento adicional necessário ao atendimento deve ficar a cargo do interessado ou responsável pela edificação, havendo viabilidade técnica.

4.9 Consideram-se condições adequadas de acesso:

4.9.1 Área de recuo ao nível da rua, com afastamento suficiente, destinada à instalação de subestação aérea com dupla transformação, que possibilite a demarcação de uma área mínima exclusiva de 12 m² (4 m x 3 m), com os afastamentos mínimos previstos nesta norma, acesso direto e sem empecilhos à rede de distribuição em média tensão da Celpe, exclusivamente através de ramal de ligação aéreo;

4.9.2 Compartimento interno, para instalação de subestação abrigada localizada a, no máximo, 01 (um) andar de desnível, entre o nível da rua que dá acesso à edificação e o pavimento onde está situada a subestação e desde que respeitado o comprimento máximo para o ramal de ligação em média tensão. Quando localizada no subsolo ou área sujeita a inundação, deve ser previsto sistema de bombeamento d’água;

4.9.3 A área de recuo ou o compartimento interno, destinado à subestação, não pode estar contíguo à central de gás, lixeira, depósito de óleo ou de qualquer outro produto combustível.

4.10 O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo é realizado em tensão secundária de distribuição de 380/220 V quando trifásica, e 220 V quando monofásica, na freqüência de 60 Hz, devendo ser obedecidos os seguintes limites de carga instalada:

a) Unidade consumidora monofásica  Carga Instalada (C.I.) ≤ 15 kW; b) Unidade consumidora trifásica  Carga Instalada 15 kW < (C.I.) ≤ 75 kW.

4.10.1 A Celpe ressalta que pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação trifásica, ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto (C.I > 15 kW), desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor (monofásico para trifásico), conforme assegurado pelo art. 73 § 2º da ANEEL. A Celpe enfatiza ainda que o custo de disponibilidade passa, nestas condições, para o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, em conformidade com o art. 98 § 1º desta mesma resolução. O modelo contido no Anexo XX deve ser apresentado à Celpe pelo interessado quando da ocorrência das condições supra citadas.

4.11 O medidor utilizado para o faturamento de energia elétrica nas unidades consumidoras trifásicas do grupo B, deve ser do tipo eletrônico, que permite a medição da energia consumida ativa.

4.11.1 O fator de potência de referência "Fr", indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidades consumidoras do grupo A, o valor de 0,92, conforme art. 95 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL.

4.11.2 Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas nos arts. 96 e 97, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, nos termos do art. 100, conforme estabelecidas no art. 95 § único da resolução 414/2010;

4.11.3 O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de potência, de acordo com o art. 76 da resolução nº 414/2010 da ANEEL.

4.12 As unidades consumidoras em edificações de uso coletivo, com carga instalada superior a 75 kW e demanda contratada ou estimada pelo interessado igual ou inferior a 2.500 kW são atendidas em tensão primária de distribuição, na freqüência de 60 Hz, em conformidade com a norma SM01.00-00. Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

4.13 A Celpe pode, a seu critério, estabelecer tensão de fornecimento sem observar os limites de que trata o item 4.12, em conformidade com o art. 13 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL.

4.14 Não se caracterizam como edificações de uso coletivo, edificações sem área de uso comum, formadas por unidades consumidoras contíguas ou geminadas e dispostas em alinhamento com a via pública e no limite desta, devendo ser ligadas direta e individualmente da rede de distribuição de baixa tensão da Celpe. Este tipo de edificação não configura, portanto, condomínio horizontal com agrupamento de medidores, conforme dispõe a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais.

4.15 A edificação com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerada uma única unidade consumidora, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições, de acordo com o art. 18 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL: a) Que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações, seja de apenas uma pessoa física ou jurídica e que ela esteja sob a responsabilidade administrativa de organização incumbida da prestação de serviços comuns aos seus integrantes; b) Que a organização regularmente instituída se responsabilize pela prestação dos serviços comuns a seus integrantes e; c) Que o valor da fatura relativa ao fornecimento ou conexão e uso do sistema elétrico seja rateado entre todos os integrantes, sem qualquer acréscimo.

4.15.1 Cabe à organização manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo fornecimento de energia elétrica nas condições acima previstas.

4.15.2 Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, a medição para faturamento em cada local de consumo pode ser implementada de acordo com os seguintes procedimentos: a) A Celpe deve instalar medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada do barramento geral; b) O empreendimento deve ter suas instalações elétricas adaptadas de forma a permitir a instalação de medidores para:

  • o faturamento das novas unidades consumidoras; e
  • a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B, quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da medição totalizadora; c) Deve ser emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respectivamente, pela diferença positiva entre:
  • quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento; e
  • a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de cada unidade consumidora. d) Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições previstas, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao tempo da solicitação; e) As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos; f) O eventual compartilhamento de subestação de propriedade de consumidores responsáveis por unidades consumidoras do grupo A com a Celpe deve constar do instrumento referido no subitem "e"; g) Os custos associados à implementação do acima disposto são de responsabilidade dos consumidores interessados.

Ponto de Entrega

4.16 A Celpe deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade e observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis. É de responsabilidade da Celpe executar as obras necessárias ao fornecimento e participar financeiramente nos termos da legislação respectiva.

Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo

consumidora situa-se na conexão do ramal de ligação em média tensão com a estrutura de seccionamento (chave fusível) localizada no poste da subestação, conforme desenhos 12 e 13 do Anexo II;

4.19.11 Nos empreendimentos habitacionais para fins urbanos e de múltiplas unidades consumidoras, o custeio das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica internas aos empreendimentos é de responsabilidade exclusiva do interessado, conforme art. 44 incisos IV e V da resolução nº 414/2010 da ANEEL, observado o disposto no art. 47 da referida resolução;

4.19.12 A Celpe não é responsável pelos investimentos necessários para construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinadas à regularização fundiária de interesse específico e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras não enquadrados no art. 47 da resolução nº 414/2010 da ANEEL.

Entrada de Serviço

4.20 Os ramais de ligação e de entrada em baixa tensão e a proteção constam da Tabela 01.

4.21 A entrada de serviço para as Edificações de Uso Coletivo deve atender as seguintes condições:

4.21.1 Quando destinada à ligação dos Centros de Distribuição e Medição, deve ser projetada e dimensionada a partir da demanda máxima da edificação (De).

Tabela 01 – Dimensionamento da Entrada de Serviço

DIMENSIONAMENTO DA ENTRADA DE SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO

Demanda Máxima da Edificação (De) (kVA) Tensão 380/220 V

Condutores de cobre Corrente Máxima (A)

Disjuntor (A)

Ramal de ligação Aéreo Seção (mm²)

Ramal de Entrada Subterrâneo ou Embutido Seção (mm²) (^) Duto PVC Ø (mm)

Duto Aço XLPE PVC Ø (mm) De ≤ 26 10 16 16 40 32 60 60 ou 63 26 < De ≤ 44 16 16 25 40 32 68 70 44 < De ≤ 58 25 25 35 50 40 89 80 58 < De ≤ 73 25 35 50 60 50 111 100 73 < De ≤ 88 35 50 70 60 50 134 125 88 < De ≤ 112 70 70 95 85 80 171 150 112 < De ≤ 136 70 95 150 85 80 207 200 136 < De ≤ 157 95 120 150 100 100 239 250 157 < De ≤ 180 95 150 240 100 100 274 250 180 < De ≤ 242 120 240 300 100 100 368 350 242< De ≤ 323 - 300 - 100 100 491 400

Notas: a) No dimensionamento acima foi considerado isolamento e cobertura dos cabos em XLPE, HEPR ou EPR 90 °C, temperatura ambiente 30ºC; b) Os condutores do ramal de entrada da edificação devem ser classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível), tensão nominal 0,6/1kV; c) A demanda máxima da edificação deve ser calculada por método definido nesta norma; d) Em função de características específicas da instalação, tais como modo de instalação dos condutores, distância para o quadro de distribuição geral, tipo de isolante dos condutores, temperatura ambiente etc., outros valores podem ser aceitos desde que justificados no projeto; e) Permite-se a instalação de disjuntor com regulagem de corrente. Os disjuntores a partir de 250 A, possuem relé de sobrecorrente ajustável, na faixa de 0,9<In<1,2. Portanto, para a última faixa da tabela 01 o ajuste recomendado para o relé é 0,9 In;

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f) As seções dos condutores são as mínimas exigidas. Permite-se uma tolerância, para cada faixa de demanda, de no máximo uma seção acima da indicada na tabela 01, desde que mantido o disjuntor de proteção correspondente à faixa; g) Para fins exclusivos de cálculo de coordenação da proteção, considerar o Fator de Segurança Mínimo (Fr), no dimensionamento da entrada de serviço, conforme a tabela 05; h) O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 2, deve ter suas extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo perfurante ou cunha, dependendo da seção do condutor. A tabela 22 do Anexo I apresenta os códigos e descrições dos conectores para cada seção do ramal de ligação; i) O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 5, deve ter suas extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo cunha e terminal tipo longo (maciço) de compressão; analogamente, as extremidades do ramal de entrada conectadas ao lado fonte do disjuntor geral da instalação devem receber o terminal tipo longo. Estes terminais devem ser aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Os conectores tipo cunha e terminais tipo longo maciços de compressão, para execução das conexões podem ser consultados nas tabelas 23 e 24 do Anexo I e nos Anexos XVII e XVIII.

4.22 Caso a potência nominal do transformador esteja no intervalo entre 112,5 kVA e 300 kVA, a subestação transformadora de distribuição, projetada para atender a edificação deve estar localizada no mesmo lado da via pública no qual a mesma estiver situada. Caso necessário, deve-se executar uma extensão em média tensão, derivando da rede existente, a fim de atender a esta condição.

4.23 Caso a rede de distribuição secundária existente situe-se do mesmo lado da edificação, deve ser projetada área de transformador com um vão de rede de distribuição para cada lado da subestação transformadora, visando atender às condições de segurança e operação da rede de distribuição.

4.24 Caso a edificação a ser atendida situe-se no lado da via pública sem rede de distribuição, a subestação transformadora deve ser projetada como exclusiva para a edificação. Quando houver necessidade de estender a rede de distribuição secundária, deve-se proceder conforme item 4.23.

4.25 A Celpe se reserva o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de linha de distribuição e/ou linha de transmissão, ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de distribuição.

Ramal de ligação

4.26 Condições Específicas do Ramal de Ligação Aéreo:

4.26.1 Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída;

4.26.2 Entrar pela frente do terreno, ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão;

4.26.3 Ter comprimento máximo de 40 m;

4.26.4 Respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas ou áreas preservadas;

4.26.5 Não ter emendas nem derivações;

4.26.6 Quando em baixa tensão, deve ser em cabo de cobre multiplexado, isolado em polietileno reticulado XLPE, fixado através de armação secundária dotada de isolador roldana ou olhal instalado em poste particular, pontalete ou diretamente na fachada da edificação;

4.26.7 O ramal de ligação em baixa tensão deve manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior condição de trabalho: a) 6,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); b) 7,00 m em travessias de rodovias;

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4.27.10 Nas edificações em que o ramal de ligação seja instalado de forma aparente, sob o teto do pavimento subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado nº 18 USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 600 mm x 600 mm x 500 mm e dotadas de tampas constando o nome Celpe em alto relevo, conforme desenho 09 do Anexo II;

4.27.11 Os condutores do ramal de ligação devem estar protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a espaços regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades do eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio;

4.27.12 As extremidades dos condutores devem ser protegidas por muflas terminais de forma, dimensões e dimensionamento adequados;

4.27.13 O suporte de fixação das muflas terminais de 15 kV, no poste, deve ser feito em cruzeta de concreto tipo T de 1200 mm, a uma altura mínima de 7,0 m, conforme desenho 11A, 11B ou 11C do Anexo II.

Ramal de Entrada e Padrão de Entrada em Baixa Tensão

4.28 Quando a edificação for atendida diretamente da rede secundária de baixa tensão, o ramal e o padrão de entrada devem ser instalados pelo interessado obedecendo aos padrões da Celpe. A partir do ponto de entrega, deve ser observado o valor máximo de queda de tensão admissível, conforme NBR 5410. Antes da instalação definitiva do ramal de ligação no poste particular ou na fachada da edificação, o instalador deve certificar-se da capacidade de resistência à tração no ponto de fixação do ramal, executando o teste de esforço mecânico em poste com utilização de dinamômetro, conforme procedimento específico da área de ligação.

4.29 O ramal de entrada em baixa tensão deve ser único e individual para cada edificação, podendo ser aéreo, subterrâneo ou embutido em parede, conforme desenhos 02, 03 e 04 do Anexo II.

4.30 Para as edificações que, por legislação devem ser atendidas em tensão secundária a partir de transformador instalado na via pública, nas quais o consumidor manifeste o interesse de ser atendido através de ramal de entrada subterrâneo, cabe ao mesmo a construção e manutenção do referido ramal. Especificamente neste caso, o ponto de entrega localiza-se na conexão dos bornes secundários do transformador com o ramal de entrada, conforme desenho 04 do Anexo II.

4.31 O padrão de entrada tem no máximo três curvas de 90 graus. A distância máxima entre curvas é 3 m.

4.32 Os condutores para os ramais de entrada, se aéreo, subterrâneo ou embutido, devem ser de cobre, classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível), cobertos em policloreto de vinila PVC, (70ºC) ou polietileno reticulado XLPE, HEPR ou EPR (90ºC) com isolação mínima para 0,6/1 kV.

4.32.1 Se executado em cabo flexível (classe de encordoamento 5), o ramal de entrada deve ser instalado entre o ponto de entrega e o lado fonte do disjuntor geral, localizado no QDG (Quadro de Distribuição Geral) ou no CD (Centro de Distribuição) da edificação, através do uso de terminal maciço de compressão na conexão deste com o ramal de ligação e com o disjuntor geral da edificação.

4.33 No caso de condomínios horizontais, a seção dos condutores da entrada de serviço da unidade consumidora deve ser dimensionada a partir de sua carga instalada ou demanda máxima, conforme a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais.

4.34 Não é permitida a emenda de condutores do ramal de entrada da edificação dentro de eletrodutos.

4.35 Os eletrodutos e caixas de inspeção do ramal de entrada não podem ser utilizados para fins não elétricos.

4.36 Quando subterrâneo e derivando diretamente dos bornes secundários do transformador de distribuição, não deve cruzar terrenos de terceiros nem vias públicas. Deve ser construída uma base e caixa de inspeção padronizada para subida em poste, utilizando curva 90 graus. A caixa de inspeção deve ser dotada de

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tampa em concreto armado com duas alças e dotada de subtampa interna metálica, conforme desenho 07 do Anexo II.

4.37 Os condutores da descida vertical em poste devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, do tipo pesado, espessura mínima 3,75 mm, com a respectiva bucha, diâmetro mínimo de Φ 40 mm, fixados ao poste por meio de fita de aço inoxidável. Para ramais de entrada com condutores de seção até 35 mm², faculta-se a utilização de eletroduto tipo PVC rígido com diâmetro mínimo de Φ40 mm.

4.38 No trecho subterrâneo, devem ser utilizados eletrodutos de PVC rígido ou PEAD, instalados a uma profundidade mínima de 300 mm, com declividade mínima entre caixas de passagem de 1%.

4.39 Nas edificações em que o ramal de entrada seja instalado de forma aparente, sob o teto do pavimento subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado nº 18 USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 400 mm x 400 mm x 300 mm e dotadas de tampas constando o nome CELPE em alto relevo e munidas de dispositivo para aplicação de lacre da Celpe, conforme desenho 08A do Anexo II.

4.40 Nesta condição, os condutores do ramal de entrada devem estar protegidos por eletrodutos de aço carbono galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a espaços regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades do eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio.

4.41 Devem ser construídas caixas de inspeção à distância de 500 mm do poste, junto ao centro de medição e onde houver curva com ângulo superior a 45 graus em relação à direção do ramal. A distância máxima entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 25 m.

4.42 Os cabos devem ter comprimento reserva entre 1 e 2 m, pelo menos, nas caixas localizadas nas extremidades do ramal.

4.43 É vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção no condutor neutro.

4.44 As caixas de inspeção devem ser construídas em alvenaria com dimensões mínimas internas de 600 mm x 600 mm x 700 mm de modo que permitam raios de curvatura dos cabos de no mínimo 10 vezes seu diâmetro externo ou conforme a especificação do fabricante e ter fundo falso com pedra britada, conforme desenho 07 do Anexo II.

4.45 As caixas de inspeção devem dispor de tampa de concreto armado, apresentando o nome CELPE em baixo relevo, subtampa em chapa de ferro galvanizado nº 12 USG e chumbadores. Para fins de lacre da Celpe, a chapa deve dispor de 04 (quatro) furos e pelo menos dois dos quatro chumbadores devem ter furo transversal na extremidade do mesmo, para permitir a instalação do lacre da Celpe. Devem ser instalados em disposição diagonal em relação à chapa, conforme desenho 07 do Anexo II.

4.46 Circuitos medidos e não medidos não podem coexistir nos mesmos eletrodutos e nem nas mesmas caixas de inspeção.

Subestação

Condições Gerais

4.47 A área exclusiva e delimitada ou o compartimento destinado à subestação da Celpe não pode ser utilizado para outros fins diferentes da transformação, operação e proteção da transformação.

4.48 Na montagem da subestação, não se deve utilizar materiais de fácil combustão.

4.49 Em caso de subestação com mais de um transformador, que atenda às múltiplas unidades e/ou unidade consumidora do grupo A, deve ser pintado nos respectivos centros de medição, de forma legível, o número do código operativo do transformador que alimenta o respectivo centro ou caixa de medição do consumidor do grupo A. Analogamente, a cada transformador deve ser aplicada a identificação correspondente à unidade que atende (edificação de múltiplas unidades, condomínio ou cliente do grupo A).

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4.63 Deve existir proteção contra incêndio através de extintor de CO2 de 12kg, na parte externa da subestação, próximo à porta de entrada, devidamente protegido contra intempéries e sinalizado conforme norma do Corpo de Bombeiros.

4.64 A ventilação da subestação deve ser feita através de janelas protegidas por combogós, tipo veneziana, devidamente telados, com malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado, bitola 12 BWG, e com acesso para o ar livre ou área adjacente com esse acesso.

4.65 As aberturas para ventilação natural devem ser no mínimo duas. Sendo uma para entrada de ar situada a, no mínimo, 0,50 m do piso exterior e outra, para saída de ar, situada o mais próximo possível do teto da subestação.

4.66 No caso que não seja possível ventilação natural, deve ser feita a instalação de um sistema de exaustão que garanta, no máximo, 15 ºC de diferença de temperatura entre o ambiente interno e o externo da subestação.

4.67 A área em [m²] para cada janela de ventilação deve ser calculada pela fórmula: A = 0,002*P, onde P é a potência instalada no centro de transformação em kVA. A área mínima é 1 m².

4.68 O piso da subestação deve ter uma inclinação de 2% na direção de pelo menos um dreno de água com diâmetro mínimo de Φ100 mm.

4.69 Subestação com uma ou mais unidades transformadoras cujo volume de líquido isolante seja superior a 100 litros (que equivale aproximadamente ao volume de óleo contido em um transformador de 150 kVA) deve possuir sistema de drenagem com eletroduto de aço galvanizado diâmetro mínimo de 100 mm (Φ4”) e caixa de coleta de óleo, com capacidade volumétrica mínima compatível com o volume de óleo dos transformadores, conforme desenho 15 do Anexo II.

4.70 As paredes de alvenaria devem ter espessura não inferior a 0,15 m, o teto da subestação deve ser em concreto armado e a cobertura acima do mesmo impermeável.

4.71 Deve existir acesso à subestação que assegure a largura mínima para circulação de modo a permitir a fácil instalação ou retirada dos transformadores e equipamentos conforme tabela 02, não sendo permitido escadas com mais de três degraus.

4.72 As portas da subestação devem ser metálicas, em chapa de ferro galvanizado nº 18 USG, tela com malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado bitola 12 BWG, com duas folhas abrindo para fora, possuírem trinco tipo ferrolho com cadeado e dispositivo que permita o lacre da Celpe.

4.73 Para garantir que a abertura da porta possa se processar a qualquer tempo devem ser instalados, pelo lado de fora da subestação, no mínimo, dois piquetes a pelo menos 0,80 m da porta da subestação.

Tabela 02 – Acesso, Circulação e Base para Subestação Abrigada - Dimensões mínimas

DIMENSÕES VARIÁVEIS COM A POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR Potência do Transformador Dimensões da Porta Área de Circulação Dimensões da Base

Até 300 kVA 1,5 x 2,10 m 1,5 m 1,0 m x 1,5 m

500 kVA 1,8 x 2,10 m 1,8 m 1,5 m x 2,0 m

4.74 Deve ser instalada, pelo lado externo, a uma altura mínima de 1,80 m, uma caixa de dimensões 100 mm x 100 mm x 50 mm, dotada de visor para guarda de uma chave reserva de abertura da porta em caso de emergência, conforme desenho 16 do Anexo II.

4.75 A porta e a área de circulação no interior da subestação devem permitir a retirada dos equipamentos avariados independentemente de manuseio dos demais equipamentos.

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4.76 Deve ser previsto um cubículo modular, com dimensões aproximadas de 1,0 m x 0,50 m x 1,80 m, para proteção e seccionamento de cada unidade transformadora, conforme desenho orientativo simplificado 36A do Anexo II. Os fusíveis de proteção devem ser dimensionados de acordo com a potência do transformador, conforme tabela 19 do Anexo I. O cubículo modular metálico deve estar conforme a norma VR01.01-00. Especificação de Cubículos Modulares 15 kV.

4.77 Caso haja previsão de instalação de futura unidade consumidora do grupo A, deve ser prevista uma base reserva para instalação de cubículo modular, além de uma entrada de serviço adicional, conforme desenho 40 do Anexo II. Para unidade consumidora do grupo A com previsão de transformador até 300 kVA não é exigida instalação de cubículo de proteção fusível. A proteção em média tensão é feita apenas através da chave fusível no poste da derivação.

4.78 Na frente dos cubículos, deve existir espaço de pelo menos 1,20 m para operação das chaves e manuseio das terminações.

4.79 A base para instalação do transformador deve situar-se a pelo menos 0,50 m de qualquer parede, e a 1,0 m de outra base.

4.80 O pé direito mínimo para subestação abrigada que utiliza cubículos modulares e transformadores com buchas para terminais desconectáveis isolados é 2,60 m.

4.81 Os transformadores utilizados em subestação abrigada de uso coletivo devem ser trifásicos e ter buchas especiais para conexão com terminais desconectáveis de média tensão, tipo "plug-in", inclusive transformadores de unidades consumidoras do grupo A, que eventualmente compartilhem o mesmo espaço da subestação.

4.82 O circuito de interligação entre os terminais de baixa tensão dos transformadores e a proteção geral do barramento deve ser dimensionado e construído de forma a suportar a demanda máxima prevista com a queda de tensão máxima de 1%, na formação mínima e seções apresentadas na tabela 03.

4.83 O número de unidades transformadoras previstas para uma subestação é função da demanda da edificação e da potência individual dessas unidades.

4.84 Além das recomendações acima, em caso de edificações com cargas comerciais, deve ser prevista base de reserva conforme tabela 04.

Tabela 03 – Dimensionamento de cabos Dimensionamento dos Cabos de Saída dos Transformadores Potência do Transformador

Tensão Secundária Condutor de BT^ Código^ Conector 75 kVA 380/220 V 1 x 95 mm² por fase + 1 x 95 mm² neutro

112,5 kVA 380/220 V 1 x 150 mm² por fase + 1 x 150 mm² neutro 2223036 2420167 150 kVA 380/220 V 1 x 150 mm² por fase + 1 x 150 mm² neutro 225 kVA 380/220 V 1 x 240 mm² por fase + 1 x 240 mm² neutro 2223009 2425149 300 kVA 380/220 V 2 x 150 mm² por fase + 2 x 150 mm² neutro

500 kVA 380/220 V 3 x 240 mm² por fase

  • 2 x 240 mm² neutro 2223009 2425149