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Slides ritos trabalhistas, Slides de Direito do Trabalho

Aula sobre ritos trabalhistas

Tipologia: Slides

2020

Compartilhado em 14/12/2021

roseane-martins-6
roseane-martins-6 🇧🇷

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RITOS TRABALHISTAS
Rito Ordinárioé aquele adotado na maior parte dos casos (ART.763 E 852DA CLT
de forma esparsa)
Rito Sumárioprevistono art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.
com as seguintes características:
Causas até 2 salários mínimos;
Instância única, sem possibilidade de recurso – exceto sobre matéria
constitucional.
Rito Sumaríssimo -é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e
provas.
- Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta)
salários mínimos. – Art. 852 -A da CLT
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RITOS TRABALHISTAS

Rito Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos (ART.763 E 852DA CLT

de forma esparsa)

Rito Sumário previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.

com as seguintes características:

Causas até 2 salários mínimos;

Instância única, sem possibilidade de recurso – exceto sobre matéria

constitucional.

Rito Sumaríssimo - é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e

provas.

  • Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta)

salários mínimos. – Art. 852 -A da CLT

Rito ordinário x rito sumaríssimo

  • Rito Ordinário
  • Acima de 40 salários mínimos
  • Cabe contra Administração Pública direta (União, estados,

Municípios), Fundações e Autarquias

  • Pedido certo ou determinado, e líquido
  • Citação por edital
  • Emenda ao descumprimento de requisitos na inicial
  • Cabe incidentes e exceções podendo ser decididos posteriormente
  • Sem prazo para apreciação pelo juízo e sentença
  • Audiência fracionada (una, inicial e instrução)

Rito sumaríssimo

  • Até 40 salários mínimos
  • Não cabe contra Administração Pública direta (União, estados,

Municípios), Fundações e Autarquias

  • Pedido certo ou determinado, e líquido
  • Não cabe citação por edital
  • Descumprimento de requisitos na inicial gera arquivamento do feito
  • Cabe incidentes e exceções sendo decididos em audiencia
  • Prazo de 15 para apreciação pelo juízo e 30 dias para sentença
  • Audiência Una
  • Relatório da sentença dispensado
  • Testemunhas – até 2
  • Necessita provar o convite da testemunha ausente

Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada

Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que

foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das

testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou

espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a

audiência.

Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

A)A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito

poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.

B)A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de

testemunhas.

C)A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.

D)A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à

audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de

convite, as testemunhas serão intimadas.